html5-img
1 / 23

Convênios Administrativos

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo no Estado de São Paulo. Convênios Administrativos. Cyonil da Cunha Borges de Faria Junior Analista de Controle Externo – TCU 2ª DT-SECEX/SP. TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS: O Princípio da Descentralização. Art. 10, do DL 200/67

felcia
Download Presentation

Convênios Administrativos

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo no Estado de São Paulo Convênios Administrativos Cyonil da Cunha Borges de Faria Junior Analista de Controle Externo – TCU 2ª DT-SECEX/SP

  2. TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS: O Princípio da Descentralização • Art. 10, do DL 200/67 • Benefícios e Riscos • Controle • Qualidade dos Gastos

  3. TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS: MODALIDADES • Transferências Constitucionais; • Transferências Legais; e • Transferências Voluntárias: • Convênios; • Contratos de Repasse; • Transferências automáticas; e • Fundo a fundo.

  4. TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS • Definição (art. 25, da LC n.º 101/2000): - Entrega derecursos (correntes ou de capital) a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira ... ...exceto constitucionais, legais ou do SUS. (Outras Transferências)

  5. Transferências Voluntárias: instrumentos Convênio Contrato de Repasse Transferências automáticas

  6. CONTRATO DE REPASSE ( Decreto n.º 1.819/96) Transferência de recursos da União, por intermédio de instituições ou agências financeiras oficiais federais, para execução de programas governamentais. • Áreas mais atendidas: • Habitação; • Saneamento e infra-estrutura urbana; • Esporte; e • Programas relacionados à agricultura.

  7. CONVÊNIO: DEFINIÇÃO (IN/STN n.º 01/97) Acordo que disciplina a transferência de recursos financeiros (federais) (do orçamento fiscal e da seguridade social) para a execução descentralizada de programa de trabalho de interesse recíproco em regime de mútua cooperação.

  8. Convênios Administrativos e Consórcios Administrativos Dispositivos: Art. 2º (...) § 1o Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá: I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo; Art. 14. A União poderá celebrar convênios com os consórcios públicos, com o objetivo de viabilizar a descentralização e a prestação de políticas públicas em escalas adequadas. (Lei n.º 11.107, de 06.04.2005 - Consórcios Públicos)

  9. Convênio Administrativo requisitos critérios vedações IN 01/97-STN formalização liberação Prestação de contas execução gerenciamento

  10. - Súmula n.º 230 – Compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor.- Acórdão n.º 1.070/2003 – Plenário- Acórdão n.º 1.572/2003 – Plenário JURISPRUDÊNCIA DO TCU OBSERVAÇÃO: O ÔNUS DA PROVA DA BOA E REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS RECEBIDOS CABE AO CONVENENTE (GESTOR)

  11. Fases do Convênio 3. PRESTAÇÃO DE CONTAS 1. CONCESSÃO PROPOSTA ANÁLISE APROVAÇÃO FORMALIZAÇÃO PARCIAL FINAL TCE 2. EXECUÇÃO LIBERAÇÃO APLICAÇÃO ACOMPANHAMENTO

  12. FALHAS MAIS FREQÜENTES Na Proposição: - Plano de trabalho pouco detalhado Decisão 994/2002 - Plenário - Projeto básico ausente ou incompleto (obras e serviços) Acórdão 1308/2003 - 2ª Câmara - Falta de comprovação da existência de contrapartida - Orçamento subestimado ou superestimado NÃO APROVAÇÃO DO CONVÊNIO

  13. FALHAS MAIS FREQÜENTES Na Execução: - Saque total dos recursos;- Despesas fora da vigência;- Pagamentos em espécie;- Desvio de objeto;Acórdão n.º 44/2000-Plenário- Pagamento antecipado Acórdão n.º 78/2003 – 2ª CâmaraAcórdão n.º 1308/2003 – 2ª Câmara

  14. FALHAS MAIS FREQÜENTES Na Execução: • Inexistência de conta específica Acórdão n.º 78/2003 - 2ª Câmara • Documentos fiscais não identificam o convênio (título e número) • Aceitação de documentação inidônea Acórdão n.º 44/2000 - Plenário Acórdão n.º 78/2003 - 2ª Câmara

  15. FALHAS MAIS FREQÜENTES Na Execução: - Falta de conciliação bancária Acórdão n.º 79/1999 - 1ª Câmara • Não aplicação/comprovação de contrapartida Acórdão n.º 671/2002 - 1ª Câmara • Não aplicação no mercado financeiro

  16. FALHAS MAIS FREQÜENTES Na Execução: - Falta de ciência dos recursos recebidos às assembléias legislativas (Lei n.º 9.452/97) - Publicidade irregular: promoção pessoal do gestor Acórdão n.º 247/2001-2ª Câmara

  17. FRAUDES MAIS FREQÜENTES JURISPRUDÊNCIA: DENTRE OUTRAS, VER DECISÃO PLENÁRIA N.º 440/2002 e N.º 1936/2003.

  18. Determinações mais Freqüentes: - Guardar toda a documentação sobre o convênio; Acórdão n.º 1308/2003 - 2ª Câmara Acórdão n.º 44/2000 - Plenário - Para o mesmo objeto, fazer um só convênio com uma só instituição, salvo em caso de ações complementares;

  19. Determinações mais Freqüentes: - Em no máximo, 30 dias após fim do convênio, devolver os saldos não utilizados; • Conferir se o termo formal de convênio tem realmente conteúdo de convênio; Acórdão n.º 37/2003 - Plenário

  20. Determinações mais Freqüentes: - Não realizar despesas com servidor ou funcionário público; - Evitar pagamento de taxas de administração, gerência ou similar;

  21. Dicas Finais: dois momentos importantes • Início de Mandato : • Assegurar-se da existência ou não de convênios em andamento; • Certificar-se de que os objetos conveniados foram efetivamente realizados e incorporados ao patrimônio do convenente; • Informar ao concedente qualquer irregularidade observada na aplicação de recursos de convênio em andamento;

  22. Dicas Finais: dois momentos importantes • Final de mandato: • Preparar uma prestação de contas parcial ou mesmo final, se objeto já concluído. Guardar prova do envio; • Organizar todos os documentos; comprobatórios das despesas realizadas; • Solicitar, na transição do governo, recibo da documentação entregue ao seu sucessor.

  23. SECEX - SP Telefone: (11) 3228-6932 Site: www.tcu.gov.br e-mail: secex-sp@tcu.gov.br OBRIGADO E BOA TARDE!!

More Related