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1º FONDCF 2009

1º FONDCF 2009. REFORMULAÇÃO PLANO DE CONTAS EXERCÍCIO 2009 – CONTROLE RESTOS A PAGAR MSG SIAFI 2009/0077817 DE 14/01/09 O CONTROLE DE RESTOS A PAGAR PROCESSADO E NÃO PROCESSADO SERÁ EFETUADO NOS GRUPOS 195/295 .

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1º FONDCF 2009

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  1. 1º FONDCF 2009

  2. REFORMULAÇÃO PLANO DE CONTAS EXERCÍCIO 2009 – CONTROLE RESTOS A PAGAR MSG SIAFI 2009/0077817 DE 14/01/09 O CONTROLE DE RESTOS A PAGAR PROCESSADO E NÃO PROCESSADO SERÁ EFETUADO NOS GRUPOS 195/295. B) AS CONTAS DOS GRUPOS 195/295 TERÃO APENAS OS C/C DOS TIPOS 26 E 31, RESPECTIVAMENTE, NOTA DE EMPENHO E CÉLULA DA DESPESA DETALHADA. C) AS CONTAS DOS GRUPOS 1924105 E 2924105 FORAM EXCLUÍDAS. D) ALGUMAS CONTAS DOS GRUPOS 195/295 TAMBÉM FORAM EXCLUÍDAS. A SEGUIR SEGUE ESTRUTURA DE 2009, BEM COMO "DE/PARA":

  3. 2008 2009 195000000 195000000 - EXECUÇÃO RESTOS A PAGAR NÃO EXISTIA 195100000 - NÃO PROCESSADOS 195100000 195110000 - NÃO PROCESSADOS INSCRITOS 1951200.00 - REINSCRIÇÃO RP NÃO PROCES. EXERCÍCIOS ANTERIOR 195400000 1951300.00 - RP NÃO PROCESSADOS – TRANSFERIDOS 195300000 1951400.00 - CANCELAMENTO RP NÃO PROCESSADOS 195900000 1951401.00 - * POR INSUFICIÊNCIA RECURSOS 195910000

  4. 2008 2009 195920000 1951402.00 - * OUTROS CANCELAMENTOS 195600000 1951500.00 - RESTOS A PAGAR RESTABELECIDOS NÃO EXISTIA 1952100.00- RP PROCESSADOS NÃO EXISTIA 1952100.00 - RP PROCESSADOS – INSCRITO 1952101.00 - RP PROCESSADOS – INSCRITO - NE 195710000

  5. 2008 2009 NÃO EXISTIA 1952102.00 - RP PROCESSADOS – INSCRITO - FOLHA (CÉLULA)‏ 1952200.00 - REINSCRIÇÃO RP PROCES. EXERCÍCIOS ANTERIORES NÃO EXISTIA 195720000 1952201.00 - REINSCRIÇÃO RP PROCESSADOS - INSCRITO - NE 1952202.00 - REINSCRIÇÃO RP PROCESSADOS - INSCRITO -FOLHA NÃO EXISTIA 1952300.00 - RP PROCESSADOS - TRANSFERIDOS 192410530 1952400.00 - CANCELAMENTO RP PROCESSADOS NÃO EXISTIA

  6. 2008 2009 19524.01.00 -CANCELAMENTO DE RP PROCESSADOS - NE 292410590 292410592 19524.02.00 -CANCELAMENTO DE RP PROCESSADOS - FOLHA 292410591 19524.03.00 -CANCELAMENTO DE AJUSTES DE EXERCÍCIO ANTERIOR 19530.00.00 - RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADO INSCR NO EXERCÍCIO 195800000 195810000 19531.00.00 - RESTOS A PAGAR POR NE

  7. REFORMULAÇÃO PLANO DE CONTAS EXERCÍCIO 2009 - CONTROLE RESTOS A PAGAR MSG SIAFI 2009/0077817 DE 14/01/09 FORAM ALTERADAS OS C/C DAS CONTAS 292410101, 292410102, 292410402, 292410403: DE NOTA DE EMPENHO: PARA NOTA DE EMPENHO + SUBITEM, O QUE POSSIBILITARÁ O CONTROLE POR EMPENHO + SUBITEM EM TODAS AS FASES DA DESPESA (EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO). CONSEQUENTEMENTE AS CONTAS 292410601 E 292410602 FORAM EXCLUÍDAS, NO SIAFI 2009.

  8. Novas Funcionalidades BALANSINT/CONBALANUGMSG SIAFI 2009/0146984 DE 30/01/09 AS TRANSACOES CONBALANUG E BALANSINT NO SIAFI 2009, SOFRERAM ALTERACAO E PASSARAM A DISPONIBILIZAR O ENVIO DOS DEMONSTRATIVOS CONTABEIS, EM FORMATO PDF, PARA O E-MAIL INFORMADO PELO USUARIO.

  9. BALANÇO A NÍVEL DE UG

  10. BALANÇO A NÍVEL DE ÓRGÃO

  11. 19329.02.00- DISPONIBILIDADES POR FONTE DE RECURSOS • Terá sua movimentacão orcamentária-financeira vinculada a execução do orçamento do próprio exercício, dependente ou não do respectivo orçamento, após a inscrição dos restos a pagar, e:ou classificação das receitas e despesas pendentes, se houver. As eventuais divergencias, de fonte de recursos, deverão ser regularizadas pela pela UG, pela Setorial Financeira ou Contábil, por meio dos eventos: • A) 54.0.698 – Lançamento pela UG emitente e reflexo na mesma. • B) 54.699 – Lançamento n UG emitente e reflexo na ug favorecida. A conta acima é conta utilizada para apuração do Superávit Financeiro. Ativo Financeiro > Passivo Financeiro = Superávit Financeiro Fonte para abertura de créditos adicionais

  12. SUPERÁVIT FINANCEIRO– MSG. SIAFI 2009/0375397 DE 01/04/2009 FOI PUBLICADO NO DOU DE 31/03/2009, SEÇÃO I A PORTARIA STN Nº 183, DE 27 DE MARÇO DE 2009 QUE DIVULGA O RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO GOVERNO FEDERAL COM INFORMAÇÕES REALIZADAS E REGISTRADAS NO SIAFI PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, RELATIVO AO MÊS DE FEVEREIRO DE 2009 E TRAZ AINDA NA TABELA 18-A O DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO DE 2008 INICIANDO-SE NA PÁGINA 123. O RELATORIO NA INTEGRA ESTÁ NO SITE ABAIXO. http://www.stn.fazenda.gov.br/contabilidade_governamental/gestao_orcamentaria.asp

  13. SUPRIMENTO DE FUNDOSSISTEMA DO CARTÃO DE PAGAMENTO SCP – PORTARIA MPOG/ Nº 90 DE 24/04/09 • FOI PUBLICADA A PORTARIA Nº. 90, DE 24 DE ABRIL DE 2009 DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO SOBRE O “SISTEMA DO CARTÃO DE PAGAMENTO – SCP” ( NO DOU DE 28/04/2009, SEÇÃO I, PÁGINAS 70 E 71). • TEM POR OBJETIVO DETALHAR A APLICAÇÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS CONCEDIDO POR MEIO DO CARTÃO DE PAGAMENTO DO GOVERNO FEDERAL - CPGF E DEVERÁ SER UTILIZADO OBRIGATORIAMENTE POR TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL.

  14. O SCP PODERÁ SER ACESSADO POR MEIO DO PORTAL DE COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL ( WWW.COMPRASNET.GOV.BR ). • ACESSAR O MENU SERVIÇOS DO GOVERNO -> SCP -> DETALHAR COMPRA/SAQUE. • O REGISTRO NO MÓDULO DETALHAMENTO DA APLICAÇÃO DAS DESPESAS EFETUADAS POR MEIO DO CARTÃO DE PAGAMENTO DO GOVERNO FEDERAL - CPGF SERÁ OBRIGATÓRIO PARA OS SUPRIMENTOS DE FUNDOS CONCEDIDOS A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2009. CABERÁ AO PORTADOR DO CPGF PROCEDER AO REGISTRO DAS DESPESAS NO SCP MÓDULO DETALHAMENTO DA APLICAÇÃO EM ATÉ TRINTA DIAS APÓS EFETUADA CADA TRANSAÇÃO. • O PORTADOR DO CARTÃO DE PAGAMENTO DEVERÁ TER PERFIL DE SUPRIDO NO SISTEMA SIASG PARA ACESSAR O SCP.

  15. APRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO DO SCP

  16. Sistema de Cartão de Pagamento WWW.COMPRASNET.GOV.BR

  17. SISTEMA DE CARTÃO DE PAGAMENTO • Após o login será apresentada a identificação (CPF e nome) do portador do cartão, informação se há contas não detalhadas pelo portador e filtro para seleção do extrato. • Pode ser selecionado um período de datas que corresponde ao período que foi feito a compra ou mês/ano do extrato. Após a consulta serão apresentadas as transações agrupadas por cartão. • Cada transação tem um indicador que informa a situação do detalhamento: não iniciado, iniciado ou concluído. • Para concluir uma transação, serão consideradas somente notas fiscais que estejam com todos os seus itens detalhados, isto é, a soma do detalhamento dos itens deve ser igual ao valor da nota fiscal, ou notas que tenham sido enviadas como anexo.

  18. Detalhar Transação de Compra • Ao selecionar o ícone da coluna Detalhar de uma transação de compra será apresentada listagem das notas que já foram inseridas, total aplicado (somatório das notas fiscais que foram concluídas) e saldo a detalhar (saldo restante do total aplicado em relação ao valor da transação). • Uma compra pode ter uma ou mais notas fiscais, entretanto todas as notas devem ser do mesmo estabelecimento (CNPJ). • Campos obrigatórios: número da nota fiscal, data de emissão e valor total. • Caso seja selecionado o tipo de retenção, o preenchimento do valor retido é obrigatório.

  19. DETALHAMENTO DA COMPRA

  20. Detalhar Transação de Compra • O detalhamento dos itens da nota fiscal é opcional. • Caso a escolha seja pelo detalhamento dos itens, para cada um dos itens da nota fiscal deve ser discriminado o produto ou serviço adquirido, a quantidade comprada, o valor unitário e o objetivo da aquisição. • Caso a opção seja por não detalhar os itens da nota, deve ser informado, obrigatoriamente, o objetivo da nota e deve ser enviado pelo menos um documento do tipo “Nota Fiscal / Recibo” como anexo.

  21. Detalhar Transação de Compra

  22. Detalhar Transação de Saque • Ao selecionar o ícone da coluna Detalhar de uma transação de saque será apresentada listagem das notas e despesas que já foram inseridos, total aplicado (somatório das notas e despesas que foram concluídos) e saldo a detalhar (saldo restante do total aplicado em relação ao valor da transação). • Um saque pode ter uma ou mais notas fiscais, ou então um ou mais detalhamentos de despesas sem nota fiscal. • É possível também vincular uma única nota fiscal a mais de uma transação de saque, desde que sejam respeitados so valores sacados.

  23. Detalhar Transação de Saque

  24. Detalhar Transação de Saque • Quando o valor sacado não for inteiramente utilizado, o valor restante deve ser devolvido através da emissão e pagamento de uma GRU - Guia de Recolhimento da União. • Neste caso deve ser informado: descrição do recolhimento, data de emissão, saldo, o código de autenticação bancária e, caso necessário, a própria GRU como anexo (somente um anexo por GRU, com a extensão .jpg) • Caso a diferença entre a data de emissão da GRU e a data do saque seja superior a 3 dias, o usuário deve informar o motivo pelo qual o recolhimento não foi realizado no prazo legal.

  25. Detalhar Transação de Saque • Caso o valor sacado não tenha sido utilizado até o momento, o suprido pode incluir o motivo pelo qual não ocorreu despesa até a presente data e/ou não utilizou todo valor sacado. • Este detalhamento deve ser realizado para cada transação de saque.

  26. Detalhar Transação de Saque • Ao detalhar a transação de saque, o suprido deve informar se possui ou não nota fiscal que justifique a despesa realizada. • Caso possua a nota fiscal, o suprido deve informar o CNPJ do estabelecimento, o número da nota fiscal, a data e o valor total da nota. • Deve ser informado, também, o motivo do cartão de pagamento não ter sido utilizado para o pagar a compra ou serviço.

  27. Detalhar Transação de Saque • Caso não possua a nota fiscal, o suprido deve informar, no mínimo, o nome do estabelecimento ou pessoa física beneficiária do valor declarado, além da data e do valor total da despesa. • Caso o suprido possua recibo da despesa efetuada, deve informar o número do recibo no campo apropriado. • Deve ser informado, também, o motivo do cartão de pagamento não ter sido utilizado para o pagar a compra ou serviço.

  28. Detalhar Transação de Saque • O detalhamento dos itens da nota fiscal, ou dos itens da despesa, é opcional. • Caso a escolha seja pelo detalhamento dos itens, para cada um dos itens da nota fiscal ou da despesa, deve ser discriminado o produto ou serviço adquirido, a quantidade comprada, o valor unitário e o objetivo da aquisição. • Caso a opção seja por não detalhar os itens da nota ou da despesa, deve ser informado, obrigatoriamente, o objetivo da nota e deve ser enviado, pelo menos, um documento do tipo “Nota Fiscal / Recibo” como anexo.

  29. Detalhar Transação de Saque • Caso a opção seja por não detalhar os itens da nota ou da despesa, deve ser informado, obrigatoriamente, o objetivo da nota e deve ser enviado, pelo menos, um documento do tipo “Nota Fiscal / Recibo” como anexo. • Caso não sejam cumpridas as exigências acima o sistema não irá permitir a conclusão do detalhamento da aplicação.

  30. SUPRIMENTO DE FUNDOSEMISSÃO DE “NOTA DE EMPENHO” – MODALIDADE “09” MSG. SIAFI 2009/0536991 DE 18/05/09 ALERTAMOS QUE AS NOTAS DE EMPENHO RELATIVAS A SUPRIMENTO DE FUNDOS DEVEM SER EMITIDAS NA MODALIDADE DE LICITACAO 09-SUPRIMENTO DE FUNDOS, NO SENTIDO DE QUE O SISTEMA REFLITA ADEQUADAMENTE O MONTANTE DA DESPESA REALIZADA POR ESSE INSTRUMENTO. RESSALTAMOS QUE EMISSÃO DE EMPENHO EM MODALIDADE INDEVIDA FOI MOTIVO DE CITAÇÃO NO ACORDÃO N. 1276/2008-TCU, ITEM 9.6.

  31. PORTAL DE CONVÊNIOS • O CADASTRAMENTO NO PORTAL DOS CONVÊNIOS DOS CADASTRADORES DAS UNIVERSIDADES SERÁ EFETUADO PELA COORDENAÇÃO DE CONTABILIDADE SPO/MEC, CONFORME ORIENTAÇÕES CONTIDAS NO OFÍCIO CIRCULAR SOP/MEC Nº13 DE 06/05/2009 E NA MSGS SIAFI 2009/0330788 e 20/03/2009.

  32. PORTAL SICONV - MENSAGENS SIAFI ORIENTAÇÕES ORIENTAÇÕES PARA REGULARIZAÇÃO OB CANCELADA CONTA: 212630000 - 20090329287 DE 20/03/2009; ORIENTAÇÕES PARA REGULARIZAÇÃO OB CANCELADA - CONTA: 418000000 – 2009/0329360 DE 20/03/2009; PROCESSO “BT” - NOVO LAYOUT PARA DH – DOCUMENTO HÁBIL “TV” - PORTAL SICONV 2009/0537519 DE 13/05/2009; RELAÇÃO DOS PERFIS/PAPÉIS E ATRIBUIÇÕS DISPONÍVEIS NO PORTAL -MENSAGEM ENCAMINHADA PARA O E- MAIL INSTITUCIONAL DA UNIVERSIDADE 28/05/2009; INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PORTAL DOS CONVÊNIOS E CAPACITAÇÃO A DISTÂNCIA – MENSAGEM ENCAMINHAD PARA O E-MAIL INSTITUCIONAL DA UNIVERSIDADE EM 05/05/2009.

  33. ALTERAÇÃO DA UG FAVORECIDA NA GRU REF. RECOLHIMENTO DO CPSS MSG SIAFI/20090400446 A PARTIR DE 01/MAIO/2009 A UNIDADE GESTORA 170502 DEIXARÁ DE SER FAVORECIDA NOS RECOLHIMENTOS DE CPSSS. OS CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO A SEGUIR DEVERÃO TER COMO UNIDADE GESTORA FAVORECIDA A UG PAGADORA DE PESSOAL (TRATA-SE DO MESMO PROCEDIMENTO JÁ INSTITUIDO PARA RECOLHIMENTO DO CPSSS DO SERVIDOR LICENCIADO OU CEDIDO - COD. 10027-7). 10023-4 CPSSS-SERV.CIVIL ATIVO 10024-2 CPSSS-SERV.CIVIL INATIVO 10025-0 CPSSS-PENSIONISTA CIVIL 10028-5 CPSSS-PATRONAL CED/LICENC 50028-3 CPSSS-PATRONAL SERVIDOR CIVIL ATIVO (INTRA)

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