1 / 37

Política Social III Unidade II

Política Social III Unidade II. Políticas e Programa do SUS Prof. Andressa. Proposta de Contenção de Gastos e Surgimento das Ações Centralizadas de Saúde Pública. Autor: Manoel Valente Figueiredo Neto Mestre em Políticas Públicas –UFPI. Especialista em Gestão Pública.

gail-huber
Download Presentation

Política Social III Unidade II

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Política Social IIIUnidade II Políticas e Programa do SUS Prof. Andressa

  2. Proposta de Contenção de Gastos e Surgimento das Ações Centralizadas de Saúde Pública.Autor:Manoel Valente Figueiredo NetoMestre em Políticas Públicas –UFPI. Especialista em Gestão Pública • Em 1930 foi criado o Ministério da Educação e da Saúde Pública (Mesp) no Governo Provisório do Presidente Getúlio Vargas, o qual passou por sucessivas reformulações.

  3. Autor:Manoel Valente Figueiredo NetoMestre em Políticas Públicas –UFPI. Especialista em Gestão Pública • Após ser criado o Ministério do Trabalho, os trabalhadores passaram a ter direitos antes inexistentes. Getúlio Vargas, conhecido como o pai dos trabalhadores começou uma política de proteção aos trabalhadores visando o apoio dos mesmos nos projetos do Estado, sustentando, assim, os seus interesses econômicos. • É nessa fase que são criados os Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs), ampliando o papel da CAPs, dando início ao sistema de proteção social brasileiro.

  4. Ministério da educação e saúde pública - MESP • Ao Mesp coube cuidar da saúde pública, ou seja, tudo o que dissesse respeito à população e que não se encontrava resguardado pela medicina previdenciária, ou seja, todos aqueles que não se encontravam habilitados a usufruir os serviços dos serviços oferecidos pelas caixas e pelos institutos previdenciários, como era o caso dos pobres, desempregados e os que exerciam atividades informais.

  5. Essa definição a respeito do conhecimento de direitos sociais implicou, ao mesmo tempo, a associação entre assistência médica previdenciária e trabalhadores urbanos e a ênfase das ações de saúde pública como políticas e modelos de serviços voltados predominantemente para a população rural. (LIMA, 2005).

  6. Lima (2005) cita um texto publicado em 1948 pelos sanitaristas Ernani Braga e Marcolino Candau sintetizando com rara sensibilidade este fato: • “No Brasil, especialmente nos últimos anos, observou-se, sob o controle do governo, o desenvolvimento de um extenso programa de assistência médico-social compulsório para as classes assalariadas, programa esse que, apesar de vir atender a uma razoável parte de nossa população, não pode ainda cogitar da grande massa constituída pelos habitantes da zona rural, os quais por não trabalharem em regime regular de emprego, não sendo, portanto obrigados a contribuir para as organizações de seguro médico-social, vêem-se, em sua maioria, totalmente desprovidos de qualquer tipo de assistência médico-sanitária, a não ser aqui e ali e assim mesmo muito mal, aquela que é prestada pelos serviços oficiais de saúde e pelas instituições de caridade”. (CANDAU & BRAGA, 1948).

  7. 1945-1968: Crise do Regime de Capitalização e Nascimento do Sanitarismo Desenvolvimentista • . A saúde pública passou a ter uma estrutura mais centralizada com programas e serviços verticalizados para implementar campanhas e ações sanitárias. • Assim a saúde pública e a assistência médica passaram a ser decididas em um ambiente mais democrático, caracterizado por disputas político-partidárias, eleições livres, funcionamento dos poderes republicanos, liberdade de imprensa e organização e demandas por direitos e incorporação.

  8. Criação do Ministério de Saúde- 1956 • A criação do Ministério da Saúde (MS), a reforma dos serviços nacionais, até então especializados na definição e implementação de medidas isoladas para cada doença, com sua integração em um órgão único, o DNERu, mantinha como posição hegemônica a defesa do foco central nas doenças da coletividades, em especial nas endemias rurais que obstaculizavam o desenvolvimento em um país ainda rural. Ainda que o DNERu integrasse ações antes dispersas em diferentes órgãos que combatiam isoladamente doenças específicas, o modelo ainda se mantinha vertical, orientado para enfermidades rurais e coordenado pelo governo federal (LIMA, 2005).

  9. 1968 – 1979: Crise, Reforma e Consolidação da Rede Privada em Saúde • Frente às críticas ao seu projeto político, social, o regime militar procurou resistir ampliando, por um lado, de forma controlada, o espaço de manifestação política; por outro, utilizando-se simultaneamente de dois mecanismos voltados para responder às demandas das camadas populares: concessões econômicas restritas e uma política social ao mesmo tempo repressivo e paternalista (TEIXEIRA & OLIVEIRA, 1985).

  10. Década de 80: A Eclosão da Crise Estrutural e Consolidação das Propostas Reformadoras • A década de 80 iniciou-se em clima de redemocratização, crise política, social e institucional do país, tendo como primeiro passo a realização da 7ª Conferência Nacional de Saúde (CNS) com o propósito de reformular a política de saúde e formular o Programa Nacional de Serviços Básicos de Saúde (Prev-Saúde), que visava uma extensão nacional do Piass, ou seja, buscava dotar o país de uma rede de serviços básicos que oferecesse, em quantidade e qualidade, os cuidados primários de proteção, promoção e recuperação da saúde, tendo como meta a cobertura de saúde para toda a população até o ano 2000 (Conferência Nacional de Saúde, 1980).

  11. Tinha como seus pressupostos básicos a hierarquização das formas de atendimento por níveis de complexidade, a integração dos serviços existentes em cada um dos níveis de complexidade, seja na rede pública ou privada, e a regionalização do atendimento por áreas de populações definidas. Entretanto, não passava de uma proposta de investimento no nível primário de atenção, que não tocava na rede hospitalar privada.

  12. A década de 1980 é ainda marcada por movimentos de contestação ao sistema de saúde. A primeira medida tomada foi a formação do Conselho Consultivo de Administração da Saúde Previdenciário (Conaps), em 1981, como órgão do Ministério da Previdência e Assistência Social. O Conasp deveria buscar respostas concretas que explicassem a razão da crise no setor, devendo operar como organizador e racionalizador da assistência médica buscando diminuir e racionalizar gastos. Sendo assim, deveria sugerir critérios para destinar recursos previdenciários do setor saúde, aconselhar políticas de financiamento e de assistência à saúde, aconselhar políticas de financiamento e de assistência a saúde, além de analisar e avaliar a operação e o controle da Secretaria de Assistência Médica da Previdência Social.

  13. Perspectivas Contemporâneas em Saúde Pública • A história do controle social da saúde pública no Brasil é sinônimo de luta e empenho de representantes da sociedade que dedicam tempo, esforço e recursos materiais no processo que garante a participação da sociedade civil na história do Sistema Único de Saúde (SUS).

  14. Concebida pela Constituição Federal de 1988, o Sistema Único de Saúde (SUS) é o resultado de um processo de articulação do Movimento pela Reforma Sanitária e de diversas pessoas comprometidas com o reconhecimento dos direitos sociais de cada cidadão brasileiro, ao determinar um caráter universal às ações e aos serviços de saúde no País.

  15. O processo de consolidação do SUS implicou em mudanças na legislação brasileira, buscando uma melhor implementação do sistema onde possa acompanhar as transformações econômicas e sociais do Brasil.

  16. SUS DEFINIÇÃO “ O Sistema Único de Saúde é constituído pelo conjunto de ações e serviços de saúde prestado por órgãos e instituições público federais, estaduais e municipais e, complementarmente por iniciativa privada que se vincule ao sistema.”( Ministério da saúde, 1998)

  17. O resgate dessa história é parte do compromisso do Conselho Nacional de Saúde com o reconhecimento e implementação do controle social em Saúde no Brasil. • Para uma melhor implementação do SUS, que permitisse aos conselheiros de saúde de todo o país ter acesso à legislação federal que regulamenta o setor saúde, o Conselho Nacional de Saúde disponibilizou Leis, Normas e dispositivos constitucionais que definem os princípios e diretrizes do sistema de saúde brasileira.

  18. A instituição do SUS, a partir da Constituição Federal de 1988, representa um marco histórico das políticas de saúde em nosso país, pois na nova constituição, a atenção à saúde passa a ser assegurada legalmente como direito fundamental de cidadania, cabendo ao Estado a obrigação de provê-la a todos os cidadãos brasileiros e estrangeiros que vivem no Brasil. • E desde a sua instituição, quatro pontos sobre a gestão têm sido apontados como fundamentais: a descentralização, o financiamento, o controle social e a gestão do trabalho.

  19. SUS Sistema “ É formado por várias instituições dos três níveis de governo( União, estados e Municípios) e pelo setor privado contratado e conveniado, usando as mesmas normas do serviço público, como se fosse um único corpo”. ( Rodrigues neto, E. 1994), Único Tem a mesma doutrina e a mesma filosofia de atuação em todo o território nacional e é organizado de acordo com a mesma sistemática.

  20. O direito à saúde, afirmado na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, está claro na Constituição Federal de 1988 que define a Saúde como direito de todos e dever do Estado, indicando os princípios e diretrizes legais do Sistema Único de Saúde – SUS.

  21. Segundo o artigo 196 da Constituição Federal Brasileira de 1988: • “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universitário e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. (grifo nosso)

  22. Características principais SUS • Atender a todos • Atuar de maneira integral • Ser descentralizado • Ser racional • Ser eficaz e eficiente • Ser democrático

  23. Dos Objetivos e Atribuições do SUS • Identificação e divulgação dos fatores condicionantes da saúde; • Formulação da política de saúde; • Assistência à saúde mediante ações de promoção, proteção e recuperação da saúde; • Execução de ações de: - vigilância epidemiológica - vigilância sanitária - saúde do trabalhador - assistência terapêutica integral

  24. SUS Princípios Doutrinários Organizativos • Universalidade • Regionalização/hierarquização • Eqüidade • Participação popular • Integralidade • Descentralização

  25. Dos Princípios e Diretrizes Universalidade: a saúde como um direito de cidadania de todas as pessoas, cabendo ao Estado assegurar esse direito; • Eqüidade: princípio de justiça social, procura tratar desigualmente os desiguais e investir onde há mais necessidade;

  26. Integralidade: considera a pessoa como um todo. Pressupõe a promoção da saúde, a prevenção de doenças, o tratamento e a reabilitação e a integração entre as demais políticas públicas; • Descentralização e Comando Único: descentralização de poder e de responsabilidades entre as esferas de governo. É sinônimo de municipalização;

  27. Regionalização e Hierarquização: os serviços devem ser organizados em uma área geográfica por níveis de complexidade crescente; Participação Popular: por meio dos Conselhos e Conferências de Saúde , com o objetivo de formular estratégias, controlar e avaliar a execução da política de saúde.

  28. Da Organização, da Direção e da Gestão do SUS • Organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente; Direção Única: - na União: Ministério da Saúde - nos Estados e DF: Secretaria de Estado da Saúde - nos Municípios: Secretaria Municipal de Saúde Os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e serviços de saúde .

  29. SAÚDE • A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do país. LEI NO.8080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990

  30. SAÚDE • Saúde é qualidade de vida e, portanto, deve estar vinculada aos direitos humanos, ao direito ao trabalho, à moradia, educação, alimentação e lazer. • O direito à saúde, especialmente quando examinado sob a ótica da qualidade de vida, exige também que a superação das desigualdades envolva o acesso democrático a alimentos, medicamentos e serviços que sejam seguros e que tenham sua qualidade controlada pelo Poder Público.

  31. Qualidade de vida implica o reconhecimento do ser humano como ser integral. • O conceito de cidadania que a Constituição assegura deve ser traduzido nas condições de vida da população.

  32. Ressalta-se que a promoção a atenção à saúde são fundamentais e fazem parte do elenco de políticas sociais necessárias para a construção de uma sociedade justa e democrática, sendo esta a missão central do SUS.

  33. Do Sistema Único de Saúde Constitui o SUS o conjunto de ações e serviços de saúde prestados por órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público. Inclui a iniciativa privada complementarmente .

  34. Em 19 de setembro de 1990, foi aprovada a Lei Federal nº 8.080, a chamada Lei Orgânica da Saúde (LOS), elaborada pela Comissão Nacional de Reforma Sanitária (CNRS), que dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da Saúde. No entanto, a legitimidade do processo constituinte e do movimento pela reforma sanitária constitui-se na melhor garantia da operacionalização dos ideais dos SUS, ou seja, de seus princípios e diretrizes.

  35. Ainda o controle social, foi assegurado pela Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990, mantendo a perspectiva de participação social na gestão do SUS e consequentemente, conquista dos cidadãos, que passaram a ocupar espaços estratégicos a partir de dentro dos aparelhos do Estado.

  36. Referências • AROUCA, S. O Dilema Preventivista: contribuição para a compreensão e crítica da medicina preventiva. São Paulo/ Rio de Janeiro: Unesp/ Fiocruz, 2003. • BAPTISTA, T. W. F. Políticas de Saúde no Pós-Constituinte: um estudo da política implementada a partir da produção normativa dos poderes executivo e legislativo no Brasil. Tese de Doutorado. Rio de Janeiro: IMS / Uerj, 2003. • BRAGA, J. C. De S. & PAULA, S. G. De. Saúde e Previdência: estudos de política social. São Paulo: Cebes/ Hucitec, 1981. • BRASIL, [Leis, etc.]. Constituição Federal, Código civil (2002/1916), Código de Processo Civil, Código Penal, Código de Processo Penal, Código Tributário, Código comercial, Código de Defesa do consumidor, Código de Trânsito Brasileiro, Código eleitoral, Código Florestal, Consolidação das Leis do Trabalho, Estatuto da Criança e do Adolescente. Legislação Complementar Fundamental/ [organização equipe América Jurídica]. 1ª ed. Rio de Janeiro: América Jurídica, 2005. • BRASIL, Ministério da Saúde. Coletânea de Normas para o Controle Social no Sistema Único de Saúde. Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Saúde. 2ª ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. • BRASIL, Ministério da Saúde. Conferência Nacional de Saúde, 7ª, 1980. Relatório Final. Brasília: Ministério da Saúde, 1980. • BRASIL, Ministério da Saúde. Conferência Nacional de Saúde, 8ª, 1986. Relatório Final. Brasília: Ministério da Saúde, 1987. • BRASIL, Ministério da Saúde. Direito Sanitário e Saúde Pública. Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Departamento de Gestão da Educação na Saúde; Márcio Iório Aranha (Org.) Brasília: Ministério da Saúde, 2003. • BRASIL, Ministério da Saúde. O Desenvolvimento do Sistema Único de Saúde: avanços, desafios e reafirmação dos seus princípios e diretrizes. Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2002. • BRASIL, Ministério da Saúde. O SUS de A a Z: garantindo saúde nos municípios. Ministério da Saúde, Conselho Nacional das Secretarias de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. • BRASIL, Ministério da Saúde. Saúde no Brasil: desafios e perspectivas. Brasília: Ministério da Saúde, 1998. • BRASIL, Ministério do Trabalho e Previdência Social. Eloy Chaves: precurssor da previdência social no Brasil. Departamento Nacional de Previdência Social, Divisão de Divulgação e Intercâmbio. Composto e Impresso na Gráfica do IAPB, divulgação n. 15, 1965. • BRASIL. Constituição de 1891. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_ • 03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao91.htm>. Acesso em 11/07/2006. • BRASIL. Decreto n° 4.682 de 24 de janeiro de 1923 – Lei Eloy Chaves. Disponível em: < http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/23/1923/4682.htm> . Acesso em: 11/07/2006. • BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Disponível em: <http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Lei8080.pdf>. Acesso em 23/08/2006. • BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Disponível em: <http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Lei8142.pdf> Acesso em 23/08/2006. • CANDAU, M. & BRAGA, E. Novos Rumos para a Saúde Pública. Revista de Fundação Especial de Saúde Pública, 2 (2): 569 – 590, 1948. • CARVALHO, G. I, & SANTOS, L. Sistema Único de Saúde: comentários à lei Orgânica da Saúde (Leis nº 8.080/90 e nº 8.142/90). 3ª ed. Campinas: Unicamp, 2002. • CASA DE OSWALDO CRUZ (COC). Guia do Acervo da Casa de Oswaldo Cruz. Rio de Janeiro: COC / Fiocruz, 1995 • CONILL, E. M. Epidemiologia e Sistemas de Saúde. In: Curso de Especialização a Distância em Direito Sanitário para Membros do Ministério Público e da Magistratura Federal. Brasília: Ministério da Saúde, 2002. • CORDEIRO, H. O Sistema Único de Saúde. Rio de Janeiro: Ayuri, 1991. • COSTA, N. R. Lutas Urbanas e Controle Sanitário: origens das políticas de saúde no Brasil. Rio de Janeiro: Vozes, 1985. • ESCOLA POLITÉCNICA DE SAÚDE JOAQUIM VENÂNCIO (Org). Textos de Apoio em Políticas de Saúde. Organizado por Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2005. • ESCOREL, S. Reviravolta na Saúde: origem e articulação do movimento sanitário. Rio de Janeiro: Fiocruz, 1998. • _______. Saúde Pública: utopia de Brasil. Rio de Janeiro: RelumeDrumará, 2000. • ESPING – ANDERSEN, G. O Futuro do WelfareState na Nova Ordem Mundial. Revista Lua Nova, 35: 73-111, 1995. • FARIA, T. W. Dilemas e Consensos: a seguridade social brasileira na Assembléia Nacional Constituinte de 1987/88 – um estudo das micro-relações político-institucionais entre saúde e previdência social no Brasil. Dissertação de Mestrado. Rio de Janeiro: IMS / Uerj, 1997. • FAVARET, A. C. et al. Estimativa do Impacto da Vinculação Constitucional de Recursos para a Saúde. Cadernos de Economia da Saúde, série J (4): 36, 2001. • GOMES, A. de C. Regionalização e Centralização Política: partidos e constituinte nos anos 30. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1980. • HOCHMAN, G. A Era do Saneamento: as bases da política de saúde pública no Brasil. São Paulo: Hucitec/ Anpocs, 1998. • LABRA, M. E. O Movimento Sanitarista dos anos 20: da conexão sanitária internacional à especialidade em saúde pública no Brasil. Dissertação de Mestrado, Rio de Janeiro: Escola Brasileira de Administração Pública, Fundação Getúlio Vargas, 1985. • LIMA, N. T. O Brasil e a Organização Pan-americana de Saúde: uma história em três dimensões. In: FINKELMAN, J. (Org.). Caminhos da Saúde Pública no Brasil. Rio de Janeiro: Opas/ Fiocruz, 2002. • __________. (Org.). Saúde e Democracia: história e perspectivas do SUS. Organizado por Nísia Trindade Lima, Sílvia Gerschman e Flávio Coelho Edler. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2005. • MEIRELLES, H. L. Direito Administrattivo Brasileiro. 31ª ed, atualizada por Eurico de Andrade Azevedo, DélcioBalestero Aleixo e José Emmanuel Burle Filho. São Paulo: Malheiros, 08-2005.

  37. PACKARD, R. M. Malaria Dreams: postwar visions of health and development in the Third World. Medical Anthropology, 17 (3): 279-296, 1997. • PACKARD, R. M & BROWN, P. Rethinking Health Development and Malaria: historicizing e cultural model in Internacional Health. Medical Anthropology, 17 (3): 181-194, 1997. • RELATÓRIO “A Saúde no Brasil” – Publicação quadrienal “La SaludenLas Américas” – Capítulo “BRASIL”.Pan American Health Organization, 1998. Disponívelem < http://www.opas.org.br/sistema/arquivos/SAUDEBR.PDF#search=% • 22RELAT%C3%93RIO%20%E2%80%9CA%20Sa%C3%BAde%20no%20Brasil%E2%80%9D%20%E2%80%93%20Publica%C3%A7%C3%A3o%20quadrienal%20%E2%80%9CLa%20Salud%20en%20Las%20Am%C3%A9ricas%E2%80%9D%20%E2%80%93%20Cap%C3%ADtulo%20%E2%80%9CBRASIL%E2%80%9D.%20Pan%20American%20Health%20Organization%2C%201998.%20%22> Acesso em 11/09/2006. • RIVERA, F. J. U. & ARTMANN, E. Regionalização em Saúde e Mix Público-Privado. Disponível em:< http://www.ans.gov.br/portal/upload/biblioteca/TT_AS_05_ EArtmann_RegionalizacaoEmSaude.pdf#search=%22RIVERA%20ARTMANN%20REGIONALIZA%C3%87%C3%83O%20EM%20A%C3%9ADE%20E%20mIX%20p%C3%9ABLICO-pRIVADO%22>. Acesso em: 29/08/2006. • ROTUNNO, A. S. A Conformação Institucional Concreta do Ministério Público: possibilidades de melhoria para o acesso à saúde. Monografia Final de Curso. Brasília: Universidade de Brasília. Faculdade de Direito, 2003. Disponível em: <http://www.saude.ba.gov.br/conferenciaST2005/cdrom/CD%20colet%C3%A2nea%20leis%20e%20textos/Monografias%20MP/07.doc.>Acesso em 11/09/2006. • SANTOS, W. G. dos. O ex-Leviatã Brasileiro: do voto disperso ao clientelismo concentrado. Rio de Janeiro: Record, 2005. • __________. Roteiro Bibliográfico do Pensamento Político-Social Brasileiro (1870-1965). Belo Horizonte/Rio de Janeiro: UFMG/ Casa de Oswaldo Cruz, 2002. • TEIXEIRA, S. M. & OLIVEIRA, J de A. A. (Im) Previdência Social: 60 anos de história da previdência social no Brasil. Petrópolis: Vozes, 1985. • Informações Sobre os Autores • Manoel Valente Figueiredo Neto • Mestre em Políticas Públicas –UFPI. Especialista em Gestão Pública. Especialista em Direito Civil. Professor de Direito. Bacharel em Direito e Licenciado em Letras. • Priscyla Freitas da Silva • Pesquisadora em Direito – UNICEUMA • Lúcia Cristina dos Santos Rosa • Doutora em Serviço Social –UFRJ e Doutora em Sociologia –UFPE - Coordenadora do Mestrado em Políticas Públicas da UFPI • Carlos Leonardo Figueiredo Cunha • Mestre em Saúde Materno Infantil – UFMA. Enfermeiro. • Rafael Vitor Silva Gaioso dos Santos • Acadêmico de Biomedicina – Faculdade Aliança • Titulo do artigo: O processo histórico de construção do Sistema Único de Saúde brasileiro e as novas perspectivas

More Related