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Universidade Federal do Espírito Santo Centro Universitário Norte do Espírito Santo

Universidade Federal do Espírito Santo Centro Universitário Norte do Espírito Santo. Instalações Elétricas I Aula 01 Adan Lucio P. Sumário. 1. Ambiente de Contratação; 2. Ambiente de contratação Regulada; 3. Processo de Comercialização; 4. Operações de Curto Prazo;

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  1. Universidade Federal do Espírito Santo Centro Universitário Norte do Espírito Santo Instalações Elétricas I Aula 01 Adan Lucio P.

  2. Sumário. • 1. Ambiente de Contratação; • 2. Ambiente de contratação Regulada; • 3. Processo de Comercialização; • 4. Operações de Curto Prazo; • 5. Agentes da CCEE; • 6. Leilões de Energia; • 7. Modelo do Mercado do SEB; • 8. Marcos do SEB; • 9. Quadro Institucional do SEB; • 10 . Operação do Sistema; • 11. Questões Ambientais; • 12. Referências;

  3. Ambiente de Contratação • Leilões de Compra de Energia; • Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE; • Ambientes de Contratação Regulada - ACR; • Ambiente de Contratação Livre - ACL;

  4. Ambiente de Contratação Tabela 01- Ambiente de Contratação

  5. Ambiente de Contratação Regulada Vendedores Contratos de Ajuste Contratos do Proinfa Contratos de Geração Distribuída Contratos de Itaipu  Contratos de Energia de Reserva Representam os montantes comercializados pela Eletrobras na CCEE, tendo como vendedoras as usinas participantes do Proinfa e como compradoras as concessionárias de distribuição de energia, consumidores livres e especiais e autoprodutores adquirentes da quota-parte deste programa. O mecanismo de contratação da energia de reserva foi criado para aumentar a segurança no fornecimento de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN), com energia proveniente de usinas especialmente contratadas para esta finalidade - seja de novos empreendimentos de geração ou de empreendimentos existentes. Os Contratos de Geração Distribuída são contratos de compra e venda de energia elétrica precedidos de chamada pública promovida pelo agente distribuidor. Os leilões de ajuste são realizados para corrigir alguns desvios naturais em relação às previsões efetuadas para os outros leilões. Este tipo de leilão permite a adequação da contratação de energia pelas distribuidoras. A energia produzida pela usina de Itaipu é comercializada no âmbito da CCEE pela Eletrobras por meio de contratos registrados no SLC - Superintendência de Licitações e Controle de Contratos e Convênios  Agentes de Distribuição de E.E.

  6. Processo de Comercialização A - 1 A - 3 A - 5 Energia Existente Energia Nova Portaria Preço MWh Ministério de Minas e Energia A – 1 A – 2 A – 3

  7. Operações de curto prazo Energia Verificada Energia Contratada R$ Newave Decomp Mercado de Curto Prazo CCEE Energia Verificada Energia Contratada PLD – Preço de Liquidação das diferenças – “Ex-ante”

  8. Agentes da CCEE Os agentes da CCEE atuam nas áreas de geração, distribuição e comercialização de energia elétrica, esta última englobando consumidores livres e especiais

  9. Agentes da CCEE • Agentes de Geração • Concessionários de Serviço Público de Geração; • Produtores Independentes de Energia Elétrica; • Autoprodutores. Obrigatórios acima de 50MW

  10. Agentes da CCEE • Agentes de Distribuição • Agentes com atividade orientada para o serviço de rede e venda de energia aos consumidores com tarifas e condições de fornecimento reguladas pela ANELL.

  11. Agentes da CCEE • Agentes de Comercialização • Importadores; • Exportadores; • Comercializadores; • Consumidores Livres. Obrigatórios acima de 50MW ou comercialização superior a 500GWh/ano

  12. Leilões de Energia • O Leilão de energia elétrica é um processo licitatório; • Passam pela coordenação e controle da Agência reguladora do setor elétrico, a ANEEL ou por intermédio da CCEE; • Critério de menor tarifa

  13. Marcos do setor elétrico brasileiro • Annel – 1995; • Mercado Atacadista de Energia; • Operador Nacional do Sistema - ONS; • Conselho Nacional de Política de Energia – CNPE;

  14. Modelo do Mercado do SEB • Momentos Importantes • Mudanças de base tecnológica ; • Mudanças de pragmática; • Mudanças de Privatização.

  15. Modelo do Mercado do SEB • Lei 8.6317, em 1993; • Lei de Concessão, em 1995; • Condições legais para distribuidores e geradores competirem pelo suprimento de grandes consumidores. • A privatização das empresas que se encontravam sob a responsabilidade da administração estadual e federal. • A ANELL – exercer a função de órgão regulador em nível federal, substituindo o DNAEE.

  16. Modelo do Mercado do SEB • SMA • - Superintendência de Mediação Administrativa Setorial SMA coordena a ouvidoria da ANNEL, a qual está empenhada em garantir aos consumidores a adequada prestação de serviços públicos de energia elétrica. • - Central de Teleatendimento - CTA • - Acompanha e apóia institucionalmente as atividades dos conselhos de consumidores

  17. Modelo do Mercado do SEB Criação do Marco Regulatório Criação e Fortalecimento das agencias reguladoras Realização das Privatizações

  18. Modelo do Mercado do SEB • Lei 9.648, de 27 de maio de 1998; • Livre comercialização entre as empresas do setor. • Medida Provisória n° 144, de 11 de dezembro de 2003 • Lei 10.846, de 15 de março de 2004; • As distribuidoras só podem adquirir energia elétrica através de leilões públicos. • Programa de Incentivo às fontes alternativas de Energia Elétrica.

  19. Quadro Institucional do SEB • Agência nacional do Petróleo, gás natural e biocombustíveis; • Autarquia Federal, execução da política nacional para o setor energético, estabelecendo normativas e resoluções. • Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras; • Executar as atividades do setor petróleo no Brasil em nome da União.

  20. Quadro Institucional do SEB • Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM; • Empresa Governamental Brasileira que realiza levantamentos geológicos, geofisicos, hidrológicos. • Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM; • Autarquia federal brasileira, promover o planejamento e o fomento da exploração mineral em território nacional.

  21. Quadro Institucional do SEB • Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL; • Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS; Autarquia em regime especial, tem como atribuição regular e fiscalizar a geração, a distribuição e a comercialização da energia elétrica. Entidade de direito privado que coordena e controla instalações de geração e transmissão , sob fiscalização da ANEEL. • Eletrobras; • é uma empresa que possui como atividade principal, a participação acionária majoritária em 6 subsidiárias : Furnas, Eletrosul, Eletronorte, CGTEE, Eletronuclear e Chesf.

  22. Quadro Institucional do SEB • Câmara de Comercialização de Energia Elétrica ; Associação Civil integrada por agentes das categorias de geração, de distribuição e de comercialização de energia. • Empresa de Pesquisa Energética – EPE; • Empresa Pública, executar estudos e pesquisas destinados a subsidiar o planejamento do setor energético.

  23. A Operação do Sistema • Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS; • Entidade de direito privado, sem fins lucrativos, responsável pela coordenação e controle da operação das instalações de geração e transmissão de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional sob fiscalização e regulação, ANEEL; • O operador é constituído por membros associados e membros participantes; • Responder aos desafios decorrentes da diversificação da matriz energética; • Diversificação da Matriz Energética e aumento da complexidade de operação do SIN.

  24. Questões Ambientais • Constituição Federal de 1988 Realização de um estudo prévio de impacto ambiental para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente . O licenciamento ambiental deve ser visto como suporte do desenvolvimento econômico e social, capaz de viabilizar investimentos no país. Responsável pela instalação de atividade ou empreendimento que possa causar dano ambiental fica incumbido de tomar todas as medidas mitigadoras e preventivas, bem como remediar possíveis inconvenientes causados por eventual degradação.

  25. Questões Ambientais CONAMA existe para assessorar, estudar e propor ao Governo, as linhas de direção que devem tomar as políticas governamentais para a exploração e preservação do meio ambiente e dos recursos naturais Órgão criado em 1982 pela Lei n º 6.938/81 – que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente 

  26. Questões Ambientais • Resolução CONAMA 279/2001; • Licenciamento ambiental simplificado de empreendimentos com pequeno potencial de impacto ambiental. • Resolução CONAMA 08/1990; • Estabelece os limites de emissão de poluentes no ar. • Resolução CONAMA 06/1987; • Licenciamento ambiental de obras de grande porte. Para geração, exploração e distribuição de energia • Resolução CONAMA 06/1986; • Estudo de Impacto Ambiental – EIA e Relatório de Impacto Ambiental.

  27. Questões Ambientais SISNAMA - Sistema Nacional do Meio Ambiente Órgão Superior: O Conselho de Governo Órgão Consultivo e Deliberativo:O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA Órgão Executor: O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA Órgão Central: O Ministério do Meio Ambiente - MMA Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições; Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;

  28. MMA Questões Ambientais Assessora a Presidência da República em assuntos relacionados ao meio ambiente. O Ministério do Meio Ambiente (MMA), missão promover a adoção de princípios e estratégias para o conhecimento, a proteção e a recuperação do meio ambiente, o uso sustentável dos recursos.

  29. MMA Questões Ambientais O Ministério de Minas e Energia, órgão da administração federal direta, representa a União como Poder Concedente e formulador de políticas públicas, bem como indutor e supervisor da implementação dessas políticas nos seguintes segmentos: I - geologia, recursos minerais e energéticos; II - aproveitamento da energia hidráulica; III - mineração e metalurgia; e IV - petróleo, combustível e energia elétrica, inclusive nuclear.

  30. Referências • BRASIL. Decreto no 1.354, de 29 de dezembro de 1994. Institui, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, o Programa Nacional da Diversidade Biológica, e dá outras providências. • MMA. Programa Nacional de Florestas. Publicação da Diretoria do Programa Nacional de Florestas do MMA. • MMA. Rotulagem ambiental – documento base para o Programa Brasileiro de Rotulagem Ambiental. Brasília, MMA/SPDS, 2002. • AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (Brasil) (ANEEL). Banco de Informações de Geração: BIG. • Baltazar, J; Salgueirinho, O.; Guerra, A; Youssef, A. As energias renováveis no Brasil entre o mercado e a universidade.

  31. Universidade Federal do Espírito Santo Centro Universitário Norte do Espírito Santo Instalações Elétricas I Aula 01 Adan Lucio P.

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