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SEMINÁRIO II PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA SOROCABA

“ ROMPENDO COM A CULTURA DE INSTITUCIONALIZAÇÃO : Como estão sendo atendidas as crianças e os adolescentes?”. SEMINÁRIO II PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA SOROCABA 2011. Profa. Isa Guará.

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SEMINÁRIO II PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA SOROCABA

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  1. “ROMPENDO COM A CULTURA DE INSTITUCIONALIZAÇÃO: Como estão sendo atendidas as crianças e os adolescentes?” SEMINÁRIO II PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA SOROCABA 2011 Profa. Isa Guará

  2. “ Toda criança ou adolescente tem direito de ser criado no seio de sua família e excepcionalmente numa família substituta” ( art. 19 –ECA)

  3. História do atendimento à criança e ao adolescente • Qual era o modelo de atendimento dos colégios e internatos dos séculos passados? • Que influências o modelo escolar, higienista ou psiquiátrico tiveram nos projetos de atendimento aos adolescentes e crianças empobrecidos? • Que avanços tivemos em relação ao projeto de inclusão social, familiar e comunitária ?

  4. A instituição total Paradigma correcional-repressivo: a instituição visa “corrigir”, “controlar” e “recuperar”. Paradigma assistencialista : a instituição tenta ser menos controladora e punitiva ( mais tutelar) mas não há mudança efetiva.

  5. O modelo de institucionalização contenta a todos? O modelo tutelar é adotado em todo mundo ocidental. Contenta demandas de segurança. Contenta discursos humanitários.

  6. Cultura da Institucionalização Garantia de Direitos Institucionalização – isolamento como resposta Resposta: apoio sócio-familiar e inclusão nas políticas públicas O abrigo como o “Internato do Pobre” O abrigamento em caráter excepcional; por tempo restrito Longa permanência Provisoriedade/qualidade Empoderamento das famílias: promoção da reintegração familiar Despotencialização das famílias Respeito a individualidade e à história da criança Cuidados massificados Isolamento e segregação Inserção na comunidade e preservação de vínculos; Revitimização Reparação Violação de direitos Proteção e Defesa Adoção como solução Adoção como medida excepcional

  7. A deslegitimação do abrigo • A condenação do antigo modelo de internação produziu reações de deslegitimação do atendimento em abrigos • Contraditoriamente ocorreu um aumento de instituições de abrigamento. • Entre o retorno a família e o acolhimento em famílias substitutas, há ações e limites que evidenciam uma diversidade de situações e de possibilidades • As decisões sobre a vida da criança devem superar a cômoda homogeneização de soluções, comum ao desenho dos programas sociais.

  8. Motivos do Acolhimento Institucional hoje • Desigualdade social: • Desemprego, ausência ou condições precárias de moradia, ausência de equipamentos públicos para acolhimento em horário de trabalho da família • Negligência: • O que é realmente? • Dificuldades para distinguir o descuido intencional e a precariedade socioeconômica que pode limitar os cuidados necessários • Violência doméstica / negligência: • Para a proteção da a criança e o adolescente leva à separação desta do agressor. Mas há espaços de acolhimento e acompanhamento à vítima e à família? • Como evitar a revitimização ? • Para além da punição, evitar a repetição da violência. • Fonte: Famílias de crianças e adolescentes abrigados. Eunice Fávero etalli.

  9. Fonte: Famílias de crianças e adolescentes abrigados. Eunice Fávero etalli.

  10. Quem são estas famílias de crianças abrigadas? • 78% do sexo feminino • 16% na faixa dos 18 e 24 anos • 52% entre 35 e 49 anos ( avós com figuras de cuidado) • 22% tiveram outra pessoa da família abrigada - além da criança e/ou adolescente atualmente nessa situação • 47% já deixaram seus filhos aos cuidados de outras famílias Fonte: Famílias de crianças e adolescentes abrigados. Eunice Fávero etalli.

  11. Quem são estas famílias de crianças abrigadas? • 51% sofre de algum problema crônico ou freqüente de saúde • 38% tem doenças do campo da saúde mental (maioria com dependência de álcool e outras drogas ) • 66% analfabeto total, funcional ou ensino fundamental incompleto • 67% em trabalho informal,eventual,sem registro ou desempregado • 74% começaram a trabalhar com 14 anos ou menos • 74% com renda familiar até 2 salários mínimos ou sem renda • 78% sem acesso a renda/benefício do programa de assistência social Fonte: Famílias de crianças e adolescentes abrigados. Eunice Fávero etalli.

  12. Quem são estas famílias de crianças abrigadas? • VÍNCULOS • As famílias tentam manter os vínculos afetivos com os abrigados: há expressivo desejo de que voltem para casa, e de visitas. • Mostram ausência de conhecimento de seus direitos a políticas públicas: entendem que necessitam dar conta de suas vidas e da dos seus filhos sozinhas, mesmo diante de tantas necessidades. • Há cobranças dos profissionais para cumprimento de exigências, como condicionantes para a liberação dos filhos para suas famílias.

  13. Trabalhando com famílias • A recuperação da capacidade protetiva depende de investimentos contínuos na melhoria das condições básicas de vida das famílias, que as políticas públicas deverão atender. • Depende também da escuta receptiva e sustentadora aos membros da família em suas dificuldades cotidianas. A ação profissional com famílias, tem o desafio de desvelar a dinâmica dessas famílias, resultante de sua construção histórica, a qual está relacionada à dinâmica histórica da própria sociedade. Myrian Veras Baptista

  14. Trabalhando com famílias “ O estado assegurará assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram,criando mecanismos para coibir a violência na âmbito das relações.” ( Art. 226 – C.F.) • Pessoas, famílias e grupos estão • colocadas em diferentes níveis • de riscos sociais. • A distribuição de esforços e • recursos devem ser proporcionais • às necessidades (equidade)

  15. Trabalhando com famílias A probabilidade de melhora da situação familiar depende dos fatores de proteção disponiveis. A soma de esforços do conjunto da sociedade, instituições governamentais e não-governamentais, pode favorecer a ampliação dos fatores de proteção. • Fatores de proteção para o desenvolvimento infantil: • atributos da criança -atividades, autonomia, orientação social positiva, auto-estima, preferências etc. • características da família - coesão, afetividade e ausência de discórdia e negligência • fontes de apoio individual ou institucional disponíveis para a criança e a família - relacionamento da criança com pares e pessoas de fora da família, suporte cultural, atendimento individual como atendimento médico ou psicológico, instituições religiosas etc. FONTE: Maia e Williams ( 2005)

  16. São considerados fatores protetores: • estrutura e dinâmica familiares boas; • um satisfatório nível educacional geral e de saúde; • bom estado nutricional; • trabalho; • acesso a serviços de saúde e outros de boa qualidade; • promoção de redes sociais de apoio efetivos; • políticas normativas e legislação favoráveis; • prevenção de vulnerabilidade evitável no biológico e psicossocial desde etapas precoces da vida; • acesso a recreação sadia. (Organização Mundial de Saúde, 1994).

  17. Redes de proteção • Um dos caminhos para assegurar cuidado e proteção à infância é o do estimulo às redes de proteção espontânea. • Elas devem estar articuladas a outras redes de maior institucionalidade que assegurem às famílias o acesso a todos os direitos sociais. • O direito a convivência familiar e comunitária precisa se traduzir em ações concretas de provimento de serviços e benefícios sociais públicos. O PNCFC recomenda que nos processos de reintegração familiar “não se assuma uma postura de defesa intransigente dos laços biológicos, mas sim de laços afetivos e estruturantes para a personalidade da criança e do adolescente”.

  18. A política de assistência social • CRAS • Programa de Atenção Integral às Famílias; • Programa de inclusão produtiva e projetos de enfrentamento da pobreza - PAIF; • Serviços para crianças de 0 a 6 anos, que visem o fortalecimento dos vínculos familiares, o direito de brincar, ações de socialização e de sensibilização para a defesa dos direitos das crianças; • Serviços sócio-educativos para crianças, adolescentes e jovens na faixa etária de 6 a 24 anos, visando sua proteção, socialização e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; • Programas de incentivo ao protagonismo juvenil e de fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; • Centros de informação e de educação para o trabalho, voltados para jovens e adultos.

  19. A política de assistência social • Proteção Social Especial de alta complexidade • programas que garantem proteção integral ( moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido) para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e, ou, em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e, ou, comunitário, tais como: • Atendimento Integral Institucional na forma de Casas Lares, Repúblicas, Casas de Passagem, Albergues, Abrigos, • Trabalho protegido • Acompanhamento das Medidas sócio-educativas restritivas e privativas de liberdade (Semi-liberdade, - Internação provisória e sentenciada) para adolescentes autores de infração. • Acolhimento e cuidado domiciliar, como os programas de Família Acolhedora ou substituta.

  20. Principais aspectos do PNCFC • apoio à família: prevenção da institucionalização; • excepcionalidade e provisoriedade do afastamento do convívio familiar; • reordenamento dos abrigos; • implementação de programas de famílias acolhedoras; • reintegração familiar • adoção: em consonância com o ECA e centrada no interesse da criança e do adolescente • fortalecimento da autonomia do adolescente e do jovem adulto

  21. Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária • Deslocamento da ênfase • Na estrutura família >>>> Na função familiar • Ampliação do foco • Da criança/adolescente para >>> . grupo família • Aposta na capacidade de recuperação da capacidade protetiva da família • crença nas competências da família

  22. Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária • Novo conceito de família • laços de consangüinidade, de aliança, de afinidade ou de solidariedade, • vínculos e obrigações recíprocas • Arranjos familiares diversos • - Função de proteção e de socialização de suas crianças e adolescentes.

  23. Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária Pressupostos para a mudança reconhecimento e legitimação das indicações legais vontade política conhecimento da realidade local articulação intersetorial garantia de processo contínuo, acompanhado e avaliado envolvimento de todos os atores e dos beneficiários Mudança de paradigma Mudança cultural Mudança institucional

  24. Garantia do direito à convivência familiar e comunitária Cada família deve ser respeitada na sua diferença. A família deve ser envolvida e estimulada a reconstruir sua base de proteção Cada mudança deve ser valorizada. Considerar o processo e o desejo de mudar. • Levantamento de todos os laços das crianças e suas famílias, ainda que perdidos. • Identificação de possíveis ações de suporte às redes • Mini-reuniões de rede

  25. Como garantir a Convivência Familiar e Comunitária • Para crescer, aprender e se desenvolver toda criança precisa de relacionamentos sustentadores contínuos, de proteção física, de segurança , de experiências adequadas ao seu desenvolvimento e de comunidades estáveis e protetoras. • Trabalhar a responsabilidade dos pais para com os filhos requer uma atitude de compreensão ampla do problema sem cair na culpabilização da família. • Programas de apoio sociofamiliar • Fortalecer vínculos, superar vulnerabilidades • Orientar famílias para a função protetiva • Apoiar processos de superação de tensões intra-familiares • Integrar a família na comunidade - pertencimento –redes • Informar serviços e programas existentes

  26. Plano Nacional de Convivência Familiar e comunitária Novos horizontes criados pelas normas nacionais e locais • Sistema Único da Assistência Social - SUAS • Planos Municipais de Convivência Familiar e comunitária • Lei 12010 – adoção e alterações no ECA • Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes • Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais

  27. Reordenamento dos serviços de acolhimento Atendimento em pequenos grupos; Utilização da rede de serviços, Participação na vida comunitária; Articulação permanente com o SGD; Garantia da Excepcionalidade e Provisoriedade; Estudo psicossocial prévio; Trabalho com as famílias, Articulação com a rede.

  28. Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária • Foco no processo de reintegração familiar e no abrigo como um ambiente de qualidade • Familiar sem substituir a família; • Boas relações entre educadores e crianças, • Ambiente com segurança e previsibilidade; • Espaço privado/individual e preservação da história da criança e do adolescente; • Preservação de vínculos entre irmãos; • Fortalecimento de vínculos familiares, • Foco na integração à família; • Processo de desligamento gradativo; • Fortalecimento da convivência comunitária;

  29. Crianças e adolescentes têm o direito a uma família, cujos vínculos devem ser protegidos pela sociedade e pelo Estado. • Esgotar as possibilidades de preservação dos vínculos familiares, • apoio sócio-econômico • novas formas de interação • referências morais e afetivas no grupo familiar. • (Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária)

  30. Atenção a adolescentes abrigados e jovens egressos de abrigos • Promoção da autonomia • e do protagonismo, • Construção do projeto de vida, • Qualificação profissional, • Fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários; • Desligamento gradativo do abrigo; • Implementação de Repúblicas para jovens egressos de abrigos, como forma de transição do abrigo para a autonomia.

  31. Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária ADOÇÃO Encontrar uma família para a criança ou adolescente Adoção como alternativa após tentativas de preservação dos vínculos com a família de origem. Busca ativa de adotantes para crianças maiores e com maior dificuldade de colocação

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