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TEORIA GERAL DO PROCESSO

TEORIA GERAL DO PROCESSO. Prof. FERNANDO GOMES FILHO E-mail: fgomes@digizap.com.br MSN: prof_fernandogomes@hotmail.com AULA 02 Princípios gerais do direito processual. Direito processual constitucional. PRINCÍPIOS PROCESSUAIS CONSTITUCIONAIS. Princípio da ISONOMIA

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  1. TEORIA GERAL DO PROCESSO Prof. FERNANDO GOMES FILHO E-mail: fgomes@digizap.com.br MSN: prof_fernandogomes@hotmail.com AULA 02 Princípios gerais do direito processual. Direito processual constitucional.

  2. PRINCÍPIOS PROCESSUAIS CONSTITUCIONAIS • Princípio da ISONOMIA “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e os estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade(...)” Art. 5º, caput, CF • Princípio da INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Art. 5°., XXXV, CF • Princípio do JUIZ NATURAL “Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente” Art. 5º, LIII, CF • Princípio do DEVIDO PROCESSO LEGAL “Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal” Art. 5º, LIV, CF • Princípio do CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA “Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.” Art. 5º, LV, CF

  3. PRINCÍPIOS PROCESSUAIS CONSTITUCIONAIS • Princípio da PROIBIÇÃO DA PROVA ILÍCITA “São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.” Art. 5º, LVI, CF • Princípio da PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.” Art. 5º, LVII, CF • Princípio da PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS “A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.” Art. 5º, LX, CF • Princípio do RAZOÁVEL TEMPO DE DURAÇÃO DO PROCESSO “A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.” Art. 5o, LXXVIII, CF • Princípio da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.” Art. 5o, LXXIV, CF

  4. PRINCÍPIOS PROCESSUAIS CONSTITUCIONAIS • Princípio doDUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO “Há a garantia do litigante de poder submeter ao reexame das decisões proferidas em primeiro grau, desde que atendidos os requisitos previstos em lei” • Princípio da MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES • Princípio da IMPARCIALIDADE DO JUIZ • Princípio daOBRIGATORIEDADE E DA OFICIALIDADE (atos adotados ex officio)

  5. GARANTIAS CONSTITUCIONAIS Meios processuais através dos quais os cidadãos podem tutelar ou recuperar seus DIREITOS FUNDAMENTAIS reconhecidos constitucionalmente.

  6. Direito Processual Constitucional e Direito Constitucional ProcessualTeoria Clássica – Direito AustríacoControle constitucional CONCENTRADO • DireitoProcessual Constitucional Realização da Jurisdição Constitucional = Há uma parte daadministração da justiça(Corte Suprema Constitucional)que tem comoobjeto específico o examine de matéria jurídico-constitucional de um determinado Estado. • Direito Constitucional Processual Refere-se aos princípios constitucionais estruturantes do processo é formado a partir dos princípios basilares do devido processo legislativoe do livre acesso à justiça.

  7. Direito Processual Constitucional e Direito Constitucional ProcessualInadequação da distinção conceitual Direito BrasileiroControle constitucional CONCENTRADO e DIFUSO Fundamentos teóricos 1ª RAZÃO Todo Direito Processual é CONSTITUCIONAL A Constituição estatui todos fundamentos de validade das normas processuais do ordenamento jurídico.

  8. Direito Processual Constitucional e Direito Constitucional ProcessualInadequação da distinção conceitual Direito BrasileiroControle constitucional CONCENTRADO e DIFUSO 2ª RAZÃO No DIREITO BRASILEIRO Controle Constitucional é DIFUSO e INCIDENTAL, além de CONCENTRADO, que se apresenta como um controle especial.

  9. JURISDIÇÃO Poder do Estado para aplicar o DIREITO ao caso concreto PRESTAÇÃO JURISDICIONAL É através do processo que a jurisdição opera!

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