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Curso de Especialização em Gestão Pública (Pós-graduação lato sensu )

Curso de Especialização em Gestão Pública (Pós-graduação lato sensu ). Escola Nacional de Administração Pública -ENAP maio de 2005. Legislação governamental, estrutura e funcionamento da Administração Pública. Profa. Dra. Maria Paula Dallari Bucci.

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Curso de Especialização em Gestão Pública (Pós-graduação lato sensu )

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  1. Curso de Especialização em Gestão Pública (Pós-graduação lato sensu) Escola Nacional de Administração Pública -ENAP maio de 2005

  2. Legislação governamental, estrutura e funcionamento da Administração Pública Profa. Dra. Maria Paula Dallari Bucci

  3. Aula 4- Estrutura jurídico institucional da Administração Pública brasileira

  4. Formas institucionais definidas pelo direito brasileiro • Estruturas e órgãos • Pessoal • Bens • Contratação de obras e fornecimento de bens e serviços

  5. Regimes jurídicos de direito público e privado aplicado à Administração Pública • Regime de contratação • Regime de seleção • Regime tributário • Regime processual da Fazenda Pública

  6. Decreto-lei 200/67 • Reforma administrativa de 1967 • Princípios fundamentais, art. 6° (destaques para incisos I, II e III) • Planejamento (arts. 7° e 15) • Coordenação (arts. 8° e 9°) • Descentralização: (art. 10) a) distinção entre os níveis de direção e execução; b) convênios com unidades federadas; c) contratos ou concessões com a órbita privada

  7. Administração direta e indireta • Art. 4°, I- Adm. direta: serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios • Art. 4°, II- Adm. indireta: autarquias, empresas públicas, socs. economia mista e fundações públicas • Vinculação aos Ministérios- supervisão ministerial (arts. 19 a 28, destacando o 26). Diferença entre hierarquia e tutela.

  8. Requisitos constitucionais Art. 37, incisos XIX e XX • Lei específica de criação ou autorização de autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista e fundação • Autorização legislativa para criação de subsidiárias Art. 173- exploração de atividade econômica pelo Estado em caso de segurança nacional ou relevante interesse coletivo

  9. Autarquias • DL 200, art. 5°, I, • Regime jurídico de direito público • Personalidade jurídica própria • Atividade típica da Administração Pública • Princípio da especialidade • Exemplos: INSS, INCRA, IBAMA, ANATEL, ANEEL etc.

  10. Tipos de atividades autárquicas • Econômicas, de crédito, e industriais • De previdência e assistência • Profissionais ou corporativas • Culturais ou de ensino • Reguladoras

  11. Empresas públicas • DL 200, art. 5°, II • Personalidade jurídica própria • Exploração de atividade econômica • Capital exclusivo do Poder Público • Regime jurídico de direito privado

  12. Sociedades de economia mista • DL 200, art. 5°, III, com a redação do DL 900/69 • Personalidade jurídica própria • Exploração de atividade econômica, • Poder público como acionista controlador (capital misto privado e público) • Regime jurídico de direito privado, nos termos da Lei das S/A, Lei 6404/76, arts. 235/240

  13. Fundações • DL 200, art. 5°, com a redação da Lei 7596/87 • Regime jurídico sui generis (§ 3°) • Personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, patrimônio personificado (personalidade de direito público: “autarquia fundacional) • “atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público” • Funcionamento custeado por recursos da União

  14. Novas formas de estruturação: agências reguladoras, agências executivas. • Reguladoras: autarquias de regime especial; independência e funções reguladoras • Executivas: autarquias e fundações especialmente qualificadas, após a celebração de contrato de gestão (Decretos 2487 e 2488/98)

  15. Outras figuras • Serviços sociais autônomos (mantidos por contribuições parafiscais, SESI, SENAC etc.) • Fundações de apoio (IFES, Lei 8958/94) • Organizações sociais (Lei 9637/98) • Organizações da sociedade civil de interesse público (Lei 9790/99)

  16. Avaliação • Discorra sobre a concessão de serviço público (Lei 8987/95) e seu controle. Escolha um caso concreto e comente um problema jurídico. • A avaliação não se destina a medir o conhecimento jurídico dos alunos, que os professores sabem não ter formação específica na área. O objetivo é demonstrar percepção sobre os princípios jurídicos de organização da Administração Pública expostos em classe e capacidade de aplicá-los a uma situação do cotidiano da Administração. • Trabalho para elaboração individual ou em duplas. • Redação digitada, de 5 a 10 páginas. Entrega na ENAP, até o dia 20/6/2005.

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