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SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA - SEAP

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA - SEAP. AGOSTO/2007. 6º Encontro de Recursos Humanos. Promotor do Evento: Centro de Formação e Desenvolvimento em Gestão Pública/SEAP. Tema: Dependentes de RH. Palestrante: Helen do Rocio Moraes – SEAP/DCRH/SAS.

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SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA - SEAP

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  1. SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA - SEAP AGOSTO/2007

  2. 6º Encontro de Recursos Humanos • Promotor do Evento: Centro de Formação e Desenvolvimento em Gestão Pública/SEAP. • Tema: Dependentes de RH. • Palestrante: Helen do Rocio Moraes – SEAP/DCRH/SAS. E-mail: hmoraes@seap.pr.gov.br • Total de slides: 19 (dezenove).

  3. SALÁRIO FAMÍLIA • Salário Família é o auxílio pecuniário especial ou benefício, concedido pelo Estado, ao servidor, militar, servidor em disponibilidade ou Contrato de Regime Especial Temporário - CRES, como contribuição ao custeio das despesas de manutenção de sua família. • A cada dependente, corresponderá uma cota de salário família.

  4. SALÁRIO FAMÍLIA - EFETIVOS • Critérios: • Quando pai e mãe forem servidores do Estado e viverem em comum, o salário família será concedido ao pai; • Se não viverem em comum, ao que tiver os dependentes sob sua guarda e; • Se ambos os tiverem, de acordo com a distribuição dos dependentes.

  5. SALÁRIO FAMÍLIA - EFETIVOS • Critérios – Folha de Pagamento: • A folha de pagamento realiza os controles, obedecendo ao valor limite fixado no RGPS (Regime Geral de Previdência Social). O limite estabelecido, independe se em algum mês o servidor (a) teve sua remuneração reduzida, por qualquer motivo que seja; • O valor do benefício corresponde a R$ 1,25; • O valor limite fixado é de R$ 676,27.

  6. SALÁRIO FAMÍLIA - EFETIVOS • Base Legal: Lei 6174/70, art. 195 a art. 200; Lei Complementar 14/82, art. 103 a art. 106; Lei 6417/73, art. 55 a art. 57.

  7. SALÁRIO FAMÍLIA - CRES • Critérios: • Quando pai e mãe estão nas categorias e faixa salarial que têm direito ao benefício, os dois recebem.

  8. SALÁRIO FAMÍLIA - CRES • Critérios – Folha de Pagamento: • A folha de pagamento realiza os controles, obedecendo ao valor limite fixado no RGPS (Regime Geral de Previdência Social). O limite estabelecido, independe se em algum mês o servidor (a) teve sua remuneração reduzida, por qualquer motivo que seja; • O valor do benefício corresponde atualmente a R$ 16,26 e R$ 23,08; • É proporcional aos dias trabalhados, na admissão e demissão;

  9. SALÁRIO FAMÍLIA - CRES • Critérios – Folha de Pagamento: • Os valores são estabelecidos pelo Ministério da Previdência; • As faixas estabelecidas são as seguintes: Até R$ 449,93 = R$ 23,08 De R$ 449,94 a R$ 676,27 = R$ 16,26.

  10. SALÁRIO FAMÍLIA - CRES • Base Legal: Decreto 3048/99; Lei Complementar 108/05.

  11. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF • Para fins de Imposto de Renda, o servidor, funcionário ou militar determina o número de dependentes que servirá como base para abatimento do valor da apuração do Imposto a ser descontado de sua remuneração mensal, levando em conta as regras utilizadas para definição dos dependentes da Declaração Anual de Imposto de Renda, conforme legislação vigente.

  12. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF • Critérios – Folha de Pagamento: • A folha de pagamento obedece a tabela, estabelecida pela Receita Federal: Ano Calendário de 2007 Dedução por Dependente = 132,05 Referência: Med. Prov. nº 340/2006

  13. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF • Base Legal: Lei 9250/95, art. 35; Decreto 3000/99, art. 77; Instrução Normativa SRF – 2007.

  14. FASPM • O Fundo de Atendimento à Saúde dos Policiais Militares do Paraná (FASPM) é uma complementação do Sistema de Atendimento à Saúde dos Servidores (SAS), compreendendo: Militares da ativa, da reserva remunerada, reformados e respectivos dependentes.

  15. FASPM • Critérios – Folha de Pagamento: • Todo militar desconta 2% de seu soldo, acrescido de mais 2% por dependente instituído.

  16. FASPM • Base Legal: Lei 14605/05, art. 1º, parágrafo 1º e art. 2º; Decreto 6103/06 => Regulamentou o FASPM.

  17. QUADRO DE DEPENDENTES

  18. OBRIGADO PELA ATENÇÃO FIM

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