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CONVÊNIOS

CONVÊNIOS. Ana Celeste Pereira Ferreira Analista de Controle Externo TCU – SECEX/PA. Atuação do TCU Transferências Voluntárias Definição/Conceitos Objetos Típicos Origem Legislação Fases Requisitos. Plano de Trabalho Projeto Básico Prestação de Contas Falhas mais Freqüentes

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Presentation Transcript


  1. CONVÊNIOS Ana Celeste Pereira Ferreira Analista de Controle Externo TCU – SECEX/PA

  2. Atuação do TCU Transferências Voluntárias Definição/Conceitos Objetos Típicos Origem Legislação Fases Requisitos Plano de Trabalho Projeto Básico Prestação de Contas Falhas mais Freqüentes Determinações Recomendações Boas Práticas SUMÁRIO

  3. ATUAÇÃO DO TCU I - Fiscalização em todas as fases (CF e Lei nº 8.443/1992) deflagrada por: - Solicitação do Congresso Nacional - Denúncias, Representações - Notícias de Jornal/TV - Iniciativa do TCU

  4. ATUAÇÃO DO TCU II- Apreciação de Processo de Tomada de Contas Especial (TCE) “A aprovação da prestação de contas é de competência do concedente” (Súmula TCU Nº 088)

  5. TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS • Convênio ( IN STN 01/97) • Contrato de Repasse (Dec. 1.819/96) • Termo de Parceria (Lei 9.790/99)

  6. DEFINIÇÃO - CONVÊNIO Acordo que disciplina a transferência de recursos financeiros federais (Orçamento Fiscal e da Seguridade Social) para a execução descentralizada de programa de trabalho de interesse recíproco em regime de mútua cooperação.

  7. CONCEITOS • concedente • convenente • interveniente • subconvenente • mandatário • executor

  8. OBJETOS TÍPICOS • obras • campanhas • equipamentos • treinamentos • pesquisas

  9. ORIGEM • emenda parlamentar • proposta ou projeto formulados pelo próprio interessado • interesse do próprio concedente

  10. ORGÃOS GOVERNAMENTAIS Endereços eletrônicos • http://www.mec.br • http://www.esporte.gov.br • http://www.fnde.gov.br • http://portal.saude.gov.br/saude • http://www.cultura.gov.br • http://www.asssistênciasocial.gov.br • http://www.caixa.gov.br • http://www.funasa.gov.br

  11. LEGISLAÇÃO • Constituição Federal (vide EC 19/98) • Lei Complementar nº 101/00 (LRF) • Leis e Decreto-lei: • Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) • Lei n.º 9.452/97 (comunicação de repasses) • Lei nº 8.666/93 (vide art. 116) • Lei nº 4.320/64 • Decreto-lei nº 200/67

  12. REGULAMENTAÇÃO • Decreto nº 93.872/86 • Instruções Normativas da STN: • IN nº 01, de 15.01.1997 (assinatura, execução e prestação de contas de convênios) • IN nº 05, de 08.06.2000 (cumprimento do art. 25 da LRF) • IN nº 01, de 04.05.2001(CAUC - Disciplina o cumprimento das exigências para transferências voluntárias)

  13. CONVÊNIOS requisitos critérios vedações IN 01/97-STN formalização liberação Prestação de contas execução gerenciamento

  14. FASES 2. EXECUÇÃO LIBERAÇÃO APLICAÇÃO ACOMPANHAMENTO 1.CONCESSÃO PROPOSTA ANÁLISE APROVAÇÃO/ FORMALIZAÇÃO 3. PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL FINAL CONTROLE INTERNO CONTROLE EXTERNO

  15. 1. Plano de Trabalho 2. Contrapartida 3. Crédito Externo Prévio 4. Impostos - instituir - prever - arrecadar 5. Regularidade 6. Apreciação - técnica - jurídica 7. Aprovação REQUISITOS

  16. PLANO DE TRABALHO DESCRIÇÃO COMPLETA DO BEM A SER PRODUZIDO E/OU ADQUIRIDO - BENS - OBRAS, INSTALAÇÕES E SERVIÇOS PROJETO BÁSICO

  17. PROJETO BÁSICO - Conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra ou serviço, elaborado com base em estudos técnicos preliminares, que assegurem: • a viabilidade técnica • tratamento do impacto ambiental • avaliação do custo, métodos e prazos

  18. PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 28, IN STN Nº 01/97 (plano de trabalho, termo de convênio, relatório de execução,relação de pagamentos,extrato de conta,etc...)

  19. SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO TCU Nº 230 – compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor

  20. Ocorrendo: - omissão no dever de prestar contas- rejeição parcial/total das contas- irregularidades detectadas em auditorias- denúncias apuradas e comprovadasexauridas todas as tentativas de devolução de recursos pelo administrador TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

  21. CONTAS REGULARES - TCU QUITAÇÃO

  22. CADIRREG RESSARCI MENTO ARRESTO MULTA CADIN AÇÃO PENAL (MP) CONTAS IRREGULARES-TCU

  23. FALHAS MAIS FREQUENTES: PROPOSIÇÃO - Plano de trabalho pouco detalhado Decisão 994/2002-TCU-Plenário - Caracterização insuficiente da situação de carência - Projeto básico ausente ou incompleto (obras e serviços) - Acórdão 1308/2003-TCU-2ª Câmara

  24. FALHAS MAIS FREQUENTES: - Falta de comprovação da existência de contrapartida Acórdão nº 898/2004-TCU-2ª Câmara - Orçamento subestimado ou superestimado

  25. FALHAS MAIS FREQUENTES: EXECUÇÃO - Saque total dos recursos - Despesas fora da vigência - Pagamento em espécie - Desvio de finalidade

  26. FALHAS MAIS FREQUENTES: EXECUÇÃO - Desvio de objeto Acórdão nº 44/2000-TCU-Plenário- Pagamento antecipado Acórdão nº 78/2003 – 2ª Câmara Acórdão nº 1308/2003 – 2ª Câmara

  27. FALHAS MAIS FREQUENTES: EXECUÇÃO • Inexistência de conta específica Acórdão nº 78/2003-TCU-2ª Câmara • Utilização de recursos em outra finalidade para posterior ressarcimento • Aceitação de documentação inidônea Acórdão nº 44/2000-TCU-Plenário Acórdão nº 78/2003-TCU-2ª Câmara

  28. FALHAS MAIS FREQUENTES: EXECUÇÃO • Falta de conciliação bancária Acórdão nº 79/1999-TCU-1ª Câmara • Não aplicação/comprovação de contrapartida Acórdão nº 109/1999-TCU-1ª Câmara • Não aplicação no mercado financeiro

  29. FALHAS MAIS FREQUENTES: EXECUÇÃO • Utilização dos rendimentos em finalidade diferente • Falhas na licitação • Falhas na execução dos contratos • Publicidade irregular: promoção pessoal do gestor Acórdão nº 247/2001-TCU-2ª Câmara

  30. DETERMINAÇÕES - Guardar toda a documentação sobre o convênio; • Acórdão nº 1308/2003-TCU-2ª Câmara • Acórdão nº 44/2000-TCU-Plenário - Para o mesmo objeto, fazer um só convênio com uma só instituição, salvo em caso de ações complementares;

  31. DETERMINAÇÕES - Em no máximo 30 dias após o fim do convênio, devolver os saldos não utilizados; • Conferir se o termo formal de convênio tem realmente conteúdo de convênio. Acórdão nº 37/2003-TCU-Plenário

  32. DETERMINAÇÕES - Não realizar despesas com servidor ou funcionário público; - Não efetuar pagamento de taxas de administração, gerência ou similar.

  33. RECOMENDAÇÕES Início de Mandato: • Assegurar-se da existência ou não de convênios em andamento; • Certificar-se de que os objetos conveniados foram efetivamente realizados e incorporados ao patrimônio do convenente; • Informar ao concedente qualquer irregularidade observada na aplicação de recursos de convênio em andamento.

  34. RECOMENDAÇÕES Final de mandato: • Preparar uma prestação de contas parcial ou mesmo final, se objeto já concluído. Guardar prova do envio; • Organizar todos os documentos comprobatórios das despesas realizadas; • Solicitar, na transição do governo, recibo da documentação entregue ao seu sucessor.

  35. BOAS PRÁTICAS • arquivo individualizado de documentação básica, aplicação de recursos, licitação, contratos e outras informações relevantes sobre os convênios firmados; • Utilização da modalidade pregão; • Escolas-pólo; • Gerenciamento de Projetos.

  36. SECEX -PA Telefone: (91) 3226-7955/7966 Site: www.tcu.gov.br e-mail: secex-pa@tcu.gov.br

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