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FÓRUM NACIONAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS 2010.

FÓRUM NACIONAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS 2010. Palestra de abertura : Apresentação da Política Nacional de Resíduos Sólidos – A visão do Legislativo. Deputado Federal Arnaldo Jardim 26.10.2010. HISTÓRICO NO CONGRESSO NACIONAL SOBRE RESÍDUOS SÓLIDOS. PL 203/1991 e seus apensos

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FÓRUM NACIONAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS 2010.

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  1. FÓRUM NACIONAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS 2010. Palestra de abertura : Apresentação da Política Nacional de Resíduos Sólidos – A visão do Legislativo. • Deputado Federal Arnaldo Jardim • 26.10.2010

  2. HISTÓRICO NO CONGRESSO NACIONAL SOBRE RESÍDUOS SÓLIDOS PL 203/1991 e seus apensos PL 1.991/2007 – Poder Executivo 4/6/2008 - Constituição Grupo de Trabalho 10.03.2010 – aprovação na Câmara dos Deputados 07.07.2010 – aprovação no Senado Federal 02.08.2010 – sanção Presidencial – Lei nº 12.305/2010. *Decreto de Regulamentação em formulação.

  3. LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010.Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. • OBJETO E CAMPO DE APLICAÇÃO  • Art. 1o  Esta Lei institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.  • § 1o  Estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos. 

  4. Estrutura da Política Nacional de Resíduos Sólidos: implementação e regulamentação. • Responsabilidade Compartilhada • Acordo Setoriais • Resíduos ≠ Rejeitos • Destinação final ≠ Disposição final • Geradores • Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos

  5. Estrutura da Política Nacional de Resíduos Sólidos: implementação e regulamentação. • Logística Reversa • Padrões sustentáveis de produção e consumo • Ciclo de vida do produto • Coleta seletiva • Reciclagem

  6. Estrutura da Política Nacional de Resíduos Sólidos: implementação e regulamentação. • Aplicação dos Princípios do Direito (poluidor pagador e protetor recebedor). • Prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para produtos reciclados e recicláveis. • Cooperativa de catadores.

  7. Estrutura da Política Nacional de Resíduos Sólidos: implementação e regulamentação. • Articular a Política Nacional de Resíduos Sólidos com outras legislações (Política Nacional do Meio Ambiente, Política Nacional de Educação Ambiental,e a Política Federal de Saneamento Básico e a Lei de Consórcios.

  8. Estrutura da Política Nacional de Resíduos Sólidos: implementação e regulamentação. • Planos de Gestão (Nacional, Estaduais, Microrregionais e Municipais). • Plano de Gerenciamento (Setor Empresarial).

  9. Estrutura da Política Nacional de Resíduos Sólidos: implementação e regulamentação LOGÍSTICA REVERSA • Art. 33.  São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:  • I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas;  • II - pilhas e baterias; 

  10. LOGÍSTICA REVERSA • III - pneus;  • IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;  • V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;  • VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes.  • Art. 56.  A logística reversa relativa aos produtos de que tratam os incisos V e VI do caput do art. 33 será implementada progressivamente segundo cronograma estabelecido em regulamento.

  11. Estrutura da Política Nacional de Resíduos Sólidos: implementação e regulamentação. Instrumentos Econômicos • Medidas indutoras • Linhas de financiamento • Estruturação de sistemas coleta seletiva e logística reversa • Aquisição de equipamentos para Cooperativas

  12. Muito obrigado! Deputado Federal Arnaldo Jardim site: www.arnaldojardim.com.br www.twitter.com/arnaldojardim email: arnaldojardim@arnaldojardim.com.br 11 3889-0055

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