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Rotulagem de alimentos

Rotulagem de alimentos. Gerência de Produtos Especiais – GPESP Gerência Geral de Alimentos - GGALI.

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Rotulagem de alimentos

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Presentation Transcript


  1. Rotulagem de alimentos Gerência de Produtos Especiais – GPESP Gerência Geral de Alimentos - GGALI

  2. ReferênciasDecreto-Lei n. 986/69Resolução RDC n. 21/01Resolução RDC n. 259/2002 Resolução RDC n. 340/02Resolução RDC n. 123/04Portaria INMETRO n. 157/2002Lei 10.674/2003 Decreto n. 4.680/03Portaria MJ n. 2658/03 Instrução Normativa Interministerial n. 1/04

  3. Decreto Lei n. 986/69, Capítulo III – Da Rotulagem:Artigo 13: Alimentos com corantes artificiais - declaração Colorido Artificialmente". Artigos 14, 15 e 16: Alimentos com aromas – vide Informe Técnico n. 26/07Aromas naturais / idênticos aos naturais / artificiais e finalidade de uso no alimento (definir, reforçar e conferir aroma não específico) Rotulagem de Alimentos

  4. Artigos 17 e 18: rotulagem de aditivos (uso doméstico ou industrial) – mesmas exigências da Resolução RDC n. 259/02.Artigo 21: denominações, designações, nomes geográficos, símbolos, figuras, desenhos ou indicações que possibilitem interpretação falsa, erro ou confusão quanto à origem, procedência, natureza, composição ou qualidade do alimento, ou que lhe atribuam qualidades ou características nutritivas superiores àquelas que realmente possuem. Rotulagem de Alimentos

  5. Artigo 22: Não serão permitidas na rotulagem quaisquer indicações relativas à qualidade do alimento que não sejam as estabelecidas pela legislação em vigor.Artigo 23: As disposições de rotulagem se aplicam aos textos e matérias de propaganda de alimentos qualquer que seja o veículo utilizado para sua divulgação. Rotulagem de Alimentos

  6. Artigo 56: Excluem-se do disposto neste Decreto-lei os produtos com finalidade medicamentosa ou terapêutica, qualquer que seja a forma como se apresentem ou o modo como são ministrados. Rotulagem de Alimentos

  7. Rotulagem Geral de Alimentos • Resolução RDC n. 259/2002 Legislação harmonizada no Mercosul • Âmbito de Aplicação: Todo alimento que seja comercializado, qualquer que seja sua origem, embalado na ausência do cliente, e pronto para oferta ao consumidor.

  8. Rotulagem Geral de Alimentos • O que os rótulos de alimentos não devem conter? • Palavras ou qualquer representação gráfica que possa tornar a informação falsa, ou que possa induzir o consumidor ao erro. Ex: Um repositor energético para atletas (a base de carboidratos) com marca “Amino max”. Amino

  9. Rotulagem Geral de Alimentos • O que os rótulos de alimentos não devem conter? • Atribuir propriedades que não possuam ou não possam ser demonstradas Ex: Produtos com frase/marca sugerindo que seu consumo auxilia o emagrecimento ou mantém a pele mais saudável.

  10. Rotulagem Geral de Alimentos • O que os rótulos de alimentos não devem conter? • Indicar que o alimento possui propriedades medicinais ou terapêuticas ou aconselhar seu uso como estimulante, para melhorar a saúde, para prevenir doenças ou com ação curativa. Ex: “... previne a osteoporose” “... auxilia no tratamento do câncer”

  11. Rotulagem Geral de Alimentos • O que os rótulos de alimentos não devem conter? • Destacar a presença ou ausência de componentes que sejam próprios de alimentos de igual natureza. Ex: “Óleo sem colesterol” O certo é: ”Óleo sem colesterol, como todo óleo vegetal”.

  12. Rotulagem Geral de Alimentos • O que os rótulos devem conter obrigatoriamente? • Denominação do produto • Lista de Ingredientes • Conteúdo Líquido • Identificação da Origem • Instruções de preparo, quando necessário • Prazo de Validade • Lote

  13. Rotulagem Geral de Alimentos • No painel principal deve constar: • a denominação de venda; • qualidade, pureza ou mistura, quando regulamentada; • conteúdo. • O uso da marca é opcional. Marca: ▪ denominação consagrada ▪ nome fantasia ▪ nome de fábrica ▪ marca registrada Qualidade Conteúdo Denominação: ▪ conforme prevê o RT específico ▪ pode ser seguida de características específicas do produto

  14. Rotulagem Geral de Alimentos • Informações obrigatórias: • Lista de Ingredientes • Exceção: alimentos com um único ingrediente. • Exemplo: açúcar, farinha, erva-mate etc. • Precedida da expressão "ingredientes:" ou "ingr.:“ • Os ingredientes devem constar em ordem decrescente de proporção. • Aditivos: deve ser declarada a função principal e nome completo ou número INS, ou ambos.  

  15. Rotulagem Geral de Alimentos Ingredientes: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, cacau, carbonato de cálcio, açúcar invertido, sal, corante caramelo, estabilizante lecitina de soja, fermentos químicos: bicarbonato de amônio, bicarbonato de sódio, pirosfosfato, ácido de sódio, melhorador de farinha metabissulfito de sódio, aromatizantes. Ex: Biscoito de maisena • listar os aditivos após os ingredientes • declarar a função tecnológica • agrupar por função • ordem decrescente de proporção • listar primeiro os ingredientes • ordem decrescente de proporção Alimentos de ingrediente único: não precisa declarar no rótulo lista de ingredientes.

  16. Rotulagem Geral de Alimentos • Informações obrigatórias: • Conteúdo Líquido • Portaria INMETRO n. 157/2002 • Painel principal • Tamanho das letras não inferior a 1mm

  17. Rotulagem Geral de Alimentos • Informações obrigatórias: • Identificação da Origem • Indicar: • - Nome (razão social) do fabricante ou produtor ou fracionador ou titular da marca  • - Endereço completo • - País de origem e município • - No registro • Deve ser utilizada uma das expressões: • “Fabricado em...” OU “Produto...” OU “Indústria...” 

  18. Rotulagem Geral de Alimentos • Informações obrigatórias: • Instruções de preparo • Quando necessário. • Instruções sobre o modo apropriado de uso, incluindo reconstituição, descongelamento ou tratamento que deve ser dado pelo consumidor para o uso correto do produto. • Instruções não devem ser ambíguas nem dar margem a falsas interpretações.

  19. Rotulagem Geral de Alimentos • Informações obrigatórias: • Prazo de Validade • Dia e Mês: prazo de validade até 3 meses • Mês e Ano: prazo de validade superior a 3 meses • Vencimento em dezembro: basta indicar o ano, com a expressão "fim de ... (ano)“

  20. Rotulagem Geral de Alimentos • Informações obrigatórias: • Prazo de Validade • Expressões previstas (devem vir acompanhadas do prazo de validade ou da indicação clara do local onde consta o prazo de validade: • - consumir antes de... - válido até... • - validade... - val:... • - vence... - vencimento... • - vto:... - venc:.... • - consumir preferencialmente antes de...

  21. Rotulagem Geral de Alimentos • Informações obrigatórias: • Lote • Impresso, gravado ou marcado de qualquer outro modo visível, legível e indelével • Identificação do lote: • - Código chave precedido da letra "L“ ou  • - Data de fabricação, embalagem ou de prazo de validade, sempre que indique, pelo menos, o dia e o mês ou o mês e o ano (nesta ordem). 

  22. Lei n. 10.674, de 16/05/2003 Produtos alimentícios industrializados devem conter nos rótulos e materiais de divulgação a advertência, conforme o caso: “Contém glúten” “Não contém glúten” Rotulagem de Alimentos

  23. Resolução RDC n. 340/2002 Os alimentos que contentam o corante tartrazina (INS 102) na sua composição deve declarar na lista de ingredientes o nome desse corante extenso: “Tartrazina” Rotulagem de Alimentos

  24. Resolução RDC n. 21/2001Na rotulagem dos Alimentos Irradiados, além dos dizeres exigidos para os alimentos em geral e específico do alimento, deve constar no painel principal: "ALIMENTO TRATADO POR PROCESSO DE IRRADIAÇÃO", com as letras de tamanho não inferior a um terço (1/3) do da letra de maior tamanho nos dizeres de rotulagem. Rotulagem de Alimentos

  25. Decreto n.4.680/03 Instrução Normativa Interministerial n. 1/04Portaria MJ n. 2658/03 Na rotulagem de alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, com presença acima do limite de um por cento do produto: "(nome do produto) transgênico", "contém (nome do ingrediente ou ingredientes) transgênico(s)" ou "produto produzido a partir de (nome do produto) transgênico". Obrigatoriedade de constar o símbolo no painel principal Rotulagem de Alimentos

  26. Decreto n.4.680/03Instrução Normativa Interministerial n. 1/04 Livre de transgênico: Deve haver um alimento similar no mercado Comprovar a ausência de transgênico no produto ou ingrediente alimentar (documento de certificação reconhecido por órgão competente) Rotulagem de Alimentos

  27. Informações adicionaisPodem ser exigidas em RT específicos Rotulagem de Alimentos

  28. Rotulagem Nutricional

  29. Rotulagem Nutricional • Resoluções RDC n. 360 e 359/2003 - Legislação harmonizada no Mercosul. • Toda descrição destinada a informar ao consumidor sobre as propriedades nutricionais de um alimento • Compreende: • Declaração de valor energético / nutrientes • Declaração de propriedades nutricionais

  30. Rotulagem Nutricional • Resoluções RDC n. 360 e 359/2003 - Legislação harmonizada no Mercosul. • Âmbito de Aplicação: Todos alimentos produzidos e comercializados, qualquer que seja sua origem, embalados na ausência do cliente e prontos para oferta ao consumidor • Os ingredientes e matérias-primas alimentares para fins industriais não têm a obrigatoriedade de declaração de informação nutricional.

  31. Rotulagem Nutricional • Alimentos Dispensados da Rotulagem Nutricional: • Bebidas Alcoólicas • Especiarias • Aditivos alimentares • Águas destinadas ao consumo humano • Café, chá e outras ervas sem adição de ingredientes • Vinagres • Sal

  32. Rotulagem Nutricional • Alimentos Dispensados da Rotulagem Nutricional : • Alimentos preparados e embalados em restaurantes e estabelecimentos comerciais, prontos para o consumo • Produtos fracionados nos pontos de venda a varejo • Frutas, vegetais e carnes in natura, refrigerados e congelados • Alimentos com embalagens menores que 100 cm2

  33. Rotulagem Nutricional • Nutrientes de declaração obrigatória: • Valor energético (kcal e kJ) • Carboidratos (g) • Proteínas (g) • Gorduras totais (g) • Gorduras saturadas (g) • Gorduras trans (g) • Fibras (g) • Sódio (mg)

  34. Rotulagem Nutricional • Nutrientes de declaração obrigatória: • Aqueles exigidos por Regulamentos Técnicos Específicos • Aquele sobre o qual se faça claim nutricional / Declaração de propriedades nutricionais • Nutrientes de declaração optativa: • Vitaminas e minerais (≥ 5% da IDR por porção) • Outros nutrientes

  35. Rotulagem Nutricional • Apresentação da Rotulagem Nutricional: • Deve seguir os modelos estabelecidos. • A informação nutricional deve ser expressa por porção (ml/mg/l/g), medida caseira e o percentual de Valor Diário (% VD). • Adicionalmente, pode ser expressa por 100 g/ml.

  36. Rotulagem Nutricional • Um alto %VD indica que o produto apresenta alto teor de determinado nutriente e vice-versa. • Para ter uma alimentação mais saudável dê preferência a: • Produtos com baixo %VD para gorduras saturadas, gorduras trans e sódio; • Produto com alto %VD para fibras alimentares.

  37. Declaração Simplificada

  38. Modelo de Rótulo Vertical A

  39. Modelo de Rótulo Vertical B

  40. Modelo de Rótulo Linear

  41. Dúvidas sobre Diet e Light

  42. Dúvidas sobre Diet e Light • Light • Diet • Alguns alimentos para fins especiais • Um tipo de Informação Nutricional Complementar • Portaria n. 27/98 • Portaria n. 29/98

  43. Dúvidas sobre Diet e Light • Importante: • Tanto alimentos Diet quanto Lightnão têm necessariamente o conteúdo de açúcares ou energia reduzido ou baixo. • Produtos Diet ou Light podem ter alteradas as quantidades de gorduras, proteínas, sódio, açúcares, entre outros. • POR ISSO É MUITO IMPORTANTE A LEITURA DOS RÓTULOS! • (lista de ingredientes, informação nutricional, frases de advertência etc.)

  44. Dúvidas sobre Diet e Light • Um alimento pode ser • Light (baixo teor ou reduzido) em: • Valor energético • Açúcares • Gorduras Totais • Gorduras Saturadas • Colesterol • Sódio

  45. Dúvidas sobre Diet e Light • Alimentos que utilizam o termo Diet são conhecidos como alimentos para fins especiais. • Algumas categorias de alimentos para fins especiais podem utilizar o termo Diet: • Alimentos para dietas com restrição de nutrientes (carboidratos, proteínas, gorduras, sódio) • Alimentos para ingestão controla de açúcares • Alimentos para controle de peso

  46. Dicas de rotulagem para portadores de doenças Diabetes Mellitus Pressão Alta Colesterol Alto Triglicerídeo Alto Doença Celíaca

  47. Rotulagem Nutricional • A rotulagem nutricional tem o potencial para auxiliar os consumidores a escolher uma dieta mais saudável: • Parte de uma estratégia maior. • Educação do consumidor. • Mais pesquisas para avaliar o impacto. • Maior fiscalização (todos).

  48. Obrigada! • Gerência de Produtos Especiais • Gerência Geral de Alimentos • GPESP/GGALI/ANVISA/MS gpesp@anvisa.gov.br

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