1 / 104

FUNDAMENTOS DE CONTABILIDADE

FUNDAMENTOS DE CONTABILIDADE. BANCO CENTRAL 2013 MÍRIAN P. AMORIM.

faxon
Download Presentation

FUNDAMENTOS DE CONTABILIDADE

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. FUNDAMENTOS DE CONTABILIDADE BANCO CENTRAL 2013 MÍRIAN P. AMORIM

  2. Principais Demonstrações Contábeis -estrutura e finalidades: Balanço Patrimonial, Demonstração doResultado do Exercício, Demonstração das Mutações do PatrimônioLíquido, Demonstração do Fluxo de Caixa (método direto e indireto). Demonstração do Valor Adicionado e as Notas Explicativas àsDemonstrações Contábeis.

  3. Art. 176 Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:      I - balanço patrimonial;      II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;     III - demonstração do resultado do exercício; e IV – demonstração dos fluxos de caixa; e V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.

  4. Art. 176     § 6o  A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa. (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)

  5. COMPANHIAS FECHADAS DEMONSTRAÇÕES OBRIGATÓRIAS • Balanço Patrimonial • Demonstração do Resultado do Exercício • Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados • Demonstração dos Fluxos de Caixa para empresas com PL > R$ 2 milhões

  6. DEMONSTRAÇÕES OBRIGATÓRIAS • COMPANHIASABERTAS • Balanço Patrimonial • Demonstração do Resultado do Exercício • Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados* • Demonstração dos Fluxos de Caixa • Demonstração do Valor Adicionado *Pode ser incluída na DMPL

  7. BALANÇO PATRIMONIAL Circulante Circulante Ativo não circulante Passivo não circulante ARLP Patrimônio Líquido Investimentos Capital Social Imobilizado Reservas de Capital Intangível (±)Ajustes de Avaliação Patrimonial Reservas de Lucros (-) Ações em Tesouraria (-) Prejuízos Acumulados

  8. VALORES CIRCULANTES E DE LONGO PRAZO • CIRCULANTES - recebíveis ou exigíveis até o término do exercício seguinte • DE LONGO PRAZO - recebíveis ou exigíveis após o término do exercício seguinte

  9. Art. 176 § 4º As demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício.        § 5o  As notas explicativas devem:  I – apresentar informações sobre a base de preparação das demonstrações financeiras e das práticas contábeis específicas selecionadas e aplicadas para negócios e eventos significativos; 

  10. Art. 176 • II – divulgar as informações exigidas pelas práticas contábeis adotadas no Brasil que não estejam apresentadas em nenhuma outra parte das demonstrações financeiras;  • III – fornecer informações adicionais não indicadas nas próprias demonstrações financeiras e consideradas necessárias para uma apresentação adequada; e 

  11. Art. 176 IV – indicar:  a) os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, especialmente estoques, dos cálculos de depreciação, amortização e exaustão, de constituição de provisões para encargos ou riscos, e dos ajustes para atender a perdas prováveis na realização de elementos do ativo;  b) os investimentos em outras sociedades, quando relevantes (art. 247, parágrafo único); 

  12. Art. 176 c) o aumento de valor de elementos do ativo resultante de novas avaliações (art. 182, § 3o);  d) os ônus reais constituídos sobre elementos do ativo, as garantias prestadas a terceiros e outras responsabilidades eventuais ou contingentes;  e) a taxa de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações a longo prazo;

  13. Art. 176 f) o número, espécies e classes das ações do capital social;  g) as opções de compra de ações outorgadas e exercidas no exercício;  h) os ajustes de exercícios anteriores (art. 186, § 1o); e  i) os eventos subsequentes à data de encerramento do exercício que tenham, ou possam vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da companhia. 

  14. Art. 177 § 3o  As demonstrações financeiras das companhias abertas observarão, ainda, as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários e serão obrigatoriamente submetidas a audito

  15. CESPE TELEBRAS 2013 Com base nas Leis n.º 6.404/1976, n.º 11.638/2007 e n.º 11.941/2009, julgue: Nas notas explicativas devem ser indicados os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, de cálculos de depreciação, de constituição de provisões para encargos ou riscos e dos ajustes para atender a perdas prováveis na realização de elementos do ativo. c

  16. CESPE TELEBRAS - ES 2013 As demonstrações financeiras das companhias abertas estão sujeitas às normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários e, quando necessário, serão submetidas a auditoria, realizada por auditores internos registrados nesta comissão. E

  17. CESPE TCE - ES 2013 O passivo a descoberto configura a existência de patrimônio líquido negativo. c

  18. CESPE SECONT - ES 2013 As notas explicativas devem apresentar informações sobre a base de preparação das demonstrações financeiras e das práticas contábeis específicas selecionadas e aplicadas para negócios e eventos significativos. A companhia não deve divulgar, nas notas explicativas, informações referentes aos investimentos em outras sociedades, mesmo quando relevantes. E

  19. CESPE TCE- ES 2013 Uma companhia fechada com patrimônio líquido inferior a R$ 2.000.000,00 na data do balanço não está obrigada a elaborar e publicar a demonstração dos fluxos de caixa. c

  20. DRE - Conceito • É a demonstração que apresenta de forma ordenada o resumo das receitas auferidas e despesas incorridas pelas empresas em cada exercício social, de modo a evidenciar o resultado líquido do exercício.

  21. DRE: Objetivo • Fornecer aos usuários das informações contábeis os elementos sobre a formação o resultado do exercício, permitindo-lhes a análise da situação econômica da companhia.

  22. DRE art. 187 – Lei n.º 6.404/1976 Art. 187. A demonstração do resultado do exercício discriminará: I - a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos; II - a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;

  23. DRE art. 187 – Lei n.º 6.404/1976 III - as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais; IV – o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas; (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

  24. DRE art. 187 – Lei n.º 6.404/1976 (...) V - o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto; VI – as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa; (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

  25. DRE art. 187 – Lei n.º 6.404/1976 (...) VII - o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.

  26. DRE art. 187 – Lei n.º 6.404/1976 § 1º Na determinação do resultado do exercício serão computados: • as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente da sua realização em moeda; e • b) os custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos, correspondentes a essas receitas e rendimentos. § 2o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)(Revogado pela Lei nº 11.638,de 2007)

  27. Participações de Terceiros nos lucros • Debenturistas • Empregados • Administradores • Partes beneficiárias • Fundos de Assistência e Previdência de Empregados

  28. CESPE - 2011 - TRE-ES - Técnico de Contabilidade No final do período contábil, após os lançamentos de ajustes, uma entidade obteve os seguintes saldos contábeis.

  29. Nessa situação, as vendas líquidas do período somaram R$ 25.000,00.

  30. Nessa situação, as vendas líquidas do período somaram R$ 25.000,00. E

  31. (Consultor – SEFAZ – ES – CESPE O valor do lucro bruto é determinado por meio da dedução do valor do custo das mercadorias e serviços do valor da receita líquida do período. C

  32. (Consultor – SEFAZ – ES – CESPE) Julgue os itens a seguir, acerca do registro contábil de certa empresa que vendeu uma mercadoria com desconto concedido ao comprador no ato da operação. O desconto deve ser tratado contabilmente como desconto comercial. C

  33. CONTADOR DO TRE – ES – CESPE A demonstração do resultado do exercício não abrange a forma como o lucro eventualmente apurado será distribuído, mas inclui as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias. C

  34. CESPE – TELEBRAS – 2013 Em relação à elaboração da demonstração de resultado do exercício, de acordo com os pronunciamentos técnicos do CPC, julgue os itens a seguir. A mensuração da receita é feita pelo valor nominal das contraprestações recebidas ou a receber. E

  35. CESPE – TELEBRAS – 2013 Em relação à elaboração da demonstração de resultado do exercício, de acordo com os pronunciamentos técnicos do CPC, julgue os itens a seguir. As despesas podem ser classificadas na demonstração do resultado do exercício de acordo com sua natureza ou função. C

  36. DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA

  37. ART. 188  As demonstrações referidas nos incisos IV e V do caputdo art. 176 desta Lei indicarão, no mínimo:    I – demonstração dos fluxos de caixa – as alterações ocorridas, durante o exercício, no saldo de caixa e equivalentes de caixa, segregando-se essas alterações em, no mínimo, 3 (três) fluxos:         a) das operações;         b) dos financiamentos; e c) dos investimentos

  38. CPC 03 • Caixa compreende numerário em espécie e depósitos bancários disponíveis. • Equivalentes de caixa são aplicações financeiras de curto prazo, de alta liquidez, que são prontamente conversíveis em um montante conhecido de caixa e que estão sujeitas a um insignificante risco de mudança de valor.

  39. CPC 03 • Caixa compreende numerário em espécie e depósitos bancários disponíveis. • Equivalentes de caixa são aplicações financeiras de curto prazo, de alta liquidez, que são prontamente conversíveis em um montante conhecido de caixa e que estão sujeitas a um insignificante risco de mudança de valor.

  40. CPC 03 Os fluxos de caixa decorrentes das atividades operacionais são basicamente derivados das principais atividades geradoras de receita da entidade. Portanto, eles geralmente resultam das transações e de outros eventos que entram na apuração do lucro líquido ou prejuízo. Exemplos de fluxos de caixa que decorrem das atividades operacionais são: (a) recebimentos de caixa pela venda de mercadorias e pela prestação de serviços; (b) recebimentos de caixa decorrentes de royalties, honorários, comissões e outras receitas;

  41. CPC 03 (c) pagamentos de caixa a fornecedores de mercadorias e serviços; (d) pagamentos de caixa a empregados ou por conta de empregados; (e) recebimentos e pagamentos de caixa por seguradora de prêmios e sinistros, anuidades e outros benefícios da apólice;

  42. CPC 03 (f) pagamentos ou restituição de caixa de impostos sobre a renda, a menos que possam ser especificamente identificados com as atividades de financiamento ou de investimento; e (g) recebimentos e pagamentos de caixa de contratos mantidos para negociação imediata ou disponíveis para venda futura.

  43. Fluxo de investimento • pagamentos de caixa para aquisição de ativo imobilizado, intangível e outros ativos de longo prazo. (b) recebimentos de caixa resultantes da venda de ativo imobilizado, intangível e outros ativos de longo prazo;

  44. Fluxo de financiamento • (a) caixa recebido pela emissão de ações ou outros instrumentos patrimoniais; • (b) pagamentos de caixa a investidores para adquirir ou resgatar ações da entidade; • (c) caixa recebido proveniente da emissão de debêntures, empréstimos, títulos e valores, hipotecas e outros empréstimos de curto e longo prazos;

  45. Fluxo de financiamento • (d) amortização de empréstimos e financiamentos, incluindo debêntures emitidas, hipotecas, mútuos e outros empréstimos de curto e longo prazos; e • (e) pagamentos de caixa por arrendatário, para redução do passivo relativo a arrendamento mercantil financeiro.

  46. DFC – MÉTODO DIRETO Fluxo das operações (+) recebimentos de clientes (+) recebimentos de dividendos (+)recebimentos de aluguéis (+) recebimentos de juros (-) pagamentos a fornecedores (-) pagamenos de salários (-) pagamentos de impostos (-) pagamentos de juros e encargos financeiros (-) pagamentos de despesas (em geral)

More Related