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MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO MCASP

MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO MCASP. O caminho para convergência contábil. Agenda. O QUE É? BASE LEGAL PORTARIA MF Nº 184 PORTARIA STN Nº 406 RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.137/08 POR QUE IMPLANTAR AGORA? O QUE FAZER? PROBLEMAS CONHECIDO S Escolha a WEBNE!. O QUE É?.

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MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO MCASP

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Presentation Transcript


  1. MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO MCASP O caminho para convergência contábil

  2. Agenda • O QUE É? • BASE LEGAL • PORTARIA MF Nº 184 • PORTARIA STN Nº 406 • RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.137/08 • POR QUE IMPLANTAR AGORA? • O QUE FAZER? • PROBLEMAS CONHECIDOS • Escolha a WEBNE!

  3. O QUE É? MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO  - MCASP 02.02.00 PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE A contabilização da receita sob o enfoque patrimonial (variação patrimonial aumentativa), assim como a da despesa sob o enfoque patrimonial (variação patrimonial diminutiva), é regulamentada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio da Resolução CFC nº 750/1993, atualizada pela Resolução CFC Nº 1.282 DE 28.05.2010. A Resolução CFC nº 750/1993 consagra os Princípios de Contabilidade, que são de observância obrigatória no exercício da profissão contábil, constituindo condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade.

  4. BASE LEGAL PORTARIA MF Nº 184, DE 25 DE AGOSTO DE 2008 – GUIDO MANTEGA • Que a adoção de boas práticas contábeis fortalece a credibilidade da informação, facilita o acompanhamento e a comparação da situação econômico-financeira e do desempenho dos entes públicos, possibilita a economicidade e eficiência na alocação de recursos; e • A necessidade de, não obstante os resultados já alcançados, intensificar os esforços com vistas a ampliar os níveis de convergência atuais, resolve:

  5. BASE LEGAL PORTARIA MF Nº 184, DE 25 DE AGOSTO DE 2008 – GUIDO MANTEGA • Art. 1° Determinar à Secretaria do Tesouro Nacional - STN, órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, o desenvolvimento das seguintes ações no sentido de promover a convergência às Normas Internacionais de Contabilidade publicadas pela International Federation of Accountants - IFAC e às Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC, respeitados os aspectos formais e conceituais estabelecidos na legislação vigente: • III - adotar os procedimentos necessários para atingir os objetivos de convergência estabelecido no âmbito do Comitê Gestor da Convergência no Brasil, instituído pela Resolução CFC n° 1.103, de 28 de setembro de 2007.

  6. BASE LEGAL PORTARIA STN Nº 406, DE 20 DE JUNHO DE 2011 - ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO Considerando a necessidade de: a) padronizar os procedimentos contábeis nos três níveis de governo, com o objetivo de orientar e dar apoio à gestão patrimonial na forma estabelecida na Lei Complementar nº 101, de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); b) elaborar demonstrações contábeis consolidadas e padronizadas com base no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, a ser utilizado por todos os entes da Federação, conforme o disposto no inciso II do art. 1º da Portaria MF nº 184, de 25 de agosto de 2008

  7. BASE LEGAL PORTARIA STN Nº 406, DE 20 DE JUNHO DE 2011 - ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO Considerando a necessidade de proporcionar maior transparência sobre as contas públicas, RESOLVE: PORTARIA STN Nº 406, DE 20 DE JUNHO DE 2011 - ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO Art. 1º Aprovar as seguintes partes da 4ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP): I - Parte II - Procedimentos Contábeis Patrimoniais; Art. 6º As Partes II - Procedimentos Contábeis Patrimoniais e III - Procedimentos Contábeis Específicos deverão ser adotadas pelos entes, de forma obrigatória, em 2012. Art. 7º As Partes IV - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e V - Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público deverão ser adotadas de forma obrigatória a partir de 2012, pela União, Estados e Distrito Federal, e de 2013, pelos Municípios.

  8. Por que implantar agora? • Art. 6º As Partes II - Procedimentos Contábeis Patrimoniais e III - Procedimentos Contábeis Específicos deverão ser adotadas pelos entes, de forma obrigatória, em 2012. • Além de ser uma obrigação legal, comenta-se que os repasses de verbas federais ocorrerão apenas para as entidades que estejam em conformidade com o novo manual. • Atualmente os investidores somente avaliam propostas de entidades que estejam adequadas à nova contabilidade, seja pública ou privada, pois as demonstrações ficam padronizadas www.webne.com.br

  9. O QUE DEVE SER FEITO? MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO  - MCASP • ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS: 9

  10. O QUE DEVE SER FEITO? CÁLCULO DE DEPRECIAÇÃO E VIDA ÚTIL NBC T 16.9 – DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO • Para efeito desta norma, entende-se: • (a) Depreciação é a redução do valor dos bens pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência. • (b) Amortização é a redução do valor aplicado na aquisição de direitos de propriedade e quaisquer outros, inclusive ativos intangíveis, com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de • utilização por prazo legal ou contratualmente limitado. • (c) Exaustão é a redução do valor de investimentos necessários à exploração de recursos minerais, florestais e outros recursos naturais esgotáveis ou de exaurimento determinado, bem como do valor de ativos corpóreos utilizados no processo de exploração. 10

  11. O QUE DEVE SER FEITO? CÁLCULO DE DEPRECIAÇÃO E VIDA ÚTIL NBC T 16.9 – DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO • Para efeito desta norma, entende-se: • (d) Valor depreciável, amortizável e exaurível é o valor original de um ativo deduzido do seu valor residual, quando possível ou necessária a sua determinação. • (e) Valor residual é o montante líquido que a entidade espera, com Razoável segurança, obter por um ativo no fim de sua vida útil econômica, deduzidos os gastos esperados para sua alienação. • (f) Vida útil econômica é o período de tempo definido ou estimado tecnicamente, durante o qual se espera obter fluxos de benefícios futuros de um ativo. • (g) Valor líquido contábil é o valor do bem registrado na contabilidade, em uma determinada data, deduzido da correspondente depreciação, amortizaçãoouexaustãoacumulada. 11

  12. O QUE DEVE SER FEITO? AVALIAÇÃO – MENSURAÇÃO DE VALOR JUSTO NBC T 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público. Para efeito desta norma, entende-se: Avaliação - atribuição de um valor monetário a itens do ativo ou passivo cuja obtenção decorreu de julgamento fundado em consenso entre as partes e que traduza, com razoabilidade, o processo de evidenciação dos atos e fatos da gestão. Mensuração - ato de constatação de valor monetário para itens do ativo ou passivo, expresso processo de evidenciação dos atos e fatos da gestão, revelado mediante a aplicação de procedimentos técnicos suportados em análises tanto qualitativas quanto quantitativas. Reavaliação - adoção do valor de mercado ou do valor de consenso entre as partes, obedecido o disposto no item 33 desta norma para os bens do ativo permanente, quando estes forem superiores ao valor contábil. 12

  13. O QUE DEVE SER FEITO? AVALIAÇÃO – MENSURAÇÃO DE VALOR JUSTO NBC T 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público. Para efeito desta norma, entende-se: Valor de mercado ou valor justo (fair value) - valor pelo qual pode ser intercambiado um ativo ou cancelado um passivo, entre partes conhecidas ou interessadas, que atuam em condições independentes e isentas. Redução ao valor recuperável (impairment) - reconhecimento de uma perda dos benefícios econômicos futuros ou potenciais de serviço de um ativo, adicional e acima do reconhecimento sistemático das perdas de benefícios econômicos futuros ou potenciais de serviço que se efetua normalmente. Valor da reavaliação ou da redução do ativo a valor recuperável - diferença entre o valor líquido contábil do bem e o valor de mercado ou de consenso, com base em laudo técnico. 13

  14. O QUE DEVE SER FEITO? INVENTÁRIO PATRIMONIAL Realizar uma verificação no inventário (imobilizado e intangível) da entidade no setor de patrimônio, de modo a separar as perdas. Os bens que não estejam sendo utilizados, que não tenham valor de venda, em virtude de serem inservíveis (obsoleto, quebrado, inutilizado, etc.) deverão ser baixados como perda diretamente em conta de resultado (VPD). 14

  15. PROBLEMAS CONHECIDOS TEMPO CONHECIMENTO INFORMAÇÕES RECURSOS SERVIÇO

  16. COMO RESOLVER? • PLANEJAMENTO • METODOLOGIA • CONTROLE • TECNOLOGIA

  17. COMO RESOLVER? • O primeiro passo efetivamente é acertar a contabilização dos ativos, ou seja, regularizar os saldos patrimoniais contabilizados de acordo com os itens analiticamente registrados no sistema de patrimônio. • Este procedimento permitirá extrair uma relação analítica de bens, que servirá de base para o inventário patrimonial, conforme preconiza o MCASP.

  18. COMO RESOLVER? • Levantamento Físico • Consiste no tombamento dos bens patrimoniais existentes, com a fixação de etiquetas em alumínio com código de barras. • A descrição dos bens se dará de forma completa e detalhada constando de dados como nº. de patrimônio, fabricante, incorporações, marca, modelo, n.º de série, tipo, capacidade, dimensão, motorização, idade aparente, data de fabricação e outras características que se fizerem necessárias. • Fotografar os principais equipamentos e também obter fotos dos cenários, ou seja, fotos panorâmicas dos ambientes, para o avaliador ter uma noção do tipo do padrão dos bens a serem avaliados;

  19. Procedimentos para Adequação - WEBNE • Conversão e analise da base contábil, verificando eventuais classificações incorretas de ativos e padronização de descrições; • Estruturação desta base contábil de forma analítica através de pesquisas em Notas Fiscais, razões, balancetes e demais registros existentes, adequando-a aos princípios contábeis da legislação vigente. • Definir e implantar normas e rotinas de procedimentos operacionais, definindo as diretrizes a serem observadas por todas as áreas envolvidas no processo de gestão do imobilizado, desde a aquisição até a baixa dos ativos, garantindo a continuidade e o eficaz gerenciamento patrimonial • Inventário físico de todos os bens, com afixação de plaquetas patrimoniais com código de barra nos bens que se encontrarem sem identificação; 19

  20. Procedimentos para Adequação - WEBNE • Conciliação físico x contábil, correlacionando os bens físicos com os respectivos registros contábeis, apurando e saneando eventuais sobras físicas e contábeis; • Avaliação dos bens inventariados, para definição do valor atual dos mesmos e Determinação de Vida Útil, na data base atual; • O Laudo Técnico de Avaliação Patrimonial com base nas regras previstas em normas e regulamentos do IBAPE – Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia, ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e IRB - Instituto de Resseguros do Brasil. • Determinação dos Valores Residuais dos Ativos – Valores não depreciáveis - (valor estimado de venda ao final da vida útil, deduzidas as despesas de venda); 20

  21. Procedimentos para Adequação - WEBNE • Emissão do Laudo de Avaliação e vida útil para os Bens Adquiridos até 31/12/2009(Data de Corte); • Emissão do Laudo de Vida Útil dos Bens Adquiridos em 2010 e 2011; • Geração da Base societária na data base atual; • Retroação da base societária a 01.01.2010, para fins de apuração dos valores de custo atribuído (valor avaliado) e dos ajustes a serem efetuados nesta data. Neste processo serão retroagidos as vidas úteis e os valores de avaliação dos bens adquiridos até 31/12/2009; De acordo com os termos da 4ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). 21

  22. Procedimentos para Adequação - WEBNE • Cálculo de depreciação dos bens adquiridos até 2009, das adições de 2010 e 2011, considerando como base de cálculo o custo atribuído dos bens adquiridos até 31/12/2009, e os valores de aquisição originais (com base na legislação federal) para os itens adquiridos em 2010 e 2011. O cálculo será efetuado de acordo com as vidas úteis e os valores residuais constantes no Laudo de Avaliação. • Teste de recuperabilidade (Impairment) - verificar a possível redução no valor recuperável dos ativos de longa duração. 22

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