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Apresentação: Eng. Aguinaldo Bizzo de Almeida Engenheiro Eletricista / Segurança do Trabalho

SEMINARIO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA TRABALHO COM ELETRICIDADE PORTARIA N.º 1.078 DE 16 DE JULHO DE 2014 São Paulo Setembro 2014. Delegacia Sindical de Bauru. Apresentação: Eng. Aguinaldo Bizzo de Almeida Engenheiro Eletricista / Segurança do Trabalho

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  1. SEMINARIO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA TRABALHO COM ELETRICIDADE PORTARIA N.º 1.078 DE 16 DE JULHO DE 2014 São Paulo Setembro 2014 Delegacia Sindical de Bauru Apresentação: Eng. Aguinaldo Bizzo de Almeida Engenheiro Eletricista / Segurança do Trabalho Membro do GTT – Elaboração NR10 – Bancada dos Trabalhadores Membro da CPNSEE - Comissao Permanente Nacional sobre Segurança em Energia Elétrica Membro do GTT – ANEXO 4 - NR 16 – Atividades e Operações Perigosas com Eletricidade Membro do CB32 – Riscos Elétricos Inspetor de Conformidades e Ensaios Elétricos ABNT – NBR 5410 Inst. Elet. BT e NBR 14039 Inst. Elet. MT Autor do livro: Vestimentas de Proteção ao Risco de Arco Elétrico e Fogo Repentino Membro do GT\GTT- NR35 – Trabalho em Altura Diretor do Sindicato dos Engenheiros no Estado de SP ( SEESP ) Diretor da DPST – Desenvolvimento e Planejamento em Segurança do Trabalho

  2. HISTORICO PERICULOSIDADE ELETRICIDADE Delegacia Sindical de Bauru DECRETO N. 93.412, DE 14 DE OUTUBRO DE 1986 REGULAMENTA LEI 7369/1985 ART 1º SÃO ATIVIDADES EM CONDIÇÕES DE PERICULOSIDADE DE QUE TRATA A LEI Nº 7.369, DE 20 DE SETEMBRO DE 1985, AQUELAS RELACIONADAS NO QUADRO DE ATIVIDADES/ÁREA DE RISCO, ANEXO A ESTE DECRETO AGUINALDO BIZZO

  3. Delegacia Sindical de Bauru HISTORICO PERICULOSIDADE ELETRICIDADE PORTARIA N.º 1.078 DE 16 DE JULHO DE 2014 (DOU de 17/07/ 2014 - Seção 1) A Portaria nº 1.078/2014, construída com observância do sistema tripartite, regulamenta o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, alterado pela publicação da Lei 12.740, de 08/12/2012, que incluiu, no rol das atividades ou operações perigosas, o trabalho com energia elétrica. Define a abrangência das atividades com energia elétrica que são consideradas atividades ou operações perigosas e, portanto, fazem jus ao adicional de periculosidade. AGUINALDO BIZZO

  4. Delegacia Sindical de Bauru A PORTARIA N.º 1.078 TRAZ COMO CONDICAO INTRINSECA PARA POSSIVEL DESCARACTERIZACAO DO ADICIONAL, O ATENDIMENTO AS PRESCRICOES DA NR10 AGUINALDO BIZZO

  5. Delegacia Sindical de Bauru • Independente do adicional de periculosidade, deve se considerar as premissas estabelecidas pela NR10 • prioritariamente, devem ser adotadas medidas de engenharia para proteção dos trabalhadores a riscos elétricos, estabelecendo requisitos e condições mínimas,objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, intera­jam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. AGUINALDO BIZZO

  6. NR10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade Delegacia Sindical de Bauru PRINCIPIO DA NORMA Regulamento dirigido a trabalhadores e empregadores sobre as ações mínimas obrigatórias em segurança no trabalho envolvendo instalações e serviços elétricos. Gestãoem segurança e saúde com instalações e serviços com energia elétrica e Responsabilidades em todo o processo de trabalho. AGUINALDO BIZZO

  7. PROGRAMA DE SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS COM ELETRICIDADE - SEC Delegacia Sindical de Bauru ENGENHARIA PRINCIPIO GERAL SEGURANÇAFOCO NR10 Motivação Capacitação e Competência Proteção do trabalhador (EPI, EPC, Ferramentas e equipamentos) Mitigar Riscos adicionais e elétricos Autorização Situação de emergência Documentação: PT, Procedimento de Trabalho e OS Área Classificada Capacitação Ocupacional (Saúde) Instalações elétricas Responsabilidades AGUINALDO BIZZO

  8. AUTORIZACAO DE PESSOAS PARA TRABALHOS COM ELETRICIDADE - ABNT Delegacia Sindical de Bauru CONCEITOS BASICOS Competência de Pessoas – NBR 5410 B T e NBR 14039 – MT Nota: BA1 e BA2 nao se aplica a NBR 14039 AGUINALDO BIZZO

  9. AUTORIZACAO DE PESSOAS PARA TRABALHOS COM ELETRICIDADE - ABNT Delegacia Sindical de Bauru MEDIDAS DE CONTROLE X COMPETENCIAS DE PESSOAS Nota: analiseconsiderando-se somentedistancias de trabalho AGUINALDO BIZZO

  10. NR10 INSTALAÇOES ELETRICAS SEGURAS ???? Delegacia Sindical de Bauru • 10.4.1 As instalações elétricas devem ser construídas, montadas, operadas, reformadas, ampliadas, reparadas e inspecionadas de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e dos usuários, e serem supervisionadas por profissional autorizado, conforme dispõe esta NR. (210.042-8/I=4) AGUINALDO BIZZO

  11. NR10 RISCOS ADICIONAIS Delegacia Sindical de Bauru SÃO TODOS OS DEMAIS GRUPOS OU FATORES DE RISCO, ALÉM DOS ELÉTRICOS, ESPECÍFICOS DE CADA AMBIENTE OU PROCESSOS DE TRABALHO QUE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, POSSAM AFETAR A SEGURANÇA E A SAÚDE NO TRABALHO. 10.4.2 NOS TRABALHOS E NAS ATIVIDADES REFERIDAS, DEVEM SER ADOTADAS MEDIDAS PREVENTIVAS DESTINADAS AO CONTROLE DOS RISCOS ADICIONAIS, ESPECIALMENTE QUANTO A ALTURA, CONFINAMENTO, CAMPOS ELÉTRICOS E MAGNÉTICOS, EXPLOSIVIDADE, UMIDADE, POEIRA, FAUNA E FLORA E OUTROS AGRAVANTES, ADOTANDO-SE SEMPRE A SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA. AGUINALDO BIZZO

  12. Interpretação das Zonas Controladas e de Risco : Delegacia Sindical de Bauru • O conceito de Zona Controlada , Risco e Livre , está fundamentada pela NR-10 através de distâncias de Segurança baseado no Risco de Choque Elétrico. Estas distâncias já apareciam na : • - NEC 2002 • NFPA 70E 2004 • OSHA / CFR 1910 • NESC 2001 • Todas estas normas relacionam as distâncias de segurança entre partes vivas, baseado no risco de choque elétrico. Para análise do risco de Arco Elétrico , uma avaliação mais detalhada será necessária. AGUINALDO BIZZO

  13. DISTANCIAMENTO DE SEGURANÇA Delegacia Sindical de Bauru ZL Quaisquer pessoas Profissional Habilitado / qualificado, ou, capacitado, sob supervisão de alguém qualificado ZC ZR PE Profissional que interage com o ponto energizado Procedimentos técnicos (operacionais) e Instruções Técnicas definidas: OS, IS, Materiais, etc SI ZL Superficie construída com material resistente e dotada de dispositivos e requisitos de segurança Barreira devidamente configurada AGUINALDO BIZZO

  14. CARACTERIZAÇAOACIDENTES Delegacia Sindical de Bauru • Mais de 80% de todos os acidentes elétricos industriais são resultado de arco elétrico e combustão de roupas inflamáveis. • Queimaduras fatais poderão ocorrer a distância de 3m . AGUINALDO BIZZO

  15. EXPOSIÇAO A RISCOS ELETRICOS DEFINIÇOES NFPA 70E- 2004 Delegacia Sindical de Bauru OBRIGATORIEDADE DO CALCULO DO LAS – LIMITE DE APROXIMACAO SEGURA • “ Em certas circunstancias, a fronteira de proteção ao risco de arco elétrico pode ser uma distancia maior as partes energizadas do que a fronteira de aproximação limitada”. A fronteira de proteção ao risco de arco elétrico é a distancia na qual e provável que uma pessoa receba queimadura de segundo grau, assumida quando recebe uma energia incidente de 5 j\cm2 ( 1,2 cal\cm2 ) AGUINALDO BIZZO

  16. SINALIZAÇAO ADVERTENCIA - NR10RISCOS ELETRICOS Delegacia Sindical de Bauru AGUINALDO BIZZO

  17. CRITERIOS PARA CARACTERIZAÇAO Delegacia Sindical de Bauru • A Portaria 1.078/2014 vincula o direito à percepção do adicional de periculosidade às seguintes variáveis: • - Sistema em que o trabalhador atua: no Sistema Elétrico de Potência - SEP ou no Sistema Elétrico de Consumo – SEC; • - Tipo de tensão envolvida na Atividade: em Alta Tensão (AT) ou em Baixa Tensão (BT); • Equipamentos ou instalações energizados ou desenergizados. • Atividades não relacionadas as instalacoeseletricas, como excessoes AGUINALDO BIZZO

  18. SEP - SISTEMA ELETRICO DE POTENCIA X SEC- SISTEMA ELETRICO DE CONSUMO Delegacia Sindical de Bauru De acordo com a Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10), o Sistema Elétrico de Potência – SEP é o “conjunto das instalações e equipamentos destinados à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica até a medição, inclusive”. O Sistema Elétrico de Consumo – SEC envolve os equipamentos e instalações que utilizam a energia gerada, transmitida e distribuída pelo SEP. AGUINALDO BIZZO

  19. Delegacia Sindical de Bauru SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊCIA SISTEMA ELETRICO DE CONSUMO Aplicam-se a todas as fases de geraçao, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação e manutenção das instalaçõeselétricas, e quaisquerserviçosrealizadosnassuasproximidades. AGUINALDO BIZZO

  20. SEP – SISTEMA ELETRICO DE POTENCIA Delegacia Sindical de Bauru Assim, pelo Quadro I da Portaria 1.078/2014, concede-se o direito à periculosidade aos trabalhadores que executam atividades no SEP em Alta Tensãoem equipamentos ou instalações energizadas e desenergizadas, mas com a possibilidade de energização acidental ou por falha operacional. • Ressalte-se, portanto, que as atividades e as respectivas áreas de risco desenvolvidas no SEP que ensejam a percepção do adicional de periculosidade se encontram listadas em rol taxativo nos itens 4.1 e 4.2, bem como no Quadro I da Portaria 1.078/2014. • Ainda, o Quadro I também concede a periculosidade em caso de atividades e operações em equipamentos ou instalações do SEP em BaixaTensão, quando energizados ou desenergizados, mas com a possibilidade de energização acidental ou por falha operacional. AGUINALDO BIZZO

  21. EX :CENARIOS SEP BT E AT Delegacia Sindical de Bauru AGUINALDO BIZZO

  22. CRITERIOS PARA CARACTERIZAÇAO Delegacia Sindical de Bauru Ainda, a NR-10 também classifica a tensão elétrica, distinguindo a Alta Tensão, que é tensão superior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, da Baixa Tensão, que é a tensão superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua e igual ou inferior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua. AGUINALDO BIZZO

  23. CRITERIOS PARA CARACTERIZAÇAO Delegacia Sindical de Bauru AGUINALDO BIZZO

  24. SEC – SISTEMA ELETRICO DE CONSUMO - AT Delegacia Sindical de Bauru Com relação às atividades executadas em equipamentos ou instalações do SEC, o direito ao adicional de periculosidade é mais restritivo. • Têm direito ao adicional de periculosidade os trabalhadores: • que executam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em alta tensão; • Portanto, por força do disposto nesse item, os trabalhadores do SEC também têm direito à periculosidade quando realizam atividades em Alta Tensão em equipamentos ou instalações energizados. Inicialmente a Portaria 1.078/2014 confere, de uma forma geral, aos trabalhadores que executam atividades em Alta Tensão em equipamentos ou instalações energizados o direito ao adicional de periculosidade, conforme item 1, alínea a 1. AGUINALDO BIZZO

  25. SEC – SISTEMA ELETRICO DE CONSUMO - AT Delegacia Sindical de Bauru AGUINALDO BIZZO

  26. SEC – SISTEMA ELETRICO DE CONSUMO - BT Delegacia Sindical de Bauru Também faz jus ao recebimento de periculosidade o trabalho realizado no SEC em Baixa Tensão em instalações ou equipamentos energizados e que não observem o disposto no item 10.2.8 da NR-10, nos termos do item 1, alínea c. 1. Têm direito ao adicional de periculosidade os trabalhadores: (...) c) que realizam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em baixa tensão no sistema elétrico de consumo - SEC, no caso de descumprimento do item 10.2.8 e seus subitens da NR10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade; • No SEC, as atividades realizadas em Baixa Tensão em equipamentos ou instalações que estejam energizados e que não adotem as medidas de proteção coletiva ali elencadas, fazem jus ao adicional de periculosidade. AGUINALDO BIZZO

  27. SEC – SISTEMA ELETRICO DE CONSUMO - BT Delegacia Sindical de Bauru • O item 10.2.8 da NR-10 estabelece as medidas de proteção coletiva a serem adotadas nos serviços em instalações elétricas, sendo que: 10.2.8.2.1 Na impossibilidade de implementação do estabelecido no subitem 10.2.8.2., devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático. 10.2.8.2 As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança. AGUINALDO BIZZO

  28. ATIVIDADES EM CONTATO DIRETO BT - SEC NR 10 Delegacia Sindical de Bauru AGUINALDO BIZZO 28

  29. ATIVIDADE EM CONTATO INDIRETO OU A DISTANCIA EM BT - SEC Delegacia Sindical de Bauru AGUINALDO BIZZO

  30. TRABALAHO EM PROXIMIDADE Delegacia Sindical de Bauru • Também têm direito ao recebimento de adicional de periculosidade os trabalhadores que realizem trabalho em proximidade: • 1. Têm direito ao adicional de periculosidade os trabalhadores: • (...) • b) que realizam atividades ou operações com trabalho em proximidade, conforme estabelece a NR-10; O trabalho em proximidade é definido na NR-10 como sendo o trabalho durante o qual o trabalhador pode entrar na zona controlada, ainda que seja com uma parte do seu corpo ou com extensões condutoras, representadas por materiais, ferramentas ou equipamentos que manipule. • Entende-se, portanto, que o adicional de periculosidade será devido também para o trabalho em proximidade realizado nas mesmas condições independente do nível de tensão AGUINALDO BIZZO

  31. Delegacia Sindical de Bauru EQUIPARAÇÃO COM MODERNAS NORMAS INTERNACIONAIS Estabelece o distanciamento seguro através da criação das zonas controladas e de risco no entorno de pontos ou conjuntos energizadas, onde o ingresso é restrito a profissionais ou pessoas autorizadas mediante determinadas condições AGUINALDO BIZZO

  32. Distancia de segurança para pessoas comuns Delegacia Sindical de Bauru O objetivo de protegertodosostrabalhadoresqueinteragem com as instalações, mesmonarealização de outrasaitividades, masigualmenteexpostosaosperigosinerentes a proximidade AGUINALDO BIZZO

  33. TRABALAHO EM PROXIMIDADE AT Delegacia Sindical de Bauru AGUINALDO BIZZO

  34. ATIVIDADE EM CCTO DE AT SEGREGADO POR PESSOA BA4 NO SEC Delegacia Sindical de Bauru AGUINALDO BIZZO 34

  35. Atividade em Circuito DESLIGADO BT Delegacia Sindical de Bauru 10.5.1 - DESENERGIZAÇÃO “10.5.1 - f) INSTALAÇÃO DA SINALIZAÇÃO DE IMPEDIMENTO DE REENERGIZAÇÃO” AGUINALDO BIZZO 35

  36. Delegacia Sindical de Bauru Pessoas BA1 em proximidade ? AGUINALDO BIZZO

  37. SEC – SISTEMA ELETRICO DE CONSUMO RESTRIÇOES Delegacia Sindical de Bauru EXTRA BAIXA TENSÃO Item 10.14.6 – NR10 Essa norma não se aplica as instalações elétricas alimentadas em extra baixa tensão • 2. Não é devido o pagamento do adicional nas seguintes situações: • (...) • b) nas atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos alimentados por extra-baixa tensão; • Aplicacao segura EBT – NBR5410 AGUINALDO BIZZO

  38. SEC – SISTEMA ELETRICO DE CONSUMO RESTRIÇOES Delegacia Sindical de Bauru instalações ou equipamentos elétricos desenergizados, sem a possibilidade de energização acidental, conforme a NR-10, não conferem o direito à periculosidade. 2. Não é devido o pagamento do adicional nas seguintes situações: a) nas atividades ou operações no sistema elétrico de consumo em instalações ou equipamentos elétricos desenergizados e liberados para o trabalho, sem possibilidade de energização acidental, conforme estabelece a NR-10; NR 10: 10.5.1 Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados, obedecida a seqüência abaixo: a) seccionamento; b) impedimento de reenergização; c) constatação da ausência de tensão; d) instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos; e) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo I); f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização. 10.5.2 O estado de instalação desenergizada deve ser mantido até a autorização para reenergização, devendo ser reenergizada respeitando a seqüência de procedimentos abaixo: ............ AGUINALDO BIZZO

  39. OPERAÇOES ELEMENTARES LIGA – DESLIGA EM BT PARA PESSOAS BA1 Delegacia Sindical de Bauru • Por fim, a Portaria 1.078/2014 exclui, ainda, expressamente quais as atividades realizadas em Baixa Tensão que não dão direito ao recebimento de periculosidade, nos seguintes termos: Não é devido o pagamento do adicional nas seguintes situações: (...) c) nas atividades ou operações elementares realizadas em baixa tensão, tais como o uso de equipamentos elétricos energizados e os procedimentos de ligar e desligar circuitos elétricos, desde que os materiais e equipamentos elétricos estejam em conformidade com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis. AGUINALDO BIZZO

  40. OPERAÇOES ELEMENTARES BT NR10 Delegacia Sindical de Bauru 10.6.1.2 As operaçõeselementarescomoligar e desligarcircuitoselétricos, realizadas em baixatensão, com materiais e equipamentoselétricos em perfeitoestado de conservação, adequadosparaoperação, podem ser realizadasporqualquerpessoanãoadvertida. AGUINALDO BIZZO

  41. OPERAÇOES ELEMENTARES LIGA – DESLIGA EM BT PARA PESSOAS BA1\ BA4 Delegacia Sindical de Bauru 41 AGUINALDO BIZZO

  42. Situação comum nas empresas pessoas BA4 ( Operadores de processo \ mecânicos etc ) realizando atividades em locais de serviços elétricos Delegacia Sindical de Bauru AGUINALDO BIZZO

  43. REQUISITOS PARA A AVALIAÇÃO DA PERICULOSIDADE POR ELETRICIDADE LEGISLAÇAO ANTERIOR DECRETO N. 93.412, DE 14 DE OUTUBRO DE 1986 REGULAMENTA A LEI 7369/1985 PERTENCER AO SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA DESEMPENHAR ATIVIDADE RELACIONADA EM ÁREA DE RISCO QUE CONSTE NO QUADRO DE ATIVIDADES E ÁREAS DE RISCO ( VIDE DECRETO ) A EXPOSIÇAO É HABITUAL E CONTINUA OU HABITUAL E INTERMITENTE ( A PARTIR DE 1998 ( SUMULA 361 TST ) ACABA A PROPORCIONALIDADE ) PORTARIA N.º 1.078 DE 16 DE JULHO DE 2014 (DOU de 17/07/ 2014 – Seção 1) ANEXO IV – NR 16 ATIVIDADES E OPERAÇOES PERIGOSAS COM ELETRICIDADE ESTENDE O ENQUADRAMENTO : SEP – SISTEMA ELETRICO DE POTENCIA ( QUADRO DE AREA DE RISCO) SEC – SISTEMA ELETRICO DE CONSUMO: REALIZAR ATIVIDADES EM AT EM CCTOS ELETRICOS ENERGIZADOS; TRABALHOS EM BT – SE NÃO ATENDIDOS ITEM 10.2.8 NR10 TRABALHOS EM PROXIMIDADE ( VIDE CONCEITOS E DISTANCIAS NR10 ), EXCLUI O PAGTO PARA :ATIVIDADES EM CCTOS DESENERGIZADOS, ATIVIDADES EM EBT – EXTRA BAIXA TENSÃO E ATIVIDADES DE OPERAÇOES ELEMENTARES DE LIGA – DESLIGA EM BT EQUIPAMENTOS ADEQUADOS TRABALHO INTERMINTENTE EQUIPARADO EXPOSIÇAO PERMANENTE PARA PAGTO INTEGRAL NOS MESES QUE HOUVER EXPOSIÇAO, EXCLUIDO EXPOSIÇAO EVENTUAL ( CASO FORTUITO OU NÃO ROTINA ) AGUINALDO BIZZO

  44. CARACTERIZAÇAO X EXPOSIÇAO Delegacia Sindical de Bauru 3. O trabalho intermitente é equiparado à exposição permanente para fins de pagamento integral do adicional de periculosidade nos meses em que houver exposição, excluída a exposição eventual, assim considerado o caso fortuito ou que não faça parte da rotina. Fundamental que seja definido com clareza o limite de abrangência dos profissionais em Perfil de Autorização formal. Definir com clareza os limites de atuação de Pessoas BA1 e profissionais BA4, bem como garantir que as instalações elétricas tenham características adequadas AGUINALDO BIZZO

  45. Delegacia Sindical de Bauru CONSIDERAÇOES Predominam Laudos Técnicos “Genéricos “ e “Vulneráveis” que expõem as empresas a passivos trabalhistas, uma vez que consideram somente requisitos técnicos voltados para a caracterização do SEP – Sistema Elétrico de Potencia, buscando descaracterizar no segmento industrial as premissas estabelecidas Decreto 93412. O Anexo IV – NR16 considera de forma intrínseca como parâmetro para descaracterização do adicional de periculosidade no SEC- Sistema Elétrico de Consumo, medidas de controle relacionadas a engenharia e procedimentos, conforme item 10.2.8 da NR10. AGUINALDO BIZZO

  46. Conclusoes • As premissas estabelecidas no Anexo para o SEC- Sistema Elétrico de Consumo, priorizam a adoção de medida de controle como fator mitigatorio... • - As empresas não estão preparadas adequadamente para atendimento aos requisitos estabelecidos pela NR10; • O passivo poderá aumentar significativamente se caracterizado o direito para profissionais BA4 e pessoas BA1; • Provocará impacto $$ significativo no segmento industrial; Delegacia Sindical de Bauru AGUINALDO BIZZO

  47. Conclusoes Delegacia Sindical de Bauru SITUAÇAO COMUM NAS EMPRESAS QUANTO À NR10 INSTALAÇOES ELÉTRICAS QUE EXPOEM OS PROFISSIONAIS DA AREA ELETRICA A RISCOS ELETRICOS • Prontuário elétrico sem rastreabilidade • Não considerar Competência das pessoas – BA1, BA4 e BA5 • Processo de Autorização burocrático e vulnerável • Falta de definiçao do Limite de abrangência • Procedimentos insuficientes não especificando ZR e ZC • Autorização de terceiros vulnerável • Instruções para trabalhos em ZR e ZC • Programas “ burocráticos “de treinamento AGUINALDO BIZZO

  48. Conclusoes Delegacia Sindical de Bauru CONSTRUCAO E MANUTENCAO DE INSTALACOES ELETRICA SEGURAS………. Devem ser priorizadas medidas de engenharia para protecao de riscos eletricos de choque eletrico e arco eletrico desde a fase de projeto Elaborar Diagnostico especifico, por Profissional Habilitado com competencia comprovada, quanto a real situacao das condicoes laborais, definindo-se medidas de engenharia para mitigacao do adicional AGUINALDO BIZZO

  49. OBRIGADO Delegacia Sindical de Bauru Email: bizzo@dpst.com.br FONE - 14 -9 8124 6507 14 - 3262 1857 Apresentação: Eng. Aguinaldo Bizzo de Almeida Engenheiro Eletricista / Segurança do Trabalho Membro do GTT – Elaboração NR10 – Bancada dos Trabalhadores Membro da CPNSEE - Comissao Permanente Nacional sobre Segurança em Energia Elétrica Membro do GTT – ANEXO 4 - NR 16 – Atividades e Operações Perigosas com Eletricidade Membro do CB32 – Riscos Elétricos Inspetor de Conformidades e Ensaios Elétricos ABNT – NBR 5410 Inst. Elet. BT e NBR 14039 Inst. Elet. MT Autor do livro: Vestimentas de Proteção ao Risco de Arco Elétrico e Fogo Repentino Membro do GT\GTT- NR35 – Trabalho em Altura Diretor do Sindicato dos Engenheiros no Estado de SP ( SEESP ) Diretor da DPST – Desenvolvimento e Planejamento em Segurança do Trabalho AGUINALDO BIZZO

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