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Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Rio Grande do Sul

Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Rio Grande do Sul. Serviço de Sanidade Vegetal (Serviço de Defesa Sanitária Agropecuária). Luciana Gusmão Fiscal Federal Agropecuário.

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Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Rio Grande do Sul

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Presentation Transcript


  1. Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Rio Grande do Sul Serviço de Sanidade Vegetal (Serviço de Defesa Sanitária Agropecuária) Luciana Gusmão Fiscal Federal Agropecuário

  2. Certificação Fitossanitária das Embalagens e Suportes de Madeira Utilizados no Trânsito Internacional Reunião da Divisão de Comércio Exterior - FEDERASUL Porto Alegre, 20 de julho de 2005.

  3. REGRAS INTERNACIONAIS • CIPF (IPPC) - FAO Tem como objetivo assegurar uma ação comum e permanente contra a introdução e disseminação de pragas dos vegetais, partes de vegetais e produtos de origem vegetal e de promover as medidas para o seu combate.

  4. Normas Internacionais para Medidas Fitossanitárias: • NIMF nº. 15: Diretrizes para regulamentação das embalagens de madeira utilizadas no comércio internacional, 2002. FAO, Roma.

  5. NIMF nº. 15 • Contexto internacional: • interceptações – Anoplophora glabripennis (EUA); • legislações de alguns países sobre embalagem de madeira; • implementação da discussão sobre os riscos fitossanitários das embalagens de madeira.

  6. Anaplophora glabripennis (Besouro Chinês)

  7. NIMF nº. 15 • Contexto nacional: • introduções de pragas - Sirex noctilio; • aumento da discussão sobre pragas em embalagens; • Portaria Interministerial MMA/MF nº. 499, de 3 de novembro de 1999.

  8. Sirex noctilio (Vespa da Madeira) Pinus spp. - PR, SC e RS

  9. NIMF nº. 15 • São medidas não-tarifárias que atingem todos os setores da economia; • Aplica-se às partidas acondicionadas em embalagens e suportes de madeira (caixas, engradados, paletes, estrados, madeira de estiva, lastros, blocos, calços, escoras, etc.), incluindo aquelas que, normalmente, não são sujeitas à inspeção fitossanitária; • Não incide sobre madeira industrializada ou processada que tenha sido submetida ao calor, colagem ou pressão (compensados, aglomerados de partículas ou de fibras orientadas, etc.).

  10. NIMF nº. 15 • Implementação pelos principais parceiros comerciais do Brasil: • Estados Unidos: 16 Setembro 2005; • União Européia: 1o Março 2005; • Canadá: 16 de setembro 2005; • China: 1o janeiro 2006; • Coréia do Sul: 1o Junho 2005; • Chile: 1o Junho 2005; • Filipinas: 1o Junho 2005.

  11. NIMF nº. 15 • Medidas Fitossanitárias Aprovadas: • Tratamento térmico (HT) [56ºC/30 minutos]; • Tratamento por fumigação com Brometo de Metila: (MB);

  12. NIMF nº. 15 • Marca para as Medidas Fitossanitárias Aprovadas: • Legível, permanente e intransferível; • Colocada em lugar visível; • Evitar as cores vermelha e laranja.

  13. NIMF nº. 15 • Exemplo:

  14. NIMF nº. 15 • Uso da marca IPPC: • A empresa que realiza o tratamento é a responsável pela colocação da marca; • A responsabilidade da empresa e do RT vai até a inspeção pela ONPF do país importador; • Na reutilização de embalagem marcada, a marca anterior será retirada, devendo a embalagem ser tratada e gravada novamente.

  15. REGRAS NACIONAIS • Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934; Aprova o Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal – RDSV. • Portaria Interministerial MMA/MF nº. 499, de 3 de novembro de 1999 e suas alterações; • Instrução Normativa Conjunta SDA/ANVISA/ IBAMA n° 1, de 10 de setembro de 2002; Regulamenta a entrada de madeira no Brasil, inclusive a utilizada como embalagem e suporte. Normatiza a utilização de Brometo de Metila no Brasil, incluindo seu uso nos procedimentos fitossanitários, quarentenários e de pré-embarque.

  16. REGRAS NACIONAIS • Instrução Normativa SDA nº 12, de 7 de março de 2003; • Instrução Normativa SDA nº 4, de 6 de janeiro de 2004; Aprova o Regulamento para Habilitação e Credenciamento de Empresas Públicas e Privadas para a Prestação de Serviços de Tratamentos Quarentenários e Fitossanitários no Trânsito Internacional de Vegetais e suas partes. • Portaria SDA nº 10, de 16 de fevereiro de 2005. Estabelece, em caráter emergencial, até que se complete o processo de ajustamento da Legislação Fitossanitária Brasileira, a Norma Internacional e cumprimento dos prazos de notificação aos organismos internacionais, os procedimentos de inspeção e fiscalização de embalagens e suportes de madeira utilizados no transporte de mercadorias no comércio internacional. Submete à consulta pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, o Projeto de Instrução Normativa que regulamenta os requisitos e critérios para o uso da marca reconhecida internacionalmente para a certificação fitossanitária de embalagens e suportes de madeira no trânsito internacional.

  17. PROCEDIMENTOS ADOTADOS NA IMPORTAÇÃO • Países que internalizaram a NIMF nº 15: • Com a marca IPPC – inspeção, sem exigências adicionais; • Sem a marca IPPC – comunicação ao DSV e utilização dos procedimentos adotados para os países que não internalizaram a NIMF nº 15.

  18. PROCEDIMENTOS ADOTADOS NA IMPORTAÇÃO • Países que não internalizaram a NIMF nº 15: • Com CF e DA – inspeção, sem exigências adicionais; • Com Certificado de tratamento chancelado pela ONPF – idem anterior. • Demais casos: • Tratamento, destruição ou rechaço.

  19. PROCEDIMENTOS ADOTADOS NA EXPORTAÇÃO • Países que internalizaram a NIMF nº 15: • Realizar tratamento por empresa credenciada pelo MAPA, que efetuará a marcação com símbolo internacional aprovado pela FAO. • Países que não internalizaram a NIMF nº 15: • Realizar tratamento por empresa credenciada pelo MAPA, que emitirá o Certificado de Tratamento, o qual será fundamental para a emissão do CF.

  20. PROCEDIMENTOS ADOTADOS PARA O TRATAMENTO • Existindo empresa credenciada pelo MAPA na UF: • Comunicar, com antecedência mínima de 24h, ao PVA ou SVA mais próximo à realização do tratamento; • Encaminhar, mensalmente, ao SEDESA o relatório dos tratamentos realizados no período.

  21. PROCEDIMENTOS ADOTADOS PARA O TRATAMENTO • Não existindo empresa credenciada pelo MAPA na UF: • Solicitar ao SEDESA, com antecedência mínima de 48h, autorização para a realização do tratamento por empresa credenciada em outra UF; • Comunicar, com antecedência mínima de 24h, ao PVA ou SVA mais próximo à realização do tratamento; • Encaminhar, mensalmente, ao SEDESA da UF, o relatório dos tratamentos realizados no período.

  22. INFORMAÇÕES www.agricultura.gov.br Serviço de Defesa Sanitária Agropecuária Área Vegetal:José de Ribamar Costa Junior Givonaldo Augusto da Silva Jairo João Carbonari Luciana Gusmão lucianagusmao@agricultura.gov.br

  23. Obrigada pela atenção!

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