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Trabalho realizado por: Lia Sales 09-03-2009

República Portuguesa. Trabalho realizado por: Lia Sales 09-03-2009. Implantação da República Portuguesa. 1890 – Inglaterra apresenta ao rei D. Carlos I um ultimato para os portugueses desocuparem os territórios entre Angola e Moçambique ou declaram guerra a Portugal

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Presentation Transcript


  1. República Portuguesa Trabalho realizado por: Lia Sales 09-03-2009

  2. Implantação da República Portuguesa • 1890 – Inglaterra apresenta ao rei D. Carlos I um ultimato para os portugueses desocuparem os territórios entre Angola e Moçambique ou declaram guerra a Portugal • Portugal aceita este ultimato, para grande descontentamento da população • As ideias republicanas ganham adeptos • Defendem um presidente eleito à frente do governo • Forma-se o Partido Republicano

  3. Implantação da República Portuguesa • 31 de Janeiro de 1891 – Dá-se no Porto a primeira revolta armada contra a monarquia • 1 de Fevereiro de 1908 – Em Lisboa, ocorre o regicídio; são mortos o rei D. Carlos I e o príncipe herdeiro, D. Luís Filipe • 4 de Outubro de 1910 – Durante a Madrugada começa a Revolução Republicana • Parte de pequenos grupos de conspiradores a que a população aderiu • O exército monárquico não se consegue organizar e os revoltosos vencem

  4. Implantação da República Portuguesa • 5 de Outubro de 1910 – Às 8 horas, José Relvas proclama a República nos Passos do Concelho em Lisboa • Portugal deixa de ser uma Monarquia e deu lugar a uma República • Decidiu-se que esta data fosse um dia feriado • O último rei foi D. Manuel II, que partiu para Inglaterra com a família real, ficando aí a viver no exílio • Primeiro presidente eleito foi Manuel de Arriaga • A implantação da República fez com que Portugal mudasse a sua bandeira, seu hino e o nome da sua moeda para escudo

  5. Bandeira Nacional • 1830 a 1910 – A bandeira nacional passa a ser verticalmente bipartida de branco e azul, ficando o azul à tralha; sobre o conjunto, ao centro, deveria assentar as armas nacionais, metade sobre cada cor; • Desde 1910 – A bandeira passa a ser dividida verticalmente em verde (a 2/5 do comprimento) e vermelho (a 3/5), a parte verde fica do lado da tralha. Centrado na linha da separação entre o verde e o vermelho está o brasão de armas de Portugal, consistindo numa esfera armilar sobreposta pelo escudo português, que é de prata, com cinco escudos de azul carregados de cinco besantes de prata e bordadura de vermelho, com sete castelos de ouro. Foi oficialmente adoptada a 30 de Junho de 1911.

  6. Significado da Bandeira Nacional • A cor verde é a cor da esperança por estar ligada à Revolta Republicana de 31 de Janeiro de 1891; • O vermelho é a cor combativa, quente. Lembra o sangue e incita à vitória; • O escudo de armas portuguesas sobreposto a uma esfera armilar, representa o Império Colonial Português e as descobertas feitas por Portugal; • Os cinco pontos brancos representados nos cinco escudos fazem referência a uma lenda relacionada com o primeiro rei de Portugal; • Os sete castelos foram introduzidos nas armas de Portugal pela subida ao trono de Afonso III de Portugal.

  7. Hino Nacional • "A Portuguesa" foi composta em 1890, com letra de Henrique Lopes de Mendonça e música de Alfredo Keil, e foi utilizada desde cedo como símbolo patriótico mas também republicano • Em 31 de Janeiro de 1891, numa tentativa falhada de golpe de Estado que pretendia implantar a república em Portugal, esta canção já aparecia como a opção dos republicanos para hino nacional • A Portuguesa, proibida pelo regime monárquico, que originalmente tinha uma letra um tanto ou quanto diferente onde hoje se diz "contra os canhões", dizia-se "contra os bretões", ou seja, os ingleses

  8. Heróis do mar, nobre povo,Nação valente, imortal, Levantai hoje de novoO esplendor de Portugal! Entre as brumas da memória, Ó Pátria sente-se a vozDos teus egrégios avós, Que há-de guiar-te à vitória! Às armas, às armas! Sobre a terra, sobre o mar, Às armas, às armas! Pela Pátria lutarContra os canhões marchar, marchar! Desfralda a invicta Bandeira,À luz viva do teu céu!Brade a Europa à terra inteira:Portugal não pereceuBeija o solo teu jucundoO Oceano, a rugir d'amor,E teu braço vencedorDeu mundos novos ao Mundo! Às armas, às armas! Sobre a terra, sobre o mar, Às armas, às armas! Pela Pátria lutarContra os canhões marchar, marchar! Saudai o Sol que despontaSobre um ridente porvir;Seja o eco de uma afrontaO sinal do ressurgir.Raios dessa aurora forteSão como beijos de mãe,Que nos guardam, nos sustêm,Contra as injúrias da sorte. Às armas, às armas! Sobre a terra, sobre o mar, Às armas, às armas! Pela Pátria lutarContra os canhões marchar, marchar! Hino Nacional

  9. Constituição da República Portuguesa • É o conjunto de normas supremas do ordenamento jurídico de um país; • Limita o poder; • Organiza o Estado e define direitos e garantias fundamentais; • Se for flexível as suas normas desempenham a mesma função mas encontram-se no nível hierárquico das normas legislativas.

  10. Órgãos de Soberania • Presidência da República • Governo • Assembleia da República • Tribunais

  11. Presidência da República • É o Chefe do Estado; • Representa a República Portuguesa; • Garante a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas; • É o Comandante Supremo das Forças Armadas; • Compete-lhe nomear o Primeiro-Ministro; • Pode dirigir mensagens á Assembleia da República; • Uma das competências mais importantes é o da fiscalização política da actividade legislativa dos outros órgãos de soberania; • Decide a convocação, ou não, dos referendos nacionais que a Assembleia da República ou o Governo lhe proponham ; • Ocupa o primeiro lugar na hierarquia das Forças Armadas.

  12. Governo • É um complexo de órgãos ou pessoas responsáveis pela realização da chamada administração pública, através do exercício dos poderes delegados pelo povo; • Em Portugal existe uma democracia representativa onde o povo delega seus poderes por meio de eleições.

  13. Assembleia da República • É a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses; • É o segundo órgão de soberania de uma República Constitucional. Em Portugal, a assembleia reúne-se diariamente no Palácio de São Bento; • Tem uma competência legislativa e política geral; • É composta pelo presidente, quatro vice-presidentes, quatro secretários e quatro vice-secretários eleitos pelo período da legislatura.

  14. Tribunais • É o local em que é administrada a justiça, onde os juízes exercitam o seu ofício; • São órgão colegiados com variadas jurisdições (federais, estaduais, provinciais etc.) e competência (civil, penal, militar etc.)

  15. Estatuto Político/Administrativo das Regiões Autónomas • Constituem uma Região Autónoma da República Portuguesa, dotada de Estatuto Político-Administrativo e de órgãos de governo próprio; • As Regiões Autónomas são uma pessoa colectiva territorial, dotada de personalidade jurídica de direito público; • O Estado respeita, na sua organização e funcionamento, o regime autonómico insular e a identidade regional como expressão do seu direito à diferença; • O regime autonómico fundamenta-se nas características geográficas, económicas, sociais e culturais e nas históricas aspirações autonomistas do seu povo; • A autonomia política, administrativa, financeira, económica e fiscal não afecta a integridade da soberania do Estado e exerce-se no quadro da Constituição e deste Estatuto; • A autonomia visa a participação democrática dos cidadãos, o desenvolvimento económico e social integrado dos arquipélagos e a promoção e defesa dos valores e interesses do seu povo, bem como o reforço da unidade nacional e dos laços de solidariedade entre todos os portugueses.

  16. Principais Funções das Câmaras Municipais • Gestão corrente - por ex. aprovar o seu regimento; alienar bens móveis e imóveis até certo valor; administração de águas públicas dentro da sua jurisdição; • Planeamento e desenvolvimento - por ex. elaborar e submeter à aprovação da assembleia municipal os planos necessários à realização das atribuições municipais, as opções do plano e proposta de orçamento; criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de transporte, energia e distribuição de bens e recursos físicos do património municipal; promover e apoiar o desenvolvimento de actividades artesanais e eventos relacionados com a actividade económica de interesse municipal; deliberar em matéria de acção social escolar; • No âmbito consultivo, emitir parecer sobre projectos de obras não sujeitas a licenciamento municipal; • Licenciamento e fiscalização - por ex. conceder licenças de construção, reedificação, utilização, conservação ou demolição de edifícios e estabelecimentos insalubres, perigosos ou tóxicos; elaborar e aprovar posturas e regulamentos em matéria da sua competência exclusiva; realizar vistorias e ordenar a demolição total ou parcial ou beneficiação de construções que constituam perigo para a saúde e segurança das pessoas.

  17. Principais Funções das Câmaras Municipais • As câmaras municipais exercem outras funções especialmente previstas na lei, destacando-se: - No plano eleitoral, as de coordenação e apoio nas operações de recenseamento; - Os presidentes de câmara também intervêm no processo eleitoral e referendário, como sucede, designadamente, a propósito da escolha dos locais e dos membros das mesas das assembleias ou secções de voto, da implementação e acompanhamento do voto antecipado, da indicação dos espaços adicionais próprios destinados à propaganda eleitoral e da distribuição das salas e recintos públicos para efeitos de campanha eleitoral.

  18. Principais Funções das Juntas de Freguesia • Organização e funcionamento dos seus serviços, bem como da gestão corrente; • Planeamento da respectiva actividade e gestão financeira; • Ordenamento do território e urbanismo; • Cuidar do equipamentos integrados no respectivo património; • Relações com outros órgãos autárquicos; • Colaborar com os sistemas locais de protecção civil e de combate aos incêndios; • A alienação de bens e valores artísticos do património da freguesia é objecto de legislação especial.

  19. A Importância do Voto • Numa democracia, as eleições são de fundamental importância, além de representar um acto de cidadania; • Possibilitam a escolha de representantes e governantes que fazem e executam leis que interferem directamente nas nossas vidas; • Precisamos dar mais valor à política e acompanharmos com atenção e critério tudo que ocorre na nossa cidade e país; • O voto deve ser valorizado e ocorrer de forma consciente.

  20. Retirado de: • http://utilitarios.no.sapo.pt/hino.htm • http://pt.wikipedia.org/wiki/Governo • http://pt.wikiquote.org/wiki/Governo • http://pt.wikipedia.org/wiki/Assembleia_da_Rep%C3%BAblica • http://pt.wikipedia.org/wiki/Tribunais • http://pt.wikipedia.org/wiki/Estatuto_Pol%C3%ADtico_Administrativo_da_Regi%C3%A3o_Aut%C3%B3noma_da_Madeira • http://www.cne.pt/index.cfm?sec=1001000000&step=2&letra=C&PalavraID=19 • http://www.ciberjunta.com/legislacao.html

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