1 / 45

Perfil Conjuntural das MPE

Perfil Conjuntural das MPE. Conceito de ME e EPP. Federal Micro: receita bruta anual de até R$ 240 mil Pequena: receita bruta anual entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões. Tetos diferenciados para Estados e Municípios.

foy
Download Presentation

Perfil Conjuntural das MPE

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Perfil Conjuntural das MPE

  2. Conceito de ME e EPP • Federal • Micro: receita bruta anual de até R$ 240 mil • Pequena: receita bruta anual entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões Tetos diferenciados para Estados e Municípios • Participação no PIB de até 1% - R$ 1,2 milhão(11 Estados RO, AC, RR, AP, TO, MA, PI, RN, PB, AL, SE) • Participação no PIB de 1% a 5% - R$ 1,8 milhão(11 Estados AM, PA, CE, PE, BA, ES, SC, MT, MS, GO e DF) • Participação no PIB acima de 5% - R$ 2,4 milhões(5 Estados MG, RJ, SP, PR e RS)

  3. Perfil MPE Participação no mercado (%) FONTE: RAIS/Ministério do Trabalho e Emprego

  4. Perfil MPE Participação no mercado por setor (%) Indústria Comércio e Serviço Agropecuario FONTE: RAIS/Ministério do Trabalho e Emprego

  5. Perfil MPE TAXA DE MORTALIDADE • 2005 • 2004 • 2003 • 39,1% • 37,5% • 38,6% • 35,9% • 36,6% • 34,6% • 29,0% • 28,1% • 31,3% • 29,9% • 23,9% • 22,0% • 21,6% • 18,9% • 19,1% • Brasil • Norte • Nordeste • Sudeste • Sul • Centro - Oeste FONTE: Pesquisa Fatores condicionantes e taxa de mortalidade das MPE, Sebrae Nacional, 2007

  6. Lei Geral PRINCÍPIOS BÁSICOS DA LEI: 1. Simplificar registro, alterações e baixa de empresas; 2. Simplificar recolhimento e reduzir tributos; 3. Estímulos ao crescimento: • Exportações; • Compras Governamentais; • Crédito; • Associativismo; • Inovação tecnológica; • Acesso à justiça Em síntese, a Lei Geral objetiva contribuir para que as MPE sejam competitivas nas suas relações com as grandes corporações.

  7. Lei Geral OBJETIVO DA LEI LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 • Estabelecer normas gerais relativas ao TRATAMENTO DIFERENCIADO, SIMPLIFICADO E FAVORECIDO • às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. • EMBASAMENTO LEGAL: • Art. 170, IX – CF 1988 • Art. 179 – CF 1988 • Art. 146, III, “d” - 2003

  8. Lei Geral HISTÓRICO Lei Complementar 123/06 Publicada no Diário Oficial da União (15/12/06), exceto o capítulo tributário, cuja vigência será a partir de 1° de julho de 2007. A BUSCA PELO TRATAMENTO DIFERENCIADO Lei 9.841/99 Regulamentada pelo Decreto nº 3.474/00 - estabelece diretrizes para a concessão de tratamento diferenciado aos pequenos negócios nos campos administrativo, tributário, previdenciário, trabalhista, creditício e de desenvolvimento empresarial. Lei 9.317/96 Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições – SIMPLES. Lei 8.864/94 Tratamento favorecido nos campos trabalhista, previdenciário, fiscal, creditício e de desenvolvimento empresarial. Lei 7.256/84 Estatuto da Microempresa, apoio ao segmento nas áreas administrativa, tributária, previdenciária e trabalhista.

  9. Lei Geral PONTOS DA LEI GERAL ALCANCE DA LEI A PARTIR DA LEI GERAL HOJE • A Lei Geral abrange as três esferas do poder público: • União, Estados, Distrito • Federal e Municípios. • Haverá um sistema legal uniforme aplicável à todas as MPE do Brasil. • A lei do Simples alcança apenas a esfera federal, ou seja, engloba somente os tributos federais.

  10. Lei Geral PONTOS DA LEI GERAL SIMPLIFICAÇÃO NA ABERTURA DE EMPRESAS A PARTIR DA LEI GERAL Abertura de Empresas • Entrada única de documentos; • A empresa terá apenas um único nº de identificação: Cadastro sincronizado; • Sistema de informações integradas e consolidadas, que permita pesquisas prévias às etapas de inscrição, alteração e baixa de empresas; • Vistorias após o início de operação do estabelecimento, quando a atividade não for considerada de alto risco; • Prazo estimado de 15 dias para abertura. HOJE • Abertura de Empresas • Inscrição em mais de 10 órgãos; • Apresentação de aproximadamente 90 documentos; • 152 dias para se abrir um empresa; • R$ 2.000,00 de custos em média; • Excessiva quantidade de declarações. Fonte: Pesquisa do Banco Mundial

  11. Lei Geral PONTOS DA LEI GERAL SIMPLIFICAÇÃO NO FUNCIONAMENTO E BAIXA DE EMPRESAS A PARTIR DA LEI GERAL Funcionamento de Empresas • Fiscalizações deverão orientar o empresário antes de multá-lo, quando a gravidade da situação assim permitir. Baixa de Empresas • A baixa da inscrição no CNPJ será de Imediato; • Empresas sem movimento há mais de 3 anos poderão ser baixadas, mesmo que haja dívidas fiscais. Nesse caso, os sócios assumirão as dívidas. HOJE • Funcionamento de Empresas • Fiscalizações de caráter punitivo. • Baixa de Empresas • Prazos longos, burocracia e pendências tributárias inviabilizam a baixa.

  12. Lei Geral PONTOS DA LEI GERAL CONCEITO DE MPE A PARTIR DA LEI GERAL ANTES • Multiplicidade de conceitos • Simples Federal • ME - R$ 240.000,00/ano • EPP - R$ 2.400.000,00/ano • Ceará • ME Social – R$ 41.766,00 • ME- R$ 100.238,40 • EPP - R$ 417.660,00 Municípios • Legislações diferenciadas para ME e EPP. • Unificação de conceitos para União, Estados, Distrito Federal e Municípios: • ME - R$ 240.000,00/ano • EPP - R$ 2.400.000,00/ano • Na parte tributária (Supersimples), poderá haver limites diferenciados para Estados e Municípios de acordo com a participação no PIB nacional. • O Ce terá o limite de R$ 1.800.000,00/ano.

  13. Lei Geral PONTOS DA LEI GERAL ASSOCIATIVISMO HOJE A PARTIR DA LEI GERAL • As Centrais de Compras atualmente existentes não possuem personalidade jurídica adequada para negociar em nome próprio ou mesmo ter acesso a linhas de crédito. • Previsão de criação do Consórcio Simples, voltado para realização de compra e venda de bens e serviços; • Propiciará o aumento da competitividade e a inserção das MPE em novos mercados;

  14. Lei Geral PONTOS DA LEI GERAL COMPRAS GOVERNAMENTAIS A PARTIR DA LEI GERAL • Fixa limite preferencial de R$ 80.000,00 para compras de micro e pequenas empresas; • Prevê a sub-contratação de MPE em grandes contratos até o percentual de 30% do valor total; • Bens e Serviços Divisíveis – fornecimento parcial para a MPE (até 25% do total das licitações); • Preferência para as MPE nos casos de empate; • Inversão na apresentação de certidões fiscais (apresentação de certidões negativas apenas nos casos em que a MPE vença o certame); • Empenho como “título de crédito”, podendo ser negociado com o sistema bancário. HOJE • As micro e pequenas empresas concorrem nas mesmas condições das grandes empresas. • A burocracia e os grandes lotes impedem a participação dos pequenos negócios nas compras públicas.

  15. Lei Geral PONTOS DA LEI GERAL ESTÍMULO AO CRÉDITO E À CAPITALIZAÇÃO A PARTIR DA LEI GERAL HOJE • Bancos públicos manterão linhas de crédito específicas para MPE; • Cooperativas de crédito de micro e pequenas empresas terão acesso direto a recursos do CODEFAT, o que barateará os financiamentos e fortalecerá o setor. • A maior dificuldade para os pequenos negócios acessarem ao crédito é a falta de garantias; • Altos custos financeiros inviabilizam o acesso das MPE.

  16. Lei Geral PONTOS DA LEI GERAL ESTÍMULO À INOVAÇÃO A PARTIR DA LEI GERAL HOJE • 20% dos recursos de tecnologia de todos os órgãos e entidades ligados a esta área serão destinados às micro e pequenas empresas; • Estímulo às incubadoras tecnológicas; • Autorização para o Ministério da Fazenda zerar as alíquotas do IPI, da Cofins e do PIS/Pasep, na compra de máquinas e equipamentos adquiridas pelas MPE que atuam no setor de inovação. • Não há limite fixado para a aplicação de recursos de tecnologia nas microempresas e empresas de pequeno porte. • Não há qualquer estímulo para acesso dessas empresas a políticas de inovação tecnológica.

  17. Lei Geral PONTOS DA LEI GERAL EXPORTAÇÕES A PARTIR DA LEI GERAL HOJE • Não haverá mais incidência de impostos (Simples) sobre as receitas de exportações, de venda para tradings e comerciais exportadoras realizadas por microempresas e empresas de pequeno porte; • Essa medida corrige a distorção existente atualmente, melhorando as condições de competitividade em relação aos médios e grandes exportadores. • As Médias e grandes empresas Não têm suas receitas de exportação tributadas; Simples • As empresas são tributadas sobre o montante de sua receita, inclusive aquela resultante das exportações.

  18. Lei Geral PONTOS DA LEI GERAL ACESSO À JUSTIÇA HOJE A PARTIR DA LEI GERAL • É permitido o acesso somente das microempresas aos Juizados Especiais. • Não existe estímulo à utilização de conciliação prévia, mediação e arbitragem nos processos de MPEs. • Fomenta a utilização dos institutos de conciliação prévia, mediação e arbitragem para solução de conflitos para este segmento. • É permitido o uso dos Juizados especiais de pequenas causas às microempresas e também às empresas de pequeno porte.

  19. Lei Geral PONTOS DA LEI GERAL REGRAS CIVIS E EMPRESARIAIS A PARTIR DA LEI GERAL • Desobriga as microempresas e empresas de pequeno porte da realização de reuniões, assembléias e publicação de atos da empresa, ou seja, desburocratiza o dia-a-dia; • Empresário individual com receita de até R$ 36 mil / ano está dispensado de emitir nota fiscal e de escrituração contábil comercial. HOJE • As microempresas e empresas de pequeno porte devem cumprir todas as burocracias impostas pelo Código Civil.

  20. Lei Geral PONTOS DA LEI GERAL DESBUROCRATIZAÇÃO DE OBRIGAÇÕES NAS RELAÇÕES DE TRABALHO A PARTIR DA LEI GERAL • Permissão para que as MPE formem consórcios para serviços de segurança e medicina do trabalho; • Dispensa das MPE: - Da afixação do quadro de horário trabalho; - Da anotação das Férias de empregados; - De empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos serviços Nacionais de Aprendizagem; - Da posse do livro “Inspeção do Trabalho”; - De Comunicar ao MT a concessão de Férias coletivas. HOJE • As microempresas e empresas de pequeno porte precisam cumprir as normas de saúde e segurança no trabalho, que são onerosas para o empresário.

  21. SUPERSIMPLES Lei Geral

  22. Lei Geral SUPERSIMPLES HOJE A PARTIR DA LEI GERAL (SIMPLES em vigor até 30 de junho) • Podem optar empresas de comércio, indústria e serviços; • Não contempla a maioria das atividades de prestação de serviços. (Supersimples entrará em vigor em 1º de julho) • 14 novas atividades foram incluídas no Supersimples e poderão aderir a este regime a partir de 1º de julho. ATENÇÃO! As atividades que não foram contempladas no Supersimples poderão usufruir de todos os outros benefícios da lei.

  23. Lei Geral SUPERSIMPLES: ATIVIDADES QUE PODEM OPTAR– SERVIÇOS I • Creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental; • Agência terceirizada de correios; • Agência de viagem e turismo; • Centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga; • Agência lotérica; • Serviços de manutenção e reparação de bicicletas, motonetas, motocicletas, automóveis, caminhões, ônibus, outros veículos pesados, tratores, máquinas e equipamentos agrícolas;

  24. Lei Geral SUPERSIMPLES: ATIVIDADES QUE PODEM OPTAR – SERVIÇOS I • Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores; • Serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática; • Serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria em residências ou estabelecimentos civis ou empresariais, bem como manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos; • Serviços de instalação e manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado, refrigeração, ventilação, aquecimento e tratamento de ar em ambientes controlados; • Veículos de comunicação, de radiodifusão sonora e de sons e imagens, e mídia externa;

  25. Lei Geral SUPERSIMPLES: ATIVIDADES QUE PODEM OPTAR – SERVIÇOS II • Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, Inclusive sob a forma de sub-empreitada; • Transporte municipal de passageiros; • Empresas montadoras de estandes para feiras; • Escolas livres, de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos e gerenciais; • Produção cultural e artística; • Produção cinematográfica e de artes cênicas;

  26. Lei Geral PONTOS DA LEI GERAL SUPERSIMPLES: ATIVIDADES QUE PODEM OPTAR – SERVIÇOS II • Cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros; • Academias de dança, de capoeira, de ioga,de artes marciais, de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; • Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante; • Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; • Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante; • Escritórios de serviços contábeis; • Serviço de vigilância, limpeza ou conservação. Poderão optar pelo Supersimples sociedades que se dediquem a prestação de outros serviços que não tenham sido objeto de vedação expressa.

  27. Lei Geral ALÍQUOTAS HOJE SIMPLES • O ICMS e ISS não estão incluídos no Simples Federal. • As alíquotas variam da seguinte forma: • Comércio – 3% a 12,6% + ICMS • Indústria – 3,5% a 13,1% + ICMS • Serviços – 4,5% a 18,9% + ISS • Quem não pode optar recolhe, em média: • 8.63% de tributos federais • 27% de INSS • 17% de ICMS (sobre V. agregado) • 5% de ISS (serviços) • IPI - % Variável A PARTIR DA LEI GERAL • Inclusão do ICMS e do ISS • As novas alíquotas passam a variar da seguinte forma: - Comércio – 4% a 11,61% (já incluído o ICMS) - Indústria – 4,5% a 12,11% (já incluído o ICMS + IPI) - Serviços I – 6% a 17,42% (já incluído o ISS) - Serviços II – 4,5% a 16,85% (já incluído o ISS) + 20% de INSS sobre a folha - Serviços III – 6% a 20% (já incluído o ISS) + 20% de INSS sobre a folha. • A redução média estimada para quem já é optante do Simples é da ordem de 20% e para quem não é pode chegar a 70%.

  28. Lei Geral PAGAMENTOS DE TRIBUTOS HOJE A PARTIR DA LEI GERAL FORA DO SIMPLES • cálculo de 10 tributos diferentes, declarações diferentes, guias diferentes, pagamentos em datas diferentes; SIMPLES • declarações e escrituração mais simplificada, mesmo assim sujeito a exigências estaduais e municipais; • isenção das contribuições ao Sistema S, Incra, Salário Educação e SAT, além da contribuição sindical patronal. • Supersimples engloba contribuições e impostos federais (IRPJ, PIS, COFINS, IPI, CSLL, INSS sobre folha de salários), estadual (ICMS) e municipal (ISS), recolhidos mensalmente em uma guia única; • Reduz e simplifica o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais – tem “efeito de “imposto único” para o contribuinte; • Regimes de ICMS e ISS mais vantajoso que a Lei Geral serão assegurados pelo Comitê Gestor de tributos; • Manutenção das isenções ao Sistema S, Incra, Salário Educação e SAT, além da contribuição sindical patronal.

  29. Impactos da Lei Geral REDUÇÃO DO CUSTO DE FORMALIZAÇÃO SIMPLIFICAÇÃO DA ABERTURA E FECHAMENTO. :: “Guichê Único”. Na elaboração de normas, os órgãos envolvidos na abertura e fechamento de empresas, dos três níveis, deverão considerar a unicidade do processo de registro :: Identificador Único CNPJ Sistema de informações e orientações integradas e consolidadas, que permitam pesquisas prévias às etapas de inscrição, alteração e baixa de empresas. :: Alvará provisório Vistorias após o início de operação do estabelecimento, quando a atividade, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento. CADASTRO SINCRONIZADO

  30. Impactos da Lei Geral EXPORTAÇÕES :: Elimina da base de cálculo as receitas advindas da exportação e da venda para tradings e comerciais exportadoras. ASSOCIATIVISMO CONSÓRCIO SIMPLES :: Realização de negócios de compra e venda, de bens e serviços, para os mercados nacional e internacional, por meio de consórcio, nos termos e condições estabelecidos pelo Poder Executivo Federal. • Complementaridade nos negócios • Escala

  31. Impactos da Lei Geral CRÉDITO E CAPITALIZAÇÃO :: Estimula linhas de crédito especiais para as MPE :: Fortalecimento das microfinanças - cooperativismo de crédito, microcrédito e acesso a fundos públicos (CODEFAT) :: Portabilidade de informações bancárias INOVAÇÃO TECNOLÓGICA • ::Utilização dos Fundos Tecnológicos; • ::Mínimo de 20% de P&D e capacitação tecnológica • destinados à MPE; • ::Estímulos às incubadoras tecnológicas.

  32. Impactos da Lei Geral COMPRAS GOVERNAMENTAIS Compras até R$ 80 mil Cotas de 25% para todas as compras Critério de desempate Cédula de Crédito Microempresarial 30% Sub-contratação

  33. Impactos da Lei Geral NO CEARÁ • BRASIL- 72% dos municípios possuem uma população inferior a 20 mil habitantes. • 4.023 Cidades enquadram-se nesse perfil. • CEARÁ - 77% dos municípios possuem uma população inferior a 40 mil habitantes: • São 141 Municípios cearenses, que juntos possuem uma população total de 2.562.228 habitantes, representando 32% da população cearense; • 99,1% dos empreendimentos cearenses são de micro e pequeno porte; • Ocupam 324.540 pessoas, correspondendo a 39,3% da mão de obra local; • Estima-se que no Ceará existam 540 mil pequenos empreendimentos formais e informais, ocupando 2,2 milhões de cearenses.

  34. Impactos da Lei Geral JIJOCA DE JERICOACOARA BARROQUINHA CRUZ CAMOCIM ACARAU BELA CRUZ CHAVAL ITAREMA MARTINÓPOLE MARCO GRANJA MORRINHOS TRAIRI URUOCA AMONTADA SANTANA DO SENADOR SÁ PARAIPABA ACARAÚ MORAUJO ITAPIPOCA MASSAPÊ PARACURU VIÇOSA DO TURURU MERUOCA MIRAIMA CEARÁ SÃO GONÇALO ALCÂNTARA DO AMARANTE URUBURETAMA SÃO LUIS COREAU DO CURU UMIRIM ITAPAGÉ FRECHEIRINHA FORTALEZA TIANGUÁ SOBRAL FORQUILHA CAUCAIA MARACANAU PENTECOSTE IRAUÇUBA UBAJARA EUSÉBIO MUCAMBO TEJUÇUOCA CARIRÉ GROAIRAS PACATUBA ITAITINGA IBIAPINA APUIARÉS AQUIRAZ PACUJÁ GENERAL SÃO BENEDITO MARANGUAPE PINDORETAMA GUAIÚBA SAMPAIO GRAÇA HORIZONTE CARNAUBAL RERIUTABA PALMÁCIA CASCAVEL VARJOTA PACAJÚS GUARACIABA PACOTI DO NORTE ACARAPE PIRES PARAMOTÍ SANTA QUITÉRIA CARIDADE GUARAMIRANGA FERREIRA REDENÇÃO BATURITÉ CHOROZINHO MULUNGU BARREIRA IPU BEBERIBE CROATÁ CANINDÉ ARACOIABA ARATUBA OCARA HIDROLÂNDIA CAPISTRANO FORTIM IPUEIRAS ITATIRA ITAPIUNA NOVA RUSSAS ARACATI PALHANO CATUNDA ITAIÇABA IBARETAMA PORANGA ICAPUI ARARENDA CHORÓ RUSSAS TAMBORIL MONS. JAGUARUANA MADALENA TABOSA IPAPORANGA IBICUITINGA QUIXADÁ QUIXERE BOA VIAGEM LIMOEIRO MORADA NOVA DO NORTE CRATÉUS QUIXERAMOBIM BANABUIÚ SÃO JOÃO DO TABULEIRO JAGUARIBE DO NORTE JAGUARETAMA INDEPENDÊNCIA NOVO ORIENTE ALTO SANTO PEDRA BRANCA SENADOR POMPEU MILHÃ JAGUARIBARA POTIRETAMA MOMBAÇA SOLONOPOLE IRACEMA QUITERIANOPOLES PIQUET CARNEIRO DEP. IRAPUAN PINHEIRO ERERÊ JAGUARIBE TAUÁ PEREIRO ACOPIARA QUIXELÔ PARAMBU CATARINA ARNEIROZ OROS IGUATU ICÓ JUCÁS SABOEIRO CEDRO AIUABA UMARI CARIÚS BAIXIO ANTONINA DO NORTE LAVRAS DA MANGABEIRA TARRAFAS IPAUMIRIN FARIAS BRITO VÁRZEA ALEGRE ASSARÉ GRANJEIRO ALTANEIRA CAMPOS CARIRIAÇU SALES AURORA NOVA POTENGI BARRO OLINDA JUAZEIRO SANTANA DO NORTE CRATO DO CARIRI SALITRE MILAGRES MISSÃO ARARIPE VELHA ABAIARA BARBALHA MAURITI BREJO PORTEIRAS SANTO JARDIM JATÍ PENAFORTE RESULTADOS - CEARÁ LEGENDA: - Esc. Regional Baixo Jaguaribe - Esc. Regional Cariri - Esc. Regional Centro Sul - Esc. Regional Ibiapaba - Esc. Regional Inhamuns - Esc. Regional Litoral Leste - Esc. Regional Maciço do Baturité - Esc. Regional Metropolitano - Esc. Regional Sertão Central - Esc. Regional Norte - Agência Ipú Municípios que regulamentaram a Lei Geral

  35. Impactos da Lei Geral NO CEARÁ Entre os principais resultados no estado do Ceará, detectou-se que: • 92% das MPEs sabiam que a Lei Geral já havia sido aprovada antes da entrevista; • 81% das MPEs são favoráveis à LG (6% são contrários e 13% não sabem); • 83% optaram pelo Simples Nacional;

  36. Impactos da Lei Geral NO CEARÁ MPEs que optaram pelo “Simples Nacional” a partir de julho/2007 17% Sim Não 83% FONTE: Pesquisa do Observatório das MPE’s – Sebrae/SP

  37. Impactos da Lei Geral NO CEARÁ Situação das MPEs com respeito à carga total de impostos Aumentou 16% 16% 11% Diminuiu Ficou igual 18% Não sabe 39% Não optou pelo SUPERSIMPLES FONTE: Pesquisa do Observatório das MPE’s – Sebrae/SP

  38. Impactos da Lei Geral NO CEARÁ Passaram a pagar mais com contabilidade 11% Sim Não 89% FONTE: Pesquisa do Observatório das MPE’s – Sebrae/SP

  39. Impactos da Lei Geral NO CEARÁ Até este momento, com a LG, sua empresa foi 6% 33% Beneficiada Prejudicada Indiferente Não sabe 40% 21% FONTE: Pesquisa do Observatório das MPE’s – Sebrae/SP

  40. Compras Governamentais O Poder de Compra do Governo Federal –2008¹ ¹ De Janeiro a Março FONTE: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPSecretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI

  41. Compras Governamentais O Poder de Compra do Governo Federal –2008¹ Por Modalidade FONTE: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPSecretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI ¹ De Janeiro a Março 2008

  42. Compras Governamentais Evolução do n° de MPE cadastradas em relação ao total – 2002 a 2008 FONTE: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPSecretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI ¹ De Janeiro a Março

  43. Compras Governamentais Materiais mais comprados de MPE FONTE: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPSecretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI ¹ De Janeiro a Março

  44. Compras Governamentais Serviços de consultoria e de gerência/gestão 3,2% Serviços de manutenção e reparo de produtos fabricados de metal, maquinaria e equipamentos 3,6% Serviços de engenharia 4,9% 6,4% Serviços de saúde humana Serviços de agência de viagens, operadoras de turismo e guia turístico 7,8% Tipos especiais de serviços de construção 9,4% Outros serviços de suporte 9,8% Serviços de leasing ou aluguel de maquinaria e equipamentos sem operador 14,3% Serviços auxiliares e outros serviços de transporte auxiliar 18,3% 0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100 % Valor de Compra (%) Serviços mais comprados de MPE FONTE: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPSecretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI ¹ De Janeiro a Março

  45. Novos Desafios • Realizar nova campanha de sensibilização; • Fortalecer comitê municipal de regulamentação e de implementação; • Dar continuidade à implementação da Lei; • Simplificação de registro, alterações e baixas. • Compras Governamentais • Realizar nova campanha junto aos municípios que ainda não regulamentaram a Lei.

More Related