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LEI Nº 12.619/2012 REGULAMENTAÇÃO MOTORISTA PROFISSIONAL

LEI Nº 12.619/2012 REGULAMENTAÇÃO MOTORISTA PROFISSIONAL. Motorista Profissional. Formação Profissional Exerçam a atividade mediante vínculo empregatício Transporte de passageiros Transporte de cargas. Direitos dos Motoristas.

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LEI Nº 12.619/2012 REGULAMENTAÇÃO MOTORISTA PROFISSIONAL

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Presentation Transcript


  1. LEI Nº 12.619/2012REGULAMENTAÇÃO MOTORISTA PROFISSIONAL

  2. Motorista Profissional • Formação Profissional • Exerçam a atividade mediante vínculo empregatício • Transporte de passageiros • Transporte de cargas

  3. Direitos dos Motoristas • Acesso gratuito a programa de formação, em cooperação com o poder público • Através do SUS, tratamento e reabilitação • Responsabilidade perante ações de terceiro, quando agir com dolo ou desídia • Proteção do Estado contra ações criminosas

  4. Direitos dos Motoristas • Jornada de trabalho • Controle fidedigno • Sistemática manual ou eletrônica • Seguro de vida correspondente a 10 vezes o salário do motorista

  5. Alterações CLT • estar atento às condições de segurança do veículo; • conduzir o veículo com perícia, prudência, zelo e com observância aos princípios de direção defensiva; • respeitar a legislação de trânsito e, em especial, as normas relativas ao tempo de direção e de descanso; • zelar pela carga transportada e pelo veículo; • colocar-se à disposição dos órgãos públicos de fiscalização na via pública; • submeter-se a teste e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com ampla ciência do empregado. Não fez o exame está sujeito às sanções disciplinares

  6. Horário de Trabalho • 8 horas diárias e 44 semanais excluindo intervalos para refeição repouso, espera e descanso • Tolerância de atraso (5 min) • Limite de 2 horas extras por dia • Será assegurado ao motorista profissional intervalo mínimo de 1 (uma) hora para refeição, além de intervalo de repouso diário de 11 (onze) horas a cada 24 (vinte e quatro) horas e descanso semanal de 35 (trinta e cinco) horas. • Compensação de horas mediante acordo ou convenção coletiva

  7. Tempo de espera • São as horas que excederem à jornada normal de trabalho do motorista que ficar aguardando para carga ou descarga do veículo no embarcador ou destinatário ou para fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias, não sendo computadas como horas extras • Remuneração da hora com acréscimo de 30%

  8. Longa distância • Viagens fora do município de residência por mais de 24 horas • Intervalo de 30 minutos a cada 4 horas • Intervalo de 1 hora para refeição • Repouso diário do motorista podendo ser com o veículo estacionado na cabine leito • RSR de 36 horas • A dupla que estiver descansando recebe como tempo de espera

  9. PONTOS POLÊMICOS • Art. 235-G. É proibida a remuneração do motorista em função da distância percorrida, do tempo de viagem e/ou da natureza e quantidade de produtos transportados, inclusive mediante oferta de comissão ou qualquer outro tipo de vantagem, se essa remuneração ou comissionamento comprometer a segurança rodoviária ou da coletividade ou possibilitar violação das normas da presente legislação. • Art. 235-H. Outras condições específicas de trabalho do motorista profissional, desde que não prejudiciais à saúde e à segurança do trabalhador, incluindo jornadas especiais, remuneração, benefícios, atividades acessórias e demais elementos integrantes da relação de emprego, poderão ser previstas em convenções e acordos coletivos de trabalho, observadas as demais disposições desta Consolidação.

  10. Código de Trânsito Brasileiro • Proibido dirigir mais que 4 horas consecutivas, sem o intervalo d 30 minutos • Casos excepcionais mais 1 hora • Intervalo de 11 horas a cada 24, podendo ser fracionado em 9 + 2 horas • Horário de direção é aquele com veículo em movimento • O início da viagem se dá com a conclusão do carregamento. INFRAÇÃO GRAVE E MULTA

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