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O MINISTÉRIO PÚBLICO E VOCÊ

O MINISTÉRIO PÚBLICO E VOCÊ. Palestra para Alunos do Ensino Médio. O que é o Ministério Público?. A Constituição Federal, que é a lei mais importante do País, define o Ministério Público com uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado.

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O MINISTÉRIO PÚBLICO E VOCÊ

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Presentation Transcript


  1. O MINISTÉRIO PÚBLICO E VOCÊ Palestra para Alunos do Ensino Médio

  2. O que é o Ministério Público? • A Constituição Federal, que é a lei mais importante do País, define o Ministério Público com uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado. • Assim o funcionamento da Justiça depende da existência e da participação do Ministério Público

  3. Quem compõe o Ministério Público? • Nos Estados, o Ministério Público é composto por Promotores de Justiça, que atuam na primeira instância judicial, junto aos juízes, e por Procuradores de Justiça, que atuam no segundo grau, junto aos Desembargadores. • Estes membros do Ministério Público são formados em Direito e selecionados por concurso público.

  4. O que o Ministério Público faz? A Constituição atribuiu ao MP a defesa: • Da ordem jurídica • Do regime democrático • Dos interesses sociais • Dos interesses individuais indisponíveis

  5. Como o Ministério Público cumpre este papel? • Através da atuação dos Promotores de Justiça em diversas áreas do Direito, que investigam, propõem e acompanham ações judiciais, realizam “acordos” para defender bens importantes para a sociedade. • Os procuradores de justiça atuam em processos, quando há algum recurso de decisão tomada na primeira instância.

  6. O MINISTÉRIO PÚBLICO e os interesses que defende • Interesse coletivo: é o que pertence a uma coletividade ou à sociedade. Nestes casos se incluem os bens ambientais, a saúde e a educação, por exemplo. • Interesse individual indisponível: pertence a uma só pessoa, mas é importante para a sociedade que seja protegido. É o caso da proteção de uma criança ou idoso em situação de risco.

  7. FORMAS DE ATUAÇÃO (1) JUDICIAL: • O MP atua como autor num processo, promovendo a ação em que pede alguma providência ao juiz, para que este profira uma sentença. • Pode ainda atuar como fiscal da lei, quando existe um outro autor da ação, mas há interesse público em discussão. Neste caso o MP atua livremente das partes (autor e réu), opinando sobre a causa.

  8. FORMAS DE ATUAÇÃO (2) • Extrajudicial: É a atividade investigatória ou resolutiva, que o MP tem, sem a existência de ação judicial. São exemplos o inquérito civil, para apurar lesões a interesses importantes, e o termo de ajuste de conduta, que pode resolver uma questão sem propositura de ação judicial.

  9. Em que áreas o Ministério Público atua? • Na área criminal • Na área de família • Na área cível • Na defesa do meio ambiente • Na defesa do patrimônio público • Na defesa do consumidor • Na defesa do Idoso • Na defesa da criança e do adolescente • Na defesa da saúde e da educação

  10. O Ministério Público na área criminal • Investigação Penal: controle externo da atividade policial, acompanhamento do inquérito policial e investigação direta. O objetivo é ter prova do cometimento de um crime e identificar quem o cometeu. • Ação Penal: propõe e acompanha ação, pedindo a condenação do acusado pelo cometimento de crime. O objetivo é aplicar uma pena através de uma sentença do juiz. • Acompanha o cumprimento de pena pelos condenados por cometimento de crime.

  11. O Ministério Público na área de família • Participa dos processos em que há interesses de crianças e adolescentes, para preservá-los, nas ações de separação, divórcio, alimentos, guarda, investigação de paternidade, entre outras. • Pode propor investigação de paternidade e alimentos quando o representante legal da criança não o faz.

  12. O Ministério Público na área cível • Participa dos processos judiciais e procedimentos em que haja interesse público, como os que debatem interesses de menores, de registros públicos e ações de usucapião • Não atua em processos entre pessoas maiores e capazes quando não se verifique interesse público.

  13. O Ministério Público na área do Meio Ambiente • Investiga através de Inquérito Civil as lesões ou ameaças ao meio ambiente natural, urbano ou cultural. • Propõe e acompanha as ações para buscar a reparação do dano ambiental. • Celebra Termos de Ajuste de Conduta com poluidores para fazer cessar e reparar os danos ambientais.

  14. O Ministério Público na área do Patrimônio Público e Cidadania • Investiga através de Inquérito Civil as lesões ao patrimônio público e à moralidade administrativa, como a ocorrência de fraude em concurso público ou licitação. • Propõe ações judiciais contra a improbidade administrativa, buscando sanções para atos de corrupção e malversação do dinheiro público. • Propõe ações judiciais ou celebra termos de ajuste de conduta para garantir a prestação de serviços públicos necessários.

  15. O Ministério Público na área do consumidor • Investiga através de Inquérito Civil as lesões coletivas ao consumidor, como o caso das prestadoras de serviço que obrigam a compra conjunta de dois produtos (venda casada). • Propõe ação judicial para fazer valer os direitos coletivos dos consumidores, como a anulação de cláusulas abusivas em contratos, proibição de propaganda enganosa e reparação de danos coletivos ao consumidor.

  16. O Ministério Público na área do idoso • Investiga através de Inquérito Civil as lesões coletivas aos direitos dos idosos, ou as lesões individuais cometidas contra idoso em situação de risco. • Promove as ações judiciais cabíveis para defender os direitos coletivos dos idosos (como gratuidade nos transportes) e os direitos individuais de idoso em risco (sofrendo violência da família ou do abrigo)

  17. O Ministério Público na área da criança e do adolescente • Investiga lesão aos interesses coletivos de crianças e adolescentes, como a ausência de abrigos para crianças em situação de risco, e às lesões individuais, como a que se comete contra uma criança abandonada em instituição ou que sofre maus-tratos. • Propõe e acompanha as ações judiciais para defender estes interesses.

  18. O Ministério Público na área de saúde e da educação • Investiga as lesões a interesses coletivos no sistema único de saúde, como o atendimento precário à população e propõe as ações judiciais cabíveis para garantir estes direitos. • Investiga as lesões a interesses coletivos à educação, como a precariedade de funcionamento de escolas e a gratuidade das passagens para estudantes, e propõe as ações judiciais para garantir estes direitos.

  19. CONTATOS COM O MINISTÉRIO PÚBLICO • Ouvidoria do MP: sua função é receber todas as informações da sociedade para passar aos promotores que tenham a missão de investigá-las e buscar a solução para o problema apresentado. • Acesso pelo site do Ministério Público: www.mp.rj.gov.br ou pelo telefone 127. • O contato é gratuito e o comunicante recebe uma resposta.

  20. PRERROGATIVAS DOS PROMOTORES • Os membro do Ministério Público têm independência funcional e, atuando num caso concreto, não são obrigados a obedecer nenhuma orientação ou determinação interna ou externa, agindo livremente de acordo com sua opinião e consciência. Também não podem ser transferidos de seu local de trabalho contra a sua vontade. Estas garantias existem para a proteção da sociedade.

  21. O MINISTÉRIO PÚBLICO E VOCÊ! Muito obrigado!

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