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PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS (PAA) José Araújo de Oliveira Técnico Agrícola e Bel em Direito

PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS (PAA) José Araújo de Oliveira Técnico Agrícola e Bel em Direito Supervisor de Organização Rural e Geração de Renda da EMATER. PROJETOS TRABALHADOS PELA SUPERVISÃO. Cooperativismo A ssociativismo S indicalismo Arranjos Produtivos Locais – APLs

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PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS (PAA) José Araújo de Oliveira Técnico Agrícola e Bel em Direito

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Presentation Transcript


  1. PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS (PAA) José Araújo de Oliveira Técnico Agrícola e Bel em Direito Supervisor de Organização Rural e Geração de Renda da EMATER

  2. PROJETOS TRABALHADOS PELA SUPERVISÃO Cooperativismo Associativismo Sindicalismo Arranjos Produtivos Locais – APLs Indicação Geográfica – IG Programa de Aquisição de Alimentos –PAA Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE

  3. BASE LEGAL DO PAA - Lei n.º 10.696, de 2 de julho de 2003 (Art. 19); - Decreto 4.772, de 02/07/2003, substituído pelo Decreto 5.873, de 16/08/2006, substituído pelo Decreto 6.447 , de 07/05/2008. - Resoluções do Grupo Gestor; - Lei nº 8.929, de 22/08/1994 – institui a CPR; - Portaria MDA nº 111, de 20/11/2003 – define agricultores familiares; - Decreto nº 6.040, de 07/02/2007 – define povos e comunidades tradicionais; - Portarias de Classificação e Legislação Sanitária; - Manual de Operações da Conab – MOC.

  4. PAA como instrumento de: • Geração de renda e sustentação de preços aos agricultores familiares; • Fortalecimento do associativismo e do cooperativismo; • Promoção da segurança alimentar e nutricional para populações urbanas e rurais; • Formação de estoques de alimentos; • Melhoria da qualidade dos produtos da agricultura familiar; • Reforço na estruturação de circuitos locais e regionais de abastecimento; • Incentivo ao manejo agroecológico dos sistemas produtivos e ao resgate • e preservação da biodiversidade.

  5. MODALIDADES DO PAA • Compra Direta da Agricultura Familiar (CDAF) • Compra para Doação Simultânea – CPR Doação • Compra Direta Local da Agricultura Familiar (CDLAF) • Compra Especial com Doação Simultânea (CAEAF) • Formação de Estoques pela Agricultura Familiar – CPR Estoque • Programa do Leite – PAA Leite

  6. Compra da Agricultura Familiar com Doação Simultânea – CPR Doação • Conhecida por Compra Direta Local (Operacionalizada por governos estaduais ou municipais a partir de convênio com o MDS) ou Compra Especial com Doação Simultânea (Operacionalizada pela CONAB). • Criado em 2003, é uma das ações da Estratégia Fome Zero • Consiste na compra de alimentos de Agricultores Familiares com dispensa de licitação no limite de até R$ 4.800,00 por Agricultor Familiar, por ano

  7. Compra da Agricultura Familiar com Doação Simultânea - CPR-Doação • Complemento à merenda • Formalizada com associações e/ou cooperativas de agricultores familiares que entregam sua produção diretamente na instituição beneficiada.

  8. Objetivos • Promover a articulação da agricultura familiar com programas sociais. • Aquisição de alimentos, de origem agrícola, pecuária ou extrativa, visando a doação simultânea a populações em situação de risco alimentar, atendidas por programas sociais de caráter governamental ou não-governamental;

  9. OBJETIVOS ESTRUTURAIS • Incentivar a agricultura familiar com apoio à comercialização; • Distribuição de alimentos para pessoas em situação de insegurança alimentar;

  10. Produtos: • Produtos alimentícios oriundos da agricultura familiar próprios para consumo humano. • Incorpora grande diversidade de produtos, inclusive alimentos perecíveis e regionais que muitas vezes não estariam disponíveis em quantidade e qualidade nas entidades assistidas

  11. DECLARAÇÃO DE PRODUTO ARTESANAL A vigilância Sanitária Municipal de .........declara para os devidos fins, que firma compromisso com a Associação....ou o Produtor.... ou a Cooperativa, CPF/CNPJ..... , situada .......... , e com a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), para fiscalizar as condições higiênicas sanitárias no que diz respeito com a manipulação de alimentos. Serão Fornecidos os seguintes produtos: • Pão de queijo caseiro • Rosquinha caseira. • Bolacha caseira. • Verduras (in Natura), • Legumes (in Natura) A VISA municipal estará procedendo às vistorias e orientações nos espaços destinados à manipulação, armazenamento dos produtos acima mencionados. Vale ressaltar que o alvará sanitário somente será expedido após a adequação do estabelecimento, conforme a orientação da Superintendência de Vigilância Sanitária. Data e assinatura com carimbo do responsável pela VISA Municipal

  12. Características Gerais: • Beneficiários fornecedores: agricultores familiares enquadrados no Pronaf (individual ou organizados em grupos formais); • Limite: R$ 4.800,00/família/ano; • Documentação: DAP ou DAPAA; • Produtos: alimentos, in natura ou processados, produzidos pelos agricultores familiares; • Abrangência: todo o território nacional; • Classificação e controle sanitário.

  13. Compra da Agricultura Familiar com Doação Simultânea • CPR Doação • Controle Operacional • Controle sanitário: • Termo de Recebimento e Aceitabilidade: emitido pelo beneficiário • Consumidor para o beneficiário fornecedor (cooperativa ou associação); • Nota fiscal de venda à Conab. • Rejeição do produto - Mais de 20% de produto não aceito pelo beneficiário consumidor o agricultor será excluído do Programa.

  14. Documentação exigidaCompra da Agricultura Familiar com Doação SimultâneaCPR Doação • Proposta de participação (Projeto); • Estatuto da organização dos agricultores • Ata de posse da diretoria atual; • Declaração de que a produção é própria ou que o produto foi recebido de agricultores familiares por preço maior ou igual ao preço de referência; • Regularidade tributária e FISCAL.

  15. PASSO A PASSO LEVANTAMENTO DA PRODUÇÃO • Mapeamento dos agricultores • O mapeamento dos agricultores familiares deverá ser de domínio público, transparente, participativo, suprapartidário. • Mapeamento da produção

  16. PREÇOS DE REFERÊNCIA LEVANTADOS PELA CONAB

  17. LEVANTAMENTO DAS ENTIDADES O mapeamento das entidades da rede sócio-assistencial deverá ser de domínio público, transparente, participativo, suprapartidário e nas entidades da rede sócio-assistencial mais carentes. • Escolas, creches • Abrigo dos velhos e casa dos idosos • Pastoral da criança (com o cnpj da paróquia)

  18. VISITA AS ENTIDADES • LEVANTAR AS NECESSIDADES DA ENTIDADE, COM BASE NOS PRODUTOS DISPONÍVEIS E NO CONSUMO PERCAPTA • O CÁLCULO PERCAPTA SERÁ ELABORADO PELA NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL PELA ENTIDADE

  19. PRODUTOS DA AGROINDUSTRIA FAMILIAR DECLARAÇÃO DE PRODUTO ARTESANAL A Vigilância Sanitária Municipal de .......... Declara para os devidos fins, que firma compromisso com a Cooperativa / Associação .......... CNPJ n° ........ , situada ................ , e com a CONAB, para fiscalizar as condições higiênicas sanitárias no que diz respeito em manipulação de alimentos. Serão fornecidos os seguintes produtos: • Pão de queijo * Bolo de mandioca • Mel de abelha * Pão de queijo • Rosquinha caseira * Polpa de frutas • Frutas (In Natura) * Verduras ( In Natura) A VISA municipal estará procedendo vistorias e orientações nos espaços destinados à manipulação, armazenamento dos produtos acima mencionados. Vale ressaltar que o alvará sanitário somente será expedido após a adequação do estabelecimento, conforme a orientação da Superintendência de Vigilância Sanitária. Local e data e Assinatura com carimbo doa gente da VISA

  20. TERMO DE ADESÃO(Papel timbrado da entidade emitente) TERMO DE ADESÃO A Escola Municipal ...........CNPJ nº ........ , com sede .............. , fone........ , cujo seu Diretor Sr. ...........CPF nº.....RG nº .......... , está de acordo e solicita a adesão do Programa de Compras antecipada Especial com Doação Simultânea da Agricultura Familiar, promovido pela CONAB, para recebimento sem ônus, de alimentos oriundos da Agricultura Familiar, inscritos neste programa. Produtos a serem recebidos: Alface, Mel, Farinha de Mandioca. Número de beneficiários por faixa etária: 0 a 6 anos: 19 24 a 65 anos: 0 7 a 14 anos: 101 Mais de 65 anos: 0 15 a 23 anos: 28

  21. DECLARAÇÃO DO PRODUTOR DECLARAÇÃO Declaro para os devidos fins de participação no Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar – PAA, na modalidade de Compra da Agricultura Familiar com Doação Simultânea, ter conhecimento de seus normativos, constantes do Título 30 do Manual de Operações da CONAB – MOC e que o(s) produto(s) que serão comercializado(s) é (são) de minha produção. Declaro ainda, estar ciente de que as Notas Fiscais de Produtor a serem extraídas do meu talonário, destinam-se exclusivamente à comercialização de minha produção, sendo vedada a cessão a terceiros. Nome do agricultor:............... Número do CPF: ..... Número da DPA: ..... LOCAL E DATA ASSIANTURA DO AGRICULTOR

  22. DECLARAÇÃO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS PELA ESCOLA DECLARAÇÃO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS Eu, ......................................... Portador da RG nº ..................., SSPG, CPF n° ..................., Diretor da Escola .............. , DECLARO que serão aplicados na aquisição de alimentos destinados à alimentação escolar, a totalidade de recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação –FNDE, além da contrapartida do Estado. Local e Data Assinatura do responsável pela aplicação do recursos

  23. APROVAÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO CAE – Conselho de Alimentação Escolar Municipal CONSEA – Conselho Municipal de Segurança alimentar de ...... Declaramos para os devidos fins que os produtos recebidos pelas escolas através do Projeto de Compra Antecipada Especial com Doação Simultânea, desenvolvido entre a ............................. e a CONAB, através do PAA, é de suma importância para a complementação da merenda escolar em nosso município, em face da diversidade dos produtos e da sua importância nutricional. Além de produtos de qualidade, respeita a cultura alimentar local. Declaramos ainda que, após análise do projeto, o conselho atesta a importância do mesmo, uma vez que os alimentos oferecidos estão de acordo com os padrões recomendados para uma alimentação saudável. Data e local Assinatura do Presidente do Conselho

  24. ELABORAÇÃO DA PROPOSTA / PROJETO • As organizações de agricultores e as entidades que receberão os produtos elaboram uma proposta (PROJETO) que alia a necessidade de consumo de alimentos do público atendido pela entidade e a possibilidade de provisão por agricultores familiares. • A proposta de participação elaborada apresenta a relação de agricultores envolvidos, a proposta de preço de venda, o valor da aquisição e o local de entrega de produtos.

  25. ELABORAÇÃO DO PROJETO ONLINE NO SITE DA CONAB • www.conab.org.br > produtos e serviços > agricultura familiar > paanet . downloads > complementos (baixar o java) . cpr doação ( já é o projeto online) • Fazer controle para que cada produtor/DAP não entregue por ano mais de R$ 20.000,00 no PNAE e 4.800,00 no PNAE.

  26. CONTRATAÇÃO DO PROJETO • Todas as propostas de participação devem ser submetidas à aprovação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional ou, na falta deste, de um Conselho local atuante.

  27. ENTREGA DOS PRODUTOS • Abertura de Conta Vinculada • A partir da aprovação da proposta, a organização de agricultores passa a entregar seus produtos de acordo com o pactuado e o pagamento é liberado conta, mediante a comprovação (termo de recebimento e aceitabilidade e nota fiscal) de que os produtos foram entregues na quantidade e qualidade pactuada.

  28. MONITORAMENTO NA GESTÃO DO PROJETO • Fazer controle das entrega feitas pelas agricultores • Garantir a entrega de todos os produtos previstos e prometidos • Assegurar a qualidade dos produtos • Não permitir desvio na condução do projeto

  29. DOCUMENTOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS MENSAL • Termo de aceitabilidade assinado pela Escola • Relatório de entrega • A entregas do mês: • Junta-se os termos de aceitabilidade do mês • Emite-se a Nota Fiscal • Projeto Grupo Formal -a nota fiscal é emitida pela COOPERATIVA (emite-se uma NF do produtor para a COOPERATIVA – NF de entrada, e a Cooperativa emite nota para a Prefeitura ou para o Colégio. • Projeto do Grupo Informal – Cada agricultor, individualmente vai até a AGENFA/SEFAZ e emite a Nota Fiscal do Produtor

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