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PREFEITURA DE BELO HORIZONTE

PREFEITURA DE BELO HORIZONTE. PRINCIPAIS PONTOS DO PL 1410/10 SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO RPPS - BH. PREFEITURA DE BELO HORIZONTE Reestruturação da Previdência Municipal. Objetivos: Trazer segurança aos servidores e seus dependentes.

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PREFEITURA DE BELO HORIZONTE

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  1. PREFEITURA DE BELO HORIZONTE PRINCIPAIS PONTOS DO PL 1410/10 SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO RPPS - BH

  2. PREFEITURA DE BELO HORIZONTEReestruturação da Previdência Municipal • Objetivos: • Trazer segurança aos servidores e seus dependentes. • 2. Tornar o RPPS equilibrado financeira e atuarialmente, através da segregação de massas e incorporação de patrimônio.

  3. PREFEITURA DE BELO HORIZONTEReestruturação da Previdência Municipal 3. Ampliar a transparência na gestão dos recursos previdenciários. 4. Estabelecer a participação dos servidores ativos, aposentados e pensionistas.

  4. PREFEITURA DE BELO HORIZONTEReestruturação da Previdência Municipal Principais pontos: 1 – Permite a inclusão do companheiro ou companheira homossexual no rol de dependentes, comprovada a união estável (art.11);

  5. PREFEITURA DE BELO HORIZONTEReestruturação da Previdência Municipal 2 - Prevê a contribuição para o RPPS pelo servidor afastado ou licenciado do cargo efetivo, sem recebimento de remuneração pelo Município (art.23);

  6. PREFEITURA DE BELO HORIZONTEReestruturação da Previdência Municipal 3 - Permite a opção para contribuição previdenciária sobre parcelas remuneratórias percebidas em decorrência de local de trabalho, do exercício de cargo em comissão ou função de confiança (art. 79);

  7. PREFEITURA DE BELO HORIZONTEReestruturação da Previdência Municipal 4 – Cria o Conselho de Administração (arts. 94 ao 98); 5 – Cria o Conselho Fiscal (arts. 99 ao 102);

  8. PREFEITURA DE BELO HORIZONTEReestruturação da Previdência Municipal 6 - Propor a segregação da massa de servidores do município em 31/12/2003, com a criação de dois fundos (art.108 ao 115): 6.1 - Fundo financeiro - FUFIN para os admitidos até 31/12/2003. 6.2 - Fundo previdenciário - BHPREV para os admitidos a partir de 01/01/2004.

  9. PREFEITURA DE BELO HORIZONTEReestruturação da Previdência Municipal ATIVOS = 17.800 APOSENTADOS = 9.500 PENSIONISTAS = 3.000 APOSENTADOS = 9.500 PENSIONISTAS = 3.000 ATIVOS = 30.000 PENSIONISTAS = 0 APOSENTADOS = 0 ATIVOS = 12.200 Fundo Financeiro - FUFIN (até 31/12/2003) Fundo Previdenciário - BHPREV (a partir de 01/01/2004)

  10. PREFEITURA DE BELO HORIZONTEReestruturação da Previdência Municipal FUNDO FINANCEIRO - FUFIN Regime financeiro para pagamentos de benefícios previdenciários aos servidores ativos admitidos até 31/12/2003 e aos aposentados e pensionistas com benefícios concedidos até a data de publicação do PL (art. 108 ao 110).

  11. PREFEITURA DE BELO HORIZONTEReestruturação da Previdência Municipal FUNDO PREVIDENCIÁRIO - BHPREV Regime financeiro para pagamentos de benefícios previdenciários aos servidores ativos admitidosa partir de 01/01/2004 e aos aposentados e pensionistas com benefícios concedidos após a publicação do PL (art. 111 ao 113).

  12. PREFEITURA DE BELO HORIZONTEReestruturação da Previdência Municipal O PL 1410/10 não modifica: 1 - As regras de concessão de aposentadoria, bem como as regras de cálculo e reajuste dos proventos, estabelecidas pela CF/88 e sua Emendas.

  13. PREFEITURA DE BELO HORIZONTEReestruturação da Previdência Municipal 2 - As alíquotas de contribuição previdenciária permanecem em 11% parte do servidor e 22% parte patronal.

  14. PREFEITURA DE BELO HORIZONTEReestruturação da Previdência Municipal 3 - A obrigatoriedade de atendimento, no prazo e forma estipulados, à Auditoria Interna do Município, ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, à Auditoria do Ministério da Previdência Social e Auditoria-Fiscal da Receita Federal.

  15. PREFEITURA DE BELO HORIZONTEReestruturação da Previdência Municipal 4 - A subordinação às normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e fiscalizadas pelo MPS para utilização e/ou aplicação dos recursos do RPPS.

  16. PREFEITURA DE BELO HORIZONTEReestruturação da Previdência Municipal • Outros esclarecimentos: • 1 – Sobre a Previdência Complementar (art.3º, inciso VI) • O PL 1410/10 não cria a Previdência Complementar, mas somente prevê a possibilidade de que seja criada, estabelecendo para tanto o regramento do artigo 40 da CF/88, qual seja: que ela seja facultativa, custeada por contribuição adicional e somente mediante prévia e expressa opção do servidor.

  17. PREFEITURA DE BELO HORIZONTEReestruturação da Previdência Municipal • 2 – Sobre a inclusão de pais como beneficiários: • O PL 1410/10 prevê que somente os pais que não percebam nenhum benefício poderão ser beneficiários de pensão por morte (art. 9º); • A não inclusão daqueles pais que já percebem algum benefício previdenciário visa a garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS.

  18. PREFEITURA DE BELO HORIZONTEReestruturação da Previdência Municipal • 3 – Sobre o limite da idade em 21 anos para invalidez dos dependentes (art. 9º) • Esta previsão é a mesma contida no RGPS (art. 17 do Decreto 3048/99).

  19. PREFEITURA DE BELO HORIZONTEReestruturação da Previdência Municipal • 4 – Sobre a comprovação de união estável (art. 9º e 11) • O PL 1410/10 não cria requisito para comprovação de união estável, mas reafirma a necessidade de comprovação como forma de garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS.

  20. PREFEITURA DE BELO HORIZONTEReestruturação da Previdência Municipal • 5 – Sobre os direitos do nascituro • O PL 1410/10 no artigo 9º, inciso I, qualifica o filho como beneficiário, na condição de dependente. • Nascendo após o óbito do pai ou da mãe, a criança estará segurada como dependente na qualidade de filho.

  21. PREFEITURA DE BELO HORIZONTEReestruturação da Previdência Municipal • 6 – Sobre a dependência econômica presumida para cônjuge, companheiro, companheira e filho. • Essa ponderação será encaminhada à Câmara Municipal.

  22. PREFEITURA DE BELO HORIZONTEReestruturação da Previdência Municipal • 7 – Sobre acidente em serviço, quando ocorrido no trajeto de casa para trabalho e vice-versa. • O Estatuto do Servidor, no seu artigo 146, faz esta previsão.

  23. PREFEITURA DE BELO HORIZONTEReestruturação da Previdência Municipal • 8 – Sobre o PL 1410/10 criar dificuldades para concessão de aposentadoria por invalidez • O PL não cria nenhum novo requisito para a concessão da aposentadoria por invalidez. Todas as regras lá contidas estão previstas nas legislação federal e visam preservar o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS.

  24. PREFEITURA DE BELO HORIZONTEReestruturação da Previdência Municipal • 9 – Sobre os descontos previstos no artigo 58 PL 1410/10 • A redação no PL será emendada, haja vista que a intenção é fazer menção aos créditos indevidos de proventos e pensão, nos termos do artigo 104 do Estatuto do Servidor (Lei 7.169/96). • Art. 104 da Lei 7.169/96 • As reposições e as indenizações ao erário serão descontadas em parcelas mensais não excedentes à décima parte da remuneração ou provento em valores atualizados...

  25. PREFEITURA DE BELO HORIZONTEReestruturação da Previdência Municipal • 10 – Sobre a proibição de concessão de aposentadoria especial • O PL 1410/10 é fiel à previsão da CF/88, já que não compete ao Município legislar sobre a matéria.

  26. PREFEITURA DE BELO HORIZONTEReestruturação da Previdência Municipal • O art. 40, § 4º da CF/88 assim dispõe: • § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: • I portadores de deficiência; • II que exerçam atividades de risco; • III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

  27. PREFEITURA DE BELO HORIZONTEReestruturação da Previdência Municipal • A Lei Federal 9717/98 estabelece: • Art. 5º (...) • Parágrafo único.  Fica vedada a concessão de • aposentadoria especial, nos termos do § 4º do • art. 40 da Constituição Federal, até que lei complementar federal discipline a matéria.

  28. PREFEITURA DE BELO HORIZONTEReestruturação da Previdência Municipal • 11 – Sobre a composição do Conselho de Administração (art. 95) • O Conselho de Administração será composto por representantes do Executivo, Legislativo, dos servidores Ativos, dos Inativos e Pensionistas. Não há na Lei determinação da paridade. • Art. 1º, inciso VI, da Lei Federal 9.717/98 • VI - pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do regime e participação de representantes dos servidores públicos e dos militares, ativos e inativos, nos colegiados e instâncias de decisão em que os seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação;

  29. PREFEITURA DE BELO HORIZONTEReestruturação da Previdência Municipal • Art. 2º, § 1º, da Lei Federal 9.717/98 • A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.

  30. PREFEITURA DE BELO HORIZONTEReestruturação da Previdência Municipal Obrigada! Arilda Alves R.Barbosa

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