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TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL - CURSO DE COMERCIO EXTERIOR

TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL - CURSO DE COMERCIO EXTERIOR. PROFESSOR>: CARLOS GOMES FREIRE NOVAES EMAIL - NOVAESCOMEX@IG.COM.BR. MERCADO DE CÂMBIO BRASILEIRO E REGULAMENTO DE CÂMBIO DE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO Prof: CARLOS GOMES FREIRE NOVAES. APRESENTAÇÃO DO PROFESSOR:

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TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL - CURSO DE COMERCIO EXTERIOR

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Presentation Transcript


  1. TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL - CURSO DE COMERCIO EXTERIOR PROFESSOR>: CARLOS GOMES FREIRE NOVAES EMAIL - NOVAESCOMEX@IG.COM.BR

  2. MERCADO DE CÂMBIO BRASILEIRO E REGULAMENTO DE CÂMBIO DE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO Prof: CARLOS GOMES FREIRE NOVAES

  3. APRESENTAÇÃO DO PROFESSOR: Experiência Profissional Atual BANCO CENTRAL DO BRASIL 3 meses na área de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (DECIC/GTSP2/COMON-04) 5 anos na área de Câmbio de Exportação (DECIC/GTSP2/COMEX) Email: denis.carvalho@bcb.gov.br

  4. APRESENTAÇÃO DO PROFESSOR: • EXPERIÊNCIA ACADÊMICA: • Professor da NEWTON PAIVA - FACISA • Curso de Comércio Exterior • Professor da IEC -instituto de Educação Continuada • Curso de Negocios Internacionais (PUC)

  5. APRESENTAÇÃO DO PROFESSOR: FORMAÇÃO ACADÊMICA: GRADUAÇÃO: ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS Una _ Belo horizonte - Minas Gerais PÓS-GRADUAÇÃO: Gestão Financeira -m Negócios e Finanças Internacionais Una - Belo Horizonte - Minas Gerais

  6. INTRODUÇÃO AO MERCARDO DE CAMBIO -Curso Forçado das Moedas • Curso forçado de uma moeda é a obrigação de sua utilização e aceitação em determinado território, normalmente, sendo estabelecido pela ordem jurídica interna de cada País, ou seja, pelo Estado, em virtude de sua Soberania Nacional. • No comércio internacional não vigora a lei do curso forçado das moedas, pois os vendedores podem ou não aceitar a moeda do país dos compradores.

  7. CONVERSIBILIDADE DAS MOEDAS • As mercadorias negociadas no mercado de câmbio são as moedas estrangeiras de diversos países. • Estas diferentes moedas, quanto à sua livre aceitação e negociação são divididas em: • Conversíveis • Inconversíveis

  8. CONVERSIBILIDADE DAS MOEDAS Consideramos conversíveis as moedas dos países, cujas estabilidades econômicas e credibilidade na condução de suas políticas econômicas, monetárias e fiscais, são reconhecidas pelos agentes econômicos/financeiros de todo mundo, fazendo com que elas sejam livremente aceitas como meio de troca e reserva de valor. Inconversíveis, portanto, são aquelas moedas que não têm essas características de livre aceitação e negociação.

  9. CONVERSIBILIDADE DAS MOEDAS Hoje em dia encontramos 10 moedas conversíveis, quais são: • DKK - COROA DINAMARQUESA • NOK – COROA NORUEGUESA • SEK – COROA SUECA • AUD – DÓLAR AUSTRALIANO • CAD – DÓLAR CANADENSE • USD – DÓLAR AMERICANO • CHF – FRANCO SUÍÇO • JPY – IENE JAPONÊS • GBP – LIBRA ESTERLINA • EUR – EURO

  10. CONCEITO DE CÂMBIO Câmbio é toda operação em que há troca de moeda nacional por moeda estrangeira ou vice-versa. Ex1: Um exportador recebe dólares de seu importador e para obter os Reais correspondentes, precisa vendê-los a um banco autorizado a operar em câmbio, pelo Banco Central. Ex2: Um importador precisa transformar seus Reais em dólares, para remetê-los ao seu fornecedor no exterior, para tanto, precisa comprá-los de um banco autorizado a operar em câmbio, pelo Banco Central.

  11. CONCEITO DE MERCADO DE CÂMBIO Mercado de câmbio é o ambiente abstrato onde se realizam as negociações de moedas estrangeiras entre os agentes autorizados ou credenciados pelo Banco Central do Brasil (bancos, corretoras, distribuidoras, agências de turismo e meios de hospedagem) e entre estes e seus clientes. A necessidade do mercado de câmbio decorre, fundamentalmente, da internacionalidade do comércio e da livre movimentação global de capitais, em confronto com a nacionalidade das moedas. Se houvesse apenas uma moeda no mundo, não existiriam os complexos problemas cambiais.

  12. FUNÇÕES DO MERCADO DE CÂMBIO • Viabilizar a transferência de recursos entre os agentes econômicos/financeiros, dos diversos países. • Fornecer crédito para transações de negócios internacionais. • Minimizar exposição aos riscos de flutuação das Taxas de Câmbio ( Hedge ).

  13. TAXA DE CÂMBIO • Taxa de câmbio é o preço de uma moeda estrangeira medido em unidades ou frações (centavos) da moeda nacional (Reais). • A moeda estrangeira mais negociada é o dólar dos Estados Unidos, fazendo com que a cotação mais comumente utilizada seja a dessa moeda. • A taxa de câmbio reflete, assim, o custo de uma moeda em relação à outra, dividindo-se em taxa de venda e taxa de compra, pensando sempre do ponto de vista das instituições financeiras.

  14. TAXA DE CÂMBIO • REGIME DE CÂMBIO FLUTUANTE ( Flutuação Suja ) • Atualmente as Taxas de Câmbio são livremente pactuadas entre as partes, embora exista a previsão de penalidades para operações que se situem em patamares destoantes daqueles praticados pelo mercado no dia, e que possam configurar evasão cambial, sonegação fiscal ou qualquer dano ao patrimônio público.

  15. PTAX 800 • É uma taxa divulgada diariamente pelo Banco Central, por volta das 17:30hs, cuja intenção é refletir a média da taxa de câmbio negociada ao longo do dia. • PTAX = Taxa média, ponderada pelos volumes, das operações interbancárias de câmbio, com liquidação em D+2, obtida após expurgo de uma parcela dessas operações ( cujo volume não é superior a 5% do volume negociado no dia ). • O expurgo serve para eliminar possíveis “outliers”, ou seja, operações fechadas a taxas discrepantes das praticadas no mercado.

  16. TAXA DE CÂMBIO • A oferta e procura de moedas estrangeiras poderão representar o movimento normal das transações realizadas com o exterior (exportações, importações, pagamento ou recebimento de juros, lucros, dividendos, etc...), como também poderão ser resultantes de manobras especulativas por parte de grupos interessados em auferir lucros com as elevações e quedas bruscas das taxas cambiais.

  17. PARIDADE ENTRE MOEDAS Paridade é o preço de uma unidade de moeda estrangeira medido em unidades ou frações de outra moeda estrangeira. Para entendermos os valores das paridades das moedas estrangeiras, precisamos conhecer os conceitos de Moedas “tipo A” e “tipo B”.

  18. TIPOS DE MOEDAS • MOEDA TIPO A – Moeda cuja taxa de câmbio, se apresenta, na relação de quantas unidades de moeda nacional são necessárias para adquirir US$ 1,00 ( Hum dólar americano ). • EX: US$ 1,00 = R$ 2,20 US$ 1,00 = CHF 1,31 • US$ 1,00 = JPY 119,00 US$ 1,00 = DKK 6,32 • MOEDA TIPO B - Moeda cuja taxa de câmbio, se apresenta, na relação de quantas unidades de dólares americanos são necessários para adquirir uma unidade de moeda nacional. • EX: EUR 1,00 = US$ 1,18 GBP 1,00 = US$ 1,72 • AUD 1,00 = US$ 0,73

  19. TIPOS DE MOEDAS A grande maioria das moedas do mundo são “Tipo A”, e apenas algumas são “Tipo B”, dentre elas, as mais importantes são: Euro, Libra Esterlina e Dólar Australiano.

  20. SISBACEN/DECIC-DENIS TAXAS DE CAMBIO E DE MERCADO 28/11/2005 15:01 TRANSACAO PTAX800 CONSULTA A TAXAS DE CAMBIO VTAX5101 ----------------- BOLETIM - 3243 - 28/11/2005 - 15:00 - INTERMEDIARIO COTACOES DIVULGADAS POR BACEN/COMPU, EM 28/11/2005, 'AS 15:00 HORAS MOEDA PARIDADES COTACOES EM REAL -------- ------------------------------ ------------------------------ COMPRA VENDA COMPRA VENDA 055-DKK 6,31600 6,31900 0,349106 0,349588 065-NOK 6,69020 6,69520 0,329490 0,330035 070-SEK 8,01140 8,02140 0,275014 0,275607 150-AUD* 0,737400 0,737800 1,62670 1,62906 165-CAD 1,16570 1,16620 1,89161 1,89414 220-USD 1,0000 1,0000 2,20600 2,20800 425-CHF 1,31120 1,31140 1,68217 1,68395 470-JPY 119,240 119,280 0,018494 0,018517 540-GBP* 1,72160 1,72200 3,79785 3,80218 978-EUR* 1,18020 1,18060 2,60352 2,60676 -------------------------------------------------------------- * MOEDA TIPO B

  21. MERCADO DE CÂMBIO BRASILEIRO

  22. MERCADO DE CÂMBIO BRASILEIRO De acordo com a legislação brasileira, as divisas são monopólio da União, que é representada pelo Banco Central, mas como é impossível a este executar todas as operações de câmbio e prover a liquidez necessária para a economia, ele autoriza e credencia Instituições Financeiras a operar nesse mercado, dita as regras que deverão ser observadas e fiscaliza seu cumprimento.

  23. MERCADO DE CÂMBIO BRASILEIRO As operações de câmbio, portanto, não podem ser praticadas livremente, devendo ser conduzidas através de um estabelecimento autorizado/ credenciado a operar em câmbio pelo Banco Central do Brasil. Qualquer compra ou venda de moeda estrangeira realizada sem a participação de uma instituição financeira, é uma operação de câmbio ilegal, conduzida no mercado paralelo, o famoso “black”.

  24. MERCADO DE CÂMBIO BRASILEIRO As pessoas físicas e as pessoas jurídicas podem comprar e vender moeda estrangeira ou realizar transferências internacionais em reais, de qualquer natureza, sem limitação de valor, observada a legalidade da transação, tendo como base a fundamentação econômica e as responsabilidades definidas na respectiva documentação

  25. Marco legal: principais características • Curso forçado da moeda nacional: como regra geral apenas o Real pode ser usado para pagamentos • Cobertura cambial: receitas em moeda estrangeira obtidas pelos exportadores devem ingressar no país (Dec 23.258/33) • Proibição da compensação privada de câmbio, ou seja, todas as operações devem ser conduzidas de forma individualizada eatravés de instituições autorizadas pelo Banco Central (Dec 9.025/46 e Lei 4.131./62) • Todas as operações de câmbio requerem contrato de câmbio (Lei 4.131/62) • Obrigatoriedade de registro de capital estrangeiro (Lei 4.131/62)

  26. MERCADO DE CÂMBIO BRASILEIRO Unificação do Mercado de Câmbio de Taxas Livres – MCTL (Comercial) e do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes – MCTF (Turismo)

  27. TIPOS DE OPERAÇÕES DE CÂMBIO Operações comerciais – aquelas relacionadas à exportação ou importação de bens e serviços. Operações financeiras - transferências “do” ou “para” o exterior, sem que haja contrapartida em mercadorias ou serviços. Ex: empréstimos, financiamentos, investimentos, juros, lucros, aluguéis, etc. Operações interbancárias - são operações realizadas entre os bancos, para ajuste na posição de câmbio ou para especulação. Eventualmente os bancos realizam operações com o Banco Central, relativas a leilões de compra ou venda de moedas estrangeiras.

  28. TIPOS DE OPERAÇÕES DE CÂMBIO Operações de arbitragem - são operações realizadas entre bancos, que consistem na entrega de moeda estrangeira contra o recebimento de outra moeda estrangeira. Podem ser realizadas com bancos no Brasil ou no exterior, e a equivalência entre as moedas é estabelecida utilizando-se a paridade existente entre elas, no dia da contratação.

  29. MERCADO DE CÂMBIO BRASILEIRO PARTICIPANTES DO MERCADO DE CÂMBIO • BANCOS • - atender às necessidades de seus clientes não financeiros ( mercado primário ) • - atuar no mercado secundário de câmbio.

  30. MERCADO DE CÂMBIO BRASILEIRO PARTICIPANTES DO MERCADO DE CÂMBIO • CORRETORAS - são entidades que intermediam operações de câmbio; - assessoram seus clientes nas operações de câmbio; - atuam no mercado flutuante, basicamente para atender as necessidades do turismo.

  31. MERCADO DE CÂMBIO BRASILEIRO PARTICIPANTES DO MERCADO DE CÂMBIO • EMPRESAS NÃO-FINANCEIRAS (Originadoras primárias) • - exportação; importação; investimentos diretos; empréstimos; royalties; lucros; juros; dividendos; serviços diversos, etc...

  32. MERCADO DE CÂMBIO BRASILEIRO PARTICIPANTES DO MERCADO DE CÂMBIO • BANCO CENTRAL DO BRASIL • - manter o valor da moeda local, no mercado de câmbio, em nível compatível com sua política ( Taxa de Câmbio ) • - manter reservar internacionais em nível adequado

  33. Recebedores Crédito em Conta / Em espécie Pagadores Débito em Conta Corrente / Espécie Exterior US$ US$ Compradores de Moeda - Importadores - Pagto. Empréstimos - Retorno Investimento - Juros - Cias Transportad. - Cartões de Crédito - Turistas Brasileiros (Câmbio Manual) • Vendedores de Moeda • - Exportadores • - Tomador de Empréstimos • - Receptor de Investimentos • - Transportadores • - Doações • - Cartões de Crédito • - Turistas Estrangeiros • (câmbio manual) US$ US$ Agentes Autorizados Bancos, Corretoras, DTVM, Agências de Turismo e Hotéis R$ R$ Corretoras / Intermediação Não é Obrigatória

  34. MERCADO DE CÂMBIO BRASILEIRO • FORMALIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE CÂMBIO • CONTRATOS DE CÂMBIO • BOLETOS – Contratos Simplificados • -Operações do antigo mercado Flutuante • Câmbio Simplificado de Exportação (Até US$ 20 mil) • Câmbio Simplificado de Importação (Até US$ 10 mil)

  35. CONTRATO DE CÂMBIO O contrato de câmbio é um instrumento particular, bilateral, no qual um vendedor se compromete a entregar certa quantidade de moeda estrangeira, sob determinadas condições ( taxa de câmbio, prazo, forma de entrega, prazo para liquidação, etc. ) a um comprador, recebendo em contrapartida o equivalente em moeda nacional. Ele tem por objeto a compra e venda de moeda estrangeira ( divisas ).

  36. CONTRATO DE CÂMBIO • TIPOS DE CONTRATOS • 01-Exportação • 02-Importação • 03-Transferências Financeiras do Exterior • 04-Transferências Financeiras para o Exterior • 05-Interbancárias/Arbitragens de Compra • 06-Interbancárias/Arbitragens de Venda • 07-Alterações de Contratos de Compra • 08-Alterações de Contratos de Venda • 09-Cancelamento de Contrato de Compra • 10-Cancelamento de Contrato de Venda

  37. CONTRATO DE CÂMBIO Liquidação: É o momento em que as partes cumprem o pactuado no contrato de câmbio, isto é efetuam mediante entrega, recíproca ou não, asmoedas objeto de troca, e acertando eventuais juros ou despesas pertinentes à operação. É importante lembrar que nem sempre existe casamento entre moeda nacional e estrangeira na mesma data.

  38. CONTRATO DE CÂMBIO • PRAZOS PARA LIQUIDAÇÃO DOS CONTRATOS DE CÂMBIO • Até 2 dias úteis - PRONTAS ( SPOT ) • Mais de 2 dias úteis - FUTURAS • FORMA DE ENTREGA DA MOEDA ESTRANGEIRA • Espécie e Traveller´s Cheques - CÂMBIO MANUAL • Demais Instrumentos - CÂMBIO SACADO • ( Saques; Ordens de Pagamento; Cartas de Crédito, Cheques )

  39. TAXAS DE JUROS INTERNACIONAIS

  40. TAXAS DE JUROS INTERNACIONAIS LIBOR - London Interbank Offered Rate É a mais famosa, mais importante, e mais utilizada taxa de juros do mercado internacional, utilizada na grande maioria das operações de empréstimos e financiamentos efetuados em moedas estrangeiras, praticada não somente pelos bancos ingleses, mas também pela quase totalidades dos grandes bancos internacionais, independente de sua nacionalidade.

  41. LIBOR SISBACEN DECIC/DENIS TAXAS DE CAMBIO E DE MERCADO 28/11/2005 15:04 TRANSACAO PTAX800 CONSULTA AS TAXAS DE CAMBIO MTAX592A ------------------- TAXAS DE JUROS NO MERCADO INTERNACIONAL ------------------- COTACOES DIVULGADAS PELO DEPARTAMENTO DE OPERACOES DAS RESERVAS INTERNACIONAIS (DEPIN/ARIOSTO, EM 28/11/2005, 'AS 11:16 HORAS) DATA DE COTACAO : 28/11/2005 (SEGUNDA FEIRA) INFORMATIVO NRO.: 226 TAXAS LIBOR: MOEDA 1 MES 2 MESES 3 MESES 4 MESES 5 MESES 6 MESES 12 MESES --------- --------- --------- --------- --------- --------- --------- --------- 150-AUD 5,51000 5,55500 5,57250 5,58250 5,59500 5,60750 5,69250 165-CAD 3,20417 3,27000 3,36083 3,45250 3,53583 3,61500 3,84083 220-USD 4,22000 4,34000 4,40625 4,46000 4,52000 4,58000 4,75563 425-CHF 0,84667 0,95000 1,00000 1,06000 1,12000 1,17833 1,44000 470-JPY 0,04563 0,05750 0,06563 0,06688 0,07500 0,08125 0,11438 540-GBP 4,58500 4,60750 4,61563 4,61500 4,61625 4,61563 4,62750 978-EUR 2,33000 2,41600 2,46263 2,50213 2,54625 2,58475 2,74613 ----------------------------------------------------------------------

  42. LIBOR SISBACEN DECIC/DENIS TAXAS DE CAMBIO E DE MERCADO 28/11/2005 15:05 TRANSACAO PTAX800 CONSULTA AS TAXAS DE CAMBIO MTAX592B ------------------- TAXAS DE JUROS NO MERCADO INTERNACIONAL ------------------- COTACOES DIVULGADAS PELO DEPARTAMENTO DE OPERACOES DAS RESERVAS INTERNACIONAIS (DEPIN/ARIOSTO, EM 28/11/2005, 'AS 11:16 HORAS) DATA DE COTACAO : 28/11/2005 (SEGUNDA FEIRA) INFORMATIVO NRO.: 226 TAXAS DE SWAP: MOEDA 24 MESES 36 MESES 48 MESES 60 MESES --------- --------- --------- --------- --------- 150-AUD 5,68500 5,73500 5,81000 5,84500 165-CAD 3,91200 3,96800 4,00400 4,05000 220-USD 4,77000 4,79200 4,81500 4,84600 425-CHF 1,78000 1,98000 2,10500 2,20500 470-JPY 0,33200 0,53250 0,71750 0,88200 540-GBP 4,64250 4,66300 4,63900 4,63300 978-EUR 2,92900 3,04000 3,11800 3,19600

  43. TAXAS DE JUROS INTERNACIONAIS PRIME - Prescibed Right to Income and Maximum Equity Taxa de juros cobrada pelos bancos norte-americanos, dos clientes com as melhores avaliações de crédito. Poderia ser considerada então, como a menor taxa de juros praticada pelos bancos norte-americanos, em operações de empréstimo ou financiamento com seus clientes de menor risco. PRIME RATE (FONTE: CITI/NY) PARA 30/11/2005 : 7,00% ao ano.

  44. MODALIDADES DE PAGAMENTO INTERNACIONAL

  45. MODALIDADES DE PAGAMENTO A escolha da modalidade de pagamento é feita de comum acordo entre o exportador e o importador e vai depender, basicamente, do grau de confiança comercial existente entre as partes, das exigências do país importador e das disponibilidades das linhas de financiamento. • As principais modalidades de pagamento utilizadas no comércio internacional são: • • Remessa sem Saque (Open Account ) • Cobrança Simples ( Teletransmission Transfer ) • Cobrança Documentária (Sight Draft / Time Draft) • Carta de Crédito (Letter of Credit - L/C) • Recebimento Antecipado (Advanced Payment)

  46. Recebimento Antecipado - Advanced Payment O importador remete previamente o valor da transação, após o que, o exportador providencia a exportação da mercadoria e o envio da respectiva documentação. Do ponto de vista cambial, o exportador deve providenciar, obrigatoriamente, o contrato de câmbio, antes do embarque, junto a um banco, pelo qual receberá reais em troca da moeda estrangeira, cuja conversão é definida pela taxa de câmbio vigente no dia. Esta modalidade de pagamento não é muito freqüente, pois coloca o importador na dependência do exportador.

  47. CARTA DE CRÉDITO - Letter of Credit A carta de crédito, também conhecida por crédito documentário, é a modalidade de pagamento mais difundida no comércio internacional, pois oferece maiores garantias, tanto para o exportador como para o importador. É um instrumento emitido por um banco (o banco emitente), a pedido de um cliente (o tomador do crédito). De conformidade com instruções deste, o banco compromete-se a efetuar um pagamento a um terceiro (o beneficiário), contra entrega de documentos estipulados, desde que os termos e condições do crédito sejam cumpridos. Por termos e condições do crédito, entende-se a concretização da operação de acordo com o combinado, especialmente no que diz respeito aos seguintes itens: valor do crédito, beneficiário e endereço, prazo de validade para embarque da mercadoria, prazo de validade para negociação do crédito, porto de embarque e de destino, discriminação da mercadoria, quantidades, embalagens, permissão ou não para embarques parciais e para transbordo, conhecimento de embarque, faturas, certificados, etc. Abre a LC Importador Exportador Banco do Importador

  48. COBRANÇA DOCUMENTÁRIA - Sight Draft Ao contrário das modalidades anteriores, a cobrança documentária é caracterizada pelo manuseio de documentos pelos bancos. Os bancos intervenientes nesse tipo de operação são meros cobradores internacionais de uma operação de exportação, cuja transação foi fechada diretamente entre o exportador e o importador, não lhes cabendo a responsabilidade quanto ao resultado da cobrança documentária. O exportador embarca a mercadoria e remete os documentos de embarque a um banco, que os remete para outro banco, na praça do importador, para que sejam apresentados para pagamento (cobrança à vista) ou para aceite e posterior pagamento (cobrança a prazo). Para que o importador possa desembaraçar a mercadoria na alfândega, ele necessita ter em mãos os documentos apresentados para cobrança. Portanto, após retirar os documentos do banco, pagando à vista ou aceitando (assina, manifestando concordância) a cambial para posterior pagamento, o importador estará apto a liberar a mercadoria.

  49. COBRANÇA SIMPLES – Teletransmission Transfer O exportador embarca as mercadorias para o exterior, remetendo por fax, ao importador, cópia dos documentos; comprovado o embarque, o importador envia o pagamento; após receber o pagamento, o exportador envia ao importador os documentos originais de embarque, para que ele promova o desembaraço da mercadoria na alfândega. Também é uma forma de negociação adequada, quando não existe, por parte do exportador, confiança na honestidade e na capacidade financeira do importador, bem como na estabilidade política do seu país. • isenção ou redução de despesas bancárias.

  50. REMESSA SEM SAQUE – Open Account O importador recebe diretamente do exportador os documentos de embarque, sem o saque; promove o desembaraço da mercadoria na alfândega e, posteriormente, providencia a remessa da quantia respectiva diretamente para o exportador. Esta modalidade de pagamento é de alto risco para o exportador, uma vez que, em caso de inadimplência, não há nenhum título de crédito que lhe garanta a possibilidade de protesto e início de ação judicial. No entanto, quando existir confiança entre o comprador e o vendedor, possui algumas vantagens, entre as quais: • agilidade na tramitação de documentos;• isenção ou redução de despesas bancárias.

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