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Cadastro como instrumento do desenvolvimento Brasileiro

Prof. Dr. Carlos loch Departamento de Engenharia Civil UFSC Lab. Fotogrametria, Sensoriamento Remoto e Geoprocessamento Coordenador do Grupo de Cadastro Técnico Multifinalitário e Gestão Territorial Coordenador do Instituto Brasileiro de Cadastro e Gestão Territorial Campus Universitário

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Presentation Transcript


  1. Prof. Dr. Carlos loch Departamento de Engenharia Civil UFSC Lab. Fotogrametria, Sensoriamento Remoto e Geoprocessamento Coordenador do Grupo de Cadastro Técnico Multifinalitário e Gestão Territorial Coordenador do Instituto Brasileiro de Cadastro e Gestão Territorial Campus Universitário 88040 900 Florianópolis – SC Fones 048 37217049/37215181/37215194/37215096 E- mail loch@ecv.ufsc.br wwww.labfsg.ufsc.br Cadastro como instrumento do desenvolvimento Brasileiro

  2. Depois de algumas décadas de discussões em congressos e debates no Ministério da Reforma Agrária e no Ministério das Cidades, as administrações públicas municipais cada vez mais estão se conscientizando da importância do cadastro técnico para a gestão territorial nos mais diferentes aspectos. Atentas principalmente à possibilidade de aumento na arrecadação de impostos para fazer frente as suas necessidades e devido a imposições da legislação de outras esferas estadual ou federal tendem a contratar um amplo levantamento, contendo vários cadastros, planta de valores, cartografia digital sejam cartas vetoriais e por vezes ortofotocartas, visando constituir um sistema de informações para múltiplos usuários, que faça manutenção, distribuição e atualização dos dados e, ainda, a conexão entre dados gráficos e descritivos para possibilitar representações espaciais. Desenvolvimento – a melhoria em termos de formação do povo e do conhecimento do território onde vivem

  3. Percebe-se com isto, que não são apenas os métodos e modelos que devem ser revistos, mas também a postura de todos os atores envolvidos na gestão tributária, desde os usuários diretos, passando pelo legislativo até os contribuintes. Deste modo, é necessário desenvolver uma metodologia que agregue precisão, operacionalidade e, por conseguinte, poder de convencimento. O que se espera conseguir, tendo como apoio o processo de modernização do Cadastro Técnico, cada vez mais rico em informações, tanto gráficas (base cartográfica em meio digital), quanto alfanuméricas (cadastros relacionados a diversos temas), acrescido de ferramentas de análise como os Sistemas de Informações Geográficas (SIG) e pacotes estatísticos. O grande problema que se apresenta é a falta de profissionais, inclusive no meio acadêmico, para promover a devida capacitação técnica voltada ao mercado. A falta de docentes neste campo, leva inevitavelmente à ausência destes profissionais na iniciativa privada, e principalmente no setor público, fazendo com que as repartições públicas convivam com esta carência impedindo uma adequada estruturação de sistemas cadastrais e consequentemente de plantas de valores genéricos e por decorrência, planos diretores de qualidade Desenvolvimento – a melhoria em termos de formação do povo e do conhecimento do território onde vivem

  4. Para que se ocupe o espaço territorial de forma racional, é necessário que este seja avaliado de forma inequívoca, o que não se pode limitar na demarcação dos limites da estrutura fundiária. Para que a parcela seja racionalmente ocupada, ela deve ter estrada de acesso, ter água, ter solo adequado às diferentes exigências de culturas que se pretende produzir, ou mesmo precisa ter as características geotécnicas e geológicas adequadas para que se implante determinados tipos de ocupação predial urbana ou mesmo industrial. A grande diferença do mapeamento cadastral em relação aos mapeamentos tradicionais, é que o cadastro identifica cada parcela imobiliária, o que exige escalas adequadas que permitam mostrar o detalhamento necessário para caracterizar desde as grandes propriedades até aquelas da ordem de centenas de metros quadrados. A grande diferença do mapeamento cadastral em relação aos mapeamentos tradicionais, é que este identifica cada parcela imobiliária, o que exige escalas adequadas que permitam mostrar o detalhamento necessário para caracterizar desde as grandes propriedades até aquelas da ordem de centenas de metros quadrados O cadastro permite o conhecimento do território até a identificação dos atores que nele atuam

  5. No mapeamento cadastral o profissional não pode simplesmente apresentar o custo do trabalho por quilometro quadrado, mas sim, avaliar a relação custo/benefício deste investimento para atender as demandas da sociedade, uma vez que o objetivo deve ser o desenvolvimento racional e sustentável daquele espaço territorial. Uma vez mapeado este espaço territorial deve-se ter claro que ali existe uma comunidade que precisa ser orientada para melhor usar aquele solo, com as melhores técnicas, explorando-o sem que haja degradação, ou seja, utilizado de maneira sustentável. No Cadastro Técnico Multifinalitário, além de todo este investimento na caracterização físico-espacial da parcela, existe a segunda parte que é a identificação ocupante, sua cultura, seus hábitos, seus conhecimentos, gerando-se assim o cadastro sócio-econômico. Esta parte do CTM é quem caracteriza o ator na avaliação ambiental, uma vez que é ele o responsável pelas ações positivas ou negativas implementadas na ocupação do solo. O cadastro permite o conhecimento do território até a identificação dos atores que nele atuam

  6. Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA Da web www.incra.gov.br, tem-se a síntese da evolução política do Instituto. O problema fundiário do país remonta a 1530, com a criação das capitanias hereditárias e do sistema de sesmarias quando grandes glebas foram distribuídas pela Coroa portuguesa a quem se dispusesse a cultivá-las dando em troca um sexto da produção. Nascia o latifúndio. Desde a Independência do Brasil em 1822, piorou o quadro, pois a inevitável troca de donos das terras se deu sob a lei do mais forte, em meio a grande violência. Os conflitos, então, não envolviam trabalhadores rurais - praticamente todos eram escravos -, mas proprietários e grileiros apoiados por bandos armados. Só em 1850 o Império tentou colocar ordem no campo, editando a Lei das Terras. Contudo, um de seus dispositivos - proibindo a ocupação de áreas públicas e determinando que a aquisição de terras só era possível mediante pagamento em dinheiro, reforçando o poder dos latifundiários ao tornar as posses de pequenos produtores uma forma ilegal. O Cadastro Rural Brasileiro

  7. Considerando que o INCRA é o responsável pelo Cadastro Técnico Rural Brasileiro de uma forma geral, é importante conhecer o trabalho que desenvolvem depois de décadas de experiências. Numa parceria entre o grupo de pesquisa em Cadastro Técnico Multifinalitário e gestão territorial da UFSC com o INCRA, desenvolveu-se a dissertação do Engenheiro Dalton Guilherme da Costa, (2004), “Uma Proposta de Cadastro Técnico Multifinalitário Rural Único – Avaliação do Sncr”, profissional com larga experiência no órgão. O INCRA atualmente coleta essas informações através da Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais, compostos por três tipos de formulários, Dados da Estrutura, Dados sobre Uso, Pessoas e Relacionamentos e Plantas dos limites, uso e aptidão, todos armazenados em sistema de banco de dados, o qual está passando por uma reformulação, tendo como uma das principais transformações a incorporação de informações gráficas ao SNCR. Cadastro como base referencial única, coordenado pelo INCRA

  8. O Instituto Brasileiro de Meio Ambiente - IBAMA é o responsável pelas questões ambientais do país, de acordo com o site, www.ibama.gov.br, são 14 os objetivos definidos para o cumprimento de sua missão institucional: a) reduzir os efeitos prejudiciais e prevenir acidentes decorrentes da utilização de agentes e produtos agrotóxicos, seus componentes e afins, bem como seus resíduos; b) promover a adoção de medidas de controle de produção, utilização, comercialização, movimentação e destinação de substâncias químicas e resíduos potencialmente perigosos; c) executar o controle e a fiscalização ambiental nos âmbitos regional e nacional; d) intervir nos processos de desenvolvimento geradores de significativo impacto ambiental, nos âmbitos regional e nacional; e) monitorar as transformações do meio ambiente e dos recursos naturais; f) executar ações de gestão, proteção e controle da qualidade dos recursos hídricos; h) manter a integridade das áreas de preservação permanentes e das reservas legais; Instituto Brasileiro de meio ambiente

  9. i) ordenar o uso dos recursos pesqueiros em águas sob domínio da União; j) ordenar o uso dos recursos florestais nacionais; k) monitorar o status da conservação dos ecossistemas, das espécies e do patrimônio genético natural, visando à ampliação da representação ecológica; l) executar ações de proteção e de manejo de espécies da fauna e da flora brasileiras; m) promover a pesquisa, a difusão e o desenvolvimento técnico-científico voltados para a gestão ambiental; n) promover o acesso e o uso sustentado dos recursos naturais e o) desenvolver estudos analíticos, prospectivos e situacionais verificando tendências e cenários, com vistas ao planejamento ambiental. Instituto Brasileiro de meio ambiente (Continuação)

  10. A Norma para o georreferenciamento de imóveis rurais tem os seguintes objetivos: a- Estabelecer os preceitos gerais e específicos aplicáveis aos serviços que visam a caracterização e o georreferenciamento de imóveis rurais, pelo levantamento e materialização de seus limites legais, feições e atributos associados. b- Proporcionar aos profissionais que atuam nesta área, padrões claros de precisão e acurácia para a execução de levantamentos topográficos voltados para o georreferenciamento de imóveis rurais. c- Assegurar a homogeneidade e a sistematização das operações geodésicas, topográficas e cadastrais bem como as representações cartográficas decorrentes desta atividade permitindo a inserção desses produtos no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR bem como no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - CNIR. d- Garantir ao proprietário confiabilidade na geometria descritiva do imóvel rural, de forma a dirimir conflitos decorrentes de sobreposição de limites dos imóveis lindeiros. Georreferenciamento de imóveis Rurais

  11. Pode-se afirmar que o ponto crítico da Norma, é que a mesma evidencia em demasia as potencialidades da Tecnologia GPS para o georreferenciamento dos vértices das propriedades rurais, omitindo outras possibilidades, como a Fotogrametria e mesmo o levantamento com Estações totais, entre outros. Em experiências que se desenvolveu em perícias, utilizando-se produtos cartográficos gerados a partir de um filme fotogramétrico de um vôo 1/8000, escanerizado com uma resolução geométrica de 5 microns, obteve-se a medição de pontos na superfície terrestre com precisão espacial muito superior que 50 centímetros. No caso da perícia a definição de um ponto pelo método fotogramétrico passa a ter maior valor do que aquele levantado por GPS, uma vez que é possível fazer uma série de associações de vizinhança ao ponto de interesse. Georreferenciamento de imóveis Rurais

  12. Uma série de projetos internacionais tem dado apoio e sustentação ao Cadastro Rural, em diversas regiões brasileiras, com destaque nos estados do Paraná e Pernambuco, sendo que em 1984 houve um grande congresso internacional na cidade de Salvador, fruto de parcerias internacionais com o INCRA. Nesse evento foi discutida a questão das necessidades do cadastro rural brasileiro, dando-se o ênfase à integração da parte técnica com a jurídica. O estado do Paraná teve uma longa parceria com o Estado de Badem-Würtemberg, da Alemanha, o qual implantou o Cadastro Técnico rural numa série de municípios do sul daquele estado. Os alemães mostraram a necessidade de integrar os recursos da Geodésia, da Topografia e da Fotogrametria para a geração da parte técnica do sistema cadastral, que obrigatoriamente deve ser integrada à parte jurídica. Da parte das Universidades houve vários convênios de Universidades Brasileiras, como a UFSC, UFPE e a UFPR, com diversas Universidades alemães tais como Karlsruhe, Hannover e Aachen e Stuttgart, os quais permitiram o desenvolvimento de grande avanço em termos científicos e tecnológicos e principalmente na criação de uma mentalidade cadastral no Brasil. Projetos Internacionais de apoio ao Cadastro Técnico Rural no Brasil

  13. A tributação da propriedade rural passou por uma série de mudanças, tendo como enfoque principal, que o tributo sempre foi cobrado em função de um sistema declaratório de total responsabilidade do proprietário ou ocupante da terra. Em meados do século XX o tributo chegou a passar para a responsabilidade dos municípios, sendo posteriormente alterado com a alegação da total incapacidade dos municípios para avaliar as propriedades rurais. Com este argumento relativo ao despreparo dos municípios, o controle e a geração do sistema de arrecadação tributário passou totalmente à União que repassava 50% dos valores arrecadados para os municípios Tributação da propriedade rural

  14. Em 2004, dado a criação da Lei 10257/01 que passou a responsabilizar o município pelo planejamento e gestão de todo o território municipal, grande número destes passou a reivindicar esse tributo. Foi então que revogada a lei, retornando ao município o direito de cobrar o tributo imobiliário de toda a área municipal, desde que o mesmo tivesse capacidade técnica comprovada para tanto. É evidente que a cobrança do tributo imobiliário de toda a área municipal, pelo próprio município, em tese é muito mais adequado, uma vez que não se pode dissociar o planejamento desta unidade administrativa, entre a gestão rural por um organismo federal e a urbana pela administração local. Tributação da propriedade rural

  15. Programas de Modernização do Poder Público Municipal O governo brasileiro tem investido fortemente na modernização do poder público municipal, onde o Ministério das Cidades integrado ao Ministério da Fazenda, criou dois programas específicos para essa finalidade. a- Programa de Modernização Administrativa e Tributária dos Municípios – PMAT, onde os recursos estão disponíveis no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, o que pode ser avaliado na pagina WEB www.bndes.gov.br/, financeiramente gerenciado pelo Banco do Brasil. b-Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros – PNAFM, onde os recursos estão no Ministério da Fazenda e sendo gerenciados pelo banco Caixa Econômica Federal, o qual pode ser avaliado na pagina www.fazenda.gov.br/ucp/pnafm/ ou ainda http://www1.caixa.gov.br/cidade/asp/personaliza/ipaginaredesenho.asp?pagina=4560000302&produto=1 O Cadastro Urbano Brasileiro

  16. Quando se atua no assessoramento de projetos cadastrais a municípios brasileiros, além da falta de legislação, normalmente se detectam os seguintes problemas: a- Falta de pessoal nas equipes de Cartografia, Cadastro e Geoprocessamento; b- Falta de recursos em termos de hardware e software para a gestão da informação; c- Falta de harmonia e de integração entre as equipes de gestão e de coleta de informações; d- Demora para a realização dos projetos devido a entraves burocráticos; e- Insuficiência de dados de qualidade, para a gestão do território, visando a elaboração dos Planos Diretores; Falta de legislação Cadastral Urbana

  17. A este Ministério compete tratar da política de desenvolvimento urbano e das políticas setoriais de Habitação, Saneamento ambiental, Transporte urbano e Trânsito. Através da Caixa Econômica Federal, operadora dos recursos, o Ministério trabalha de forma articulada e solidária com estados e municípios, além dos movimentos sociais, organizações não governamentais, setores privados e demais segmentos da sociedade. As cidades brasileiras abrigavam, há menos de um século, 10% da população nacional. Atualmente são 82%. As áreas urbanas incharam, num processo perverso de exclusão e de desigualdade. Como resultante, 6,6 milhões de famílias não possuem moradia, 11% dos domicílios urbanos não têm acesso ao sistema de abastecimento de água potável e cerca de 50% não estão ligados às redes coletoras de esgotamento sanitário. Em municípios de todos os portes multiplicam-se as favelas Ministério das Cidades

  18. Os novos marcos do planejamento são a inclusão social e a participação popular. O planejamento passa a ser inclusivo, pois deve incidir sobre todos os segmentos da sociedade trazendo justiça social, efetivando direitos e superando o simples estabelecimento de parâmetros. E ele é participativo porque pressupõe o envolvimento dos diferentes grupos sociais na construção das políticas, produzindo pactos compartilhados entre o Estado e os segmentos da sociedade que comparecem para essa construção, principalmente os setores populares, que, pela primeira vez, têm poder de decisão sobre os rumos das políticas de planejamento no país. Também em 2003, a Conferência das Cidades instituiu o Conselho Nacional das Cidades, instância de participação que faz parte das principais ações do Ministério. A partir dessa estrutura, busca-se a criação de espaços de participação para o planejamento territorial nos níveis estadual e municipal Ministério das Cidades

  19. A tributação da propriedade urbana deve levar em consideração uma série de elementos, tais como: a- A velocidade de urbanização, o crescimento desordenado e o irreversível processo de descentralização exigem dos municípios novos instrumentos e modelos de gestão; b- Os municípios não estão conseguindo manter atualizados os cadastros imobiliários e as plantas de valores, para o planejamento urbano e a política tributária local; c- A cidade informal possui baixo índice de registro legal, de cadastro nos órgãos públicos, agravando a desigualdade social; d- As políticas públicas e leis de planejamento urbano têm dificuldade de atendimento às demandas das classes mais desfavorecidas; e- A conquista de uma lei de desenvolvimento urbano (Estatuto da Cidade) trouxe instrumentos de intervenção no território favorecendo ações para seu melhor ordenamento, mas que exigem o conhecimento da realidade local; Tributação da propriedade urbana

  20. f- A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e os Tribunais de Contas Estaduais (TCE) exigem dos administradores públicos, maior responsabilidade na gestão dos recursos g- A desatualização dos cadastros e plantas de valores é elevada e provoca baixa arrecadação; h- A política tributária fica prejudicada, com forte componente de injustiça fiscal; i- Municípios com mais de 20 mil habitantes deverão ter Plano Diretor até out/2006; j- Municípios de regiões metropolitanas precisam de Plano Diretor até out/2006 Tributação da propriedade urbana- Continuação

  21. A criação de cultura Cadastral De acordo com Loch (2005), a criação de uma cultura cadastral teve que passar por uma série de cursos de formação de profissionais em diversos níveis, seja em cursos paralelos em diversos congressos científicos nacionais, treinamentos de técnicos de instituições públicas federais, estaduais e municipais, até a formação de mestres e doutores neste campo do conhecimento. A criação da cultura cadastral não teria obtido êxito se não houvesse uma forte parceria com o setor produtivo, onde empresas executoras de sistemas cadastrais apresentaram os problemas encontrados ao efetivarem seus projetos diante das necessidades do poder público que tinha noção da importância do CTM. O Cadastro Técnico Multifinalitário – CTM

  22. É recomendável ainda que o sistema cadastral seja desenvolvido em linguagem e banco de dados que possibilite uma boa integridade dos dados e desempenho adequada ao trato de uma grande massa de dados. Preferencialmente a entrada de dados deve ter a opção de ser feita tanto via teclado quanto por descarga de coletores eletrônicos (ex.: palmtop) Atualmente se conta com uma série de profissionais provenientes do curso de mestrado e doutorado que atuam em diversas Universidades brasileiras e sul americanas, bem como um grande número de pós-graduados inseridos no mercado de trabalho público e privado. O Cadastro Técnico Multifinalitário – CTM

  23. Conforme Loch (2005a), a gestão territorial precisa obrigatoriamente de um referencial geodésico e cartográfico que permita que todos os demais produtos, pregressos e/ou futuros possam ser a ele correlacionados, por exemplo, através de software SIG. Dado que até o momento os produtos cartográficos brasileiros, foram relacionados a diversos referenciais como: Hayford, Sad 69, apresentando mapas que não se correlacionam e considerando que o Governo brasileiro adotou o Sistema Geodésico Referencial Latino Americano – SIRGAS, fica claro que os órgãos oficiais e as Universidades não podem se furtar em atender esta exigência nacional. Na Lei 10267/01, cada vértice de uma propriedade rural deve ter suas coordenadas referenciadas ao sistema SIRGAS, com precisão não inferior a 50 centímetros, sendo preciso criar-se uma lei para reger o cadastro urbano que imponha “n” centímetros, o que deve ser algo em torno de n= 5. A necessidade de CTM e SIG, como base para a Gestão Territorial e Ambiental

  24. Dado que a natureza muda com o decorrer do tempo, fica difícil se comparar esta área sem as coordenadas que a caracterizam no tempo. Dado que a prefeitura vem sofrendo constantes processos jurídicos quanto a validade dos limites das áreas de cada propriedade, diante dos seus confrontantes, deve ficar claro, que os limites físicos não mudam com a adoção de um novo referencial geodésico, mesmo que os valores numéricos sejam diferentes. Considerando a existência de produtos fotogramétricos de algumas datas, percebe-se a facilidade para avaliar as tentativas de invasão nas áreas públicas e privadas, tornando-se de vital importância a busca de soluções em termos de imagens com resolução compatível que registrem a realidade físico espacial atual A necessidade de CTM e SIG, como base para a Gestão Territorial e Ambiental

  25. Inicialmente é preciso afirmar que este tema não mereceu atenção por várias décadas. Primeiramente porque se julgava ser o Cadastro Técnico Multifinalitário sinônimo de Cadastro imobiliário e para Engenheiros Agrimensores e Cartógrafos estes já detinham a formação suficiente, o que passou a ser desmistificado no início da década de 1990 com a criação do curso de mestrado em Cadastro Técnico Multifinalitário. Na verdade o curso de mestrado em si não resolve a questão do déficit de formação de pessoal num determinado campo, principalmente num país com dimensões continentais como é o caso do Brasil. Para exemplificar o fato, nestes 17 anos de existência do curso foram formados aproximadamente 130 mestres e 15 doutores neste campo, o que é absolutamente insignificante para suprir o mercado brasileiro Formação de pessoal para atuar em Cadastro

  26. Na gestão do sistema cadastral, seja numa instituição pública que atue na área, ou mesmo em sistemas privados, são necessários profissionais para a coleta de dados, outros para estruturar o sistema cadastral e finalmente aqueles que o gerenciam e se beneficiam de seus dados. Com o exposto fica evidente que todos precisam de uma formação mínima para compreender a necessidade da medição com precisão coerente com a característica local, o potencial de ferramentas computacionais de estruturação dos dados bem como saber que tudo é dinâmico em termos físico espaciais, exigindo atualizações sucessivas. Dado esta avaliação da realidade brasileira, considerando a formação de profissionais que atualmente atuam neste campo, fica cada vez mais evidente que a necessária implantação de um curso de graduação para que se possa efetivamente suprir este mercado com técnicos que venham realmente a atender as necessidades do país. Formação de pessoal para atuar em Cadastro

  27. No ínicio da década de 1980 quando alguém ousava falar em cadastro na prática, era taxado de louco, como se isto fosse totalmente inviável no Brasil. Isto demonstra a ausência de uma política cadastral no Brasil e mesmo nos demais países latino americanos. Ironicamente a primeira lei cadastral surgiu em 1964, junto com o Estatuto da Terra, que pode ser considerada uma das leis mais modernas e socialmente avançadas, mas que na prática nada dessa Lei foi implementado. Na década de 1980 foram investidos milhões de dólares em levantamentos cadastrais, tanto em áreas rurais como urbanas, mas a grande maioria destes produtos cartográficos, ao nível de cadastro, se quer chegaram aos estados e/ou municípios onde o levantamento foi realizado, mostrando total desrespeito ao dinheiro público. Política Cadastral Brasileira

  28. Com a criação do Ministério das Cidades nesta década (2003) passaram a ocorrer as primeiras discussões relativas a uma política cadastral sendo que a Comissão Nacional de Cartografia – CONCAR, sediada no Ministério do Planejamento assumiu a questão, conclamando todos os ministérios do governo federal para que se estruture essa política cadastral, ora em andamento. No XXIII Congresso Brasileiro de Cartografia realizado em outubro de 2007, no Rio de Janeiro, foi confirmado que ainda neste ano será lançada uma licitação pública para que se apresente uma minuta da Política Cadastral Brasileira, onde deve ser definida a Lei de cadastro urbano, uma vez que a Lei de cadastro rural já existe. O ponto mais importante que se deseja nesta política cadastral é que todo investimento neste campo seja normatizado e desta forma nenhum ministério possa contratar qualquer trabalho correlacionado, sem uma vinculação rígida com essa proposta Política Cadastral Brasileira

  29. Averbeck, C. E. (2005), O Cadastro Como Instrumento De Política Fiscal. In. Seminário de Cadastro Territorial Multifinalitário. Brasília, Ministério das Cidades. Brasil( 1998). Constituição da República Federativa do Brasil. Rio de Janeiro, Editora Freitas Bastos Carneiro, A.F.T. (2005). Integração entre Cadastro Imobiliário e Registro de Imóveis. . In. Seminário de Cadastro Territorial Multifinalitário. Brasília, Ministério das Cidades. Carneiro, A.F.T.; Loch, C. ; Jacomino, S. (2000) Tendências do Cadastro Imobiliário. São Paulo, Revista de Direito Imobiliário, IRIB, ano 23, n. 48 Costa, D.G.(2004), Uma Proposta de Cadastro Técnico Multifinalitário Rural Único – Avaliação Do Sncr. Florianópolis, Dissertação de Mestrado, UFSC, Curso de Pós – Graduação em Engenharia Civil Díaz, J. P.(1996) “El registro de la propiedad español y las recomendaciones del Banco Mundial”. Revista de Direito Imobiliário, IRIB, ano 19 , n.39. Loch, C. (2005). Cadastro e a Gestão Pública Municipal. In. Seminário de Cadastro Territorial Multifinalitário. Brasília, Ministério das Cidades. Loch, C. (2005 a) Cadastro Técnico Multifinalitário e a Gestão Municipal de Blumenau – SC. . In. Seminário de Cadastro Territorial Multifinalitário. Brasília, Ministério das Cidades. Referências

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