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CADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIO

CADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIO. Quêidimar Rodrigues Engenheira Agrimensora Presidente do Comitê de Certificação do INCRA-ES. Eduardo Augusto Diretor do IRIB Oficial de Registro de Imóveis de Conchas-SP. Fortaleza-CE, 22 de setembro de 2011. Cadastro e Registro.

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CADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIO

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  1. CADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIO Quêidimar Rodrigues Engenheira Agrimensora Presidente do Comitê de Certificação do INCRA-ES Eduardo Augusto Diretor do IRIB Oficial de Registro de Imóveis de Conchas-SP Fortaleza-CE, 22 de setembro de 2011.

  2. Cadastro e Registro

  3. Cadastro e Registro“irmãos siameses da regularização fundiária” (SJ) • Discurso Padrão: • o Brasil não conhece suas terras; • inexiste um cadastro completo; • os existentes são falhos e conflitantes; • e o cadastro do Registro de Imóveis... “cadastroé cadastro, registro é registro, macaco é macaco e veado é veado” “fica difícil um estudo, uma tese, uma análise; à luz da ciência...” existe um cadastro no Registro de Imóveis? “cadastro é cadastro, registro é registro, político é político e baitola é baitola”

  4. Cadastro e Registro • Cadastro: • inventário, rol de informações • objetivo político-administrativo (discricionário)econômico, social, segurança nacional, etc. • sem informação, iremos à falência!!! estamos na Era da Informação • Atividade Cadastralcompetência do Governo (poder político)gerenciamento territorial

  5. Cadastro e Registro • Cadastro: • inventário público de bens • orientar as políticas públicas (poder político) • ligado naturalmente ao Poder Executivo • Registro: • não tem por objetivo inventariar os imóveis • cuida tão-somente de garantir o direito fundamental da propriedade privada • propriedade privada é o pressuposto do Estado Democrático de Direito • Registro Públicocompetência do Registrador (poder jurídico)guardião do direito de propriedade • Registro Imobiliário: • constituição de direitos • garantia da propriedade privada(poder jurídico) • ligado naturalmente ao Poder Judiciário

  6. CADASTRO TERRITORIAL Federação Internacional de Geômetras (FIG): Cadastro é um inventário público de dados metodicamente organizados, baseado no levantamento dos limites das parcelas existentes em um determinado território.

  7. Pilares de um cadastro bem estruturado: situação jurídica do imóvel (legal) situação física do imóvel (descrição geométrica e localização) valor do imóvel (fiscal) utilização efetiva e potencial do imóvel (socioeconômico) CADASTRO TERRITORIAL

  8. OBJETIVO DO CADASTRO Obter informações precisas sobre a titularidade e o uso da terra de uma determinada região para viabilizar a gestão pública do ordenamento do território. Ajuda a definir as políticas públicas e a gerenciar o uso da verba orçamentária

  9. Vantagens de uma boa base cadastral a) problemas existentes numa determinada região: falta de saneamento básico, número insuficiente de escolas e postos de saúde diante do índice populacional; b) polos industriais: necessidade de novas rodovias e ferrovias para ligar os produtores aos portos e aeroportos (incentivo à exportação), necessidade de cursos técnicos voltados para a criação de mão-de-obra especializada para a região; c) produção rural: incentivos fiscais às regiões produtoras, apoio tecnológico ao produtor rural.

  10. Portanto, um cadastro territorial não deve ter ser feito para atender apenas a necessidade de uma única instituição ou interesse. Por ser um instrumento essencial para o gerenciamento territorial, deve servir de base para todos as formas de gerenciamento político-administrativo (econômico, social, educação, infraestrutura, segurança pública, segurança territorial, reforma agrária, etc.). ENTRETANTO... essa não é a nossa realidade atual

  11. O CADASTRO NO BRASIL Lei nº 5.868/72, Artigo 1º, §2º:(redação dada pela Lei nº 10.267/2001) §2º - Fica criado o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - CNIR, que terá base comum de informações, gerenciada conjuntamente pelo INCRA e pela Secretaria da Receita Federal, produzida e compartilhada pelas diversas instituições públicas federais e estaduais produtoras e usuárias de informações sobre o meio rural brasileiro.

  12. O CADASTRO NO BRASIL • Considerando a “Legislação do Geo”: • não é unificado(rural: Incra / urbano: municípios) • urbano: disperso em 5.565 municípios(sem normas a respeito) • rural: centralizado e padronizado(norma técnica do Incra) cadastro rural está perfeito ?

  13. FALHA DO CADASTRO RURAL Apesar de a lei ter definido o CNIR como um cadastro multifinalitário, a sua implementação não está seguindo tal lógica. A certificação dos imóveis georreferenciados não levou em consideração a delimitação das matrículas, que representa a informação de maior importância, por se referir ao direito constitucional da propriedade privada. cadastro rural está perfeito ?

  14. LEVANTAMENTO GEORREFERENCIADO Trabalho apresentado pelo agrimensor ao Incra Imóvel Rural código INCRA 503.045.067.001-2 Mat. 2 120 ha Mat. 1 150 ha Mat. 3 110 ha

  15. LEVANTAMENTO GEORREFERENCIADO Resultado da atuação do Incra Imóvel Rural código INCRA 503.045.067.001-2 Certificação n° 201009000002-25 (380 ha) Isso está certo? Mat. 2 120 ha Mat. 1 150 ha Código INCRA 503.045.067.001-2 380 ha Mat. 3 110 ha

  16. LEVANTAMENTO GEORREFERENCIADO Certificação n° 201009000002-25 (380 ha) DIVERGÊNCIA CADASTRAL INACEITÁVEL Mat. 2 120 ha Mat. 1 150 ha Todas estas informações foram perdidas Código INCRA 503.045.067.001-2 380 ha Mat. 3 110 ha

  17. SITUAÇÃO ATUAL Até o momento, o CNIR é apenas um cadastro temático (próprio do Incra) que não serve de base para a maioria dos demais cadastros do país. Portanto, ainda não é um cadastro Multifinalitário!

  18. O “Geo” envolve questões novas e complexas, pois impôs critérios rígidos de levantamento nunca exigidos e a integração entre diversas instituições; Houve muitas dificuldades na sua implantação; Após 10 anos da publicação da Lei: Muitos obstáculos ainda existem; e Necessidade urgente de ajustes. Entretanto, os benefícios de sua aplicabilidade para o desenvolvimento do País são facilmente observados. MUDANÇAS URGENTES

  19. As mudanças que serão feitas neste ano: Já foram apresentadas (e-certifica, etc) Outras estão em estudos... Qual é a situação ideal para o Brasil? Cadastro Territorial Multifinalitário; estruturado em Parcelas; e gerenciado por um órgão autônomo. MUDANÇAS URGENTES

  20. O Brasil precisa urgentemente de um cadastro territorial projetado para servir de base para todos os demais cadastros em que o imóvel seja o referencial. A necessidade é da criação de uma base cadastral única, que tenha utilidade para estruturar todos os demais sistemas de informações territoriais. Somente se estiver dotado desses atributos, o cadastro será efetivamente multifinalitário. CADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIO

  21. CADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIO Cadastro multifinalitário é um sistema de informações territoriais projetado para servir tanto a organizações públicas como privadas, além de servir aos cidadãos. Qual deve ser a unidade territorial de levantamento? Tributação Planejamento Infra-estrutura Segurança Mercado Imobiliário Controle ambiental

  22. CADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIO Incra nº 2 Incra nº 3 Incra nº 1 Incra nº 4

  23. Parcela para o CTM: • imóvel rural do Incra;ou • imóvel-matrícula? CADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIO Matrícula 1 Matrícula 2 Respondam, por favor!!!! posse Matrícula 4 Mat 5 Matrícula 3 Mat 6

  24. CADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIO COMO RESOLVER O IMPASSE??? Parcela Incra não supre Registro; mas Matrícula supre Incra! Incra n° 1 – matrículas 1 e 3 Incra n° 2 – matrícula 2 Incra n° 3 – matrícula 4 e 5 + área posse Incra n° 4 – matrícula 6 Ok! Parcela Matrícula não supre Incra! Ok!

  25. O objeto de levantamento é a PARCELA, que é a menor unidade territorial cujo levantamento é de interesse jurídico. Portanto, uma parcela pode representar: um imóvel matriculado (conforme o registro imobiliário) um conjunto de matrículas (o imóvel rural do Incra) ou apenas uma parte dela (a reserva legal em um imóvel matriculado) CADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIO

  26. PARCELA Reserva Legal 2 Matrícula 1 Matrícula 2 Reserva Legal 1 posse Reserva Legal 3 Matrícula 4 Mat 5 Matrícula 3 Res. Legal 4 Mat 6

  27. PARCELA • Parcela para o CTM: • menor unidade territorial de interesse jurídico Matrícula 1 Reserva Legal 1 Reserva Legal 3 Incra nº 1 Matrícula 3

  28. Um cadastro territorial multifinalitário, com a ajuda da telemática, abre as portas da informação, possibilitando um rápido e eficiente desenvolvimento nacional.

  29. uma lei específica tratando do tema criação de uma base cadastral centralizada base formada por imóveis urbanos e rurais gerenciada por um órgão autônomo e imparcial padronização de métodos de levantamento disponibilização para os cadastros temáticos e para toda a sociedade PROPOSTA

  30. PROPOSTA PROPOSTA-SONHO Homenagem aos idealizadores do CTM Grupo de Trabalho para Diretrizes do CTM (Ministério das Cidades, 2010) e muitos outros profissionais...

  31. CADASTROS TEMÁTICOS PROPOSTA-SONHO CNEF IBGE SNCR INCRA SIT FUNAI interconexão CTM REGISTRO SIAPA SPU • CTM viabiliza os temáticos • temáticos geram feedback ao CTM • interconexão permanente “Cad-Reg” ADA IBAMA CAFIR RFB CNPF ICMendes CADASTROS TEMÁTICOS

  32. O CTM somente será possível com a integração entre os atores envolvidos: Registro de Imóveis, INCRA, Prefeituras, Agrimensores e comunidade científica. Para que isso aconteça, é essencial atuarmos juntos perante as lideranças políticas deste país, para que esse projeto seja levado à sério e implementado o quanto antes. CONCLUSÃO CONTAMOS COM O APOIO DE TODOS!

  33. CADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIO obrigado Quêidimar Rodrigues Engenheira Agrimensora Presidente do Comitê de Certificação do INCRA-ES Eduardo Augusto Diretor do IRIB Oficial de Registro de Imóveis de Conchas-SP Fortaleza-CE, 22 de setembro de 2011.

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