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1 Oficina Técnica AS POLÍTICAS PÚBLICAS E OS PRINCÍPIOS DEMOCRÁTICOS

CONCIDADES PARANÁ Conselho Estadual das Cidades. 1 Oficina Técnica AS POLÍTICAS PÚBLICAS E OS PRINCÍPIOS DEMOCRÁTICOS. ESTATUTO DA CIDADE E A PARTICIPAÇÃO SOCIAL. Prof. Carla Meirelles Caldas Departamento de Arquiteura e Urbanismo Universidade Federal do Paraná. ESTATUTO DA CIDADE

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Presentation Transcript


  1. CONCIDADES PARANÁ Conselho Estadual das Cidades 1 Oficina Técnica AS POLÍTICAS PÚBLICAS E OS PRINCÍPIOS DEMOCRÁTICOS ESTATUTO DA CIDADE E A PARTICIPAÇÃO SOCIAL Prof. Carla Meirelles Caldas Departamento de Arquiteura e Urbanismo Universidade Federal do Paraná

  2. ESTATUTO DA CIDADE LEI FEDERAL NO 10.257/2001

  3. LEI 10.257 / 2001 Gestão Democrática da Cidade Instrumentos Diretrizes Objetivos Fundamentos Estrutura da Lei 10.257 – Estatuto da Cidade

  4. Gestão Democrática da Cidade

  5. ESTATUTO DA CIDADE – Art. 2 II - Gestão Democrática – por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade naformulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.

  6. INSTRUMENTOS DE GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE

  7. OBJETIVOSDOS INSTRUMENTOS • Os órgãos colegiados da política urbana, as conferências, audiências públicas, consultas, debates e projetos de lei de iniciativa popular podem romper com a cultura de relações clientelistas entre o Poder Legislativo e os segmentos populares.

  8. COMO IMPLEMENTAR OS INSTRUMENTOS DE GESTÃO • Os instrumentos de gestão democrática da cidade previstos no Estatuto da Cidade devem ser criados pelos poderes executivo e aprovado pelo legislativo para garantir um processo de participação real da população; • O poder executivo deve criar condições efetivas para a participação através um esforço de comunicação, capacitação, formação e divulgação de informações.

  9. CONFERÊNCIAS DAS CIDADES • Ao longo de 2003, 2005, 2007 vivenciamos um processo de Conferências Municipais, Regionais, Estaduais e Nacional das Cidades promovido pelo Ministério das Cidades e Entidades Nacionais de todos os segmentos urbanos com a participação ativa do FNRU e suas Entidades filiadas.

  10. CONSELHOS DAS CIDADES • No dia 15/04/2004 foi empossado o Conselho das Cidades eleito na Conferência Nacional, o qual aprovou ao longo de 2004 as políticas nacionais de saneamento ambiental, mobilidade urbana e habitação, e também iniciou o debate sobre a política nacional de desenvolvimento urbano. • Foram instalados 4 comitês técnicos: habitação, saneamento ambiental, mobilidade urbana e planejamento territorial, que subsidiam as deliberações do Conselho.

  11. DEBATES E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS • Os debates e audiências públicas, que tratam de temas específicos, devem ser convocados com antecedência e divulgados amplamente para estimular a participação. • São instâncias para debater o contraditório, onde os diversos atores urbanos expressam múltiplos interesses.

  12. GESTÃO ORÇAMENTÁRIA PARTICIPATIVA • A gestão orçamentária participativa deve incluir a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para a sua aprovação pela Câmara Municipal. • A aplicação do Estatuto da Cidade na gestão orçamentária participativa é uma forma de exercer a democracia direta, garantida na Constituição Federal.

  13. PLANO DIRETOR • Lei Municipal, pactuada entre os diversos setores da cidade e aprovada na Câmara; • Passa a ser a peça básica da política urbana; • De instrumento técnico, passa a ser um instrumento político; • Deve contar com a participação popular em todas as etapas; • Deve contemplar também as áreas rurais do município.

  14. PLANO DIRETOR • Lei Municipal, pactuada entre os diversos setores da cidade e aprovada na Câmara; • Passa a ser a peça básica da política urbana; • De instrumento técnico, passa a ser um instrumento político; • Deve contar com a participação popular em todas as etapas; • Deve contemplar também as áreas rurais do município.

  15. O Estatuto da Cidade e o Plano Diretor Participativo Princípio e diretriz do Plano Diretor Participativo: • GESTÃO DEMOCRÁTICA – O Plano Diretor Participativo, como pacto sócio-territorial. • Passo importante para a construção de uma esfera pública na cidade (cidadãos estabelecem coletivamente a regra de convivência/compartilhamento no/do território). • Dimensão pública como propriedade coletiva dos cidadãos.

  16. O Estatuto da Cidade e o Plano Diretor Participativo • -Instrumentos de democratização da gestão territorialcomo parte de toda a estratégia do Plano Diretor Participativo. • Sistema Democrático de Planejamento e Gestão Territorial - controle público permanente e inclusão dos setores populares para: • - Compartilhamento de decisões e responsabilidades na gestão territorial. • - Capacitação permanente de gestores públicos e lideranças sociais para práticas democráticas de planejamento e gestão territorial. • Democratização das informações territoriais e urbanas. • - Articulação intersetorial.

  17. Educação (Geração futuras) Cidadão Planejamento(O melhor para todos) Gestão(Ajuste de condutas) Estratégias para a Gestão Democrática das Cidades

  18. QUESTÕES NORTEADORAS Questão 1: Como garantir a aplicação dos instrumentos de gestão democrática? E mais especificamente pelo Estado e municípios do Paraná? Questão 2: Como ampliar a participação social na implementação das políticas públicas estaduais através da atuação/funcionamento do CONCIDADES-PR? Questão 3: Que instrumentos de gestão das demais políticas públicas estaduais, além da Urbana, podem estar realizando uma atuação conjunta com o CONCIDADES-PR, tendo em vista a Política de Desenvolvimento do Estado?

  19. COMO GARANTIR A APLICAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO • alocar recursos financeiros para o Conselho (FNHIS). • construir uma participação real e evitar uma simulação do processo participativo. • capacitar a população para exercer de forma qualificada o papel de conselheiros. Esta oficina atende esse objetivo.

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