1 / 88

Legislação e Prática Trabalhista Unidade 1

Legislação e Prática Trabalhista Unidade 1. Educação a Distância – EaD. Legislação e Prática Trabalhista. Professor: Flávio Brustoloni. Legisl. Prática Trab. Cronograma: Turma ADG 0096.

graceland
Download Presentation

Legislação e Prática Trabalhista Unidade 1

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Legislação e Prática Trabalhista Unidade 1

  2. Educação a Distância – EaD Legislação e Prática Trabalhista Professor: Flávio Brustoloni

  3. Legisl. Prática Trab. Cronograma: Turma ADG 0096

  4. Possibilitar uma visão lógica do Direito do Trabalho, iniciando-se pelo conhecimento de sua história, conceito, a contextualização da Legislação Trabalhista e a importância da Constituição da República de 1988 e das leis infraconstitucionais e esparsas no cotidiano do empregado e empregador; Objetivos da Disciplina: • Entender as nuances que envolvem as relações trabalhistas referendando o contrato de trabalho, seus requisitos, elementos, e as diversas espécies existentes no direito trabalhista brasileiro; • Verificar a abrangência da relação de trabalho, do termo trabalhador, não limitado apenas ao empregado, mas toda a atividade laboral humana; • Estimular o conhecimento da prática trabalhista no que diz respeito ao cálculo das verbas que decorrem do vínculo empregatício com a aplicação as situações das relações trabalhistas cotidianas.

  5. Unidade 1ASPECTOS INTRODUTÓRIOS AO DIREITO DO TRABALHO

  6. Objetivos da Unidade: • Reconhecer a origem do Direito do Trabalho e sua importância como ramo da ciência jurídica autônoma; • Aferir os princípios contextualizados para o Direito do Trabalho; • Estabelecer conexão com a Legislação Trabalhista e sua base estabelecida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; • Compreender as nuances do Contrato de Trabalho: tipos, sujeitos, requisitos, dentre outros que o caracterizam.

  7. Objetivos da Unidade: • Individualizar em quais situações teremos a suspensão, a extinção ou a exclusão do crédito tributário, assim como diferenciar cada uma das situações elencadas como tal; • Diferenciar quais as garantias e privilégios que são legalmente conferidos à cobrança judicial do crédito tributário; • Conhecer a função, as prerrogativas e os limites da Administração Tributária e, ainda, seus padrões modernos de atuação;

  8. Indicação do Tópico Tópico 1 TUTORIAL Unid. 1 Página da apostila Numeração do slide 03 2/45

  9. TÓPICO 1 Breve História do Direito do Trabalho 1/77

  10. Tópico 1 2 Histórico do Direito do Trabalho no Mundo Unid. 1 TRABALHO: vem do latim tripalium, que era uma espécie de instrumento de tortura de três paus ou uma canga que pesava sobre os animais.TRABALHO = CASTIGO 04 2/77

  11. Tópico 1 2 Histórico do Direito do Trabalho no Mundo Unid. 1 O Estado, enquanto ente protetor, como ora se apresenta, não se encontrava presente. Verdadeiras atrocidades aconteciam. As regras eram feitas por quem podia fazê-las e os demais se furtavam a obedecê-las, trabalhando incansavelmente, por horas contínuas e mísero salário. 04 3/77

  12. Tópico 1 2 Histórico do Direito do Trabalho no Mundo2.1 Período Pré-Industrial Unid. 1 O trabalhador era considerado simplesmente coisa (mercadoria), não sendo sujeito de direitos, mas apenas de obrigações. Seu trabalho era gratuito e forçado, com castigos perversos aos escravos rebeldes. Na Idade Média surgem as Corporações de Ofício. 04 4/77

  13. Tópico 1 2 Histórico do Direito do Trabalho no Mundo2.2 Período Industrial Unid. 1 Com o surgimento da máquina a vapor (Revolução Industrial), nasce a necessidade de contratar pessoas para operar os equipamentos, consequentemente o trabalho assalariado passa a ser explorado. 05 5/77

  14. Tópico 1 2 Histórico do Direito do Trabalho no Mundo2.2 Período Industrial Unid. 1 Nesse momento histórico os trabalhadores começaram a se organizar. Houve a percepção de que unidos poderiam ter seus direitos reconhecidos, surgindo assim o sindicato. Neste momento, o direito de se associar foi tolerado pelo Estado. 06 6/77

  15. Tópico 1 2 Histórico do Direito do Trabalho no Mundo2.3 Legislação Trabalhista Unid. 1 • Constituição do México (1817);II. Constituição de Weimar na Alemanha (1919);III. Carta Del Lavoro na Itália (1927);IV. Declaração Universal dos Direitos do Homem (Dezembro de 1948);V. Destinatários das Leis Trabalhistas 07 7/77

  16. 1891 1937 1967 1934 1946 1988 1824 1943 (CLT) Tópico 1 3 Direito do Trabalho no Brasil Unid. 1 Histórico das Constituições Brasileiras 08 8/77

  17. Tópico 1 4 Conceito de Direito do Trabalho Unid. 1 A expressão “Direito do Trabalho” teve seu surgimento na Alemanha em 1912. No Brasil, sua inserção com esta denominação acontece com a Constituição de 1946 (Inciso I, do Art. 22). 09 9/77

  18. Tópico 1 5 Princípios do Direito do Trabalho5.1 Princípio da Proteção ao Trabalhador Unid. 1 * IN DUBIO PRO OPERARIO* CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA* NORMA MAIS FAVORÁVEL 11 10/77

  19. Tópico 1 5 Princípios do Direito do Trabalho5.2 Princípio da Primazia da Realidade Unid. 1 Este princípio decorre do princípio da proteção, aplica-se somente ao empregado, e tem por premissa que o valor está posto para os fatos e não para os documentos. 12 11/77

  20. Tópico 1 5 Princípios do Direito do Trabalho5.3 Princípio da Continuidade da Relação do Emprego Unid. 1 Antes da Constituição de 1988 existia a possibilidade de o empregado completar 10 (dez) anos de trabalho numa empresa e adquirir estabilidade (não podendo ser demitido sem justa causa). Esse regime imperou até a criação do regime do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (1966), quando o empregado passou a ter a opção: estabilidade ou FGTS. 13 12/77

  21. Tópico 1 5 Princípios do Direito do Trabalho5.4 Princípio da Irrenunciabilidade ou Inalterabilidade Contratual IN PEJUS Unid. 1 Mesmo que o empregado assine um aditivo ao contrato, renunciando o direito às férias, ou horas extras, exemplificando, esta é uma alteração in pejus (para pior), não possuindo validade no ordenamento jurídico pátrio. 13 13/77

  22. Tópico 1 6 Divisão do Direito do Trabalho6.1 Direito Individual do Trabalho Unid. 1 O Direito Individual do Trabalho é o segmento do Direito do Trabalho que estuda o contrato individual do trabalho e as regras legais ou normativas a ele aplicáveis. 14 14/77

  23. Tópico 1 6 Divisão do Direito do Trabalho6.2 Direito Coletivo do Trabalho Unid. 1 É um segmento do Direito do Trabalho que tratará das regras coletivas decorrentes dos contratos individuais de trabalho e dos oriundos dos sindicatos. 14 15/77

  24. TÓPICO 2 Legislação Trabalhista 16/77

  25. Tópico 2 2 Direitos Constitucionais dos Trabalhadores Unid. 1 A Constituição Federal e o Direito do Trabalho têm uma relação muito estreita, pois a Constituição estabelece uma série de direitos dos trabalhadores, elencados no Art. 7º ao 11º.É considerada a principal fonte do Direito do Trabalho. 23 17/77

  26. Tópico 2 3 A Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT Unid. 1 Este foi consolidado com a intervenção do Ministro Marcondes, autorizado pelo governo Getúlio Vargas, havendo a junção de diversas normas trabalhistas que existiam na época, surgindo então o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943, intitulado: CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS. 24 18/77

  27. Tópico 2 4 A Convenção Coletiva de Trabalho Unid. 1 Convenção Coletiva é o negócio jurídico de caráter normativo, entre um ou mais sindicatos de empregados e de empregadores, de modo a definir as condições de trabalho que serão observadas em relação a todos os trabalhadores dessas empresas. 25 19/77

  28. Tópico 2 5 Acordo Coletivo de Trabalho Unid. 1 O Acordo Coletivo é pactuado entre sindicato profissional e empresa ou empresas, ele atende às especificidades da empresa, buscando a paz social entre as partes, tem uma flexibilidade maior, com uma situação que lhe permite modificações ou atualizações com maior facilidade que um texto de lei. 26 20/77

  29. Tópico 2 6 Dissídio Coletivo Unid. 1 Os dissídios coletivos representam ações impetradas na Justiça do Trabalho, por sindicatos, federações ou confederações de empregados ou de empregadores, com o intuito de solucionar situações que não lograram êxito nas negociações diretas entre trabalhadores e empregadores. 27 21/77

  30. Tópico 2 7 Fontes do Direito do Trabalho7.1 Diferenças entre Fontes Formais e Fontes Materiais Unid. 1 As fontes formais do direito são a sua forma de exteriorização, de manifestação, sendo a sua principal LEI, seguida pelos usos, costumes e analogia. 28 22/77

  31. Tópico 2 7 Fontes do Direito do Trabalho7.1 Diferenças entre Fontes Formais e Fontes Materiais Unid. 1 As fontes materiais do direito nascem do meio social, dos valores que envolvem aqueles que precisam ser protegidos, que podem ser históricas, religiosas, econômicas, naturais, políticas, morais etc. Estes fatores reais interferem na criação de normas jurídicas, que serão objeto do Direito, na tutela daqueles que o buscam enquanto justo para cada caso em concreto. 28 23/77

  32. Tópico 2 7 Fontes do Direito do Trabalho7.2 Leis Infraconstitucionais Esparsas Unid. 1 Dependendo da profissão ou direito trabalhista, existirá uma legislação específica que deverá ser consultada. Um exemplo é sobre o FGTS. 29 24/77

  33. Tópico 2 7 Fontes do Direito do Trabalho7.3 Portarias e Decretos Unid. 1 As portarias normalmente atingem a sua finalidade quando destinadas a regulamentar leis ou decretos. Se editadas de forma autônoma e discricionária, devem atender às regras gerais, para que não incorram em situações que firam a legislação vigente e as tornem nulas ou anuláveis. 29 25/77

  34. Tópico 2 7 Fontes do Direito do Trabalho7.4 Normas Coletivas Unid. 1 Negociação Coletiva é uma forma de ajuste de interesses entre as partes, que acertam as diferentes posições existentes, visando encontrar uma solução capaz de compor as suas posições. Representa a negociação coletiva o processo que dará origem à convenção e ao acordo coletivo. 30 26/77

  35. Tópico 2 7.5 Normas Regulamentadoras7.5.1 Regulamento da Empresa Unid. 1 Regimento Interno. Trata-se de uma faculdade do empregador em elaborar um plano de forma unilateral, dispondo sobre ordens técnicas, como: organização do trabalho, horários e jornadas de trabalho fixas; plano de carreira, métodos de produção, etc. 31 27/77

  36. Tópico 2 7.5 Normas Regulamentadoras7.5.2 Normas Regulamentadoras - NR Unid. 1 São relativas à segurança e medicina do trabalho, e são de observância obrigatória pelas empresas privadas, públicas e pelos órgãos públicos da administração direta ou indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário que possuam empregados regidos pela CLT. 31 28/77

  37. Tópico 2 7 Fontes do Direito do Trabalho7.6 Jurisprudência Unid. 1 “O termo jurisprudência deriva do latim jus (direito) e prudentia (sabedoria), que significa portanto, a aplicação do Direito ao caso concreto” (CASSAR, 2008, p. 73).A jurisprudência surge após os tribunais analisarem várias vezes uma mesma matéria. 32 29/77

  38. Tópico 2 7 Fontes do Direito do Trabalho7.7 Usos e Costumes Unid. 1 O uso pode ser conceituado como a prática de uma relação jurídica específica que somente produz efeito entre as partes, funcionando com cláusula tacitamente ajustada. Normalmente, cria direitos aos empregados. 33 30/77

  39. Tópico 2 7 Fontes do Direito do Trabalho7.7 Usos e Costumes Unid. 1 O costume ocorre com a adoção de determinada postura jurídica por um grupo em determinada época, normalmente sem a intervenção estatal, revestindo-se de obrigatoriedade espontânea apesar de não encontrarmos na forma escrita. Ex.: 13º Salário. 33 31/77

  40. Tópico 2 7 Fontes do Direito do Trabalho7.8 Demais Fontes Unid. 1 Podemos mencionar as Normas Internacionais, que são fontes de direitos e obrigações representados pelos tratados e as convenções da OIT, que obriga os seus signatários. 33 32/77

  41. Tópico 2 8 Relação de Trabalho x Relação de Emprego8.1 Relação de Trabalho Unid. 1 Por Relação de Trabalho pode-se dizer qualquer liame jurídico que tenha por objeto a prestação de serviço a um determinado destinatário (NETO, 2005). 34 33/77

  42. Tópico 2 8 Relação de Trabalho x Relação de Emprego8.2 Relação de Emprego Unid. 1 A Relação de Emprego é uma espécie de Relação do Trabalho, ela pressupõe o Contrato de Trabalho, e é em torno dessa relação laboral que se constituiu o Direito do Trabalho pátrio. 34 34/77

  43. TÓPICO 3 Contrato de Trabalho 35/77

  44. Tópico 3 1 Introdução Unid. 1 O contrato de trabalho é o que vincula as partes e ajusta as vontades destas quando fazemos referência às relações trabalhistas. Este deve ser formatado em uma consonância de direitos e obrigações que afastem um futuro litígio1. 39 36/77

  45. Glossário • (1) litígio[Do lat. litigiu.] Substantivo masculino. 1.Questão judicial; pleito, demanda, pendência. 2.Fig. Disputa, contenda, pendência: “É natural que entre os dois estados do Sul venha ainda a ferver litígio semelhante aos das sete cidades gregas que disputavam a honra de ser berço de Homero” (Lúcio de Mendonça, Caricaturas Instantâneas, p. 42). [Cf. litigio, do v. litigiar.] Fonte: Novo Dicionário Aurélio Eletrônico versão 5.0, 2004.

  46. Tópico 3 2 Sujeitos do Contrato de Trabalho2.1 Trabalhadores Unid. 1 Todos que aplicam sua força de trabalho em alguma atividade são genericamente chamados de trabalhadores, alguns são EMPREGADOS por deterem características específicas do vínculo de emprego, portanto, constituem relação de emprego, enquanto os demais TRABALHADORES (autônomo, eventual, voluntário etc). 40 37/77

  47. Tópico 3 2.1 Trabalhadores2.1.1 Empregado Unid. 1 • O empregado é o sujeito da relação e não o objeto. Deve atender a cinco requisitos: • Pessoa Física; • Serviço não eventual; • Subordinação; • Onerosidade; • Pessoalidade. 41 38/77

  48. Tópico 3 2.1 Trabalhadores2.1.2 Trabalhador Eventual Unid. 1 • Eventual será a pessoa física que de vez em quando trabalha para uma mesma empresa ou pessoa. Exemplo: chapas e boias-frias. 42 39/77

  49. Tópico 3 2.1 Trabalhadores2.1.3 Trabalhador Avulso Unid. 1 Avulso é quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento (Art. 12, VI). Exemplos: estivador, conferente de carga e descarga, classificador de frutas, etc. 42 40/77

  50. Tópico 3 2.1 Trabalhadores2.1.4 Trabalhador Temporário Unid. 1 O trabalho temporário é uma atividade terceirizada, ou seja, teremos uma empresa interposta que colocará seus empregados para laborar em uma empresa tomadora de serviços. 44 41/77

More Related