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Programas de P&D e EE Regulamentados pela ANEEL

Programas de P&D e EE Regulamentados pela ANEEL. SPE – Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética. Sheyla Maria das Neves Damasceno Campinas, setembro, 2007. ROTEIRO. ASPECTOS LEGAIS INVESTIMENTOS REALIZADOS E PREVISTOS GESTÃO DE EE/P&D ANEEL OPORTUNIDADES

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Programas de P&D e EE Regulamentados pela ANEEL

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Presentation Transcript


  1. Programas de P&D e EE Regulamentados pela ANEEL SPE – Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética Sheyla Maria das Neves Damasceno Campinas, setembro, 2007

  2. ROTEIRO ASPECTOS LEGAIS INVESTIMENTOS REALIZADOS E PREVISTOS GESTÃO DE EE/P&D ANEEL OPORTUNIDADES PROJETOS DE P&D EM EE

  3. ASPECTOS LEGAIS

  4. BASE LEGAL Lei no 9.991, de 24 de julho de 2000: “Dispõe sobre realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica, e dá outras providências.”

  5. APLICAÇÃO LEGAL Geração 86 e Transmissão 36 FNDCT (CT-ENERG) P&D (ANEEL) MME/EPE 0,40% 0,40% 0,20% Eficiência FNDCT P&D MME Distribuição 64 *Alterado pela Lei 11.465/2007.

  6. REGULAMENTAÇÃO ANEEL O Manual do Programa de Eficiência Energética (Resolução no 176/2005) e o Manual do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica (Resolução no 219/2006) contém as diretrizes e procedimentos estabelecidos pela ANEEL para o preenchimento, submissão, análise, aprovação, acompanhamento e fiscalização da execução, e finalização de Projetos e Programas de EE e P&D.

  7. REGULAMENTAÇÃO ANEEL Resolução Normativa no 233 (24/10/2006): valores a investir no Programa de P&D e PEE e a recolher, mensalmente, ao FNDCT e MME, são calculados e informados pelas empresas à ANEEL e demais órgãos. A ANEEL participa do Comitê Gestor do Fundo Setorial de Energia Elétrica (CT-Energ), que define a utilização dos recursos recolhidos ao FNDCT. Participação no Comitê Gestor de Indicadores de Eficiência Energética – CGIEE/MME, que regulamenta a Lei de Eficiência Energética – Lei 10.295/2001.

  8. Investimentos Realizados e Previstos

  9. INVESTIMENTOS REALIZADOS P&D * Avaliação do ciclo não finalizada.

  10. INVESTIMENTOS REALIZADOS PEE * Avaliação do ciclo não finalizada.

  11. INVESTIMENTOS PREVISTOS CICLO 2006/2007: P&D R$ 350 Milhões PEE R$ 300 Milhões O CICLO INICIA EM SETEMBRO DE UM ANO E VAI ATÉ AGOSTO DO ANO SEGUINTE

  12. Gestão de EE/P&D ANEEL

  13. GESTÃO DE EE/P&D ANEEL • Recebimento e avaliação de propostas de projetos, relatórios parciais e finais; • Recebimento e divulgação dos valores a investir (P&D e EE) e recolher (FNDCT, MME); • Respostas às correspondências recebidas das empresas; • Atendimento a usuários dos Formulários Eletrônicos e Sistema de Gestão de P&D; • Atendimento às reuniões solicitadas pela empresa e participação em eventos; • Aplicação da ferramenta PRPED – Pesquisa de Resultados de P&D, realizada em parceria com a ABRADEE;

  14. GESTÃO DE EE/P&D ANEEL • Divulgação dos resultados/produtos mais relevantes na Revista de P&D (nº 2 para lançar no IV CITENEL); • Organização e apoio institucional ao CITENEL – Congresso de Inovação Tecnológica em Energia Elétrica, evento bianual (IV CITENEL: novembro/2007 em Araxá - MG, sediado pela CEMIG); • Elaboração da nova regulamentação (cronograma até dezembro/2007): minuta  AP  aprovação pela Diretoria  publicação de Resolução Normativa no D.O.U.; • Necessidade de regulamentação do inciso II, do art. 5 da Lei no 9.991/2000: 30% dos recursos para N/NE/CO;

  15. Oportunidades

  16. OPORTUNIDADES • Não há restrições para executoras nos projetos  comprovação da capacidade técnica para realizar o projeto; • Possibilidade de estruturação laboratorial para execução do projeto; • 186 empresas no setor elétrico (64 D, 86 G, 36 T) devem investir anualmente em P&D e PEE – Perspectiva de crescimento; • A nova regulamentação prevê o envio contínuo de propostas; • A nova regulamentação prevê o foco no resultado diminuindo o tempo para início do projeto; • Os projetos de P&D devem estar pautados pela inovação tecnológica para mitigar os problemas enfrentados pelas empresas. • Os projetos de EE devem estar pautados pela transformação do mercado de EE e mudança de hábitos de consumo de energia

  17. OPORTUNIDADES - ARRANJO INSTITUCIONAL P&D Centros de P&D Fabricantes Consultoras Concessionárias PIEs ANEEL ANEEL/ Agências Conveniadas Universidades Acompanhamento Fiscalização Definição da carteira Avaliação

  18. OPORTUNIDADES - ARRANJO INSTITUCIONAL EE Fabricantes Equipamentos Concessionárias Distribuidoras ANEEL ANEEL/ Agências Conveniadas ESCOS Acompanhamento Fiscalização Definição da carteira Avaliação

  19. Projetos de P&D em EE

  20. PROJETOS DE P&D EM EE

  21. OBRIGADO. Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL www.aneel.gov.br Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE Sheyla Maria das Neves Damasceno Especialista em Regulação Fone: 61-2192-8485 Fax: 61-2192-8391 e-mail:sdamasceno@aneel.gov.br

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