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Aspectos Trabalhistas da EaD

Aspectos Trabalhistas da EaD. Marcelo Zanzotti Media1 Educação a Distância. Apresentação. Funcionário público federal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Secretaria de Informática, especialista em internet desde 1995.

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Aspectos Trabalhistas da EaD

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Presentation Transcript


  1. Aspectos Trabalhistas da EaD Marcelo Zanzotti Media1 Educação a Distância

  2. Apresentação • Funcionário público federal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Secretaria de Informática, especialista em internet desde 1995. • Docente do SENAC-SP, tendo sido o autor de material didático para o curso de internet. • Pesquisador de aplicações educacionais para a informática desde 1996.

  3. Media1 • Psicopedagogas com vivência no mercado de EaD, especialistas em informática criadores de plataformas de EaD, webdesigners e artistas digitais reunidos com um objetivo: auxiliar as mais diversas categorias profissionais na difícil tarefa de CRIAR conteúdo para educação a distância. • Dois cursos de EaD a serem lançados em julho, ministrados a distância.

  4. Questões • Não há jurisprudência sobre EaD. • Vínculo trabalhista na EaD. • Direitos trabalhistas consagrados na CLT. • Filiação sindical por profissionais de EaD. • Lucros provenientes dos cursos criados. • Contrato de trabalho em EaD.

  5. Vínculo Trabalhista na EaD • “... certo repúdio por parte dos jurisconsultos, até certo ponto fundado, em reconhecer o vínculo empregatício para os casos de "teletrabalho", mormente em se tratando de profissional do ensino. “

  6. Justificativa • Os modelos cibernéticos devem ser idealizados tendo em vista a sua utilização em máquinas cibernéticas, e não no ser humano, mormente o professor, que transmite seus valores espirituais aos alunos, sendo um verdadeiro "formador de opinião".

  7. Direitos Consagrados na CLT • Direitos consagrados na CLT como férias, 13º salário, registro em carteira e FGTS dependerão de uma investigação sobre a natureza jurídica do teletrabalho, não comportando uma resposta unitária.

  8. Filiação Sindical • Desenvolvendo atividade empresarial, o professor de ensino a distância deve filiar-se ao sindicato representante da respectiva categoria econômica, observando-se que o enquadramento está correlacionado à atividade preponderante da empresa, no caso em estudo o sindicato das empresas em internet.

  9. Lucros Provenientes Dos Cursos Duas situações distintas: • Autônomo detentor do direito autoral • Empregado ao tomador de serviços

  10. Autônomo • O professor de ensino a distância seria remunerado pelos serviços prestados, nos termos de contrato de natureza civil, no qual seriam estabelecidas todas as normas relativas à atividade, sobretudo no que se refere aos rendimentos, inclusive na hipótese de divisão dos lucros.

  11. Empregado • Faria jus somente ao pagamento dos salários e demais títulos decorrentes do contrato de trabalho, tais como 13º salário, férias, FGTS, entre outras, dependendo da modalidade do pacto laboral. Haveria, ainda, a possibilidade de participação nos lucros, e não divisão propriamente dita.

  12. Contrato de Trabalho • Cláusulas de confidencialidade. • Cuidado para não violar a privacidade do empregado no uso de métodos de controle. • Territorialidade: normas internacionais visando evitar contratações irregulares. • Nova legislação para teletrabalho.

  13. Material Integral • www.media1.com.br • mzanzotti@media1.com.br • (011) 9831-2865 - celular

  14. Agradecimentos • Este trabalho só foi possível pela colaboração dos colegas que assessoram a Dra. Maria Luíza Freitas, liderados pela própria juíza togada do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. • A Media1 sente-se honrada pela oportunidade oferecida pelos amigos da EAD UNICAMP e SENAC-RJ.

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