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AVALIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO POR AGÊNCIA REGULADORA

AVALIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO POR AGÊNCIA REGULADORA. Fernando Girardi de Abreu. MARCO REGULATÓRIO. Em 1934 foi instituído, através do Decreto nº 24.643, o chamado Código de Águas; PLANASA - recursos de poupanças compulsórias –

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AVALIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO POR AGÊNCIA REGULADORA

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  1. AVALIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO POR AGÊNCIA REGULADORA Fernando Girardi de Abreu

  2. MARCO REGULATÓRIO • Em 1934 foi instituído, através do Decreto nº 24.643, o chamado Código de Águas; • PLANASA - recursos de poupanças compulsórias – 5bilhõesde euros no período de 1971 a 1991; • Em 2007 foi publicada a Lei federal nº 11.445 - universalização do acesso, eficiência e sustentabilidade econômica, controlesocial, fiscalização, regulação e integralidade; • Metadedos domicílios abastecidos com água não dispõem dos serviços adequados de esgotamento sanitário (ABAR, 2013);

  3. REGULAÇÃO • Titulardos serviços de saneamento - filiar-se a uma agência reguladora; • opções: entidade municipal, entidade estadual ou por entidade regional sob a forma de consórcio público. • proibida a auto regulação ; • art. 23- cabe a entidade reguladora: • a avaliação da eficiência e eficácia dos serviços prestados; • padrões e indicadores de qualidade da prestação dos serviços; • requisitos operacionais e de manutenção dos sistemas.

  4. ARES-PCJ • Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (ARES-PCJ) • objetivosbásicos: • Estabelecer padrões e normas para prestação dos serviços públicos; • Garantir o cumprimento do Plano Municipal de Saneamento; • Prevenir e reprimir o abuso do poder econômico; • Definir tarifas e outros preços para equilíbrio econômico e financeiro do prestador; • Garantir a eficiência e eficácia da prestação dos serviços.

  5. ARES-PCJ • Formada por 43(trinta e oito) municípios, que totalizam uma população superior a 4 milhões de habitantes em diferentes categorias de prestação de serviços: • 9 (nove) municípios operados pela prefeitura municipal; • 23(doze) municípios operados através de autarquia municipal; • 2 (dois) por companhias de economia mista; • 1 por empresa privada e • 8 (oito) municípios operados pela SABESP.

  6. AVALIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO • Macro avaliação dos prestadores de serviço associados • obtenção de dados primários da prestação de serviço. • número de captações e vazão captada; ETAe vazão operacional; reservatóriose capacidade total de reservação; atendimentoda população com água e com esgoto; ETEe vazão de projeto;

  7. AVALIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO • Fiscalizaçõesde campo – Inspecionados: • condições gerais do manancial que abastece o sistema; captação de água bruta; estação de tratamento de água; estação elevatória de água e esgoto; reservatórios; estação de tratamento de esgoto; • 26municípios, 172(cento e setenta e duas) unidades dentre as 1.369 (mil trezentos e sessenta e nove) existentes (11% do total). • Volume equivalente a 87% da produção de água e 82% do tratamento de esgoto sanitário dos municípios

  8. RESULTADOS

  9. RESULTADOS

  10. RESULTADOS

  11. RESULTADOS

  12. RESULTADOS Recomendação aos serviços de água e esgoto dos municípios associados

  13. DISCUSSÃO • Número de captações subterrâneas corresponde a 75% do que do total de captações • a potência instalada demonstra que o sistema de abastecimento de água contém 80% do total da potência instalada utilizada para os sistemas • as maiores necessidades de adequações estão contidas, respectivamente, nas seguintes categorias: • melhorias operacionais e de eficiência; • reparos; • melhorias na manutenção corretiva e preventiva; • reservatórios.

  14. CONCLUSÃO • A avaliaçãoda qualidade da prestação de serviços de saneamento é factível enquanto elemento inicial na apreciação do desempenho de prestadores por agências reguladoras de saneamento. • As informações categorizadas e tabuladas podem representar um importante elemento norteador para a agência reguladora na busca pela eficiência/eficácia dos prestadores de serviços nos municípios associados. • As agências reguladoras do Brasil devem, com a implantação do SINISA, realizar convênio de cooperação com o Ministério das Cidades para realizar a auditoria dos dados, tornando-se importantes mecanismos para a certificação dos dados.

  15. OBRIGADO!!! Fernando Girardi de Abreu analista3@arespcj.com.br

  16. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS • ABAR (2013) - Associação Brasileira de Agências de Regulação – Saneamento Básico: Regulação 2013. Fortaleza. Expressão Gráfica e Editora, 2013. • BRASIL (2007). Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 2007. • IBGE (2011) - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – Atlas do Saneamento 2011. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Brasília, 2011. • MARQUES, R. C. (2011). A regulação dos serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais – Uma perspectiva internacional. Edição ERSAR – Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos. Lisboa (Portugal), julho de 2011.

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