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LEI FEDERAL 12.305/10

LEI FEDERAL 12.305/10. SANEAMENTO BÁSICO: POLÍTICAS ASSOCIADAS. POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO : Infraestrutura » Abastecimento de água, Esgotamento sanitário, Drenagem e Resíduos sólidos. POLÍTICA AMBIENTAL : Salubridade ambiental

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  1. LEI FEDERAL 12.305/10

  2. SANEAMENTO BÁSICO: POLÍTICAS ASSOCIADAS • POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO :Infraestrutura » Abastecimento de água, Esgotamento sanitário, Drenagem e Resíduos sólidos. • POLÍTICA AMBIENTAL: Salubridade ambiental • POLÍTICA DE SAÚDE: Saúde pública » Saúde preventiva

  3. MARCOS REGULATÓRIOS DO SANEAMENTO: EVOLUÇÃO 1970 - 1980: PLANO NACIONAL DE SANEAMENTO - PLANASA • Governo Federal e Governos Estaduais • Surgimentos das companhias estaduais: Braço operacional • Água e esgoto • Enfoque em obras para diminuir o déficit vigente 2007: LEI FEDERAL 11.445 - DIRETRIZES NACIONAIS PARA A POLÍTICA DE SANEAMENTO BÁSICO 2010: LEI FEDERAL 12.305 – INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

  4. LEI FEDERAL Nº. 11.445/2007: FUNDAMENTOS BÁSICOS SANEAMENTO BÁSICO: CONCEITO • Abastecimento de Água • Esgotamento Sanitário • Limpeza Urbana e Manejo dos Resíduos Sólidos • Drenagem e Manejo das Águas Pluviais urbanas EXERCÍCIO DA TITULARIDADE • Município é o “titular”dos serviços de saneamento • O planejamento das ações de saneamento é prerrogativa do Titular: indelegável PRESTAÇÃO DO SERVIÇO • Direta • Indireta: Licitação » Contrato de Concessão GestãoAssociada » Contrato de Programa

  5. LEI FEDERAL Nº. 11.445/2007: FUNDAMENTOS BÁSICOS INSTRUMENTOS • Plano de Saneamento: Planejamento • Agência Reguladora: Normatização, fiscalização e controle • Fundo de Saneamento: Financiamento • Prestadoras dos serviços: Operação • Conselho de Saneamento: Gestão partilhada e controle social • Sistema de informações: Divulgação e controle

  6. LEI FEDERAL 12.305/10: FUNDAMENTOS BÁSICOS NOVOS PARADGMAS: PRINCÍPIOS • Resíduo Sólido – Bem econômico • Responsabilidade Compartilhada • Ordem hierárquica na gestão: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final • Protetor – recebedor: Compensação financeira • Poluidor - pagador • Visão sistêmica na gestão: Dimensão ambiental, social, econômica, tecnológica e de saúde pública • Ecoeficiência • Respeito às diversidades locais e regionais • Direito à informação e ao controle social

  7. LEI FEDERAL 12.305/10: FUNDAMENTOS BÁSICOS Reconhecimento do resíduos sólido reutilizável e reciclável como: • Bem econômico • Valor social • Gerador de trabalho e renda • Promotor da Cidadania RESÍDUOS SÓLIDOS BEM ECONÔMICO

  8. LEI FEDERAL 12.305/10: FUNDAMENTOS BÁSICOS • Atribuições individualizada e encadeada: Fabricante, importador, comerciante, consumidor e titular dos serviços. Ciclo de vida: Desenvolvimento, matéria prima, insumos, produção, consumo e disposição final (rejeito). • Consumidor: obrigaçãode acondicionar e disponibilizar adequadamente os RS, para coleta (coleta seletiva) ou devolução (logística reversa). • Todos somos responsáveis pela efetividade das ações da Política Nacional de RS. RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA PELO CICLO DE VIDA DO PRODUTO

  9. LEI FEDERAL 12.305/10: FUNDAMENTOS BÁSICOS ORDEM HIERÁRQUICA NA GESTÃO: PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO • NÃO GERAÇÃO, REDUÇÃO, REUTILIZAÇÃO, RECICLAGEM Empresa: Produto (desenvolvimento de projeto, processo produtivo, tecnologia, insumos, logística de produção, logística reversa...) Coletividade: Mudanças Culturais (hábitos de consumo, reaproveitamento, separação, devolução...) Poder Público: Regulação, Fiscalização, Tecnologias, Gestão, Informação, Educação Sanitária... • DISPOSIÇÃO FINAL: Rejeito FUNÇÃO (Aspectos Legais, Sociais, Culturais, Econômicos, Tecnológicos...)

  10. LEI FEDERAL 12.305/10: FUNDAMENTOS BÁSICOS NOVOS PARADGMAS: INSTRUMENTOS • Coleta Seletiva • Recuperação energética • Logística Reversa • Planos de Resíduos Sólidos • Educação Ambiental • Incentivos fiscais, financeiros e creditícios • Penalidades: Lei 9605/98 – Crimes Ambientais

  11. LEI FEDERAL 12.305/10: FUNDAMENTOS BÁSICOS • Segregação prévia dos resíduos pelos geradores • Separação, no mínimo, de resíduos secos e úmidos • Prioridade para cooperativas ou outras formas de associação de catadores • Instrumento essencial para atingir a meta de disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos (agosto de 2014) COLETA SELETIVA

  12. LEI FEDERAL 12.305/10: FUNDAMENTOS BÁSICOS • Comprovação da viabilidade técnica e ambiental • Implantação de programa de monitoramento de emissão de gases • Aprovação pelo órgão ambiental RECUPERAÇÃO ENERGÉTICA

  13. LEI FEDERAL 12.305/10: FUNDAMENTOS BÁSICOS LOGÍSTICA REVERSA: CONCEITO Logística Reversa: Conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial para reaproveitamento em seu ciclo ou em outro ciclo produtivo assim como outra forma de destinação final.

  14. LEI FEDERAL 12.305/10: FUNDAMENTOS BÁSICOS LOGÍSTICA REVERSA FLUXO USUAL DOS PRODUTOS: CONSUMO/DESCARTE Coleta Seletiva/ reciclagem Coleta convencional Disposição Final SETOR EMPRESARIAL CONSUMIDOR . PODER PÚBLICO . Reciclagem Reuso Reaproveitamento Reciclagem Reuso Operadores da LR - Poder Público - Cooperativas ou associações. SETOR EMPRESARIAL CONSUMIDOR . Disposição Final/Rejeito Disposição Final/Rejeito LOGÍSTICA REVERSA: CONSUMO/MANEJO

  15. FEDERAL 12.305/10: FUNDAMENTOS BÁSICOS LEI LOGÍSTICA REVERSA PRODUTOS SUJEITOS À LOGÍSTICA REVERSA • Agrotóxicos (resíduos e embalagens) • Pilhas e Baterias • Pneus • Óleos lubrificantes (resíduos e embalagens) • Lâmpadas fluorescentes, vapor de sódio e mercúrio, luz mista • Produtos eletroeletrônicos e seus componentes • Outros produtos que impactam a saúde pública e o ambiente – Implementação progressiva

  16. LEI FEDERAL 12.305/10: FUNDAMENTOS BÁSICOS LOGÍSTICA REVERSA: INSTRUMENTOS DE REGULAMENTAÇÃO ACORDO SETORIAIS • Atos de natureza contratual firmado entre o Poder Público e o setor empresarial – responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto. • Pode ser iniciado pelo Poder Público ou pelo setor empresarial. • Poder Público/Abrangência: Nacional» Regional» Estadual» Municipal (Princípio da prevalência)

  17. LEI FEDERAL 12.305/10: FUNDAMENTOS BÁSICOS LOGÍSTICA REVERSA: INSTRUMENTOS DE REGULAMENTAÇÃO REGULAMENTO • Ato do Poder Executivo: Implantação por regulamento editado por Decreto. • Comitê Orientador: Avaliar a viabilidade técnica e econômica da LR. • Precedidos de Consulta Pública estabelecida pelo Comitê Orientador TERMOS DE COMPROMISSO • Onde não houver acordo setorial ou regulamento • Homologação pelo órgão ambiental competente

  18. LEI FEDERAL 12.305/10: FUNDAMENTOS BÁSICOS PLANOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS • Plano Nacional • Planos Estaduais • Planos Microrregionais, Reg.Metropolitanas ou Aglomerados (Estados) • Planos Intermunicipais • Planos Municipais O Plano Municipal de RS pode estar inserido no plano de saneamento, respeitado o conteúdo mínimo Municípios com menos de 20.000 (vinte mil) habitantes » Plano Municipal RS terá conteúdo simplificado (regulamento) Municípios consorciados dispensados de fazer o plano (atribuição do consórcio: plano intermunicipal)

  19. LEI FEDERAL 12.305/10: FUNDAMENTOS BÁSICOS PLANOS GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS Quem deve elaborar • Serviços públicos de saneamento básico • Industriais • Serviços de saúde • Mineração • Perigosos • Construção civil • Portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários • Atividades agrossilvopastoris Conteúdo mínimo estabelecido na Lei

  20. LEI FEDERAL 12.305/10: FUNDAMENTOS BÁSICOS ACESSO AOS RECURSOS • Condição: Ter plano de gestão de resíduos sólidos • Prioridade no acesso: Opção por soluções consorciadas e Coleta seletiva com participação de catadores PRAZOS • Agosto 2012: Plano de Gestão de Resíduos Sólidos • Agosto 2014 : Disposição final dos rejeitos Destinação final: Reutilização, reciclagem, compostagem, recuperação, reaproveitamento energético, disposição final. Disposição final: Rejeitos

  21. DESAFIOS Cultural Técnico x Institucional Participação Social Mercado Recursos Financeiros

  22. CULTURAL CIDADÃO: • Mudança de hábitos exigidos pelo novo modelo: Lei 12.305 – não gerar, reduzir, reutilizar, reciclar) • Separação em domicílio: onde há coleta seletiva obrigação de separar e deixar disponibilizado para coleta. • Disponibilizar o produto descartado para a logística reversa • Conscientização » tempo MUNICÍPIO Titularidade do serviço: planejamento e gestão – não integrado na cultura institucional

  23. TÉCNICO x INSTITUCIONAL MIX DE SOLUÇÕES: PLANEJAMENTO, GESTÃO E LOGÍSTICA • Capacitação técnica, administrativa, jurídica, operacional, etc • Necessidade de recursos humanos, equipamentos e materiais, espaço físico. • Definição do modelo de gestão para atender às demandas das Leis (sustentabilidade econômica e financeira). • Definição do arcabouço legal necessário ao novo modelo • Fiscalização:conscientização da população » tempo

  24. PARTICIPAÇÃO SOCIAL • Definição das instâncias de participação: • Projetos • Conselho • Audiência • Conferência • Definição das regras do jogo • Definição das atribuições de cada agente

  25. MERCADO • Capacidade produtiva instalada para processar os reciclados • Capacidade do mercado para escoar a produção dos reciclados • Oscilações de mercado: valorização econômica dos reciclados • Estrutura de reciclagem baseada nos catadores não atende à demanda • Ausência de diagnóstico • Definição do arranjo: produção, mercado, estrutura de reciclagem, tecnologias • Políticas públicas de incentivos

  26. RECURSOS FINANCEIROS UNIÃO (R$ ESCASSOS) • Recursos financeiros centralizados (OGU e Emendas parlamentares) • Acesso aos recursos do OGU condicionado à apresentação de projetos. MUNICÍPIO (R$ ESCASSOS) • Muitas atribuições: (saúde, educação, vigilância sanitária e epidemiológica, desenvolvimento urbano, segurança, etc.), sem a contrapartida proporcional dos recursos financeiros • Atuar de forma associada (consórcio) – Economia de escala • Planejar os investimentos de modo criterioso • Elaborar projetos - Captação de recursos

  27. EVOLUÇÃO DO PROCESSO ORÇAMENTO • Vinculação de % do orçamento da União, Estados e Municípios para o Saneamento TRANSFERÊNCIA DE R$ FUNDO A FUNDO: FEDERAL » ESTADUAL » MUNICIPAL • Mais autonomia ao município • Garantia de recursos ao município • Menor burocracia • Maior facilidade de controle na aplicação dos recursos

  28. PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS SECRETARIA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO AMBIENTAL OBRIGADO ELSOM B. PASSOS elsombertoldo@gmail.com

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