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SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO, CULTURA E ESPORTE

Ministério da Cultura. REDE DE PONTOS DE CULTURA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO, CULTURA E ESPORTE. O QUE SÃO PONTOS DE CULTURA

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SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO, CULTURA E ESPORTE

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Presentation Transcript


  1. Ministério da Cultura REDE DE PONTOS DE CULTURA DO ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO, CULTURA E ESPORTE

  2. O QUE SÃO PONTOS DE CULTURA São iniciativas culturais desenvolvidas pela sociedade civil que, após seleção por edital público, firmam convênio com a Secretaria de Estado, de Turismo, Cultura e Esporte e o Ministério da Cultura, e tornam-se responsáveis por articular e impulsionar ações que já existem nas comunidades.   O Ponto de Cultura não tem modelo único de instalações físicas, programação ou atividade. É uma iniciativa que envolve a realização de ações de Arte e Educação, Cidadania e Cultura e Cultura com Economia Solidária. QUEM PODE PARTICIPAR Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, que atuam comprovadamente na área cultural há pelo menos 2(dois) anos no Estado de Santa Catarina. • Associações • Cooperativas • Fundações privadas • Escolas comunitárias e suas Associações de Pais e Mestres • Entidades tituladas com O.S.C.I.P.S e O.S. • Sindicatos QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS A instituição selecionada como Ponto de Cultura receberá anualmente R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), disponibilizados da seguinte forma: a) 2008-2009: R$25.000,00 em capital e R$35.000,00 em custeio b) 2009-2010: R$15.000,00 em capital e R$45.000,00 em custeio c) 2010-2011: R$15.000,00 em capital e R$45.000,00 em custeio QUEM NÃO PODE PARTICIPAR Instituições públicas; Pessoas físicas; Organizações com fins lucrativos; Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais e mestres; Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; Entidades integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR); Entidades ou grupos que já sejam Pontos de Cultura com convenio ativo com o MinC; Entidades que possuam qualquer pendência ou irregularidade registrada no Estado de Santa Catarina; Entidades que possuam projetos aprovados em programas estaduais e federais de incentivo a cultura, lhes sendo vedado apresentar projetos com a mesma finalidade, conteúdo e plano de trabalho. • REQUISITOS • É obrigatório que a instituição seja inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e esteja em funcionamento há pelo menos um ano. A instituição deve comprovar que realiza atividades culturais no período mínimo de dois anos. As instituições que já são Pontos de Cultura só poderão participar deste Edital se já tiverem encerrado o convênio com o MinC.  

  3. INSCRIÇÃO Abertas no período de 03 de novembro a 31 de março de 2009. A inscrição poderá ser realizada via postal, sedex ou carta registrada, ou protocolada da Secretaria em envelope lacrado, com horário de atendimento das 13:00 às 19:00, de segunda a sexta-feira. Depois de reunir todos os documentos e preencher os formulários enviar para o endereço abaixo com os seguintes dizeres: GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO, TURISMO, CULTURA E ESPORTE. PROGRAMA MAIS CULTURA – EDITAL DE PONTOS DE CULTURA Rua Eduardo Gonçalves D Ávila, 303, Itacorubi, CEP88.034-496 g) Cópia do CNPJ da instituição, atualizado, impresso através do site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br); i) Cópia do estatuto da instituição; j) Cópia da ata de posse ou de eleição da atual diretoria da instituição; k) Cópia do RG e CPF do responsável legal ou procurador nomeado (neste caso com cópia autenticada da procuração); l) Cópia do comprovante de endereço da instituição, tais como comprovante de água, luz, correspondência bancária e contrato de aluguel. Acesse o edital na íntegra em www.sol.sc.gov.br e www.fcc.sc.gov.br. As inscrições serão confirmadas através destes sites, aonde os proponentes poderão acompanhar todas as etapas de seleção do seu projeto. Em caso de dúvidas, entre em contato através do e-mail pontosdecultura@sol.sc.gov.br ou pelos telefones (48) 3953-2348 (Muriel; Eugenio) e (48) 3212- 1900 (Joceli; Sonia), das 13:00 às 19:00 de segunda a sexta-feira. COMO PARTICIPAR As instituições da sociedade civil que desejarem participar desta seleção devem enviar sua proposta à Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte, composta pelos seguintes documentos devidamente assinados pelos seus representantes legais e apresentados na ordem abaixo descrita: a) REQUERIMENTO, solicitando ingresso na Rede de Pontos de Cultura de Santa Catarina (Anexo I); b) FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (Anexo II); c) PLANO DE TRABALHO e CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (Anexo III); d) RELATÓRIO DAS ATIVIDADES da Instituição (Anexo IV); e) DECLARAÇÃO, devidamente preenchida, assinada, com o compromisso de envio dos documentos e certidões necessários para a celebração do convênio, caso a instituição seja selecionada (Anexo V); f) ATESTADO de realização de atividades por autoridades competentes do município de atuação - Secretário ou Diretor de Cultura do Município, Gerente Regional de Turismo, Cultura e Esporte, Diretor de Escola Pública, Centro Cultural, Vereadores, Presidentes de Entidades de Classe (Anexo VI); • Obs.: poderá ser apresentado portifólio das atividades culturais da instituição (matérias em jornais, revistas, cartazes, publicações, e/ou certificados de participação em eventos). SELEÇÃO E JULGAMENTO A seleção das propostas ocorrerá de acordo com as seguintes etapas: Análise dos documentos: realizada por uma equipe técnica da Secretaria formada por pelo menos 3 (três) membros. Avaliação técnica do projeto: realizada por uma equipe de representantes do Governo do Estado e especialistas da sociedade civil com reconhecida competência nas 9 (nove) áreas de abrangência do edital: culturas populares, grupos étnico-culturais; patrimônio material; audiovisual e radiodifusão; pensamento e memória; culturas digitais; gestão e formação cultural; expressões artísticas; e /ou ações transversais. Tais especialistas serão indicados pelo Conselho Estadual de Cultura. Análise de mérito: será realizado por uma comissão tripartite composta por dois representantes do MINC, dois do Governo do Estado e dois de instituições da sociedade civil atuantes no setor sócio-cultural ou membros da classe artística de notória especialização, com seus respectivos suplentes

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