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Profa. Angélica Guimarães

O FORTALECIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E O PAPEL DOS MUNICÍPIOS NA CONCRETIZAÇÃO DA DEMOCRACIA PARTICIPATIVA EM FACE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA DE 1988. Profa. Angélica Guimarães. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES.

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  1. O FORTALECIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E O PAPEL DOS MUNICÍPIOS NA CONCRETIZAÇÃO DA DEMOCRACIA PARTICIPATIVA EM FACE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA DE 1988 Profa. Angélica Guimarães

  2. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES NÃO HÁ DEMOCRACIA SEM LIBERDADE E NEM LIBERDADE SEM POSSIBILIDADES IGUAIS DE FAZER ESCOLHAS! (Angélica Guimarães) Democracia é direito principal, primordial, condição de dignidade e liberdade humana. A Carta Política brasileira de 1988 é conhecida como “Constituição Cidadã”, ante a importância conferida ao povo enquanto detentor da Soberania.

  3. A DEMOCRACIA E AS CONSTITUIÇÕES A Carta Magna um texto realizado pelo povo e para o povo, e não para os governantes, que são meros representantes da vontade popular.

  4. PODER POLÍTICO Poder como força dirigida para a realização de uma idéia, que no ambiente da sociedade estatal é o poder exercido representativamente pelos governantes visando a concretização do bem comum.

  5. Art. 1º da CF/88: • A República Federativa do Brasil , formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: • I - a soberania; • II - a cidadania; • III - a dignidade da pessoa humana; • IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; • V - o pluralismo político. Parágrafo único do art. 1º da CF/88 • Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. (grifos nossos)

  6. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES • A crise da democracia representativa e o surgimento de um “poder paralelo” titularizado pelo crime organizado, que fomenta, de maneira proposital, a perda de densidade dos poderes constituídos. • A possibilidade de concretização do chamado “orçamento participativo” em um Estado de desigualdades sócio- culturais, passa , necessariamente, pelo fortalecimento dos Municípios e do Parquet.

  7. PREMISSAS BÁSICAS • 1-democracia participativa- arts. 1º e 14 da CF/88: voto direto, secreto e universal, gestão participativa e efetiva atuação do povo nas opções políticas do Estado – ORÇAMENTO PARTICIPATIVO e PDDU-, sob pena de quebra da legitimidade constitucional; • 2-o papel do povo como instância global de legitimidade constitucional; • 3- a crise das funções de Estado constituídas; • 4- o fortalecimento dos Municípios como ambiente de realização da dialética constitucional;

  8. PREMISSAS BÁSICAS • 5- o papel do Ministério Público, como quarta função de Estado, na preservação das opções ou escolhas básicas e estruturais do Estado; • 6- O Ministério Público e as ações afirmativas; • 7- relação direta e condicionante entre Democracia, Estado de Direito, Estado social, forma de governo e sistema representativo com a forma federal de Estado adotada; • 8- quanto mais descentralizada a realização do poder político- FEDERAÇÕES - ,mais concreto será, por exemplo, o regime democrático, em especial a chamada democracia participativa; • 9- as autocracias tendem à centralização do poder, o que termina por negar o federalismo;

  9. PREMISSAS BÁSICAS • 10 - A Constituição busca fundamento de validade em seu próprio conteúdo. Logo, a perda da legitimidade da norma constitucional, implica no surgimento de um hiato capaz de ensejar a necessidade de uma nova ordem política e juridicamente constituída, ou seja, de um novo Estado sob o enfoque jurídico; • 11 - a amplitude da cidadania e o papel do povo ativo; • 12 - a importância da gestão institucionalizada por setores da sociedade; • 13 - no federalismo de equilíbrio, dividido em três instâncias de poder, tudo que puder ser exercido pelos poderes locais não deve ser atribuído a outro integrante da Federação; • 14 - quanto mais perfeita e descentralizada for a distribuição de competências mais consolidada e evoluída será a democracia.

  10. PREMISSAS BÁSICAS • 15-Hans Kelsen a descentralização por autonomia local, por exemplo, é perfeita por tratar-se de uma adequação imediata das concepções de descentralização e de democracia, implicando em um auto- governo local e descentralizado, cujo exemplo típico é o Município, tanto que os jusnaturalista defendem a autonomia municipal como um Direito natural; • 16- a autonomia municipal nos EUA e na Alemanha;

  11. DEMOCRACIA PARTICIPATIVA • PRINCÍPIOS CARDEAIS: • 1-o princípio da dignidade da pessoa humana; • 2- da soberania popular; • 3- da soberania nacional; • 4- da unidade da Constituição como sistema aberto de normas e princípios.

  12. PRINCÍPIOS CARDEAIS Os quatro princípios da democracia participativa somente hão de prosperar numa sociedade aberta, onde os instrumentos e mecanismos de governo não sejam obrepticiamente monopolizados e controlados por uma casta política, cujos membros, à revelia do povo, se alternam e permeiam no exercício da autoridade civil e governativa – sempre a serviço de interesses concentrados e com esteio na força do capital. (Paulo Bonavides)

  13. DEMOCRACIA PARTICIPATIVA PAULO BONAVIDES: Em suma, o princípio da soberania popular é a carta de navegação da cidadania rumo às conquistas democráticas, tanto para esta como para futuras gerações

  14. DEMOCRACIA PARTICIPATIVA E MINISTÉRIO PÚBLICO • Art. 127, caput, da CF/88: • O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. • Ministério Público é instituição una e independente, com o dever de resguardar todos os pilares da democracia participativa; • MP = instituição essencial à cidadania ! • Ato político que conflite com a legitimidade constitucional, ferindo, portanto, a vontade do povo, enseja a atuação do Ministério Público.

  15. DEMOCRACIA PARTICIPATIVA E MINISTÉRIO PÚBLICO • A luta pela concreta autonomia do Praquet, especialmente, a financeira, fortalecendo a atuação dessa instituição nos moldes da correta hermenêutica constitucional; • Fortalecer o Ministério Público significa ampliar a sua importância e independência através de uma verdadeira autonomia financeira, e não apenas administrativa e funcional, já que nos termos da CF/88 é um dos pilares do regime democrático. • Trilhar o caminho da verdadeira democracia participativa, ou seja, do regime democrático onde o povo, com pensamento autodeterminativo, exerce a cidadania além dos limites do ato de votar para escolher governantes, é necessário fortalecer os denominados poderes constituídos, em especial, o Ministério Público, já que o Estado – juiz para atuar precisa ser provocado e o Parquet na maioria das situações realiza suas atribuições de ofício.

  16. A concretização da Democracia Participativaatravés do fortalecimento dos Municípios • No Brasil,a existência dos Municípios antecedeu a existência das províncias e ao próprio Estado; • As comunas possuem origem mais sociológica do que jurídica; • Todas as constituições brasileiras sempre se reportam ao Município com maior ou menor autonomia ; * Os Municípios foram colocados em condição FORMAL de igualdade com os demais entes federados na CF/88; * Os Municípios são entidades político-administrativas de 3º grau, integrante do pacto federativo e peça essencial da Federação; • Aos Municípios compete também a responsabilidade pela manutenção deste regime político; • Na CF/88 a autonomia municipal é cláusula pétrea ou núcleo duro da Constituição.

  17. MUNICÍPIOS • A Federação de três níveis ou tridimensional brasileira não pode sofrer desequilíbrio interno. A subtração de qualquer parcela de autonomia ou competência municipal, termina por destruir ou inviabilizar a Federação, garantida e resguardada pela Constituição, que é a responsável pela manutenção do pacto federativo, e para tanto fixa os limites de atuação de cada ente federado.

  18. A concretização da Democracia Participativa através do fortalecimento dos Municípios • O Município é elemento primário da criação dos laços em sociedade, razão pela qual é o ambiente mais propício para o exercício da cidadania e para a concretização do regime democrático com participação efetiva do povo; • O cidadão mais perto do poder pode exigir e fazer cumprir os seus direitos constitucionalmente assegurados; • Carta Européia de Autogestão Municipal, de 1985-1988 = considera o Município como a base primordial da Democracia, que deve ter autonomia ou self-government .

  19. A concretização da Democracia Participativa através do fortalecimento dos Municípios • Tocqueville: ... os Municípios são os detentores do verdadeiro poder fundador da democracia, motivo pelo qual a centralização do poder é considerada nociva, por inviabilizar o exercício pleno da cidadania.

  20. REFLEXÕES FINAIS • A crise institucional vivenciada pelo Estado brasileiro passa, em princípio, pelo descrédito na eficácia da democracia representativa, com a simples falácia política que não concretiza o verdadeiro Estado Social; • O neoliberalismo globalizado e o fomento do Estado Mínimo; • Estado Social democrático na CF/88, é o Estado parceiro da sociedade civil organizada, e ao mesmo tempo provedor das garantias e ferramentas básicas para a preservação da liberdade e da igualdade; • Resistência ao intento de colocação de mordaça no Parquet;

  21. REFLEXÕES FINAIS • O Ministério Público e o judiciário, especialmente o Supremo Tribunal Federal devem resguardar os princípios basilares do federalismo, da soberania popular, da dignidade humana, da soberania nacional e da unidade da constituição, enquanto pilares do Estado brasileiro e da Democracia participativa, garantindo uma efetiva autonomia dos Municípios, na qualidade de ambiente territorial de efetiva atuação popular. • Urge uma transformação profunda da mídia globalizada, para que ao invés de construir uma massa amorfa e sem condições de engajamento no diálogo democrático, seja possível desenvolver um ambiente propício para a formação de uma democracia global;

  22. REFLEXÕES FINAIS • Democracia é um conceito aberto e não um dado concreto. • Trata-se de um processo, e não, de um resultado. • Como todo processo, deve a democracia, ter um método, um objeto e uma meta a ser alcançada, pois reflete a estrutura global da realidade política, com todo o seu complexo institucional e ideológico; • A concretização da democracia exige treino no exercício contínuo da cidadania em sua dimensão maior; • O Brasil tem uma democracia que passa por um processo de amadurecimento, chegando aos 20 anos em transição da puberdade para a fase adulta. • Neste momento de transformação da sociedade a democracia se consolida a partir do diálogo, no livre pensar no seio de uma sociedade onde a construção de espaços de comunicação sejam possíveis, o que depende da construção da cidadania como idéia de dignidade, libertação da miséria e respeito humano. • Não há efetiva liberdade sem meios para exercê-la, e estes meios são os direitos que libertam o ser humano da miséria e da ignorância;

  23. REFLEXÕES FINAIS • Nem sempre a meta DEMOCRÁTICA tem a mesma conotação para todos – representantes e representados : MAQUIAVELISMO ; • A dialética do poder implica em separar a ética da política da ética da moral, ou seja, sucessivamente, a ética do resultado da ética da convicção, o que faz com que os rumos do processo democrático, por vezes, sejam desviados para favorecer quem tem mais condições de imprimir a força necessária para a defesa de seus interesses; • O fim do Estado= o bem comum; • O fim da política = o poder. O povo na democracia não é simples objeto, é acima de tudo, sujeito do poder.

  24. REFLEXÕES FINAIS • Cidadania ativa passa necessariamente pela construção de uma consciência popular livre, o que só é possível quando há educação, pois sem cultura, não há liberdade, e sim, massificação do saber. • É inviável construir um processo democrático sem o fortalecimento das instituições democráticas, especialmente o Ministério Público que é parte legítima para o ajuizamento de diversos remédios constitucionais em defesa dos princípios basilares da democracia. • O Município é o local adequado à condução com eficiência do processo de educação e formação do cidadão, para torna-lo ativo nas decisões políticas do Estado; • Democracia é princípio prudencial, constitucional, é um status quo institucional, deve refletir na sociedade a confiança depositada sobre os governantes para consecução dos direitos e garantias constitucionais, em especial, a liberdade, inerente a própria idéia que ora se descortina.

  25. REFLEXÕES FINAIS • A democracia é um estado sociológico e jurídico de evolução de um determinado povo; • No verdadeiro Estado democrático, o poder reside na totalidade livre de cidadãos, tudo baseado na igualdade na lei e perante a lei, para evitar o monopólio unilateral do poder, por um grupo de interesses específicos; • É preciso garantir o mínimo de possibilidades para todo o povo, com o máximo de respeito aos talentos individuais, no sentido de formar não uma elite pensante, e sim, uma massa pensante e atuante, que possa engajar-se ativamente na idéia de democracia participativa ex vi as experiências que já vem sendo realizadas no Brasil, como as de Salvador e Vitória da Conquista, na Bahia e a de Pelotas, no Rio Grande do Sul.

  26. REFLEXÕES FINAIS • Não há possibilidade de realizar a democracia participativa sem uma política tributária mais equânime entre os entes federados; • Quem melhor pode definir os rumos das decisões políticas e a maneira como recursos públicos devem ser empregados é o próprio povo através de assembléias ou conselhos comunitários, formados por diversos setores da sociedade. • Toda transição política implica em um momento de caos, onde as reflexões afloram, preparando terreno fértil para a consolidação das conquistas alcançadas com o novo Estado jurídico - constitucional; • Questionar a Constituição como um direito vivo é quebrar a sua legitimidade instando a atuação do poder constituinte originário, com consequências imprevisíveis.

  27. DEMOCRACIA PARTICIPATIVA Governar e civilizar só é possível com a Constituição. Sem Constituição e sem Estado Social o Brasil é a ingovernabilidade, a medida provisória, a ditadura presidencial. ( Paulo Bonavides)

  28. REFLEXÕES FINAIS Em primeiro lugar, para o desenvolvimento da democracia, há necessidade de uma homogeneidade de pensamento entre os diversos participantes do grupo. O florescimento do processo democrático tem como indispensável a participação ativa e consciente de maior número de pessoas. Por outro lado, há necessidade de uma base social, cultural e econômica estável, para o florescimento do processo democrático. A democracia na antiguidade só existiu onde houve certa dose de segurança econômica. (Prof. Palhares Moreira Reis)

  29. O HOJE É PRODUTO DO ONTEM E O AMANHÃ É CONSEQUÊNCIADO HOJE!

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