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Sejam Bem-vindos!

Sejam Bem-vindos!. Tema: Relação Jurídica. Prof. Msc. Cristiano Dionísio. Nem tudo que existe é relevante para o Direito. Nem todas as relações que existem em uma sociedade serão consideradas jurídicas Questões: O que constitui uma relação jurídica?

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Presentation Transcript


  1. Sejam Bem-vindos!

  2. Tema:Relação Jurídica Prof. Msc. Cristiano Dionísio

  3. Nem tudo que existe é relevante para o Direito. Nem todas as relações que existem em uma sociedade serão consideradas jurídicas Questões: O que constitui uma relação jurídica? Qual é a conseqüência do estabelecimento de uma relação jurídica?

  4. SUJEITO • É sempre pessoa. • Realiza o Direito ou o Dever Jurídico. • Sujeito Ativo: possui direitos e poderes reconhecidos pela lei. • Sujeito Passivo: possui deveres e obrigações atribuídas pela Lei.

  5. SUJEITO PASSIVO • TEORIA PERSONALISTA: o sujeito passivo será sempre determinável. • TEORIA OBJETIVA: a relação não existe necessariamente entre pessoas, mas entre pessoa e o ordenamento jurídico, por meio da norma.

  6. OBJETO • Nunca é pessoa. • Bem jurídico: utilidade lícita. • Sofre a ação dos sujeitos.

  7. FATO JURÍDICO • Existe na realidade. É concreto, não abstrato. • Fato propulsor. “Gatilho” que dispara a relação jurídica. • Cria, modifica ou extingue direitos e deveres. • Determina os sujeitos

  8. GARANTIA “O sujeito ativo tem, ainda, a proteção jurídica, ou seja, a autorização normativapara ingressar em juízo para reaver o seu direito, para reparar o mal sofrido em caso do sujeito passivo não ter cumprido suas obrigações.” MHD

  9. GARANTIA • Proteção jurídica outorgada ao titular de um direito em uma relação jurídica. • Visa proteger o direito de uma lesão. • Visa, ainda, ressarcir o titular de um direito pela lesão ou diminuição que este sofreu.

  10. CONSEQÜÊNCIA Estabelecimento de vínculos jurídicos que obrigam o comportamento de um ou mais sujeitos em uma relação jurídica. Este vínculo jurídico decorre de atribuição legal, ou seja, a lei reconhece determinada relação como jurídica e estabelece o vínculo entre as partes.

  11. TIPOS DE RELAÇÃO JURÍDICA

  12. POSSIBILIDADES DE RELAÇÕES JURÍDICAS

  13. Tema:Pessoa, Personalidade & Capacidade Prof. Msc. Cristiano Dionísio

  14. Atributos do Sujeito de Direito

  15. DUDH: Art. 1º: Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade. CC: Art.1º: Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Conceito de Pessoa

  16. Conceito de Pessoa • Teatro grego: Dionísio • Persona: máscaras para projetar a voz. • Personare: fazer ressoar • Personagem

  17. Conceito de Pessoa

  18. Silvio Venosa: Pessoa é o ser ao qual se atribuem direitos e obrigações. • Maria Helena Diniz: Pessoa é ente suscetível de direitos e obrigações, sendo sinônimo de sujeito de direito.

  19. PESSOA • Física/ natural: ser humano • Jurídica/ moral: criação do Direito. Formada por uma pluralidade de pessoas naturais.

  20. PESSOA

  21. Todo sujeito de direito é pessoa.

  22. PERSONALIDADE Capacidade de Direito, ou Personalidade fictícia

  23. CAPACIDADE Capacidade de fato ou Capacidade de exercício

  24. Pessoa: Ente. Personalidade: Aptidão genérica para ter direito. Capacidade: Aptidão específica para ter e exercer o direito.

  25. PERSONALIDADE Início (humanos): Art.2º do Código Civil: “ A personalidade começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.”

  26. CAPACIDADE • Objetivo • Efeitos • Artigos no Código Civil: Art. 3º (Incapacidade Absoluta) Art. 4º (Incapacidade Relativa) Art. 5º (Capacidade Civil)

  27. Fim da Personalidade • Artigos no Código Civil: Art. 6º - Morte natural e Ausência. Art. 7º - Morte presumida e Ausência. Art. 8º - Comoriência.

  28. Art. 6º - Morte natural e Ausência.

  29. Art. 7º - Morte presumida e Ausência.

  30. Art. 8º - Comoriência.

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