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A FARSA DO REFERENDO

A FARSA DO REFERENDO. POSIÇÃO CONTRA O DESARMAMENTO COMPULSÓRIO DA CIDADANIA. Por Eduardo Dutra Aydos Doutor em Ciência Política pela UFRGS - Coordenador Executivo do Curso de Especialização em Direito, Economia e Democracia Constitucional – PPGD/UFRGS

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A FARSA DO REFERENDO

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Presentation Transcript


  1. A FARSA DO REFERENDO

  2. POSIÇÃO CONTRA O DESARMAMENTO COMPULSÓRIO DA CIDADANIA Por Eduardo Dutra Aydos Doutor em Ciência Política pela UFRGS - Coordenador Executivo do Curso de Especialização em Direito, Economia e Democracia Constitucional – PPGD/UFRGS (Esquema de palestra aos alunos em 07/10/2005)

  3. Os níveis de violência criminal no Brasil são intoleráveis e configuram um clima geral de efetiva insegurança pública. A cidadania brasileira vem sendo vitimada por homicídios, em patamares semelhantes, senão mais elevados aos das mortes civis e baixas militares, em países que vivenciaram ou vivenciam, nessa passagem de século, teatros de guerra, ou que foram ou são alvos de agressão terrorista ou palcos de insurgência civil crônica. O desarmamento geral e a paz são valores e metas da convivência humana civilizada.

  4. No Brasil, a criminalidade é turbinada pelo descontrole estatal e pela impunidade • A cada 12 minutos, uma pessoa é assassinada. Por ano, são registrados 45 mil homicídios no País. • 70% dos casos de homicídios são arquivados em razão da qualidade da investigação. Enquanto isso, nos Estados Unidos, o mesmo percentual é efetivamente esclarecido. • A probabilidade de um assassino ser condenado e cumprir pena até o fim no Brasil é de apenas 1% Fonte: coordenador-residente da ONU no Brasil, Carlos Lopes Agência Câmara, “Brasil é campeão mundial em homicídios: 45 mil/ano”. Reportagem: Allan Pimentel. Edição: Ana Felícia, 2 de dezembro, 2003

  5. A ONU prescreve como primeiro passo no controle da criminalidade e da violência que os governos façam cumprir a lei. Estou retornando do 10º Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção do Crime e Tratamento do Delinqüente, realizado em Viena, de 10 a 17 de abril de 2000. As Nações Unidas estão recomendando a aplicação efetiva da legislação criminal. Em relação ao Brasil, nós não conseguimos aplicar nem isso. A Declaração de Viena destaca a responsabilidade de cada Estado-membro em estabelecer e manter um sistema de Justiça Criminal justo, ético e eficiente. O nosso não é.      Por que na Alemanha não há um número grande de crimes de sangue, homicídios e latrocínios? Porque lá se consegue apurar, processar e mandar para a cadeia 85% dos autores de crimes de sangue. Isso cria na população a consciência da existência de punição. No Brasil, qual é a consciência?Jesus: Damásio de. “Justiça e Impunidade”. Outubro de 2000.

  6. No caso Brasil • É de reconhecido bom senso, como parte do processo de contenção da criminalidade, no Brasil e no mundo, a necessidade do registro de propriedade e do controle governamental sobre a comercialização e a circulação de armas de fogo. • Iniciativas unilaterais, como a campanha pelo desarmamento voluntário, que já recolheu 443 mil armas neste país, contribuem para o desenvolvimento de uma cultura de paz e para a redução, grosso modo, do risco de acidentes e do seu mau uso eventual. • Não obstante, desarmar compulsóriamente um dos lados do conflito aberto na sociedade brasileira – em específico, os cidadãos honestos –, sem que se assegure o efetivo controle da capacidade ofensiva da criminalidade que sobre eles se exerce, com elevado e comprovado índice de descontrole, letalidade e impunidade, só se concebe como um ato de poder totalitário e de conseqüência potencialmente genocida.

  7. O paradoxo da não-violência • A não-violência dos trabalhadores da PERUS na greve histórica de 1967 foi uma estratégia bem sucedida de resistência ao autoritarismo no Brasil • A não-violência dos pequenos agricultores não demoveu nem comoveu o seu massacre comandado por Leon Trotski na União Soviética • A não-violência de Gandhi foi uma estratégia bem sucedida no enfrentamento da dominação imperial inglesa • A não-violência do povo judeu não demoveu nem comoveu os seus carrascos nazistas

  8. A história ensina • A estratégia da não-violência só é eficaz a partir de um parâmetro mínimo de juridicidade e eticidade permeando o conflito socio-político. • Estes parâmetros mínimos – como critérios de justiça na guerra - se configuram pela capacidade demonstrada de auto-limitação da violência no conflito. Não é o caso daqueles que são friamente movidos pela delinqüência radical que deriva do cálculo hegemonista, do fanatismo e de outros estados demissionários da consciência como o crime sob o impulso do drogadício. • A estratégia da não-violência tem sido historicamente ineficaz para o enfrentamento e a prevenção das piores conseqüências da delinqüência individual ou estatal. • Quando a patologia do conflito ultrapassa os limites da consciência civilizada, o desarmamento unilateral é uma solução desesperada, regressiva e incompatível com a condição e o exercício da cidadania no Estado de Direito.

  9. Tanto o ato de renúncia (desarmamento unilateral) quanto a guerra preventiva são “escolhas desesperadas”. E, pelos seus extremos, até se tocam na visão bem intencionada e desastrosa dos pacifistas-éticos. É o caso de Lord Russel que chegou a pregar a invasão da Rússia em 1948: “Ou teremos uma guerra contra a Rússia antes que ela tenha a bomba atômica ou teremos de nos curvar e deixar que ela nos governe”. (Bertrand Russel, ao Observer, Londres, 21/11/1948, apud Kahn, Herman. Pensando no Impensável, Rio de Janeiro, Edições Bloch, 1971).

  10. A não-violência não é incompatível com a legítima defesa e a defesa armada não é necessariamente letal • A legítima defesa pessoal e social é regida pelo princípio da subsidiariedade: onde for possível devemos solucionar conflitos pelo diálogo; em segundo lugar devemos apelar para a negociação; e só quando estas alternativas falharem se justifica o uso da força proporcional à violência da agressão. • Para a legítima defesa, é mais importante o efeito dissuasivo da arma de fogo, do que a sua efetiva utilização. • Face às estratégias desesperadas do ato de renúncia e da guerra preventiva, a garantia permanente do direito de defesa responsavelmente exercido, em suas múltiplas e não exclusivas alternativas, é garantia de liberdade e vida, como condição de passagem na construção da paz eterna.

  11. I – O desarmamento compúlsório não é uma política pública eficiente para o combate à violência e à criminalidade

  12. Armas e homicídios Brasil e Estados Unidos • O Rio Grande do Sul tem uma arma para cada 10 habitantes e uma taxa de homicídios de 12 para cada 100 mil habitantes • O Rio de Janeiro tem uma arma para cada 74 habitantes e um taxa de 42 homicídios para cada 100 mil habitantes. • Esses dados são demonstrativos de uma associação estatística: quanto maior o número de armas em mãos da cidadania, menor o número de homicídios. • No Brasil existem pouco mais de 17 milhões de armas e nos Estados Unidos cerca de 240 milhões de armas em mãos da cidadania. • No Brasil a lei é restritiva ao registro e criminaliza o porte desautorizado de armas desde 1997. Nos Estados Unidos, por volta desse mesmo tempo, 25 Estados aprovaram leis liberando o porte discreto de armas de fogo pelos cidadãos que não possuem antecedentes criminais. • Mas a taxa de homicídios por armas de fogo no Brasil, é cinco vezes superior à dos Estados Unidos, registrando 20 contra 4 assassinatos por arma de fogo para cada 100.000 habitantes.

  13. Mortes por causas externas no Brasil e nos Estados Unidos - 2002 Escala: 1:100.000

  14. Comparação dos indicadores do Brasil em relação aos EUA

  15. EVOLUÇÃO DA CRIMINALIDADE ANTES E DEPOIS DAS LEIS DE PORTE DISCRETO ADOTADAS POR 25 ESTADOS AMERICANOS • Tabela normalizada com informações de 25 Estados americanos permitem visualizar, perfeitamente, o ponto de inflexão, a partir do qual decrescem radicalmente as taxas deroubo, assalto, estupro e assassinato, no ano zero da adoção de “concealed carry laws” (leis de porte discreto). • Há evidência aqui, de uma correlação positiva entre a liberação do porte de armas e a redução da criminalidade violenta e dos homicídios

  16. Na Inglaterra, 20 anos de política desarmamentista resultou em aumento da violência e da criminalidade. • A taxa de roubos cresce exponencialmente desde 1980 (linha pontilhada no quadro à esquerda) • No mesmo período houve uma redução significativa nos registros de armas de fogo (linha contínua no quadro à esquerda). • Essas tendências se repetem nas estatísticas para homicídios e outros crimes violentos.

  17. Crimes registrados como homicídios na Inglaterra e País de Gales de 1951 a 2003.

  18. Evolução dos homicídios por arma de fogo na Grã-Bretanha de 1993-2004 Crime in England and Wales 2003/2004: Supplementary Volume 1:Homicide and Gun Crime. Editor: David Povey - http://www.homeoffice.gov.uk/rds/index.htm

  19. Evolução dos homicídios por arma de fogo na Grã-Bretanha de 1993-2004 Números absolutos. Fonte: Crime in England and Wales 2003/2004: Supplementary Volume 1: Homicide and Gun Crime. Editor: David Povey - http://www.homeoffice.gov.uk/rds/index.htm

  20. Estatísticas comparadas: Inglaterra e Estados Unidos • Taxa de homicídios da Inglaterra é ascendente no período pesquisado e ultrapassa a dos Estados Unidos em 1996, subindo exponencialmente ao final do período. • Taxa de crimes violentos na Inglaterra é ascendente em todo o período e ultrapassa a dos Estados Unidos em 1996, subindo exponencialmente ao final do período • Há evidência de uma correlação positiva entre a liberação do porte de armas vis a vis da diminuição das taxas de homicídios e crimes violentos.

  21. Estatísticas comparadas: Canadá e Estados Unidos • Taxa de homicídios do Canadá ultrapassa a dos Estados Unidos em 1994 e sobe exponencialmente • Taxa de crimes violentos no Canadá cresce e mantém-se estável em patamar superior à dos Estados Unidos enquanto a tendência histórica da sociedade americana é decrescente nos últimos anos. • Há evidência de uma correlação positiva entre a liberação do porte de armas vis a vis da diminuição das taxas de homicídios e crimes violentos.

  22. Estatísticas comparadas: Austrália e Estados Unidos • Taxa de homicídios da Austrália, após registrar pequena queda, retoma o crescimento ao final do período, ultrapassando as taxas dos Estados Unidos em 1997. • Taxa de crimes violentos no Canadá é ascendente em todo o período em contrário da tendência decrescente registrada nos Estados Unidos. • Há evidência de uma correlação positiva entre a liberação do porte de armas vis a vis da diminuição das taxas de homicídios e crimes violentos.

  23. II – O Referendo-2005 não é meio eficiente para realizar uma política de desarmamento – trata-se de mais um estelionato político da nossa classe dirigente

  24. Análise de custo-benefício do referendo-2005 • Custo estimado para a realização do referendo em 2005: R$ 600 milhões • Custos de mobilização: 120 milhões de eleitores • Custo projetado para realização do referendo em 2006: marginal – próximo de zero • Resultado esperado para o ano de 2005/2006, bloqueio à venda de 9.416 armas de fogo, ou 0,05% do estoque total de 17 milhões de armas no Brasil

  25. Impacto estimado do referendo 2005 • ACIDENTES – total anual 308 mortes – redução prevista haveria redução de 1,74 mortes/ano • HOMICÍDIOS – estimando-se que cerca de 10% dos homicídios seriam produzidos por armas legais – haveria que esperar-se uma redução da ordem de 21 mortes/ano • Esses dados projetam uma redução total de cerca de 0,06%/ano na taxa de homicídios por arma de fogo no Brasil. Levaríamos mil anos para reduzir em 60% nossa taxa de homicídios e ainda assim ficaríamos com uma taxa 50% superior à dos Estados Unidos. Projeto Desarmamento VivaRio/Iser

  26. O referendo e a governança factóide no BRASIL • Custo estimado do investimento público para a eliminação do déficit prisional no Brasil R$ 1,4 bilhões • Recursos orçamentários do governo federal para segurança pública em 2005: previstos R$ 412 milhões; realizados ficarão em R$ 119 milhões • Recursos orçamentários do governo federal para segurança pública em 2006: previstos R$ 350 milhões • Com os recursos alocados ao referendo-2005 o governo federal poderia ter reduzido mais de 40% do déficit prisional ou quintuplicado seu investimento em segurança pública durante este ano, com resultados que o bom senso aponta como incomparavelmente mais efetivos do que a redução de 1,74 mortes acidentais por arma de fogo.

  27. III – O Referendo-2005 viola preceitos fundamentais da Constituição Federal e representa, portanto, uma não-decisão que vai mobilizar as justas expectativas de mais de 120 milhões de eleitores, antecipadamente frustrados nas suas melhores intenções de reduzir significativamente a violência e a criminalidade neste país.

  28. Violações de Princípios Fundamentais da Constituição Federal pelo Referendo 2005 • Viola o princípio da soberania na tensão dual da regra da maioria e da supremacia da Constituição • Viola o princípio da cidadania no seu direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade • Viola o princípio da dignidade da pessoa humana ao desarmar o cidadão deixando-o inerme ao assalto descontrolado da criminalidade • Viola o princípio da livre iniciativa ao inviabilizar a fabricação e comercialização de armas no Brasil

  29. Significado jurídico-político da aprovação da consulta referendária e da sua implementação pelo governo • Revogação do princípio da subsidiariedade e responsabilidade exclusiva e objetiva, civil e criminal, do Estado e dos agentes estatais pelo dano causado pela criminalidade • Inclusão dos homicídios praticados no Brasil no rol das vítimas de genocídio e imputação aos agentes estatais da respectiva responsabilidade penal nos tribunais nacionais e internacionais • Desconstrução do nosso ordenamento jurídico-constitucional abrindo-se espaço para a utilização do referendo para ferir outros princípios e direitos fundamentais, como, por exemplo, o direito de opinião, o direito de informação e as prerrogativas funcionais da magistratura

  30. IV – Quem são os campeões da farsa referendária nos três poderes da República e quais são os nexos da sua atuação pública e notória com as causas e as conseqüências da política factóide do governo federal na área da segurança pública e com a desconstrução da nossa institucionalidade democrática?

  31. Tramitação do Estatuto do Desarmamento e do Referendo expõe mais uma vez as relações promíscuas do PT com o crime organizado Deputado Luiz Eduardo Greenhalg • Defensor do porte de armas pela liderança do MST (José Rainha) • Embaixador do PT na operação abafa do assassinato político do Prefeito de São Caetano Celso Daniel • Articulador da aprovação parlamentar do Estatuto do Desarmamento e do Referendo-2005.

  32. Política de segurança pública do governo federal incentiva o crime organizado Ministro Márcio Tomáz Bastos • Defende como solução para o problema carcerário do Brasil a “desocupação” dos presídios. E a promoveu pelo indulto presidencial de criminosos de alta periculosidade • Postula a redução geral das penas restritivas de liberdade • Defende a liberação do uso e a descriminalização do tráfico de drogas • Promoveu o confisco tributário das armas legais e a inviabilização de sua aquisição pelos cidadãos de baixo poder aquisitivo • Quer proibir o comércio de armas de defesa e desarmar os cidadãos não-criminosos... investindo neste projeto três vezes mais do que os recursos liberados para o combate ao tráfico de drogas e armas pelo governo federal • Quer transformar todo o cidadão brasileiro cioso da necessidade de defender a sua vida e a de sua família num criminoso, recorrente ao, e parceiro do, contrabando de armas e munições.

  33. Referendo-2005 coloca em cheque a independência do Poder Judiciário e a isenção do seu Controle de Constitucionalidade Ministro Carlos Mário Velloso • É Relator da ADIN 3535, que impugna a constitucionalidade do referendo no STF, e de outras 4 ADINs contra o Estatuto do Desarmamento, • Mantém todas essas ações congeladas naquele Tribunal, pendendo de seu parecer para julgamento, enquanto Preside o TSE que regula e administra a consulta referendária • E assim, pois,administra paralelamente os interesses de uma das partes naqueles processos É como se o árbitro fosse também o treinador e o presidente de um dos clubes de futebol em campo. Nem a máfia do apito ousou fazer isso...

  34. V – O Desarmamento Compulsório da Cidadania na presente conjuntura da vida nacional fere os princípios mais fundamentais de ética que têm sido consistentemente defendidos pela sociedade laica internacional nas declarações da ONU, e pelas confissões religiosas contemporâneas, a exemplo da doutrina social cristã.

  35. Não se pode ser consistente contra... • A tortura • O genocídio • O sacrifício das gerações atuais • O aborto • A eutanásia • A pena de morte Nem se pode descartar os interesses sociais – do bem estar, da segurança e do desenvolvimento – que os pretendem justificar, quando se impede a todos e cada um da cidadania de exercer a legítima defesa da sua vida e da sua dignidade em face da agressão delinqüente e letal, pelos meios disponíveis no atual estágio da civilização!

  36. No Brasil está proscrita a pena de morte. A Assembléia Geral da OEA recomendou a abolição desta penalidade aos condenados, mesmo por crimes hediondos, porque sua aplicação “produz conseqüências irreparáveis que impedem sanar o erro judicial e eliminam qualquer possibilidade de emenda e reabilitação do condenado.” (Protocolo à Convenção Americana, Paraguai 8 de junho de 1990)Como se justifica, então, condenar-se genericamente os cidadãos brasileiros não-criminosos à fatalidade estatística da morte injusta e sem possibilidade de defesa, deixando-os inermes aos desígnios de uma criminalidade armada e assassina, reconhecidamente fora de controle e virtualmente impune em território nacional? Questão de bom senso e direito internacional

  37. Referência :Parecer Jurídico de Eduardo Dutra Aydos, disponível na página do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFRGS, Curso de Especialização em Direito Economia e Democracia Constitucional www.ufrgs.br/ppgdou diretamente no link http://www6.ufrgs.br/ppgd/Direito_Economia/textos/PARECER%20JUR%CDDICO.doc

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