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Portugal e o Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE) – Ponto de situação

Portugal e o Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE) – Ponto de situação. Ana Teresa Perez - Lisboa, 30 de Setembro 2011 Conferência “Energia e o impacto das Alterações Climáticas: o sector energético no próximo leilão de licenças de CO2 ”,

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Portugal e o Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE) – Ponto de situação

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Presentation Transcript


  1. Portugal e o Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE) – Ponto de situação Ana Teresa Perez - Lisboa, 30 de Setembro 2011 Conferência “Energia e o impacto das Alterações Climáticas: o sector energético no próximo leilão de licenças de CO2”, CATÓLICA GLOBAL SCHOOL OF LAW, Universidade Católica Portuguesa

  2. Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE) Índice • Génese e enquadramento legislativo • Procedimentos e regras gerais • Atribuição • Monitorização • Verificação e comunicação • Devolução • Balanço da aplicação do regime CELE no período 2008-2012 • Resultados 2008, 2009 e 2010 • Novas regras CELE pós-2012 • Principais alterações: leilão/atribuição gratuita (benchmark e fugas de carbono) • Inclusão do sector da Aviação • Preparação do período pós-2012: acções em curso

  3. Comércio Europeu de Licenças de Emissão Génese Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) Implementação Conjunta (IC) CER* ERU* Comércio de Licenças de Emissão AAU* * AAU: AlocatedAmountUnit/Unidade de Quantidade Atribuída (UQA) ERU: EmissionReductionUnit/Unidade de Redução de Emissões (URE) CER: CertifiedEmissionReduction/Redução de Emissões Certificada (RCE) Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (CQNUAC) + Protocolo de Quioto (PQ)

  4. Comércio Europeu de Licenças de Emissão Directiva Linking Directiva 2004/101/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Outubro Directiva CELE Directiva 2003/87/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro Enquadramento legislativo • Em Portugal o Diploma CELE é actualizado: Decreto-Lei n.º 72/2006, 24 de Março • Em Portugal é transposta pelo Decreto-Lei n.º 233/2004, 14 de Dezembro (Diploma CELE) • APA - autoridade competente Última actualização do Diploma CELE: • Decreto-Lei n.º 154/2009, de 6 de Julho Articulação do regime CELE com os mecanismos baseados em projectos do Protocolo de Quioto

  5. Comércio Europeu de Licenças de Emissão

  6. Comércio Europeu de Licenças de Emissão Actividades abrangidas Anexo I do Decreto-Lei n.º 233/2004, 14 de Dezembro (Diploma CELE)

  7. Comércio Europeu de Licenças de Emissão Procedimentos e regras gerais do CELE

  8. Comércio Europeu de Licenças de Emissão Procedimentos e regras gerais O esquema de funcionamento CELE assenta num conjunto de procedimentos e regras rigorosas de carácter cíclico anual: (até 30 de Abril do ano n+1) (até 31 de Março do ano n+1) (até 31 de Dezembro do ano n) Penalizações emissões excedentárias (até 28 Fevereiro do ano n) Reserva novas instalações

  9. Comércio Europeu de Licenças de Emissão Procedimentos e regras gerais Atribuição de licenças de emissão (LE) Direito do operador: Artº 14º do Diploma CELE Estabelece o método de atribuição de LE estipulando que nos períodos 2005-2007 e 2008-2012 são atribuídos gratuitamente pelo menos 90% e 95% das LE, respectivamente, e que o método de atribuição consta do PNALE receber gratuitamente um montante de Licenças de Emissão

  10. Comércio Europeu de Licenças de Emissão Procedimentos e regras gerais Atribuição de licenças de emissão (LE)

  11. Comércio Europeu de Licenças de Emissão Procedimentos e regras gerais O esquema de funcionamento CELE assenta num conjunto de procedimentos e regras rigorosas de carácter cíclico anual: (até 30 de Abril do ano n+1) (até 31 de Março do ano n+1) (até 31 de Dezembro do ano n) Penalizações emissões excedentárias (até 28 Fevereiro do ano n) Reserva novas instalações

  12. Comércio Europeu de Licenças de Emissão Procedimentos e regras gerais Monitorização de emissões Obrigação do operador: TEGEE – permite a emissão de GEE a uma instalação mediante prova de que o operador é capaz de monitorizar e comunicar as informações relativas às suas emissões. É de posse obrigatória de cada operador CELE (paga emolumento) - ocorre no quadro do licenciamento da actividade Plano de Monitorização - anexo ao TEGEE, estabelece as condições de monitorização de GEE na instalação Possuir TEGEE actualizado e monitorizar as emissões durante cada ano civil.

  13. Comércio Europeu de Licenças de Emissão Procedimentos e regras gerais O esquema de funcionamento CELE assenta num conjunto de procedimentos e regras rigorosas de carácter cíclico anual: (até 30 de Abril do ano n+1) (até 31 de Março do ano n+1) (até 31 de Dezembro do ano n) Penalizações emissões excedentárias (até 28 Fevereiro do ano n) Reserva novas instalações

  14. Comércio Europeu de Licenças de Emissão Procedimentos e regras gerais Verificação e comunicação de emissões REGEE - Relatório anual de emissões de GEE -Demonstrao cumprimento das condições de monitorização impostas no TEGEE, declara emissões verificadas e é de entrega anual obrigatória - É obrigatoriamente acompanhado de um Relatório de Verificação e uma Declaração de Verificação emitidos por verificador independente.

  15. Comércio Europeu de Licenças de Emissão Procedimentos e regras gerais O esquema de funcionamento CELE assenta num conjunto de procedimentos e regras rigorosas de carácter cíclico anual: (até 30 de Abril do ano n+1) (até 31 de Março do ano n+1) (até 31 de Dezembro do ano n) Penalizações emissões excedentárias (até 28 Fevereiro do ano n) Reserva novas instalações

  16. Comércio Europeu de Licenças de Emissão Procedimentos e regras gerais Devolução de licenças de emissão Obrigação do operador: ter conta-depósito no RPLE (estabelece Acordo com Administrador do Registo e paga valor pecuniário anual) e devolver montante de LE correcto Os 27 registos da UE estão ligados ao registo comunitário (CITL) e ao registo internacional (ITL)

  17. Comércio Europeu de Licenças de Emissão Procedimentos e regras gerais O esquema de funcionamento CELE assenta num conjunto de procedimentos e regras rigorosas de carácter cíclico anual: (até 30 de Abril do ano n+1) (até 31 de Março do ano n+1) (até 31 de Dezembro do ano n) Penalizações emissões excedentárias (até 28 Fevereiro do ano n) Reserva novas instalações

  18. Comércio Europeu de Licenças de Emissão Procedimentos e regras gerais Reserva de LE para novas instalações Direito do operador: receber gratuitamente um montante de Licenças de Emissão se fizer alterações na sua instalação ou se a sua instalação é nova, enquanto a reserva não esgota.

  19. Comércio Europeu de Licenças de Emissão Procedimentos e regras gerais O esquema de funcionamento CELE assenta num conjunto de procedimentos e regras rigorosas de carácter cíclico anual: (até 30 de Abril do ano n+1) (até 31 de Março do ano n+1) (até 31 de Dezembro do ano n) Penalizações emissões excedentárias (até 28 Fevereiro do ano n) Reserva novas instalações

  20. Comércio Europeu de Licenças de Emissão Procedimentos e regras gerais Penalização por emissões excedentárias Artigo 25º do Diploma CELE “1 - O operador que não devolva, até 30 de Abril de cada ano civil, licenças de emissão suficientes para cobrir as suas emissões no ano anterior fica sujeito ao pagamento pelas emissões excedentárias, de 100 €/t de carbono(…)” Avaliação de cumprimento

  21. Comércio Europeu de Licenças de Emissão Procedimentos e regras gerais Legislação

  22. Comércio Europeu de Licenças de Emissão Balanço da aplicação do regime CELE 2008-2012 Resultados 2008, 2009 e 2010

  23. Comércio Europeu de Licenças de Emissão 2008 -2012

  24. Comércio Europeu de Licenças de Emissão Resultados – 2008/ 2009/2010 • Atribuições vs Emissões Verificadas em 2008, 2009 e 2010 -> Assinala-se uma tendência desde 2009 para uma atribuição total anual superior ao previsto no PNALE II, devido ao acesso à reserva de LE para novas instalações; -> As emissões verificadas 2008 – 2010 foram sempre inferiores ao montante de atribuição total anual.

  25. Comércio Europeu de Licenças de Emissão Resultados 2010 N.º instalações por sector Emissões verificadas por sector

  26. Comércio Europeu de Licenças de Emissão Resultados 2010

  27. Comércio Europeu de Licenças de Emissão Síntese 2008, 2009 e 2010

  28. Comércio Europeu de Licenças de Emissão Reserva para novas instalações 2008-2012 Distribuição do montante de licenças de emissão da reserva (à data de 31 de Agosto 2011) Montante total da reserva para 2008-2012 -> 21,5 Mt 35 processos de acesso à reserva concluídos -> 6.9Mt em 2008-2012 : 11 projectos em curso com LE cativadas -> 3.6 Mt CO2 6 projectos em avaliação pela APA -> estimativa dos operadores ≈ 2,3Mt Montante ainda disponível na reserva -> ≈ 8,7 Mt

  29. Comércio Europeu de Licenças de Emissão Novas regras CELE pós-2012

  30. Comércio Europeu de Licenças de Emissão Novas regras CELE pós-2012 União Europeia - Objectivos acordados para 2020

  31. Comércio Europeu de Licenças de EmissãoNovas regras CELE pós-2012 Meta GEE UE – 27 para 2020 -20% relativamente a 1990 -14% relativamente a 2005 CELE -21% relativamente a 2005 Não-CELE -10% relativamente a 2005 Pacote Energia-Clima

  32. Comércio Europeu de Licenças de Emissão Novas regras CELE pós-2012 Nova Directiva CELE Directiva 2009/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril Enquadramento legislativo • parcialmente transposta pelo DL 30/2010, de 8 de Abril • nova proposta de transposição parcial aguarda publicação • data limite transposição 31 de Dezembro de 2012

  33. Comércio Europeu de Licenças de Emissão Novas regras CELE pós-2012 • Nova Directiva CELE – principaisalterações

  34. Comércio Europeu de Licenças de Emissão Novas regras CELE pós-2012 Quantidade máxima de licenças de emissão (LE) Publicada pela Decisão 210/634/UE - 2 039 152 882 LE Estabelecimento de um tecto de licenças de emissão a nível Europeu Em cada ano, a quantidade máxima de LE disponíveis para atribuição deverá diminuir 1,74% Redução das emissões em 2020, em 21% relativamente aos níveis comunicados de 2005

  35. Comércio Europeu de Licenças de Emissão Novas regras CELE pós-2012 Quantidade total de LE para a UE = 2 039 152 882 Princípios para a atribuição de licenças de emissão

  36. Comércio Europeu de Licenças de Emissão Novas regras CELE pós-2012 • Princípios para a atribuição de licenças de emissão

  37. Comércio Europeu de Licenças de Emissão Novas regras CELE pós-2012 Atribuição gratuita

  38. Comércio Europeu de Licenças de Emissão Novas regras CELE pós-2012 Atribuição gratuita vs Fugas de carbono Decisão da Comissão 2010/2/CE que estabelece a lista dos sectores/subsectores considerados expostos ao risco de fuga de carbono (revisão aguarda publicação)

  39. Comércio Europeu de Licenças de EmissãoNovas regras CELE pós-2012 Ponto de partida para a sua determinação é a média dos resultados de 10% das instalações mais eficientes no período 2007-2008 Decisão da Comissão 2011/278/UE sobre Regras Harmonizadas para a Atribuição de Licenças de Emissão Gratuitas Princípios da atribuição gratuita Aplicação de Benchmark Para cada sector/subsector deve ser determinado um parâmetro de referência em relação aos produtos (tCO2/t produto)

  40. Comércio Europeu de Licenças de EmissãoNovas regras CELE pós-2012 Leilão Os EM procedem à venda em leilão de todas as licenças de emissão que não sejam atribuídas a titulo gratuito Regulamento da Comissão n.º 1031/2010 de 12 de Novembro

  41. Comércio Europeu de Licenças de Emissão Inclusão do sector Aviação

  42. Comércio Europeu de Licenças de Emissão Inclusão do sector Aviação Directiva Aviação Directiva 2008/101/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro, que altera a Directiva 2003/87/CE Enquadramento legislativo Transposta pelo DL nº 93/2010 de 27 de Julho

  43. Comércio Europeu de Licenças de Emissão Inclusão do sector Aviação Aspectos específicos

  44. Comércio Europeu de Licenças de Emissão Inclusão do sector Aviação

  45. Comércio Europeu de Licenças de Emissão Inclusão do sector Aviação • Decisão da Comissão n.º 2011/638/EU, de 26 de Setembro (estipula o valor de Benchmark): • Em 2012 um OA receberá 0,000679695907431681 licenças de emissão por tonelada-quilómetro; • De 2013 a 2020 um OA receberá 0,000642186914222035 licenças de emissão por tonelada-quilómetro Regras de abrangência

  46. Comércio Europeu de Licenças de Emissão Preparação do período pós-2012: acções em curso

  47. Comércio Europeu de Licenças de Emissão Preparação do período pós-2012 Principais acções em curso

  48. Comércio Europeu de Licenças de Emissão Preparação do período pós-2012 Principais acções em curso

  49. Comércio Europeu de Licenças de Emissão Preparação do período pós-2012 Principais acções em curso

  50. Comércio Europeu de Licenças de Emissão Considerações finais • Comércio europeu de licenças de emissão constitui um instrumento de carácter extremamente inovador e de grande potencial no que respeita à procura da eficiência energética e à redução de emissões de GEE • A aplicação baseada no “learning-by-doing” tem levado a um processo continuo de aprendizagem em que de um período de aplicação para o outro as alterações são significativas e permitem colmatar as falhas encontradas • Necessidade de regras comuns e critérios equitativos na aplicação do CELE pela UE, no sentido de evitar situações de desequilíbrio e de distorção de regras de concorrência e de mercado, conduziram aos mais recentes desenvolvimentos com uma gestão muito centralizada na Comissão Europeia e um regime com regras cada vez mais exigentes • Resultados até agora conseguidos estão aquém do pretendido, fruto de factores diversos como seja, a “sobre-alocação” e, neste momento, a situação da economia • A escassez de LE será fundamental para que o mercado efectivamente funcione: leilão • Aplicação em PT: na sua grande maioria os operadores nacionais ainda não sentiram a necessidade de “interiorizar” as questões do carbono na sua gestão e na sua estratégia empresarial: há ainda um caminho a percorrer e uma grande potencial a explorar

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