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Pesquisa Clínica com Fitoterápicos Dr. Dagoberto Brandão São Paulo - 01/11/13

Pesquisa Clínica com Fitoterápicos Dr. Dagoberto Brandão São Paulo - 01/11/13. TIPOS DE MEDICAMENTOS DERIVADOS DAS PLANTAS. Dagoberto C. Brandão PHC Pharma Consulting. TIPOS DE MEDICAMENTOS DERIVADOS DAS PLANTAS FITOMEDICAMENTO (industrializado) FITOTERAPICO( manipulado)

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Pesquisa Clínica com Fitoterápicos Dr. Dagoberto Brandão São Paulo - 01/11/13

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  1. Pesquisa Clínica com Fitoterápicos Dr. Dagoberto Brandão São Paulo - 01/11/13

  2. TIPOS DE MEDICAMENTOS DERIVADOS DAS PLANTAS Dagoberto C. Brandão PHC Pharma Consulting

  3. TIPOS DE MEDICAMENTOS DERIVADOS DAS PLANTAS • FITOMEDICAMENTO (industrializado) • FITOTERAPICO( manipulado) • DERIVADO VEGETAL • DROGA VEGETAL • PLANTA MEDICINAL (in natura) Dagoberto C. Brandão PHC Pharma Consulting

  4. Legislação aplicável - no geral, toda a legislação referente a medicamentos + regulamento específico para fitoterápicos -> RDC 14/2010 (em CP 34/13), RDC 10/2010 (em CP 34/13), , IN 05/2008 (em CP 14/13), IN 05/2010 (em CP 34/13), RDC 90 / 2004 (em CP 34/13), RE 91 / 2004 e CP 35/13. • Boas práticas de Fabricação de Fitoterápicos Não Tradicional e não notificado: RDC 17/2010 Título VIII. Esse título complementa a BPF de medicamentos, considerando a necessidade de direcionamento específico do controle de medicamento fitoterápico. • Boas práticas de Fabricação de Produtos Tradicionais Fitoterápicos: RDC 13/2013 FITOTERÁPICO = MEDICAMENTO Dagoberto C. Brandão PHC Pharma Consulting

  5. Definições dadas pela Resolução – RDC nº 14 de 31/03/2013 e pela CP nº 34 de 06/08/2013 Seção I Seção II Art. 1° Esta Resolução possui o objetivo de estabelecer os requisitos mínimos para o registro de medicamentos fitoterápicos. Art. 2º Esta Resolução se aplica aos produtos que se enquadram nas categorias de medicamentos fitoterápicos e produtos tradicionais fitoterápicos. § 1º São considerados medicamentos fitoterápicos os obtidos com emprego exclusivo de matérias-primas ativas vegetais, cuja eficácia e segurança são validadas por meio de levantamentos etnofarmacológicos, de utilização, documentações tecnocientíficas ou evidências clínicas. § 1º São considerados medicamentos fitoterápicos os obtidos com emprego exclusivo de matérias-primas vegetais, cuja segurança e eficácia seja baseada em evidências clínicas e que sejam caracterizados pela constância de sua qualidade. Dagoberto C. Brandão PHC Pharma Consulting

  6. Definições dadas pela Resolução – RDC nº 14 de 31/03/2013 e pela CP nº 34 de 06/08/2013 § 2º Os medicamentos fitoterápicos são caracterizados pelo conhecimento da eficácia e dos riscos de seu uso, assim como pela reprodutibilidade e constância de sua qualidade. § 2º São considerados produtos tradicionais fitoterápicos os obtidos com emprego exclusivo de matérias-primas vegetais, cuja segurança e efetividade seja baseada na tradicionalidade de uso e que sejam caracterizados pela constância de sua qualidade. § 3º Não se considera medicamento fitoterápico aquele que inclui na sua composição substâncias ativas isoladas, sintéticas ou naturais, nem as associações dessas com extratos vegetais. § 3º Os produtos tradicionais fitoterápicos são utilizados exclusivamente no uso interno ou externo para o alívio sintomático de doenças de baixa gravidade, não podendo se referir a doenças, distúrbios, condições ou ações consideradas graves, e não podendo conter matérias-primas de risco tóxico conhecido. Dagoberto C. Brandão PHC Pharma Consulting

  7. Definições adicionais dadas pela CP nº 34 de 06/08/2013 § 4º Não se considera medicamento fitoterápico ou produto tradicional fitoterápico aquele que inclui na sua composição substâncias ativas isoladas, sintéticas ou naturais, nem as associações dessas com extratos vegetais. § 5º Os medicamentos fitoterápicos são passíveis de registro, enquanto os produtos tradicionais fitoterápicos são passíveis de registro ou notificação. § 6º São considerados produtos tradicionais fitoterápicos passíveis de notificação os descritos na última edição do Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira (FFFB) e que possuam monografia específica de controle de qualidade publicada em farmacopeias reconhecidas pela Anvisa. Dagoberto C. Brandão PHC Pharma Consulting

  8. Definições dadas pela RDC nº 14/2010 • DROGA VEGETAL : planta medicinal, ou suas partes, que contenham as substâncias, (ou classes de substâncias,)* responsáveis pela ação terapêutica, após processos de coleta, estabilização, quando aplicável, e secagem, podendo estar na forma íntegra, rasurada, triturada ou pulverizada. • DERIVADO VEGETAL: produto da extração da planta medicinal in natura ou da droga vegetal, podendo ocorrer na forma de extrato, tintura, alcoolatura, óleo fixo e volátil, cera, exsudato e outros. (definição idêntica a da CP nº 34/2013) *não citado na CP nº 34/2013 Dagoberto C. Brandão PHC Pharma Consulting

  9. Definições • MATÉRIA-PRIMA VEGETAL: compreende a planta medicinal, a droga vegetal ou o derivado vegetal*. • PLANTA MEDICINAL: espécie vegetal, cultivada ou não, utilizada com propósitos terapêuticos*. * (definição idêntica a da CP nº 34/2013) Dagoberto C. Brandão PHC Pharma Consulting

  10. Definição dada pela Resolução – RDC nº 14 de 31/03/2013 • MARCADOR: composto ou classe de compostos químicos (ex: alcalóides, flavonóides, ácidos graxos, etc.) presentes na matéria prima vegetal, preferencialmente tendo correlação com o efeito terapêutico, que é utilizado como referência no controle da qualidade da matéria-prima vegetal e do medicamento fitoterápico; Dagoberto C. Brandão PHC Pharma Consulting

  11. Definição dada pela CP nº 34 de 06/08/2013 • MARCADOR:substância ou classe de substâncias (ex.: alcaloides, flavonoides, ácidos graxos, etc.) presentes na matéria-prima vegetal, preferencialmente tendo correlação com o efeito terapêutico, que é utilizado como referência no controle da qualidade da matéria-prima vegetal e do fitoterápico. O marcador pode ser do tipo ativo, quando relacionado com a atividade terapêutica do fitocomplexo, ou analítico, quando não relacionado com a atividade terapêutica do fitocomplexo; Dagoberto C. Brandão PHC Pharma Consulting

  12. Definição dada pela Resolução – RDC nº 14 de 31/03/2013 • FITOCOMPLEXO: substâncias originadas no metabolismo primário e/ou*secundário responsáveis, em conjunto, pelos efeitos biológicos de uma planta medicinal ou de seus derivados. • Relação"DROGA VEGETAL - DERIVADO VEGETAL": expressão que define a relação entre uma quantidade de droga vegetal e a respectiva quantidade de derivado vegetal obtida… • Prospecção Fitoquímica: testes de triagem, qualitativos ou semiquantitativos, que utilizam reagentes de detecção específicos para evidenciar a presença de grupos funcionais característicos na matéria-prima vegetal e que auxiliam na identificação da espécie vegetal e na diferenciação de outras espécies; *Na CP nº34/13 é citado somente “ou” e eliminado a letra “e”. Dagoberto C. Brandão PHC Pharma Consulting

  13. A PIRÂMIDE DO FITOTERÁPICO Desejável / ideal Frações e Subfrações Ativas Extratos Padronizados Extratos não Padronizados Infusões, Tinturas, Abafados, etc Satisfatório porém Indesejável Dagoberto C. Brandão PHC Pharma Consulting

  14. Aspectos para o potencial crescimento de fito Potencial.Somente 10% das plantas inexploradomundiaistêmsidoestudadas Atitudepositiva. Crescimento da consciênciaBOAS dos consumidoresecológicaPERSPECTIVAS .Aumento do foco em prevençãoPARA CRESCIMENTO Mudanças.Melhoranaregulaçãopararegistro Regulatórias de fitoterápicos, principalmente favoráveisna Europa e Brasil Obs.: Pesquisa naAlemanha, revelouque 60% da populaçãoacreditaquequemusafitoterápicospreocupa-se mais com a saúde, alimenta-se melhor, praticamaisesporte e ficamenosdoente. Dagoberto C. Brandão PHC Pharma Consulting

  15. O queseriarequeridopara a prescrição de **fitomedicamentos? Receitariaprodutosfitoterápicos se houvesseprovacientífica? % respostas % respostas Sim Não Aceitação médica a fitomedicamentosPesquisa com médicos* Exper. Profis Cont. Qual. Prova Cient. Baixo Custo Empr. Posol. Existe bom potencial Para melhorar a acei- tação médica 0 *Pesquisa qualitativa com alguns médicos no Brasil **É possível mais do que uma resposta por médico Fonte : Análise de Grupo Dagoberto C. Brandão PHC Pharma Consulting

  16. FASES E ETAPAS DO ESTUDO CLÍNICO Dagoberto C. Brandão PHC Pharma Consulting

  17. FASES DA PESQUISA CLINICA Dr Dagoberto Brandão PHC Pharma Consulting

  18. ETAPAS DO ESTUDO CLÍNICO Etapa Preparatória Etapa Regulatória Avaliação Clínica Relatório Final / “Paper” Dagoberto C. Brandão PHC Pharma Consulting

  19. PESQUISA CLÍNICA • Etapa Preparatória • - Protocolo • CRF • TCLE • Contratos Dagoberto C. Brandão PHC Pharma Consulting

  20. Protocolo Clínico • Desenhado para encontrar os objetivos clínicos do estudo • Descreve o objetivo e o racional do estudo, procedimentos a serem seguidos durante a condução do estudo, as avaliações clínicas e as análises pretendidas. Dagoberto C. Brandão PHC Pharma Consulting

  21. Protocolo Clínico • Pontos Importantes: • Parâmetros de eficácia adequados • Parâmetros de segurança suficientes • Critérios de inclusão / exclusão de pacientes apropriados para a população – alvo • Números de pacientes baseado em dados estatísticos • Número de centros e de pacientes. Dagoberto C. Brandão PHC Pharma Consulting

  22. Protocolo Clínico • Formato Geral: • Título • Índice • Corpo de Protocolo • Apêndices Dagoberto C. Brandão PHC Pharma Consulting

  23. Protocolo Clínico • Índice do Protocolo: • Introdução • Objetivos • Dados sobre a droga pesquisada • Plano do estudo • Sujeitos / Pacientes • Procedimentos • Análise dos Dados • Seções Padrão • Referências Dagoberto C. Brandão PHC Pharma Consulting

  24. Orientação para elaborar protocolo de estudo clinico 1.RDC 39/08 ANVISA 2.Orientação Anvisa para avaliar protocolo de Pesquisa clinica 3. Resoluçao 466/12 e 251/97 do Conselho Nacional de Saude 4.E6 ICH E6: Good Clinical Practice: Consolidated guideline, CPMP/ICH/135/95 – item 6 (EMA) Dagoberto C. Brandão PHC Pharma Consulting

  25. ETAPA REGULATÓRIA CONEP • SUBMISSÃO ao CEP • Protocolo • TCLE • Res CNS 466/12 • Norma Operacional 01/13 • Res. Complementares • Documentação complementar • variável • APROVAÇÃO CEP • Carta de aprovação do • Protocolo e do TCLE • Parecer Consubstanciado • SUBMISSÃO ANVISA • Lei 6360/76 – Art. 24 • RDC 39/08 • INICIO DE INCLUSÃO • Dos Sujeitos da Pesquisa • após • Aprovação Ética • Anuência da ANVISA • ANUÊNCIA ANVISA • Emissão de CE • (Comunicado Especial) Dagoberto C. Brandão PHC Pharma Consulting

  26. FitoterápicosDesenvolvimento • Tempo para desenvolvimento • Droga sintética: 12 a 15 anos • Fitomedicamento: 5 a 7 anos • Custo do desenvolvimento • Droga sintética: U$ 800 milhões • Fitomedicamento: U$ 4 milhões Dagoberto C. Brandão PHC Pharma Consulting

  27. Fase Pré-Clínica • Padronização de Extratos • Estudos farmacológicos / toxicológicos • em animais roedores e não roedores Fase Clínica Fase I Fase II Fase III Período Pós-Lançamento Fase IV Duração: 1 a 2 anos 4 a 5 anos variável Processo de desenvolvimento de Fitomedicamento Dagoberto C. Brandão PHC Pharma Consulting

  28. FITOMEDICAMENTOS ESTUDOS CLÍNICOS • PRESSUPOSTOS: • Estudos não-clínicos • Indicação Clínica • Esquema posológico • Extrato padronizado • Orçamento de curto/ médio prazo • Patente Dagoberto C. Brandão PHC Pharma Consulting

  29. CARACTERÍSTICAS DO FITOMEDICAMENTO TESTE Dagoberto C. Brandão PHC Pharma Consulting

  30. CARACTERÍSTICAS DO FITOMEDICAMENTO TESTE • IDENTIFICAÇÃO BOTÂNICA • FORMA GALÊNICA • PADRONIZAÇÃO • USO DO FITOMEDICAMENTO TESTE NOS ESTUDOS CLÍNICOS • COMPLEXO FITOTERÁPICO • CGEN Dagoberto C. Brandão PHC Pharma Consulting

  31. Principais dificuldades do fitomedicamento teste • Correta interpretação do uso popular. • Identificação botânica. • Coleta da amostra para estudo. • Preparação dos extratos padronizados. Dagoberto C. Brandão PHC Pharma Consulting

  32. O exemplo da carqueja NOMENCLATURA: CARQUEJA AMARGA Características organolépticas e identificação macroscópica e microscópica: Caule com três formações foliáceas, rígidas, planas, de cor verde-clara interrompidas ora de um lado e ora de outro. Em caso de pó: Pó fino de coloração esverdeada, odor característico esabor bastante amargo B. trimera B. crispa B. trimera B. genistelloides

  33. Modelo de monografia para sistematização das informações das espécies vegetais • Identificação; • Informação Botânica e Agronomica; • Controle de Qualidade; • Para espécie vegetal, principais derivados e produto final • Segurança e Eficácia; • Dados gerais. Fonte: Plantas Medicinais e Fitoterápicos: Regulamentação Sanitária e Proposta de Modelo de Monografia para Espécies Vegetais oficializadas no Brasil . Carvalho, Ana Cecilia B. 2011.

  34. Proposta de melhorias para monografia de medicamentos fitoterápicos • Propõe modelo de monografia a ser compartilhado mundialmente que permita a padronização e disseminação das informações disponíveis sobre plantas medicinais e fitoterápicos; • Sistematizar informações disponíveis sobre segurança, eficácia e qualidade; • Servir de guia para elaboração de editais de financiamento específicos; • Com a elaboração da monografia de Maytenus officinalis, confirmou o uso tradicional, conhecendo estudos já realizados com os diferentes extratos, para avaliar informações que necessitam ser validadas. Fonte: Plantas Medicinais e Fitoterápicos: Regulamentação Sanitária e Proposta de Modelo de Monografia para Espécies Vegetais oficializadas no Brasil . Carvalho, Ana Cecilia B. 2011.

  35. PROPOSTA DE NOVA MODALIDADE DE REGISTRO PARA MEDICAMENTO FITOTERÁPICO (MONO OU ASSOCIAÇÃO DE PLANTAS) DE USO TRADICIONAL • Monografia adaptada proposta na Tese de Doutorado da Dra Ana Cecilia B. Carvalho. Dagoberto C. Brandão PHC Pharma Consulting

  36. PROPOSTA DE NOVA MODALIDADE DE REGISTRO PARA MEDICAMENTO FITOTERÁPICO (MONO OU ASSOCIAÇÃO DE PLANTAS) DE USO TRADICIONAL • Estudo Clínico (Fase III, “pivotal”) com a forma farmacêutica a ser registrada com o seguinte planejamento e desenho: • Fitomedicamento (mono ou associação) com marcador (es) estabelecidos e bem definidos • Multicentrico • Comparativo, randomizado, duplo cego • Prospectivo e paralelo Dagoberto C. Brandão PHC Pharma Consulting

  37. PROPOSTA DE NOVA MODALIDADE DE REGISTRO PARA MEDICAMENTO FITOTERÁPICO (MONO OU ASSOCIAÇÃO DE PLANTAS) DE USO TRADICIONAL • O estudo Clínico deve ter bem definido e claro os seguintes pontos: • Cálculo da amostra / Avaliação estatistica (equivalencia / superioridade, ITT, PP) • Objetivos e “endpoints” primário e secundário. • População do estudo incluindo ambos os sexos e em faixa etaria ampla • Uma só indicação precisamente definida • Comparador: tratamento clássico, tradicional, a ser comparado com o tratamento fitoterápico proposto no estudo clínico Dagoberto C. Brandão PHC Pharma Consulting

  38. “Ervas e arbustos que enfeitam árvores, campos e margens dos caminhos são tesouros valiosos para a medicina que poucos olhos vêem e poucas mentes compreendem. Por causa deste descaso toda a humanidade sofre imensa perda” Carl von Linneus (1707-1778) Dagoberto C. Brandão PHC Pharma Consulting

  39. MUITO OBRIGADO PELA ATENÇÃO dagoberto@phcbrasil.com.br Dagoberto C. Brandão PHC Pharma Consulting

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