1 / 25

TCE ► CÂMARAS

AÇÃO ESCLARECEDORA E MORALIZADORA DE GASTOS COM DIÁRIAS Geraldo José Gomes Diretor da DMU Eduardo Correa Tavares Auditor Fiscal de Controle Externo. TCE ► CÂMARAS. PARECER PREVIO. JULGAMENTO. PROCESSO PCA REGULAR/IRREGULAR DECISÃO DO TCE►MP ENVOLVE:

hung
Download Presentation

TCE ► CÂMARAS

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. AÇÃO ESCLARECEDORA E MORALIZADORA DE GASTOS COM DIÁRIASGeraldo José GomesDiretor da DMU Eduardo Correa TavaresAuditor Fiscal de Controle Externo

  2. TCE ► CÂMARAS PARECER PREVIO JULGAMENTO PROCESSO PCA REGULAR/IRREGULAR DECISÃO DO TCE►MP ENVOLVE: LEGALIDADE DAS DESPESAS, LICITAÇÕES, DANOS AO ERÁRIO • PROCESSO PCP • APROVAÇÃO/REJEIÇÃO • DECISÃO DA CÂMARA • ENVOLVE: • LIMITES CONSTITUCIONAIS, ANALISE CONTABIL CONSOLIDADA

  3. DIÁRIAS • Previsão em LEI • A serviço fora da sede • Princípio da moralidade • Ou adiantamento 018

  4. VALOR DA DIÁRIA????

  5. CURSOS • Atender aos princípios constitucionais • Legalidade • Impessoalidade • Moralidade • Publicidade • Eficiência 1125

  6. LIMITAÇÕES DE CURSOS • DECISÃO ADMINISTRATIVA DO PRESIDENTE OU DA MESA • DEFINIÇÃO QUAIS OS CURSOS SERÃO AUTORIZADOS • DEFINIÇÃO DA COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO

  7. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS Comprovação da permanência no local do evento ► Nota Fiscal em nome do vereador ou ► Certificado do curso ou congresso

  8. EVENTOS RELACIONADOS A PREMIAÇÕES ►NÃO POSSUEM CARÁTER PÚBLICO ►TEM CUNHO PESSOAL ►SÃO SUBJETIVOS

  9. CURSOS DE ORATÓRIA ►CAPACITAM A PESSOA ►NÃO TEM RELAÇÃO COM A FUNÇÃO DE LEGISLAR E FISCALIZAR DO VEREADORES

  10. PROTOCOLAR DOCUMENTOS

  11. RESSARCIMENTO • VEDADO PELA LEI 4320/64 ARTIGO 60 • EXCEÇÕES: • Despesas com taxi • ► comprovante em nome do vereador • ► roteiro e horário • ► valor

  12. AUDIÊNCIAS COM DEPUTADOS►sem política partidária►com comprovação da relação com o município

  13. Questões apresentadas pela UVESC: Posição e orientação do TCE sobre o controle de frequência em cursos, seminários e encontros. (eletrônico, manual, etc.)

  14. Questõesapresentadas pela UVESC: É permitido o pagamento de diárias para Vereadores e Servidores participarem: viagens a Florianópolis ou Brasília, acompanhando o Prefeito, na busca de recursos públicos para o município? de reuniões das SDRs? de reuniões e eventos de associações microrregionais do Poder Legislativo? não inerentes ao Poder Legislativo, mas que possuam repercussão ou ligação com o Município? (Ex: agricultura, comércio, educação, saneamento, comitês...)

  15. Funções Constitucionais

  16. Art. 30 da Constituição Federal Art. 30 Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; (...) V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; VI – manter (...) programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental; VI – manter (...) programas de educação infantil e de ensino fundamental; VII – prestar (...) serviços de atendimento à saúde da população; VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial (...); IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local (...). Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo (...). § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados (...)

  17. Prejulgado TCE/SC 1125: As despesas inerentes à participação de Vereadores em cursos relacionados ao entendimento da legislação vigente, deverão obedecer rigorosamente aos princípios norteadores da Administração Pública expressos no art. 37 da Constituição Federal, quais sejam: legalidade, impessoalidade (finalidade pública), moralidade, publicidade e eficiência. Impõe-se que os dispêndios deverão estar autorizados pelo Legislativo, quer por meio do orçamento anual, quer por meio de autorização para abertura de créditos adicionais. Caberá ao administrador público utilizar os recursos em manifesta obediência aos princípios acima consignados, sendo inadmitidos sob pena de desvio de finalidade, sujeito às penalidades legais, a utilização desses recursos em benefício de particulares.

  18. STN 3.1.4 - Não fará jus a diárias o servidor: (...) 3.1.4.2 - Que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, (...), salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional. (Coordenação-Geral de Contabilidade da STN)

  19. Questões apresentadas pela UVESC: Qual o tratamento tributário: há incidência de Imposto de Renda e contribuição previdenciária sobre diárias recebidas pelos Vereadores?

  20. Tratamento Tributário Inciso II do art. 6º da Lei nº 7.713, de 1988: isenção do imposto de renda Manifestação da Receita Federal: “Conceituam-se diárias, para esse efeito, os valores pagos em caráter acidental e transitório (…), destinados a cobrir, exclusivamente, despesas de alimentação e pousada, em virtude de deslocamento de empregado, funcionário ou diretor, para município diferente de sua sede profissional, no desempenho de seu emprego, cargo ou função, para efetuar serviço eventual... Como as diárias não estão sujeitas a qualquer tipo de acerto quando do retorno do deslocamento, e para prevenir a hipótese de se tornarem um instrumento de complementação salarial, desviando-se do seu conceito legal de reembolso de despesas de alimentação e pousada, exclusivamente, além das regras acima mencionadas, é necessário, para fins de isenção do imposto de renda, que: a) os valores pagos a esse título guardem critérios de razoabilidade, (…) preços vigentes (…); b) as diárias não visem indenizar gastos com pessoas sem vínculo com o empregador, como é o caso de esposa e filhos do empregado, funcionário ou diretor; c) correspondam a despesas de alimentação, pousada e correlatas no local da prestação do serviço eventual e temporário; e d) a qualquer momento, possam ser comprovadas mediante apresentação do bilhete de passagem ou nota fiscal de serviço e o recibo do estabelecimento hoteleiro, no qual constem o nome do servidor, o efetivo deslocamento deste, bem como os valores desembolsados. Aplica-se também ao adiantamento.

  21. Questões apresentadas pela UVESC: Existe um limite máximo de recebimento de diárias por mês para cada Vereador?

  22. Questões apresentadas pela UVESC: É permitido o pagamento de despesas/diárias para acompanhante (estranho ao quadro de funcionários da Câmara) de Vereador deficiente físico?

  23. GERALDO JOSÉ GOMES • DIRETOR DMU • geraldo@tce.sc.gov.br • Eduardo Corrêa Tavares • AFCE: tavares@tce.sc.gov.br

  24. OBRIGADO!

More Related