1 / 136

TANATOLOGIA FORENSE

TANATOLOGIA FORENSE. Definições. TANATOLOGIA Do grego tanathos (morte) + logia (estudo). MORTE Do latim " mors, mortis ", de " mori " (morrer). CADÁVER Do latim " caro data vermis " (carne dada aos vermes). Definições. TANATOLOGIA

jadon
Download Presentation

TANATOLOGIA FORENSE

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. TANATOLOGIA FORENSE

  2. Definições • TANATOLOGIA Do grego tanathos (morte) + logia (estudo). • MORTE Do latim "mors, mortis", de "mori" (morrer). • CADÁVER Do latim "caro data vermis" (carne dada aos vermes)

  3. Definições • TANATOLOGIA Estudo da morte (causas, circunstâncias, fenô-menos, repercussões jurídico-sociais). • MORTE Cessação total e permanente das funções vitais (cerebral, respiratória e circulatória).

  4. O momento exato da morte • Longe de se ter um consenso. • Do ponto de vista biológico, a morte não é um fato único e instantâneo, mas o resultado de uma série de processos, de uma transição gradual. • Considerando-se a diferente resistência vital das células, tecidos e órgãos à privação de oxigênio, é um processo que passa por diversos estágios no devir do tempo.

  5. Classificação da morteQuanto à extensão • Celular ou histológica Primeiros a morrer: células nervosas Últimos a morrer: fâneros (cabelos e unhas). • Anatômica Morte do organismo como um todo, seguida da morte dos tecidos.

  6. Classificação da morteQuanto à reversibilidade • Aparente Estados patológicos que simulam a morte. Inconsciência, batimentos cardíacos e mov. res-piratórios imperceptíveis ou ausentes. • Relativa Parada efetiva e duradoura das funções nervo-sas, respiratórias e circulatórias. Reversível por manobras terapêuticas extraordinárias. • Intermédia Reaparecem alguns sinais vitais após mano-bras. Pode haver vida artificial por algum tempo. • Absoluta ou real Ausência definitiva de todas as atividades bioló-gicas.

  7. Classificação da morteTipos de morte aparente • Sincopal: A mais freqüente. Perturbações cardiovascu-lares, encefálicas e/ou metabólicas. • Histérica: Letargia e Catalepsia. • Asfíctica: Mecânica ou não mecânica (absorção de CO, cianuretos e venenos metahemoglobinizantes). • Tóxica: Anestesia e uso de morfina ou alcalóides do ópio (heroína) em doses tóxicas. • Apoplética: Congestão e hemorragia na área de uma artéria encefálica. Antecedentes de HA. • Traumática: Quando se produzem outros efeitos gerais simultâneos, como na eletroplessão ou fulguração e nas termopatias e criopatias. • Causas gerais: Formas terminais de cólera, na eclâm-psia durante o período comatoso e em algumas formas de epilepsia.

  8. Classificação da morteQuanto à causa jurídica • Natural • Conseqüência de um processo esperado e previsível como o envelhecimento natural. • Corolário de uma doença interna, a qual pode ter acontecido e transcorrido sem a intervenção de qualquer fator externo ou exógeno. Strictu senso, não é natural e sim patológica.

  9. Classificação da morteQuanto à causa jurídica • Violenta ou médico-legal Causa externa de instalação abrupta (exceto envenenamentos crônicos). Pode ser acidental, criminosa ou voluntária. Médico-legal, porquanto no seu estudo e apreciação, deve mediar a intervenção médica e judicial, ambas agindo em benefício da segurança coletiva e como tutela dos bens jurídicos da sociedade.

  10. Classificação da morteQuanto à causa jurídica • Morte duvidosa: Súbita e inesperada Implica na morte de um sujeito em bom estado de saúde aparente, com agonia breve e que, pelo seu caráter inesperado, desperta dúvidas médico-legais quanto à sua causa jurídica. A morte pode ser súbita mas esperada como no caso de úlcera péptica não tratada, que se perfura causando hemorragia fulminante.

  11. Classificação da morteQuanto à causa jurídica • Morte duvidosa: Súbita e inesperada Mas quando a patologia do paciente for desco-nhecida da família, essa morte deixa de ser um fato previsível para transformar-se em um fato inexplicável, que a tornará suspeita para eles, exigindo a intervenção do médico-legista. É evidente que a conotação de inesperado ou inexplicável de um óbito, é diferente para os populares leigos, que para o médico assisten-te, que sabe da gravidade do caso.

  12. Classificação da morteQuanto à causa jurídica • Morte duvidosa: Súbita e inesperada O diagnóstico final pode ser: • Causa (com certeza) da morte Achados da necropsia incompatíveis com a vida (ex.: ruptura de aneurisma de aorta). • Causa sugestiva da morte Achados da necropsia não incompatíveis com a vida mas, na ausência de outros dados, ex-plicam o óbito (ex.: hipertrofia concêntrica do miocárdio, pneumonia lobar).

  13. Classificação da morteQuanto à causa jurídica • Morte duvidosa: Súbita e inesperada • Causa compatível com a morte Decorre da análise da anamnese familiar, existindo ou não achados da necropsia, ou dos exames complementares que possam ser correlacionados com os dados obtidos sobre a doença (ex.: paciente epiléptico, no qual, eventualmente, poderá ser encontrado um tumor cerebral compatível com o óbito).

  14. Classificação da morteQuanto à causa jurídica • Morte duvidosa: Súbita e inesperada • Causa indeterminada da morte Casos em que, nem as informações colhidas, nem os achados da necropsia, apontam para uma causa provável que determinara a morte. São as denominadas autópsias brancas.

  15. Classificação da morteMorte súbita e inesperada • Morte duvidosa: Súbita e inesperada • Causa violenta da morte Quando mesmo na ausência de dados de anamnese ou de sinais externos de violên-cia, o exame necroscópico acaba revelando uma causa violenta.

  16. Classificação da morteQuanto à causa jurídica • Morte duvidosa: Sem assistência Óbito sem testemunhas, em locais isolados ou em pessoas que moram sozinhas. Proceder ao exame necroscópico, incluindo o exame toxicológico das vísceras, desde que nenhuma outra causa de morte natural exsurja, quer da perinecroscopia, quer da própria necropsia.

  17. Classificação da morteQuanto à causa jurídica • Morte duvidosa: Morte suspeita Mesmo com testemunhas, e com alguns dados de orientação diagnóstica, se mostra duvidosa quanto à sua origem, quer por atitudes estra-nhas do meio ambiente, quer por indícios que impedem descartar a violência (possibilidade de intoxicação, presença de ferimentos, etc.). Devemos fazer anamnese familiar, exame das vestes e dos documentos, onde podem encon-trar-se dados de valor (carta de suicídio, bilhe-tes anônimos, contas a pagar, etc.) que ajudam a orientar se estamos em presença de um caso de morte súbita, de causa natural ou violenta.

  18. Classificação da morteQuanto ao processamento • Morte súbita Instala-se instantaneamente, havendo entre seu início e fim apenas alguns minutos, não dando tempo para um atendimento mais efetivo. • Morte agônica ou lenta Arrasta-se por dias ou semanas após a eclo-são da causa básica.

  19. TANATOGNOSE

  20. TANATOGNOSE • É a parte da Tanatologia Forense que estuda o diagnóstico da realidade da morte. • O diagnóstico da morte é baseado nos fenôme-nos abióticos (cadavéricos): • Imediatos • Consecutivos • Transformativos • Conservadores

  21. TANATOGNOSEMOMENTO DA MORTEGenival Veloso de França • Morte encefálica Compromete irreversivelmente a vida de relação e a coordenação da vida vegetativa. • Morte cerebral ou cortical Compromete apenas a vida de relação. • É difícil precisar o exato momento da morte por-que ela não é um fato instantâneo, e sim uma se-qüência de fenômenos gradativamente processa-dos nos vários órgãos e sistemas de manutenção da vida.

  22. TANATOGNOSEMOMENTO DA MORTEGenival Veloso de França • Atualmente, a tendência é dar-se privilégio à avaliação da atividade cerebral e ao estado de descerebração ultrapassada como indicativo de morte real. • Será que basta apenas a observação do traça-do isoelétrico do cérebro para se concluir pelo estado de morte? Acreditamos que não. • A morte não pode ser explicada pela parada ou falência de um único órgão, por mais hierarqui-zado e indispensável que seja.

  23. TANATOGNOSEMOMENTO DA MORTEGenival Veloso de França • A Resolução 1480/97 do CFM, dispõe sobre critérios de constatação da morte encefálica. • Ausência da atividade motora supra-espinhal • Apnéia • Ausência da atividade metabólica cerebral ou • Ausência de perfusão sangüínea cerebral. • Assim, só há morte quando existe lesão irrever-sível de todo encéfalo.

  24. TANATOGNOSEMOMENTO DA MORTEGenival Veloso de França • Resumindo: O fato de um indivíduo, com priva-ção irreversível da consciência, manter esponta-neamente a integração das funções vitais (respiração e circulação), demonstra que é uma pessoa viva. • Tal afirmativa, no entanto, não é o mesmo que manter tecnologicamente um simulacro de vida, prolongar de forma artificial um sofrimento ou insistir no medicalismo obstinado da medicina fútil.

  25. RESOLUÇÃO 1480/97 DO CFMMORTE ENCEFÁLICA • Art. 1º. A morte encefálica será caracterizada através da realização de exames clínicos e complementares durante intervalos de tempo variáveis, próprios para determinadas faixas etárias. • Art. 2º. Os dados clínicos e complementares observados quando da caracterização da morte encefálica deverão ser registrados no 'termo de declaração de morte encefálica' anexo a esta Resolução. • Parágrafo único. As instituições hospitalares poderão fazer acréscimos ao presente termo, que deverão ser aprovados pelos CRMs da sua jurisdição, sendo vedada a supressão de qualquer de seus itens.

  26. RESOLUÇÃO 1480/97 DO CFMMORTE ENCEFÁLICA • Art. 3º. A morte encefálica deverá ser conseqüência de processo irreversível e de causa reconhecida. • Art. 4º. Os parâmetros clínicos a serem observados para constatação de morte encefálica são: coma aperceptivo com ausência de atividade motora supra-espinal e apnéia. • Art. 5º. Os intervalos mínimos entre as duas avaliações clínicas necessárias para a caracterização da morte encefálica serão definidos por faixa etária, conforme abaixo especificado: • de 7 dias a 2 meses incompletos - 48 horas • de 2 meses a 1 ano incompleto - 24 horas • de 1 ano a 2 anos incompletos - 12 horas • acima de 2 anos - 6 horas

  27. RESOLUÇÃO 1480/97 DO CFMMORTE ENCEFÁLICA • Art. 6º. Os exames complementares a serem observados para constatação da morte encefálica deverão demons-trar de forma inequívoca: • ausência de atividade elétrica cerebral ou, • ausência de atividade metabólica cerebral ou, • ausência de perfusão sangüínea cerebral. • Art. 7º. Os exames complementares serão utilizados por faixa etária, conforme abaixo especificado: • acima de 2 A: Um dos exames citados no Art. 6º, alíneas 'a', 'b' e 'c'; • de 1 a 2 A: Um dos exames do Art. 6º. Quando optar-se por EEG, serão 2 exames com intervalo de 12 h.; • de 2 meses a 1 A: 2 EEG com intervalo de 24 h; • de 7 dias a 2 meses incompletos: 2 EEG com intervalo de 48 h.

  28. RESOLUÇÃO 1480/97 DO CFMMORTE ENCEFÁLICA • Art. 8º. O Termo de Declaração de Morte Encefálica, devidamente preenchido e assinado, e os exames complementares utilizados para diagnóstico da morte encefálica deverão ser arquivados no próprio prontuário do paciente. • Art. 9º. Constatada e documentada a morte encefálica, deverá o Diretor-Clínico da instituição hospitalar, ou quem for delegado, comunicar tal fato aos responsáveis legais do paciente, se houver, e à Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos a que estiver vincu-lada a unidade hospitalar onde o mesmo se encontrava internado.

  29. TANATOGNOSEPARÂMETROS • Nenhuma respiração espontânea por um mínimo de 60 minutos. • Nenhuma respiração reflexa e nenhuma altera-ção no ritmo cardíaco por pressão ocular ou do seio carotidiano. • EEG isoelétrico, sem ritmo em todas as suas derivações, pelo menos durante 60 minutos. • Dados de laboratório básicos, incluindo estudo eletrolítico e • Divisão da responsabilidade da morte com outros colegas.

  30. TANATOGNOSEFENÔMENOS ABIÓTICOS IMEDIATOS • Aqueles que se seguem à morte, também chamados de presunção: • Parada cardio-respiratória • Imobilidade • Abolição do tônus muscular • Ausência de circulação • Midríase • Inconsciência • Insensibilidade • Palidez

  31. TANATOGNOSEFENÔMENOS ABIÓTICOS IMEDIATOS • Midríase • No vivo, muitas drogas podem causar midríase, tais como anfetaminas, maconha, cocaína, clorofórmio e outras, além de lesões do sistema nervoso.

  32. TANATOGNOSEFENÔMENOS ABIÓTICOS CONSECUTIVOS • Evaporação tegumentar (desidratação) • Perda de peso (8g/Kg de peso/dia em fetos e RN, e de 10 a 18g/Kg de peso/dia em adultos); • Apergaminhamento cutâneo; • Queda da tensão do globo ocular; • Mancha de Sommer-Larcher; • Opacidade da córnea.

  33. TANATOGNOSEFENÔMENOS ABIÓTICOS CONSECUTIVOS • Mancha de Sommer-LarcherMancha azul-enegrecida da esclerótica, que aparece primeiro no ângulo externo do globo ocular e depois, também, no ângulo interno, nos cadáveres que permaneceram com os olhos abertos depois da morte. É conseqüência da desidratação da escleró-tica. O processo tem início 2 a 3 h tornando-se negra em 6 horas.

  34. TANATOGNOSEFENÔMENOS ABIÓTICOS CONSECUTIVOS • Mancha de Sommer-Larcher e opacidade da córnea

  35. TANATOGNOSEFENÔMENOS ABIÓTICOS CONSECUTIVOS • Opacidade da córnea

  36. TANATOGNOSEFENÔMENOS ABIÓTICOS CONSECUTIVOS • Resfriamento do corpo (Algor mortis) • Tendência ao equilíbrio com o meio ambiente, progressivo e não uniforme. • Velocidade média do resfriamento: 1,5º/h. • Mais lenta nos obesos, nos envoltos em rou-pas, ambientes fechados ou sem circulação de ar, vítimas de insolação, intermação, envene-namento e doenças infecciosas agudas. • Mais rápida em crianças e velhos, doenças crônicas e grandes hemorragias. • A temperatura do cadáver se iguala à do meio ambiente na 24ª hora depois da morte.

  37. TANATOGNOSEFENÔMENOS ABIÓTICOS CONSECUTIVOS • Rigidez cadavérica (Rigor mortis) • Após a morte há um relaxamento muscular generalizado • A rigidez se inicia 1 a 2 h após a morte, atin-gindo o máximo em 8 h e desfazendo-se 24 h após a morte. • Ordem de aparecimento: face  mandíbula  pescoço  membros superiores e tronco  membros inferiores. • Desaparecimento na mesma ordem.

  38. TANATOGNOSEFENÔMENOS ABIÓTICOS CONSECUTIVOS • Rigidez cadavérica (Rigor mortis) • Está ligada à incapacidade de ressíntese de ATP, parcialmente suprida pela reserva existente e pelo teor de glicogênio muscular que se converte em ácido lático. • O início do processo é bem variável, na dependência principalmente da reserva de glicogênio do músculo. • Na verdade, rigidez cadavérica se instala simulta-neamente em toda a musculatura. • O que sugere a ordem seqüencial alegada, é a óbvia percepção do fenômeno em primeiro lugar nos gru-pos musculares de menor porte, os de maior volume requerendo inevitavelmente, maior margem de tempo para serem englobados por completo pelo processo.

  39. TANATOGNOSEFENÔMENOS ABIÓTICOS CONSECUTIVOS • Livores hipostáticos (Livor mortis) • Sem circulação, sob a ação da gravidade, o sangue deposita-se nos pontos de maior de-clive, ou seja, nas regiões inferiores do cadá-ver, exceto nas regiões de pressão. • Constantes, exceto nas grandes hemorragias. • Manchas em forma de placas na pele ou livo-res viscerais nos pulmões, fígado, rins, baço, intestinos, encéfalo.

  40. TANATOGNOSEFENÔMENOS ABIÓTICOS CONSECUTIVOS • Livores hipostáticos (Livor mortis) • Coloração violácea, exceto na asfixia por CO (vermelha, rósea ou carmim) e no envenena-mento por metahemoglobinizantes (marrom). • Aparecem 2 a 3 h após a morte. Fixam-se em 8 a 12 h. • Permite diagnóstico de alteração da cena do crime. • Nos negros, podem não ser evidenciados. • Diagnóstico diferencial com equimose (ao in-cisar, o livor flui).

  41. TANATOGNOSEFENÔMENOS ABIÓTICOS CONSECUTIVOS • Livores de hipostase no dorso

  42. TANATOGNOSEFENÔMENOS ABIÓTICOS CONSECUTIVOS • Livores de hipostase no dorso

  43. TANATOGNOSEFENÔMENOS ABIÓTICOS CONSECUTIVOS • Livores hipostáticos

  44. TANATOGNOSEFENÔMENOS ABIÓTICOS CONSECUTIVOS • Livores hipostáticos Manchas vinhosas que constituem sinal de certeza da morte. Com a parada da circulação, o sangue se deposita na luz dos vasos, nas regiões mais inferiores.

  45. TANATOGNOSEFENÔMENOS ABIÓTICOS CONSECUTIVOS • Livores hipostáticos

  46. TANATOGNOSEFENÔMENOS ABIÓTICOS CONSECUTIVOS • Livores hipostáticos

  47. TANATOGNOSEFENÔMENOS ABIÓTICOS CONSECUTIVOS • Livores hipostáticos

  48. TANATOGNOSEFENÔMENOS ABIÓTICOS CONSECUTIVOS • Espasmo cadavérico ou rigidez cataléptica • Fenômeno controverso e raro. • Manutenção da última posição antes de mor-rer. Afeta p. ex., a mão que empunhava um revólver. Mas pode afetar o corpo todo. • Se instaura no momento da morte. Mantém-se até a instalação da rigidez muscular. • Aparece nos casos de feridas por arma de fogo, grandes hemorragias cerebrais, fulgura-ção, doenças convulsivantes e asfixias mecâ-nicas, sobretudo na submersão.

  49. TANATOGNOSEFENÔMENOS ABIÓTICOS TRANSFORMATIVOS • Destrutivos • Autólise • Putrefação • Maceração • Conservadores • Mumificação • Saponificação • Calcificação • Corificação

  50. FENÔMENOS ABIÓTICOS TRANSFORMATIVOS DESTRUTIVOS

More Related