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F rum Pernambucano de Constru o Sustent vel SINDUSCON-PE

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F rum Pernambucano de Constru o Sustent vel SINDUSCON-PE

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Presentation Transcript


    1. 5/6/2012 1 Fórum Pernambucano de Construção Sustentável SINDUSCON-PE

    2. 5/6/2012 2 Eficiência Energética: Recife Cidade Solar Prof. Dr. Heitor Scalambrini Costa Universidade Federal de Pernambuco Núcleo de Apoio a Projetos de Energias Renováveis 07 de maio de 2008 Local: Sinduscon-PE

    3. 5/6/2012 3 Conteúdo Introdução Energia nas grandes cidades Energia solar no mundo Energia solar no Brasil Iniciativa Recife: Cidade Solar

    4. 5/6/2012 4 Introdução Problemas atuais: - A preservação do meio ambiente, A produção de energia renovável, O manejo sustentável das reservas naturais e, A demanda por alimentos saudáveis

    5. 5/6/2012 5 Energia nas grandes cidades As cidades são responsáveis por 75% da energia consumida no planeta e, nas 40 maiores metrópoles, de 35% a 50% da energia é desperdiçada por ineficiência das edificações. (Conferência Municipal de Produção Mais Limpa SP, 22-08-2007)

    6. 5/6/2012 6 Não basta limitar a eficiência aos prédios novos: é fundamental uma ação retroativa nos prédios antigos, incentivando mudanças que melhorem a iluminação e ventilação naturais e automatizem sistemas de ar-condicionado e de iluminação. É necessário garantir ao proprietário dos prédios um retorno financeiro com base no melhor desempenho energético do edifício. Portanto para reduzir as emissões urbanas, também é necessário a redução de densidade de construções, a mudança de altitude das edificações, o aumento de ventilação natural nos prédios, a criação de sombras na cidade – com mais árvores e vegetação – e o uso de materiais de alto poder de reflexão nas edificações.

    7. 5/6/2012 7 Será preciso ainda fazer restrições ao tráfego de veículos e melhorar a infra-estrutura de recursos hídricos, reduzindo vazamentos e criando sistemas de aviso de risco de enchentes e deslizamentos. Mas, para nos adaptarmos às mudanças, será fundamental que tenhamos investimentos em estudos sobre as vulnerabilidades. Aumentar a eficiência energética e reduzir perdas é um grande desafio das grandes cidades

    8. 5/6/2012 8 Energia solar no mundo Segundo o relatório Renewables 2007: Global Status Report (Estado global das energias renováveis em 2007), preparado pela Renewable Energy Network for the 21 th Century - REN21 (Rede de energias renováveis para o século 21) em colaboração com WorldWatch Institute: a conexão de painéis fotovoltaicos (FV) diretamente na rede elétrica é a tecnologia que mais cresce, com um aumento anual de 50% na capacidade instalada acumulada de 2006 e 2007. Significa que ele dobra de tamanho a cada dois anos. O custo da potência instalada da eletricidade solar caiu 9%, em termos reais, entre 2000 e 2006. Atualmente se estima em 7,7 GW a potência instalada desta tecnologia. Isto se traduz em 1,5 milhões de casas com painéis solares atuando como produtores independentes de energia elétrica.  Enquanto, no Brasil, se desqualifica qualquer referência ao uso da eletricidade de origem solar, no resto do mundo, esse setor esta entre os que mais crescem, os custos caem e as instalações se expandem.

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    10. 5/6/2012 10 Já os coletores para aquecimento solar fornecem  atualmente água quente para cerca de 50 milhões de residências em todo o mundo, e aquecimento interno para um crescente número de casas. A capacidade de geração de água quente juntamente com o aquecimento residencial aumentou 19% em 2006, alcançando 105 gigawatts-térmico (GWte).

    11. 5/6/2012 11 Experiência internacional tem baseado a promoção da energia solar em:  Subsídios: prêmios e linhas especiais de crédito, Medidas de apoio: campanhas públicas, educação ambiental, Incentivos fiscais, Obrigação legal de instalação ou preparação da instalação.

    12. 5/6/2012 12 Caso de Barcelona-Espanha Julho de 99: aprovação do PL ordenanza solar 99-2000: período de moratória Agosto de 2000: entrada em vigor da ordenanza solar

    13. 5/6/2012 13 Energia solar no Brasil Energia elétrica e aquecimento de água 67% dos lares brasileiros têm chuveiro elétrico (mais de 90% nas regiões sul e sudeste) Chuveiros e aquecedores elétricos de acumulação consomem cerca de 8% de toda a eletricidade produzida no país Chuveiros são responsáveis por entre 18% a 25% Aquecimento elétrico de água representa mais de 30% da conta de energia elétrica da maioria das residências

    14. 5/6/2012 14 Barreiras aos aquecedores solares Custo inicial de instalação Dificuldades no financiamento Prevalência de outras tecnologias (chuveiros e aquecedores a gás) Desinteresse do setor elétrico Códigos de obra municipais pouco amigáveis Desconhecimento da tecnologia

    15. 5/6/2012 15 Lei aprovada em São Paulo: Torna obrigatória a instalação de sistema de aquecimento solar de água com a melhor tecnologia disponível nos seguintes tipos de construções: Residências unifamiliares com área > 150 m2 Usos coletivos ou multifamiliares com demanda mensal média > 1700 kWh para aquecimento de água (consumo médio diário de 2000 litros de água a 45oC Residências; quartéis e prisões; serviços de saúde como hospitais, postos de saúde etc; esportivo, clubes, academias, etc; comercial, hotéis, motéis etc; industrial, se a particular atividade setorial demandar calor de processo ou se demandar instalação; vestiários para funcionários; qualquer outro uso que preveja instalação de refeitórios, cozinhas ou lavanderias coletivas

    16. 5/6/2012 16 Recife: Cidade Solar Convênio realizado entre a UFPE e a PCR Execução Universidade Federal de Pernambuco Núcleo de Apoio a Projetos de Energias Renováveis Responsável técnico: Prof. Heitor Scalambrini Costa Duração 12 meses Recursos R$ 90.000,00

    17. 5/6/2012 17 Objetivo Promover e divulgar o uso de tecnologias baseadas na utilização da energia solar, como medida mitigadora para a redução dos gases causadores do efeito estufa. Propor políticas públicas direcionadas ao uso da energia solar para atender as necessidades de água quente e energia elétrica.

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    19. 5/6/2012 19 Ações desenvolvidas Estudo de viabilidade do emprego da energia solar térmica em habitação urbana. Instalação de unidades demonstrativas para divulgação e promoção: aquecimento da água (habitação unifamiliar), eletricidade solar (infocentro). Realização de projetos técnicos para aquecimento de água (Maternidade Barros Lima, Albergue Terapêutico Eulálio Cordeiro (DS 4), Escola Municipal Lojistas do Recife-CDL. Realização de palestras sobre novas fontes de energia.

    20. 5/6/2012 20 Preparação de material didático (folder, cartilha, CD). Grupo de Trabalho para discutir proposta para legislação municipal (PCR, UFPE, Ademi, Sinduscon, CREA, Clube de Engenharia, Sinaenco, Salviano Engenharia, Ong´s: ASPAN, SNE, Naper Solar). Organização de Seminário e de Audiência Pública para discussão de legislação municipal para incentivar e fomentar o uso da energia solar em Recife.

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    22. 5/6/2012 22 Art. 1º - Fica instituído o Programa de Incentivo ao Aquecimento ......., Parágrafo Único – .......... duração de cinco anos contados a partir da publicação da Lei xxx. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivos fiscais aos contribuintes do Imposto Territorial e Predial Urbano – IPTU, que instalarem sistemas de aquecimento solar de água em seus imóveis, de uso residencial ou não residencial, desde que apresente uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) realativa ao projeto e o Termo de Responsabilidade de Instalação (TRI). Art. 3º - Desde que atendidas e comprovadas as condições estabelecidas no artigo 2º, os interessados nos incentivos desta lei, deverão solicitar à Secretaria de Finanças da Prefeitura do Recife a devida redução no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, IPTU, observados os seguintes limites:   a)   

    23. 5/6/2012 23 - de 15% (quinze por cento) quando os coletores e tanques de armazenamento, que compõem o sistema de aquecimento solar, forem fabricados fora do Estado.      de 20% (vinte por cento) quando os coletores e tanques de armazenamento, que compõem o sistema de aquecimento solar forem fabricados dentro do Estado.   Art. 4º - O incentivo fiscal, uma vez concedido, terá vigência de 5 (cinco) anos consecutivos, com início no exercício seguinte ao da data de sua concessão.   Art. 5º - A interrupção de funcionamento do sistema de aquecimento solar por período superior a 30 (trinta) dias dentro da vigência do incentivo fiscal, sem justificativa técnica devidamente comprovada, implicará na sua imediata suspensão.  

    24. 5/6/2012 24 Obrigado !!!!! Contato: Prof. Heitor Scalambrini Costa Tel. 2126 8255 E-mail: hscosta@ufpe.br heitorscosta#terra.com.br

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