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Universidades Estaduais Paulistas

Universidades Estaduais Paulistas. USP. .O.E.: 25/01/1934DECRETO N.º 6.283 DE 25 DE JANEIRO DE 1934 Crea a Universidade de São Paulo e dá outras providências

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Presentation Transcript


  1. Universidades Estaduais Paulistas

  2. USP • .O.E.: 25/01/1934DECRETO N.º 6.283 DE 25 DE JANEIRO DE 1934 • Crea a Universidade de São Paulo e dá outras providências • O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo usando das atribuições que lhe confere o Decreto Federal n. l9.398,de 11 de novembro de 1930, e • considerando que a organização e o desenvolvimento da cultura filosófica,científica, literária e artística constituem as bases em que se assentam a liberdade e a grandeza de um povo; • considerando que, somente por seus institutos de investigação científica,de altos estudos, de cultura livre, desinteressada, pode uma nação moderna adquirir a consciência de si mesma, de seus recursos, de seus destinos; • considerando que a formação das classes dirigentes, mormente em países de populações heterogêneas e costumes diversos, está condicionada à organização de um aparelho cultural e universitário, que ofereça oportunidade a todos e processe a seleção dos mais capazes; • considerando que, em face do grau de cultura já atingido pelo Estado de São Paulo, com Escolas, Faculdades, Institutos, de formação profissional e de investigação científica, é necessário e oportuno elevar a um nível universitário a preparação do homem, do profissional e do cidadão, • Decreta: • TÍTULO I • Da Universidade de São Paulo • Art. 1º – Fica creada, com sede nesta Capital, a Universidade de São Paulo. • Art. 2º – São fins da Universidade: • a) promover, pela pesquisa, o progresso da ciência;b) transmitir pelo ensino, conhecimentos que enriqueçam ou desenvolvam o espírito, ou sejam úteisà vida;c) formar especialistas em todos os ramos de cultura, e técnicos e profissionais em todas as profissões de base científica ou artística;d) realizar a obra social de vulgarização das ciências, das letras e das artes, por meio de cursos sintéticos, conferências palestras, difusão pelo rádio filmes científicos e congêneres.

  3. UNICAMP • Lei nº 7.655 de 28 de Dezembro de 1962 Dispõe sobre a criação da universidade de Campinas como entidade autárquica e dá outras providências • Artigo 28 - A Universidade de Campinas iniciará suas atividades didáticas no ano de 1963, com os seguintes órgãos; •  I - Faculdades  a - Faculdade de Ciências  b - Faculdade de medicina  c - Faculdade de Odontologia  d - Faculdade de Química Industrial  II - Institutos de Ensino  a - Instituto de Biologia  b - Instituto de Morfologia  c - Instituto de Química  d - Instituto de Física  e - Instituto de Matemática 

  4. UNESP • LEI N. 952, DE 30 DE JANEIRO DE 1976Cria a Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" e dá  providências correlatas • O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: • Artigo 1.º - Fica criada, nos termos do artigo 2.º da Lei federal n. 5.540, de 28 de novembro de 1968, a Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho", como entidade autáquica de regime especial.Parágrafo único - A Universidade de que trata este artigo tem como sede o distrito de Ilha Solteira, Município de Pereira Barreto.Artigo 2.º - A universidade implantará "Campus" universitário em Ilha Solteira, onde se desenvolverão cursos que visem a anteder às necessidades regionais.Parágrafo único - Para os fins deste artigo fica a Universidade autorizada a celebrar convênio com a Centrais Elétricas de São Paulo S.A - CESP, visando à transferência, para o seu patrimônio, dos bens pertencentes a essa sociedade, localizados em Ilha Solteira e destinados à sua instalação.Artigo 3.º - Ficam incorporados a Universidade, como unidades universitárias, os seguintes institutos  isolados de ensino superior:I - Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras de Araraquara;II - Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis;III - Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca;IV - Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília;V - Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente;VI - Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro;VII - Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Preto;VIII - Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara;IX - Faculdade de Odontologia de Araçatuba;X - Faculdade de Odontologia de São José dos Campos;XI - Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu;XII - Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá;XIII - Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal.Parágrafo único - Os institutos isolados de que trata este artigo perdem a personalidade juridica de autarquia de regime especial que lhes foi conferida pelo Decreto-lei n. 191, de 30 de janeiro de 1970.

  5. Uma Breve história das lutas autonomia

  6. ANTES DELA Luta por recursos na Assembléia Legislativa durante a discussão do orçamento do Estado; Movimento em conjunto com o funcionalismo público por reajuste salarial; 60 dias de Greve de 1988 – Salários, Mais Verbas para a Universidade - SOS Universidade; Constituição Federal de 1988; Decreto da Autonomia das Universidades em Janeiro de 1989

  7. Constituição de 1988 artigo 207: “as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão".

  8. DECRETO Nº 29.598, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1989 Dispõe sobre providências visando a autonomia universitária. ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em face do disposto no artigo 207 da Constituição da República Federativa do Brasil, Decreta: Artigo 1º - Os órgãos da Administração Centralizada do Estado adotarão procedimentos administrativos cabíveis para viabilizar a autonomia das Universidades do Estado de São Paulo, de acordo com os parâmetros deste decreto, até que a Constituinte Estadual promulgue a nova Constituição do Estado e que a Assembléia Legislativa decrete a legislação referente ao Sistema de Ensino Superior Paulista. Artigo 2º - A execução dos orçamentos das Universidades Estaduais Paulistas, no exercício de 1989, obedecerá aos valores fixados no orçamento geral do Estado, do corrente ano, e às demais normas e decretos orçamentários, devendo as liberações mensais de recursos do Tesouro a essas entidades respeitar o percentual global de 8,4%, da arrecadação do ICMS - quota parte do Estado no mês de referência. § 1º - Na apuração do percentual indicado no caput deste artigo, não serão consideradas as liberações do Tesouro do Estado originárias de repasse de financiamentos concedidos a projetos específicos das Universidades Estaduais Paulistas. § 2º - Para que o Estado possa cumprir o disposto no artigo 38 das Disposições Transitórias da Constituição da República Federativa do Brasil, recomenda-se que as despesas com pessoal não excedam a 75% (setenta e cinco por cento) dos valores liberados pelo Tesouro do Estado às Universidades Estaduais Paulistas. Artigo 3º - O Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas baixará normas adicionais fixando os critérios de execução orçamentária das Universidades do Estado de São Paulo, incluindo os relativos à política salarial de seu pessoal docente, técnico e administrativo, observado não só o limite financeiro estabelecido neste decreto como o disposto no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil e no artigo 92, inciso VI da vigente Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 57, de 25 de setembro de 1987. Parágrafo único - Caberá ao Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas estabelecer, também, os percentuais de distribuição do montante de recursos entre as entidades, a serem liberados, mensalmente, pelo Tesouro do Estado, na forma e limite estabelecidos no caput do artigo 2º deste decreto. Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1989 ORESTES QUÉRCIAGovernador do Estado de São Paulo José Machado de Campos FilhoSecretário da Fazenda Luiz Gonzaga de Mello BelluzzoSecretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Frederico Mathias MazzucchelliSecretário de Economia e Planejamento Alberto GoldmanSecretário da Administração Roberto Valle RollembergSecretário do Governo Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de fevereiro de 1989.

  9. Autonomia Universidades Estaduais Paulistas Autonomia não significa soberania; Autonomia restringe-se a esfera específica da Universidade: Didática, Científica e Administrativa; Porém, o Decreto incluiu em São Paulo a autonomia financeira;

  10. O Fórum das Seis ADUNESP, SINTUNESP, ADUNICAMP, STU, ADUSP E SINTUSP SINTEPS DCEs ADUNESP, SINTUNESP, ADUNICAMP, STU, ADUSP, SINTUSP, SINTEPS E DCEs

  11. -DOIS REPRESENTANTES DE CADA ENTIDADE - COORDENAÇÃO EM RODÍZIO E - Deliberações por Consenso

  12. Ampliação de Recursos e Movimento Docente Definição do Percentual de ICMS – Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) LDO 1989: 8,4% LDO 1991: de 8,4 para 9 % (NO MÍNIMO) LDO 1994: de 9 para 9,57% (NO MÍNIMO) LUTA DO FÓRUM ERA POR 11% DO ICMS

  13. Autonomia: Solução para o Financiamento? a) Vantagens: A existência da autonomia financeira; Possibilidade de planejamento a partir da evolução histórica da atividade econômica; Implementar projetos internos; Realocar a distribuição de recursos; Reajuste salarial diferenciado do funcionalismo público em geral; Criação CRUESP. b) Desvantagens Golpe do Quércia: Definição do percentual pela média do orçamento das Universidades nos últimos 3 anos; No ano de 1989, os valores repassados foram de 11%, ou seja o decreto diminuiu recursos; Não levou em consideração a incorporação da Universidade de Bauru e de Presidente Prudente; Divisão interna histórica do percentual .

  14. Governo Serra (2007)AUTONOMIA AMEAÇADA INTERVENÇÃO Contingenciamento de recursos; Mudança no CRUESP; Tentativa de vinculação ao SIAFEM;(mudanças de rubrica complicadas) Mudança de Secretaria do CEETEPS mesmo mantendo a vinculação com a Unesp; Mudança do Modelo de Universidade (Pesquisa Aplicada) Decreto Declaratório GREVE

  15. Artigo 42 - O Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo - CRUESP é composto dos seguintes membros:  I - Reitor da Universidade de São Paulo;  II - Reitor da Universidade Estadual de Campinas; III - Reitor da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho".  § 1º - Integram, ainda, o Conselho, como membros:  1. o Secretário de Ensino Superior, que será seu Presidente; 2. o Secretário da Educação; 3. o Secretário de Desenvolvimento.

  16. * Retirado de www.fazenda.sp.gov.br/relatorio/2013/agosto/tabelas/tabela18.asp em19/09/2013

  17. O processo de negociação com os Reitores (CRUESP) • O que dizem • O que escrevem • O que fazem

  18. Comunicado CRUESP nº 01/2006 • PROPOSTA DE REAJUSTE SALARIAL - MAIO/2006 • Com o propósito de manter o poder aquisitivo dos salários e o indispensável equilíbrio financeiro das Universidades, o Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas - CRUESP propõe: • 1. Conceder reajuste de 0,75% que incidirá sobre os salários de maio. • 2. Conceder reajuste de 1,79% que incidirá sobre os salários de outubro/2006, perfazendo o total de 2,55%, que corresponde ao índice de inflação medido pelo IPC-FIPE no período maio/2005 a abril/2006. A concessão do referido índice complementar estará condicionada à realização da estimativa de arrecadação do ICMS prevista na Lei Orçamentária (LOA/2006), no montante de R$ 40,219 bilhões. Caso a arrecadação acumulada até setembro/2006 atinja o previsto pelo Estado para o período (nove meses), o CRUESP considerará confirmada, na prática, a previsão anual. • 3. Caso a arrecadação anual do ICMS de 2006 atinja o montante de R$ 40,9 bilhões, o reajuste de 1,79% concedido em outubro retroagirá a maio de 2006. • São Paulo, 17 de maio de 2006. • CRUESP

  19. Comunicado CRUESP nº 02/2006 • Em reunião com o Fórum das Seis realizada em 1º de junho de 2006, o CRUESP manteve a proposta de 25 de maio de 2006, de reajuste total de 2,55%, que corresponde ao índice de inflação medido pelo IPC-FIPE no período maio/2005 a abril/2006, a ser aplicado da seguinte forma: • 1. Reajuste de 0,75%, já aplicado sobre os salários de maio. • 2. Reajuste de 1,79%, que incidirá sobre os salários de setembro/2006, perfazendo o total de 2,55%. A concessão do referido índice complementar estará condicionada à realização da estimativa de arrecadação do ICMS prevista na Lei Orçamentária (LOA/2006), no montante de R$ 40,219 bilhões. Caso a arrecadação acumulada até agosto/2006 atinja o previsto pelo Estado para o período (oito meses), o CRUESP considerará confirmada, na prática, a previsão anual. • 3. Caso a arrecadação anual do ICMS de 2006 atinja o montante de R$ 40,6 bilhões, o reajuste de 1,79% concedido em setembro, retroagirá a maio de 2006. • São Paulo, 1º de junho de 2006. • CRUESP

  20. Comunicado CRUESP nº 03/2006 • Em reunião com o Fórum das Seis realizada em 08 de junho de 2006, o • CRUESP introduziu mecanismo adicional para a concretização do índice de • reajuste anual dos salários fixado em 2,55% (IPC-FIPE), a saber: • 1. Foi constituída Comissão de Acompanhamento da Arrecadação do • ICMS, que se reunirá mensalmente a partir de julho. • 2. A esta Comissão caberá analisar os cenários de arrecadação que, • na hipótese de demonstrarem recuperação consistente em relação à • previsão do Estado, possibilitará a antecipação do reajuste de • 1,79%. • São Paulo, 08 de junho de 2006. • CRUESP

  21. Comunicado CRUESP nº 03/2006 • Em maio de 2006 o CRUESP apresentou proposta de reajuste salarial de 2,55%, correspondente ao índice de inflação medido pelo IPC-FIPE no período de maio/2005 a abril/2006. • A complementação ao reajuste de 0,75% aplicado sobre os salários de maio/2006, equivalente a 1,79%, seria concedida quando da realização da estimativa de arrecadação do ICMS prevista na Lei Orçamentária (LOA/2006). Tal cenário se concretizou no mês de outubro. • A arrecadação efetiva acumulada no período de janeiro a outubro foi de • R$33,256 bilhões, diante de uma previsão acumulada até outubro de • R$33,248 bilhões. • Assim, o CRUESP considera confirmada, a partir de outubro, a realização da previsão anual de arrecadação de ICMS contida no Orçamento (R$40,219 bilhões). Dessa forma, o reajuste de 1,79% passa a incidir sobre os salários de novembro/2006, ficando a data do pagamento a critério de cada Universidade, em função da sua disponibilidade orçamentária. • São Paulo, 22 de novembro de 2006. • CRUESP

  22. USP 119 membros 29 eleitos CONSELHO UNIVERSITÁRIO Comissão de Legislação e recursos Comissão de orçamento e patrimônio Comissão de Atividades acadêmicas Conselho de Graduação Conselho de Pós-Graduação Conselho de Pesquisa Conselho de Cultura e Extensão Universitária Conselho Consultivo REITORIA Unidades ÓRGÃOS DE INTEGRAÇÃO ÓRGÃOS COMPLEMENTARES Hospitais Faculdades Escolas Institutos Institutos Especializados Museus

  23. Processo de Escolha do Reitor na USP • Artigo 36 – O Reitor, Professor Titular da USP, será nomeado pelo Governador do Estado de lista tríplice de nomes, elaborada da seguinte forma: • I – a composição da lista obedecerá ao sistema de dois turnos; • II – no primeiro turno serão eleitos oito nomes, pelos membros da Assembléia Universitária, composta pelo Conselho Universitário, pelos Conselhos Centrais, pelas Congregações das Unidades e pelos Conselhos Deliberativos dos Museus e dos Institutos Especializados; (alterado pela Resolução nº 5900/2010) • III – no segundo turno serão eleitos três nomes, dentre os oito escolhidos em primeiro turno, sendo eleitores os membros do Conselho Universitário e dos Conselhos Centrais; • IV – os nomes que, no segundo turno, comporão a lista tríplice, deverão ser eleitos por maioria absoluta de votos; (ver também a Resolução nº 3591/1989) • V – se em dois escrutínios a maioria absoluta não for atingida far-se-á uma terceira votação, incluindo-se na lista os nomes que receberem maior número de sufrágios; • VI – em caso de empate, em qualquer dos turnos, integrará a lista o Professor Titular com maior tempo de serviço docente na USP; • VII – todas as votações serão realizadas em escrutínio secreto.

  24. Processo de Escolha do Diretor de Unidade na USP • Artigo 46 – O Diretor e o Vice-Diretor serão escolhidos pelo Reitor de lista tríplicede Professores Titulares ou Professores Associados 3, elaborada pelos membros da Congregação e dos Conselhos de Departamento, especialmente reunidos para essa finalidade, cabendo a cada eleitor apenas um voto.

  25. UNICAMP 74 membros 38 eleitos Conselho Universitário Conselho Científico Reitor Conselho Consultivo Financeiro Administrativo Informática Relações Institucionais Secretaria de Cursos

  26. Processo de Escolha do Reitor na UNICAMP • CAPÍTULO IV. DO REITOR • Artigo 57. O Reitor é a autoridade executiva superior da Universidade. • Artigo 58. O Reitor será um Professor Titular, nomeado pelo Governador do Estado, escolhido de uma lista tríplice de nomes eleitos pelo Conselho Universitário, e servirá em Regime de Dedicação Exclusiva. • § 1º. A duração do mandato do Reitor é de 4 (quatro) anos, vedada a reeleição para o mandato imediato.

  27. Processo de escolha de Diretor de Unidade na UNICAMP • A titulação mínima para ser diretor de unidade é o doutorado; • O processo de escolha é semelhante à consulta de reitor; • É realizada uma consulta com votação de toda a comunidade da unidade com a seguinte ponderação: • 3/5 para os docentes, • 1/ 5 para os técnico-administrativos e • 1/5 para os alunos. A Congregação da unidade elabora uma listra tríplice que é encaminhada ao reitor, que escolhe o diretor.

  28. A UNESP

  29. 70 membros 35 eleitos diretamente 21 membros 8 eleitos diretamente 23 membros 13 eleitos diretamente 11 membros todos indicados pelo Reitor

  30. UNESP

  31. UNICAMP

  32. USP

  33. EXPANSÃO “Nasce uma nova UNESP Conselho Universitário aprova a criação de oito novos cursos em oito novos campi, denominados Unidades Diferenciadas, nas cidades de Sorocaba, Iperó, Dracena, Itapeva, Ourinhos, Registro, Rosana e Tupã.” “A aprovação ocorreu por 34 votos a favor, 24 contrários e sete abstenções. A criação seguirá um cronograma de implantação estabelecido por uma Comissão a ser criada pelo CO para que haja garantia de qualidade para o funcionamento desses novos cursos.” Trechos retirados de http://www.unesp.br/aci/jornal/170/expansao.htm em 19/09/2013.

  34. “A sessão que votaria o Plano de Expansão, iniciada em 14 de agosto, na Reitoria, em São Paulo, foi interrompida devido à invasão protagonizada por estudantes contrários ao modelo de expansão que seria avaliado pelos conselheiros.” “O CO teve então prosseguimento, dia 29 de agosto, em Araçatuba. As novas unidades aprovadas, localizadas em regiões economicamente carentes do Estado de São Paulo e sem ensino superior público, serão denominadas Unidades Diferenciadas e terão, inicialmente, caráter transitório. Com seus cursos devidamente consolidados poderão transformar-se em novos campi, com as alterações estatutárias necessárias.” “O assessor chefe da Aplo, Herman Jacobus Cornelis Voorwald, integrante do GT, lembra ainda que, nos últimos sete anos, o número de alunos de graduação da UNESP aumentou 25% sem qualquer crescimento na arrecadação da Universidade. “Para evitar que isso se repita, o atual ciclo de expansão está sendo planejado de modo a se obter suporte orçamentário”, conta.” Este suporte orçamentário ainda NÃO VEIO! Trechos retirados de http://www.unesp.br/aci/jornal/170/expansao.htm em 19/09/2013.

  35. LUTAS 2013 na UNESP • - Isonomia de salários e benefícios • - PIMESP • Avaliação docente PUNITIVA • Reajuste salarial digno

  36. E parte da história se repete... Palavra não cumprida! Reitor retrocede do que havia negociado com a Adunesp. Índice não vem em setembro

  37. ALGUMAS REIVINDICAÇÕES HISTÓRICAS do F6 11% da arrecadação do ICMS para as Universidades Públicas paulistas; Gratuidade ativa; Eleições diretas e paritárias para os cargos executivos: Chefe de Departamento, Diretor de Unidade e Reitor Fim da lista tríplice; Democratização de todas as instâncias de poder; Segurança previdenciária; Mudança da Constituição Estadual

  38. COMENTÁRIOS FINAIS A Universidade autônoma tem sido tratada pelo estado como uma entidade necessária e incômoda Só haverá autonomia de fato: se construirmos instâncias internas de poder verdadeiramente democráticas; se houver aporte de recursos adequados assegurado na constituição estadual; se a universidade puder dialogar livremente com os agentes sociais e políticos numa posição que não seja de subserviência.

  39. AGRADECIMENTOS Milton Enecilda

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