1 / 18

Política de Desenvolvimento e Uso de Gás Natural Petronio Lerche Vieira, Diretor Presidente da BAHIAGÁS 26 de outubro de

X CONGRESSO BRASILEIRO DE ENERGIA. Política de Desenvolvimento e Uso de Gás Natural Petronio Lerche Vieira, Diretor Presidente da BAHIAGÁS 26 de outubro de 2004. Agenda. Premissas Regulamentação Política de preços Agenda de discussões. 1. Premissas.

huong
Download Presentation

Política de Desenvolvimento e Uso de Gás Natural Petronio Lerche Vieira, Diretor Presidente da BAHIAGÁS 26 de outubro de

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. X CONGRESSO BRASILEIRO DE ENERGIA Política de Desenvolvimento e Uso de Gás Natural Petronio Lerche Vieira, Diretor Presidente da BAHIAGÁS 26 de outubro de 2004

  2. Agenda • Premissas • Regulamentação • Política de preços • Agenda de discussões

  3. 1. Premissas • A organização deve ser coerente com o que se pretende. O que se pretende? • Sinalizações contraditórias/falta de discussões estruturadas • Premissa de que é de Interesse Público ampliar a utilização do gás natural na matriz energética •  massificação do GN (≠ universalização) • (matriz energética em diversos países) • disponibilidade/preços • Dispositivos constitucionais são premissas • Distribuição de Gás Natural é serviço público

  4. 2. Regulamentação – serviço público • Distribuição de Gás Natural é serviço público; • Lei 8987/95 Art. 6o – serviço público adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade nas tarifas; • Lei 8987/95 Art. 13o– as tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários; • Segmentos da cadeia da indústria de GN: • E&P, Transporte, Distribuição.

  5. 2. Regulamentação – Gás Natural BASE LEGAL TIPO DE CONTRATO REGIME Exploração e Produção Monopólio da União Constituição Federal Art. 177 Concessão de Uso de bem público / ANP Preço (Livre) Importação/ Exportação Monopólio da União Constituição Federal Art. 177 Autorização para exercer atividade / ANP Preço (Livre) Transporte Monopólio da União Constituição Federal Art. 177 Autorização de Uso de bem público/ ANP Monopólio Natural / Preço (?) Comercialização Livre (nacional) Autorização ANP (importado) Preço (Livre) Distribuição Monopólio Estadual Constituição Federal Art. 25 Concessão de Serviço Público / Agência Reguladora Estadual Monopólio Natural / Tarifa (Regulada)

  6. 2. Regulamentação – gás natural • A cadeia produtiva do GN se inicia (fase de E&P) na mesma cadeia produtiva do petróleo; • As fases seguintes da cadeia produtiva do GN (transporte e distribuição) são mais assemelhadas a cadeia produtiva do setor elétrico; • Indústria de rede  monopólio natural  preço regulado; • A regulação “geminada” com o petróleo prejudica a expansão do GN (substituto/concorrente dos derivados de petróleo); • Possibilidade de conflito entre os objetivos comerciais do produtor em posição dominante e o interesse público da sociedade.

  7. 2. Regulamentação – Energia Elétrica BASE LEGAL TIPO DE CONTRATO REGIME Geração Monopólio da União Constituição Federal Art. 21, 175 e 176 Concessão de Serviço Público e de Uso de bem público / ANEEL Tarifa (Regulada) e Preço (Livre) Importação/ Exportação Monopólio da União Lei 9.427/96 Autorização de Uso de bem público / ANEEL Preço (Livre) Transmissão Monopólio da União Lei 9.427/96 Art.26 Inciso II Concessão de Serviço Público / ANEEL Monopólio Natural / Tarifa (Regulada) Comercialização Lei n.º 10.848/ 04 Art.1º Inciso I e II, parágrafo 1º Ambiente regulado pela ANEEL e contratação livre Tarifa (Regulada) e Preço (Livre) Distribuição Lei 9.427/96 Art 3º Inciso II Concessão de Serviço Público / ANEEL Monopólio Natural / Tarifa (Regulada)

  8. 2. Regulamentação – gás natural • Na regulamentação atual as tarifas do serviço público de distribuição de gás natural dependem de preços formados em regime de livre concorrência no segmento de E&P (que na prática é um monopólio econômico, livre de regulação de preços); • Alcance do contrato administrativo do produtor com a União? • O Órgão Regulador Estadual não pode assegurar a modicidade nas tarifas; • O modelo de concessões estaduais para o serviço de distribuição atende aos objetivos estabelecidos para o setor?

  9. 2. Regulamentação atrelada ao petróleo? • Na regulamentação atual as tarifas do serviço público de distribuição de gás natural dependem de preços formados em regime de livre concorrência no segmento de E&P (que na prática é um monopólio econômico, livre de regulação de preços); • Alcance do contrato administrativo do produtor com a União? • O Órgão Regulador estadual não pode assegurar a modicidade das tarifas; • Inserção da regulação termelétrica? (suprimento interruptível)

  10. 2. Regulamentação atrelada ao setor elétrico? • Gás natural não é derivado de petróleo... • Mas também não é água de reservatório... • O segmento de gás está ”espremido“ entre a verticalização desejada pela Petrobras e o viés elétrico do MME; • O modelo de regulação pressupõe coordenação entre os diversos atores envolvidos (MME, ANP, Agências Reguladoras Estaduais, Petrobras, Companhias de Distribuição Estaduais, ANEEL?, EPE, etc); • Economia do gás natural: conquistar os corações e mentes dos formuladores das políticas no MME e Petrobras.

  11. 120 EAR MÁXIMO 97,4 97,4 100 Curva de aversão ao risco 84,1 80 71,2 65,4 65,5 60 57,4 53,0 48,5 40 33,1 37,9 33,0 27,5 20 18,6 13,7 Abril 16,0 Novembro 7,8 0 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2. Regulamentação - Comportamento Hidrológico do Nordeste (1996-2004) Fonte: ONS

  12. 3. Política de Preços • Um programa de massificação deve ter por premissas regras satisfatórias e estáveis sobre preços e tarifas GÁS NACIONAL - PREÇO DE COMPRA BAHIA (commodity + transporte) R$/m³ Fonte: Bahiagás

  13. 3. Política de Preços • Um programa de massificação deve ter por premissas regras satisfatórias e estáveis sobre preços e tarifas GÁS NACIONAL - PREÇO DE COMPRA BAHIA (commodity + transporte) US$/MMBTU Fonte: Bahiagás

  14. 3. Política de Preços • Preço de compra GN nacional (combustível) x PPT GÁS NACIONAL - PREÇO DE COMPRA BAHIA (commodity + transporte) US$/MMBTU Fonte: Bahiagás

  15. 3. Política de Preços • Preços de compra GN nacional (combustível) x importado US$/MMBTU Fontes: Compagas e Bahiagás

  16. 4. Alguns assuntos para a agenda de discussões • Ex: Nota Técnica da ANP de março 2004 – Considerações sobre o Processo de Formação de Preços de Gás natural no Brasil; • Princípios gerais: transparência, previsibilidade e preço ”justo“; • Diretrizes para discussão: • regulados ou livres, • vinculados ou não aos bens que substitui, • tarifas postais ou por distância, • discriminação ou não de preços por tipo de consumidores.

  17. 4. Alguns assuntos para a agenda de discussões • Papel do gás natural na política industrial – petroquímica, transporte coletivo, geração distribuída; • Plano de massificação; • Inserção das termelétricas nos modelos elétrico e de gás; • Mercado secundário de gás natural; • Livre acesso, política de preços etc; • Marco regulatório – Lei do Gás.

More Related