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Manaus-AM, 18 a 20 de maio de 2014

XXIX Reunião Ordinária do Colegiado Nacional de Diretores e Secretários de Conselhos de Educação. Manaus-AM, 18 a 20 de maio de 2014. Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE. Planejando a Próxima Década. Não temos um Sistema instituído, mas temos um Plano Nacional.

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Manaus-AM, 18 a 20 de maio de 2014

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Presentation Transcript


  1. XXIX Reunião Ordinária do Colegiado Nacional de Diretores e Secretários de Conselhos de Educação Manaus-AM, 18 a 20 de maio de 2014 Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE

  2. Planejando a Próxima Década Não temos um Sistema instituído, mas temos um Plano Nacional • quanto maior o alinhamento das metas, mais perto estaremos do SNE • cumprimento das metas: grande esforço coletivo e institucional • importância dos mecanismos de acompanhamento e avaliação Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE

  3. Planejando a Próxima Década TrabalhoconjuntoCONSED-UNDIME-MEC-UNCME-FNCE • Assistência Técnica • Documentos de orientação • Portal • Dados Socioeconômicos e Educacionais • Georreferenciamento Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE

  4. Planejando a Próxima Década UM POUCO DA HISTÓRIA Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE

  5. 1932 – Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova: Brasil deve garantir um sistema público de educação básica de qualidade para todos. Esse documento tem grande repercussão e motiva uma campanha que resulta na inclusão de um artigo específico na... Constituição Federal de 16/7/1934 – Art. 150 – compete ao Conselho Nacional de Educação (CNE) elaborar o PNE Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE

  6. “No entanto, se depois de 43 anos de regime republicano, se der um balanço ao estado atual da educação pública, no Brasil, se verificará que, dissociadas sempre as reformas econômicas e educacionais, que era indispensável entrelaçar e encadear, dirigindo-as no mesmo sentido, todos os nossos esforços, sem unidade de plano e sem espírito de continuidade, não lograram ainda criar um sistema de organização escolar, à altura das necessidades modernas e das necessidades do país. Tudo fragmentário e desarticulado.” O MANIFESTO DOS PIONEIROS DA EDUCAÇÃO NOVA (1932) Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE

  7. A unidade pressupõe multiplicidade. Por menos que pareça, à primeira vista, não é, pois, na centralização, mas na aplicação da doutrina federativa e descentralizadora, que teremos de buscar o meio de levar a cabo, em toda a República, uma obra metódica e coordenada, de acordo com um plano comum, de completa eficiência, tanto em intensidade como em extensão. O MANIFESTO DOS PIONEIROS DA EDUCAÇÃO NOVA (1932) Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE

  8. 1962 – surge o primeiro PNE , elaborado já na vigência da primeira LDB (Lei nº 4.024/1961) Trata-se, de fato, do nosso primeiro PNE, visto que o elaborado em atendimento a Constituição Federal de 1934 não foi implementado(AZANHA, 1998; LIBÂNEO; OLIVEIRA; TOSCHI, 2003) Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE

  9. LDB – Lei 9394/96 .... inciso I do artigo 9º, incumbiu a União da tarefa de elaborar o Plano Nacional de Educação em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios § 1º. do Art. 87 : “A União, no prazo de um ano a partir da publicação desta Lei, encaminhará, ao Congresso Nacional, o Plano Nacional de Educação, com diretrizes e metas para os dez anos seguintes...” Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE

  10. Janeiro de 2001 - aprovado o primeiro PNE do país com força de lei - Lei nº 10.172/2001 (continha diagnóstico da realidade educacional em todos os seus níveis e modalidades, diretrizes, objetivos e 295 metas alcançadas em diferentes prazos, de acordo com cada segmento, porém nunca superior a dez anos). Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE

  11. TRAMITAÇÃO DO ATUAL PNE

  12. PROJETO DE LEI 8035/2010 Organizado em: texto da lei + anexo (notas técnicas foram enviadas ao Congresso como suporte para as discussões) • Lei: Diretrizes + Monitoramento + prazos etc. • Anexo: metas + estratégias Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE

  13. Fundamentos legais Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE

  14. EMENDA CONSTITUCIONAL nº 59/2009 • Plano decenal; • Elevado à condição de articulador do Sistema Nacional de Educação em regime de colaboração; • Ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas. Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE

  15. O PNE articulador do SNE O Plano Nacional de Educação (PNE) passou a ser uma exigência constitucional desde 2009. Deve ser decenal, com previsão de recursos para o seu financiamento e instituído com a função de articular o Sistema Nacional de Educação, em regime de colaboração. Portanto, o país deve estabelecer metas nacionais, isto é, metas que serão de responsabilidade conjunta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE

  16. Art. 23 da CF. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I -... V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência; XII - ... Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperaçãoentre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. (redação dada pela EC 53/06) Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE

  17. Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. § 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996) § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996) § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996) § 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) § 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE

  18. LDB (LEI Nº 9.394/1996) Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino. § 1º Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais. § 2º Os sistemas de ensino terão liberdade de organização nos termos desta Lei. Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE

  19. LDB (LEI Nº 9.394/1996) Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de: (...) II - definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público; III - elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios; (...) Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE

  20. LDB (LEI Nº 9.394/1996) Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados; (...) Parágrafo único. Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica. Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE

  21. PORTANTO... Ao falarmos em como colaborar estaremos contribuindo com o grande desafio de construção de um SNE para REGIME DE COLABORAÇÃO estabelecer uma justa distribuição de poder, autoridade e recursos entre os entes federados, sem comprometer um projeto de desenvolvimento nacional Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE

  22. ALÉM DO QUEM FAZ O QUÊ – prof. Carlos Abicalil Como a organização da educação nacional não se deu meramente por níveis ou etapas, nem automaticamente pela administração direta de redes públicas ou da vinculação normativa das instituições privadas, alguma ordem é reclamada para não se submeter à simples concorrência de competências à luz da consideração da educação como direito universal e da educação básica como direito público subjetivo. Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE

  23. ALÉM DO QUEM FAZ O QUÊ – prof. Carlos Abicalil (cont.) Se entendida assim, o passo para a construção de um sistema nacional deve considerar, no caso brasileiro, além de quem faz o que: - sob quais condições faz; - com que mediações de complementaridade e assistência; - com que reciprocidade normativa; - com que transitoriedades; - sob qual regramento; e - por deliberação de que órgão, instância ou ente? Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE

  24. “No caso da Educação Básica, temos uma torre de Babel protegida sob o conceito politicamente conveniente de “regime de colaboração”. Segundo este conceito, as três instâncias podem operar (ou não) redes de ensino; podem financiar (ou não) a educação; e podem escolher onde desejam (ou não) atuar. Resultado: não existe uma instância ou poder público que seja responsável (e responsabilizável) pela oferta (ou não) de ensino fundamental. Cada instância faz o que pode e o que quer, supostamente em regime de colaboração” in ABRUCIO, 2010, p. 62) Educação e Federalismo no Brasil: combater desigualdades, garantir a diversidade. Romualdo Portela e Wagner Santana. Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE

  25. Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE

  26. ... podemos vislumbrar dias melhores para a educação... Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE

  27. CONAE 2010 "Assim, o Sistema Nacional de Educação, para sua concretização, necessita de uma política nacional de educação, expressa no PNE e na legislação em vigor, que garanta a participação coletiva em todos os níveis, etapas e modalidades educativas, envolve, inclusive, os conselhos de educação. ( Documento Final, p. 45) Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE

  28. A CRIAÇÃO DA SASE • resposta do MEC aos debates nacionais que culminaram com a CONAE 2010 Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE

  29. COMPETÊNCIAS DA SASE Decreto Nº 7.690/2012, Artigo 30 “I - estimular a ampliação do regime de cooperação entre os entes federativos, apoiando o desenvolvimento de ações para a criação de um sistema nacional de educação; II - assistir e apoiar o Distrito Federal, os Estados e os Municípios na elaboração ou adequação de seus planos de educação, e no aperfeiçoamento dos processos de gestão na área educacional; III - estabelecer, em conjunto com os sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mecanismos para o acompanhamento local da consecução das metas do PNE - 2011/2020, e de seus planos de educação; (...) VI - promover a valorização dos profissionais da educação, apoiando e estimulando a formação inicial e continuada, a estruturação da carreira e da remuneração, e as relações democráticas de trabalho.;” Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE

  30. ALGUNS PONTOS A SEREM DESTACADOS NO PROJETO DO PNE Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE

  31. Foram mantidas as 20 metas. Mantidas também, a forma de organização com medidas legislativas e diretrizes (corpo da Lei), metas e estratégias. Os temas das metas também permaneceram. Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE

  32. A discussão em relação a participação do setor público e do privado na expansão e no financiamento da educação nacional. Antes o PL encaminhado pelo Executivo não explicitava esta questão. A discussão começou a partir das alterações na redação das Metas 11, 12 e 20, quando o Congresso Nacional, definiu parte da expansão da educação superior e da profissional e tecnológica, vinculadas ao setor público. Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE

  33. Na Meta 20, a demanda de explicitar nos 10% do PIB, recursos públicos para a educação pública. Isto também não estava colocado na redação do projeto original. Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE

  34. Permaneceu o Parágrafo 4º, do Artigo 5ª, que abre uma exceção para destinação dos recursos públicos programas como: FIES, Ciência Sem Fronteiras, Pronatec, Prouni, creche conveniada entre outros. Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE

  35. A destinação de recursos do pré-sal à educação Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE

  36. Custo Aluno Qualidade Inicial (CAQi) e Custo Aluno Qualidade (CAQ). Inclusive foi aprovado que a União participará com recursos financeiros para garantir a implantação do Custo Aluno Qualidade. Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE

  37. Redução do prazo para equiparar média salarial nacional para os professores e a média salarial dos demais profissionais para o sexto ano de vigência da lei do PNE. Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE

  38. Aperfeiçoamento dos mecanismos da gestão democrática na nova redação dada a Meta 19. Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE

  39. Instituição do FNE com o papel especifico no acompanhamento da implementação e revisão do PNE. Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE

  40. Institucionalização da Conferência Nacional de Educação, assegurada a sua articulação com as etapas municipal, Distrital e Estadual Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE

  41. Prazos para a institucionalização do Sistema Nacional de Educação e de aprovação da Lei de Responsabilidade Educacional; para a adequação dos Planos Municipais, Estaduais e Distrital ao Nacional e de aprovação leis estabelecendo a gestão democrática nos sistemas de ensino. Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE

  42. Garantia da alfabetização na idade certa com oito anos / terceira série do ensino fundamental. Meta 5 Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE

  43. Meta 1 - da Educação Infantil - que estabelece que 50% das crianças na idade de creche sejam atendidas, A Conae deliberou pelo atendimento de 100% da demanda manifesta. Mas, isto foi negociado e, acordado com o FNE em 50%. Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE

  44. A Meta 4 também gerou polêmica, por causa da concepção de educação inclusiva prevaleceu o preferencialmente na rede pública, em um acordo que permite uma ação complementar nos centros especializados. Na Meta 4 prevaleceu o preferencialmente na rede pública, em um acordo que permite uma ação complementar nos centros especializados. Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE

  45. Não conseguimos evitar a excessiva valorização ao desempenho escolar previsto na Meta 7. Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE

  46. ADEQUAÇÃO OU ELABORAÇÃO DOS PEEs OU DOS PMEs Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE

  47. Elaborar um plano de educação no Brasil, hoje, implica assumir compromissos com o esforço contínuo de eliminação de desigualdades que são históricas no país. Portanto, é necessário que as metas expressas no plano se orientem na perspectiva de enfrentar as barreiras para o acesso e a permanência, de enfrentar as desigualdades educacionais em cada município com foco nas especificidades de sua população, de formar para o trabalho (identificando as potencialidades das dinâmicas locais) e para o exercício da cidadania. Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE

  48. A elaboração de um plano de educação não pode prescindir de incorporar os princípios do respeito aos direitos humanos, a valorização da diversidade e da inclusão, a valorização dos profissionais que atuam na educação de milhares de pessoas todos os dias, bem como a sustentabilidade socioambiental. O PNE foi elaborado com estes compromissos, largamente debatidos e apontados como estratégicos pela sociedade por ocasião da CONAE 2010. Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE

  49. PREMISSAS A SEREM CONSIDERADAS Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE

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