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O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS

O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS. SANDRA AKEMI SHIMADA KISHI skishi@prr3.mpf.gov.br sask22@gmail.com. O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS. MPF E A DEMANDA CONTIDA DE ATUAÇÃO NA ÁREA AMBIENAL.

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O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS

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  1. O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS SANDRA AKEMI SHIMADA KISHI skishi@prr3.mpf.gov.br sask22@gmail.com

  2. O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS • MPF E A DEMANDA CONTIDA DE ATUAÇÃO NA ÁREA AMBIENAL. • MPF realizou ESTATÍSTICA – 4ª CCR/MPF – ACPs em matéria ambiental, período de 17 anos, desde 1988.

  3. O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS • Estudo estatístico da 4ª CCR/MPF REVELA AS QUESTÕES QUE MAIS SUSCITARAM A INTERVENÇÃO MINISTERIAL: • DESMATAMENTO • ZONA COSTEIRA • APP - ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE • UNIDADES DE CONSERVAÇÃO • RECURSOS MINERAIS e • FAUNA • A DEMANDA DE ACPs EM MATÉRIA DE RECURSOS HÍDRICOS OCUPA APENAS O 11º LUGAR, dentre todos os demais bens ambientais.

  4. O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS • NUMA ANÁLISE INVERTIDA CONCLUIU O ESTUDO ESTATÍSTICO QUE O MENOR NÍVEL DE INTERVENÇÃO POR PARTE DO MPF FOI NA ÁREA DA: • SAÚDE PÚBLICA • ZONEAMENTO URBANO • SANEAMENTO BÁSICO

  5. O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS • DISPUTA SOBRE AS ÁGUAS – ESCASSEZ – PREOCUPAÇÃO GLOBAL – COMPROMISSO ASSUMIDO NA CONVENÇÃO DA ONU DE 1997 SOBRE ÁGUAS. • POLUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL É CRIME (CÓDIGO PENAL, ART. 271). • CF PRESCREVE SOBRE A QUESTÃO DA ÁGUA EM VÁRIAS MATIZES DE PROTEÇÃO JURÍDICA.

  6. O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS • DECLARAÇÃO DE LIMOGES II (2002): • ÁGUA É RECURSO INDISPENSÁVEL À VIDA; • O DIREITO À ÁGUA É INDISSOCIÁVEL DOS OUTROS DIREITOS HUMANOS; • DEVER DO PODER PÚBLICO DE FAVORECER O ACESSO À ÁGUA PARA TODOS E DE CONTROLAR AS ATIVIDADES DE GESTÃO DA ÁGUA; • DEVER DE PERMITIR AOS USUÁRIOS PARTICIPAR NAS DECISÕES DE GESTÃO.

  7. O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS • HIPERTROFIA DEMANDATÓRIA PELO MP? • EVIDENTE DEMANDA REPRIMIDA A SER BUSCADA. • NECESSÁRIO DIAGNOSTICAR FOCOS DE POLUIÇÃO HÍDRICA EM NÍVEL NACIONAL • ESTRUTURAÇÃO DE UMA ESTRATÉGIA DE ATUAÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.

  8. O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS • GT-ÁGUAS 4ª CCR/MPF – INSTAUROU INQUÉRITOS CIVIS PARA: • 1) DIAGNÓSTICO DAS ÁGUAS SUPERFICIAIS E DO AQUÍFERO GUARANI; • 2) APURAR A IMPLEMENTAÇÃO DOS COMITÊS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS; • 3) GARANTIR O DIREITO AO ACESSO E AO CONSUMO MÍNIMO DE ÁGUA. • NO IC – DIGNÓSTICO DA IMPLEMENTAÇÃO DOS COMITÊS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS, A ATUAÇÃO TRADUZIU-SE ATÉ O MOMENTO:

  9. O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS • NA FACILITAÇÃO DOS CANAIS DE COMUNICAÇÃO ENTRE MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, ANA, COMITÊS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS E SECRETARIAS ESTADUAIS DE RECURSOS HÍDRICOS; • EM TERMOS NACIONAIS, NA CONSTATAÇÃO DO ÍNFIMO NÚMERO DE COMITÊS DE BACIA HIDROGRÁFICAS INSTALADOS E FUNCIONANDO A CONTENTO

  10. O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS 3) NO ACOMPANHAMENTO DAS DECISÕES E REUNIÕES DO CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS (ELABORAÇÃO DO PLANO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS) PELO GT. 4) EM ESTUDOS DOS DIFERENTES MODELOS DE ESTRUTURA E GESTÃO DOS COMITÊS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS EM NÍVEL NACIONAL E NO ESTADO DE SÃO PAULO

  11. PLANOS DE RECURSOS HÍDRICOS 5A) PLANO DE RECURSOS HÍDRICOS, COMO MECANISMO TÉCNICO QUE AO RESPONDER ÀS QUESTÕES: O QUE FAZER? POR QUE FAZER? QUANDO FAZER? E QUANTO CUSTA? DEFINE OS INVESTIMENTOS NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DAS AÇÕES PLANEJADAS. Exemplo de aplicação: Termelétrica Carioba II de Americana que teve a licença prévia cancelada pela SMA.

  12. FUNDOS 5B) FUNDOS – FUNDO DE RECURSOS HÍDRICOS: AO RESPONDER À QUESTÃO E OS RECURSOS? GARANTEM O SUPORTE FINANCEIRO PARA A EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE RECURSOS HÍDRICOS NA BACIA HIDROGRÁFICA.

  13. INTEGRAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO DA GESTÃO • 5C) SISTEMA INTEGRADO, PARTICIPATIVO E DESCENTRALIZADO DE GERENCIAMENTO DOS RECURSOS HÍDRICOS: “QUEM FAZ E COMO FAZER?” DEFINE A FORMA DE PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DOS MUNICÍPIOS, DOS USUÁRIOS E DA SOCIEDADE NA EXECUÇÃO DAS AÇÕES PLANEJADAS E SUAS RESPECTIVAS RESPONSABILIDADES, COM PARTICIPAÇÃO DE COLEGIADOS DECISÓRIOS OS CONSELHOS (NACIONAL E ESTADUAIS) DE RECURSOS HÍDRICOS E CBHs (COMITÊS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS)

  14. GESTÃO DESCENTRALIZADA • POLÍTICA DE DESCENTRALIZAÇÃO DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS - §1°, ART. 4°, LEI 10.881/04 ASSEGURA À ENTIDADE DELEGATÁRIA AS TRANSFERÊNCIAS DA ANA PROVENIENTES DAS RECEITAS DA COBRANÇA PELOS USOS DE RECURSOS HÍDRICOS.

  15. PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO • Papel do Cidadão • Papel da Sociedade • Papel do Poder Público Agenda 21 ► papel das ONGs na democracia participativa (item 27, §1) • Declaração de Johannesburgo (2002) ► participação dos principais grupos interessados na elaboração de políticas públicas (item 23) • Convenção de Aarhus (1998): conceituação do termo “público interessado” ►ONGs que atuem “em prol da proteção do meio ambiente”

  16. PARTICIPAÇÃO • A DECLARAÇÃO RIO/92 prevê a PARTICIPAÇÃO DE TODOS OS CIDADÃOS INTERESSADOS, EM VÁRIOS NÍVEIS”. O PRINCÍPIO 10 TEM AMPLA ABRANGÊNCIA, MAS NÃO TRATA DA PARTICIPAÇÃO DE FORMA COLETIVA PELAS ASSOCIAÇÕES.

  17. PARTICIPAÇÃO • A CONVENÇÃO DE AARHUS (ART. 2, N.5) TROUXE A EXPRESSÃO “PÚBLICO INTERESSADO” E PREVÊ QUE AS ORGANIZAÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS SÃO CONSIDERADAS COMO TENDO INTERESSE EM PARTICIPAR DO PROCESSO DECISÓRIO AMBIENTAL, DESDE QUE ATUEM EM PROL DA PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E PREENCHAM AS CONDIÇÕES EXIGIDAS PELO DIREITO INTERNO DOS PAÍSES.

  18. COMITÊS • COMITÊS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS - ÓRGÃOS COLEGIADOS DESCENTRALIZADOS. • O GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS DEVE PROMOVER A INTEGRAÇÃO DA GESTÃO DE RH COM A GESTÃO AMBIENTAL (art. 30 da Lei 9.433/97. • COMITÊ + AGÊNCIA DE ÁGUA = BASE DA PIRÂMIDE DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO.

  19. AGÊNCIAS • AGÊNCIAS DE ÁGUA = ATRIBUIÇÕES DE UMA SECRETARIA EXECUTIVA DOS COMITÊS DE BACIA, RESPONSÁVEIS PELA COBRANÇA DO USO DA ÁGUA. • AGÊNCIA DE ÁGUA ELABORA O PLANO DE RH, SENDO QUE AO COMITÊ CABE APROVÁ-LO. • PORTANTO É A AGÊNCIA DE ÁGUA QUE DELIBERA SOBRE A APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO DE BACIA HIDROGRÁFICA E O COMITÊ ACOMPANHA A SUA EXECUÇÃO.

  20. MPF ATUAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DA AGÊNCIA DE ÁGUAS • NA AUSÊNCIA DE AGÊNCIA DE ÁGUA, O MINISTÉRIO PÚBLICO PODE EXPEDIR RECOMENDAÇÕES SOB PENA DE ACP PARA QUE TODAS AS ORGANIZAÇÕES CIVIS DE RECURSOS HÍDRICOS DE UMA BACIA POSSAM CANDIDATAR-SE AO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO PARA A DELEGAÇÃO DAS FUNÇÕES DE AGÊNCIA DE ÁGUA (LEI 10.881/04 QUE ALTEROU O ART. 51 DA LEI 9.433/97).

  21. FUNDO NACIONAL E FONTES • O MP PODE E DEVE ZELAR PARA QUE AS VERBAS RETORNEM PARA QUEM OS PAGOU, EM BENEFÍCIO DA RESPECTIVA BACIA HIDROGRÁFICA. • OS ROYALTIES DO SETOR ELÉTRICO AO FUNDO DE RECURSOS HÍDRICOS PODEM GERAR UM INCREMENTO NOS FUNDOS DE RH. • EX: COMITÊ PCJ – PIRACICABA, CAPIVARI, JUNDIAÍ.

  22. FUNCIONAMENTO DE COMITÊS – AUTAÇÃO DO MPF • SNRH É DIFERENTE DO SISNAMA – É UM SISTEMA INTEGRADO, MAS DESCENTRALIZADO. NÃO SE COGITA, POR EXEMPLO DE COMITÊ NACIONAL DE BACIA HIDROGRÁFICA. • MP PODE TAMBÉM ZELAR PELA PARIDADE NA SUA COMPOSIÇÃO ENTRE REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO, USUÁRIOS E ASSOCIAÇÕES CIVIS. (§1º do art. 39 da Lei 9.433/97)

  23. CONHECER PECULIARIDADES DA BACIA HIDROGRÁFICA PARA A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO • GT-ÁGUAS - IC SOBRE IMPLEMENTAÇÃO DOS COMITÊS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS: ANGARIAR O MÁXIMO DE INFORMAÇÕES E EXPERIÊNCIAS A PARTIR DOS MODELOS DE GESTÃO EM FUNCIONAMENTO. • POSSIBILITAR LINHAS DE ATUAÇÃO EM NÍVEL NACIONAL PARA FUNCIONAMENTOS MAIS EFETIVOS DE COMITÊS, PORQUE ESTRUTURADOS À LUZ DE UMA DADA REAL SITUAÇÃO FÁTICA NUMA BACIA HIDROGRÁFICA.

  24. COMITÊS E OS FUNDOS • IC: O RELEVANTE, EM VERDADE, É O APORTE FINANCEIRO QUE PERMITA AO COMITÊ DELIBERAR AUTONOMAMENTE SOBRE A ATUAÇÃO E OS INVESTIMENTOS NA BACIA, CONFORME PREVÊ O RESPECTIVO PLANO.

  25. ATUAÇÃO ITINERANTE DO GT-ÁGUAS – BACIA DO RIO URUGUAI • IC – GT-ÁGUAS: QUESTIONAMENTOS SOBRE: SE • PODER-SE-IA FALAR EM METODOLOGIA A SER ADOTADA PARA UM PROCESSO DE CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE UM COMITÊ DE BH? • QUAIS SÃO OS FUNDOS EXISTENTES VINCULADOS OU NÃO DIRETAMENTE VINCULADOS A RECURSOS HÍDRICOS? • QUAIS AS FONTES DESSES FUNDOS? E, COMO INCREMENTAR ESSAS FONTES DE CUSTEIO, ALÉM DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELOS ROYALTIES DO SETOR HIDROENERGÉTICO?

  26. MPF E AGENDA HÍDRICA • RELATIVAMENTE AO IC DA POLUIÇÃO HÍDRICA, COM ABRANGÊNCIA CIVIL E CRIMINAL. • TAL IC VISA AO MAPEAMENTO E ANÁLISE DAS ÁREAS COM OCORRÊNCIAS DE POLUIÇÃO HÍDRICA MAIS SIGNIFICATIVAS, ESTABELECENDO-SE ESTRATÉGIAS DE ATUAÇÃO E PROPOSIÇÕES DE PRIORIDADES DE AÇÕES. • TEM A FINALIDADE AINDA DE ESTABELECER UMA VERDADEIRA AGENDA DA ÁGUA DE ATUAÇÃO DO MPF, COM A INDISSOCIÁVEL PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE EM DELAÇÕES JUNTO AO MPF SOBRE POLUIÇÃO OU CONTAMINAÇÃO DE ÁGUAS DE RIOS FEDERAIS.

  27. GT-MPF: DIAGNÓSTICOS DAS REGIÕES HIDROGRÁFICAS • IC GT-ÁGUAS: ANALISTAS TÉCNICOS PERICIAIS DO MPF CONCLUÍRAM ESSE DIAGNÓSTICO NACIONAL DA POLUIÇÃO HÍDRICA. • COMO METODOLOGIA PARA ESTE DIAGNÓSTICO FORAM ESTUDADAS SEPARADAMENTE AS GRANDES REGIÕES HIDROGRÁFICAS BRASILEIRAS. • COMO EXEMPLO DESSE ESTUDO VEJAM-SE OS DIAGNÓSTICOS LEVANTADOS NUMA DAS MAIS IMPORTANTES SITUAÇÕES HÍDRICAS EM NÍVEL DE BRASIL:

  28. AS REGIÕES HIDROGRÁFICAS BRASILEIRAS:REGIÃO HIDROGRÁFICA AMAZÔNICA • A REGIÃO HIDROGRÁFICA AMAZÔNICA É A MAIOR BACIA HIDROGRÁFICA E A MAIS EXTENSA REDE DE DRENAGEM SUPERFICIAL DO PLANETA, OCUPANDO UMA ÁREA TOTAL DE 7.008.370 KM2, DESDE AS NASCENTES, NOS ANDES PERUANOS, ATÉ SUA FOZ NO OCEANO ATLÂNTICO. DESSA ÁREA, 64,88% ESTÁ INSERIDA EM TERRITÓRIO BRASILEIRO. COMPÕEM TAMBÉM ESSA REGIÃO: COLÔMBIA (16,14%); BOLÍVIA (15,61%); EQUADOR (2,31%); GUIANA (1,35%); PERU (0,60%) E VENEZUELA (0,11%). • ESSA REGIÃO HIDROGRÁFICA CONTÉM CERCA DE 70% DAS ÁGUAS DOCES DO BRASIL, QUE CORRESPONDE A 53,0% DO TOTAL DA AMÉRICA DO SUL E A 11,6% DO TOTAL MUNDIAL (SRH/MMA, 1999).

  29. PRINCIPAIS ASPECTOS A SEREM OBSERVADOS NA UNIDADE HIDROGRÁFICA AMAZÔNICA: • NECESSIDADE DE ESTABELECER DIRETRIZES E IMPLEMENTAR AÇÕES DESTINADAS À CONTENÇÃO DE QUEIMADAS E DESMATAMENTOS DESCONTROLADOS. ADICIONALMENTE, FISCALIZAR E INCENTIVAR A MANUTENÇÃO DA FAIXA DE VEGETAÇÃO DAS ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL LATERAIS AOS CORPOS D’ÁGUA; • NECESSIDADE DE MELHORAR AS CONDIÇÕES DE SANEAMENTO DAS CAPITAIS E PRINCIPAIS NÚCLEOS URBANOS, MEDIANTE A AMPLIAÇÃO OU IMPLEMENTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, DE COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTOS DOMÉSTICOS E INDUSTRIAIS, BEM COMO DE SISTEMAS DE TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS; ATRAVÉS DESSAS AÇÕES PRETENDE-SE REDUZIR OS RISCOS ASSOCIADOS À PROPAGAÇÃO DE DOENÇAS DE VEICULAÇÃO HÍDRICA E MELHORAR INDICADORES SOCIAIS;

  30. PRINCIPAIS ASPECTOS A SEREM OBSERVADOS NA UNIDADE HIDROGRÁFICA AMAZÔNICA: • EM FUNÇÃO DA SAZONALIDADE E INTENSIDADE DAS INUNDAÇÕES E TENDO EM VISTA NÃO AMPLIAR OS ATUAIS PROBLEMAS DECORRENTES DAS CHEIAS, É IMPORTANTE QUE A EXPANSÃO DAS ÁREAS URBANAS SEJA DIRECIONADA PARA QUE NÃO SEJAM OCUPADAS ÁREAS DAS PLANÍCIES DE INUNDAÇÃO; • TENDO-SE EM VISTA PROBLEMAS DECORRENTES DO GARIMPO E MINERAÇÃO, COMO A CONTAMINAÇÃO POR METAIS PESADOS E O ASSOREAMENTO, É FUNDAMENTAL A FISCALIZAÇÃO DESSAS ATIVIDADES E IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS PARA RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DAS ÁREAS DEGRADADAS;

  31. PRINCIPAIS ASPECTOS A SEREM OBSERVADOS NA UNIDADE HIDROGRÁFICA AMAZÔNICA: • NECESSIDADE DE DISCIPLINAR A EXPANSÃO DA FRONTEIRA AGRÍCOLA, ESPECIALMENTE NAS UNIDADES HIDROGRÁFICAS DOS RIOS MADEIRA, TAPAJÓS E XINGU; • IMPORTÂNCIA DE EXPANDIR E APERFEIÇOAR O TRANSPORTE HIDROVIÁRIO, COM MELHOR APROVEITAMENTO DOS 25.000 KM DE VIAS NAVEGÁVEIS, COMPATIBILIZANDO-O COM A CONSERVAÇÃO AMBIENTAL E COM OS USOS MÚLTIPLOS, DE MODO INTEGRADO AO DESENVOLVIMENTO LOCAL E REGIONAL; • NECESSIDADE DE CONSOLIDAR E AMPLIAR AS REDES DE MONITORAMENTO HIDROLÓGICOS EXISTENTES, INCLUSIVE A REDE DE ALERTA DE CHEIAS;

  32. PRINCIPAIS ASPECTOS A SEREM OBSERVADOS NA UNIDADE HIDROGRÁFICA AMAZÔNICA: • A NECESSIDADE DE DESENVOLVER PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS, ADAPTADAS ÀS PECULIARIDADES AMBIENTAIS DA REGIÃO; INCLUINDO A AGRICULTURA FAMILIAR, A PECUÁRIA, A AGROINDÚSTRIA, A PISCICULTURA, O EXTRATIVISMO E O ECOTURISMO; • A BUSCA DO DESENVOLVIMENTO DO POTENCIAL HIDROENERGÉTICO ATRAVÉS DE NOVOS EMPREENDIMENTOS, COMPATIBILIZANDO-O COM A CONSERVAÇÃO AMBIENTAL E COM OS USOS MÚLTIPLOS E INTEGRADO AO DESENVOLVIMENTO LOCAL E REGIONAL; • A IMPORTÂNCIA DE PROMOVER O INCENTIVO À PESCA COMO MEIO DE SUBSISTÊNCIA LOCAL E DE EMPREENDIMENTOS CAPAZES DE ABASTECER OS MERCADOS DO PAÍS.

  33. ATUAÇÃO ITINERANTE DO GT-ÁGUAS NA BACIA DO RIO URUGUAI IC – GT-águas - Estudos e diagnósticos, inclusive com modelos de gestão em diferentes bacias hidrográficas indicaram a A BACIA DO RIO URUGUAI COMO A MAIS PROPÍCIA A GERAR FRUTÍFEROS RESULTADOS, SE CRIADO UM COMITÊ DE BACIA INTERESTADUAL. GT INICIOU ATUAÇÃO ITINERANTE NA BACIA DO RIO URUGUAI.GT-ÁGUAS DO MPF REALIZOU UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA EM 2009 EM POA/RS COM PARTICIPAÇÃO INCLUSIVE DE REPRESENTANTES DE POVOS INDÍGENAS DA BACIA E DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, À LUZ DO PREVISTO NA LEI 9433/97. .

  34. ATUAÇÃO DO GT-ÁGUAS MPF • CERTO É QUE NÃO BASTA A CRIAÇÃO FORMAL DE UM COMITÊ DE BACIA. IMPRESCINDÍVEL A VONTADE POLÍTICA DE DEDICAR ESFORÇOS E DOTÁ-LA DE CAPACIDADE FINANCEIRA, COM POLÍTICAS PÚBLICAS EFETIVAS DE FOMENTO AO FUNDO DE RECURSOS HÍDRICOS DA BACIA • ASSIM O MINISTÉRIO PÚBLICO SEGUIRÁ ACOMPANHANDO O BOM FUNCIONAMENTO DO FUNDO DE RH COM COM APOIO DA ANA E PODER PÚBLICO, VISANDO A QUE SEJA PROVIDO DE 1) DOTAÇÕES DOS ESTADOS E DOS MUNICÍPIOS DESTINADAS POR DISPOSIÇÃO LEGAL; 2) DE TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO OU DE OUTROS ESTADOS VIZINHOS PARA AÇÕES DE INTERESSE COMUM;3) DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA REFERENTE À EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL, RECURSOS MINERAIS PARA APLICAÇÃO EM PROGRAMAS DE ÁGUAS SUBTERRÂNEAS; 4) DE IMPLEMENTAÇÃO DA COBRANÇA DO USO DA ÁGUA E DE APLICAÇÕES DE MULTAS DE POLUIDORES OU INFRATORES AMBIENTAIS, DENTRE OUTRAS FONTES PARA O FUNDO, QUE AJUDARÁ O COMITÊ A FUNCIONAR EFETIVAMENTE.

  35. CONCLUSÕES • 1) PARA INCENTIVAR A SOCIEDADE ORGANIZADA A PROPOR MAIS AÇÕES CIVIS PÚBLICAS É NECESSÁRIA A PRESENÇA DE UM ADVOGADO ESPECIALIZADO NA MATÉRIA AMBIENTAL NAS ONGS E ASSOCIAÇÕES CIVIS VOLTADAS À DEFESA DO MEIO AMBIENTE; • 2) A GARANTIA DE UMA EFETIVA PARTICIPAÇÃO NA FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO DAS ATIVIDADES POTENCIALMENTE DEGRADADORAS AO AMBIENTE, ATRAVÉS DE UM REGIME ESPECIAL DE ALARGAMENTO DO PODER DE POLÍCIA ÀS ONGs, SOB O PRIMADO DE UMA GOVERNANÇA AMBIENTAL.

  36. CONCLUSÕES • 3) EFETIVA INFORMAÇÃO DOS DADOS E ATIVIDADE ADMINISTRATIVAS DO PODER PÚBLICO AMBIENTAL, DISPONIBILIZANDO-OS NA INTERNET, PARA ACOMPANHAMENTO E VIABILIDADE DAS PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELOS LEGITIMADOS ATIVOS; • 4) CONSCIENTIZAÇÃO AMBIENTAL ATRAVÉS DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL EM TODOS OS NÍVEIS E SETORES, NÃO SÓ DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO;

  37. CONCLUSÕES • 5) A ATUAÇÃO CONJUNTA DOS PROMOTORES DE JUSTIÇA E DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA NÃO É SÓ POSSÍVEL COMO TAMBÉM DESEJADA (CF. PRELEÇÃO DE RODOLFO DE CAMARGO MANCUSO in Ação Civil Pública, 3ª ed., 1994, p. 69/70); • 6) UTILIZAÇÃO DA RECOMENDAÇÃO PREVISTA NA LEI ORGÂNICA DO MPU PELO MPE • 7) PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DOS TERMOS DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO OU DE AJUSTE DE CONDUTAS, POSSIBILITANDO UMA PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO AJUSTE DE MODOS DE EXECUÇÃO DE BENS INDISPONÍVEIS E DE RELEVÂNCIA SOCIAL.

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