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A participação cidadã na concepção e avaliação das Políticas Públicas

A participação cidadã na concepção e avaliação das Políticas Públicas. Estado e Administração Pública. Estado: organização política com autonomia em determinada região. É o poder público com capacidade de impor à sociedade o cumprimento e a aceitação das decisões de governo.

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A participação cidadã na concepção e avaliação das Políticas Públicas

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Presentation Transcript


  1. A participação cidadã na concepção e avaliação das Políticas Públicas

  2. Estado e Administração Pública • Estado: organização política com autonomia em determinada região. É o poder público com capacidade de impor à sociedade o cumprimento e a aceitação das decisões de governo. • Administração Pública: é a ordenação (planejamento e organização), direção e controle dos serviços do governo, nas esferas federal, estadual e municipal, segundo os preceitos do direito e moral, visando ao bem comum e ao interesse público.

  3. Administração Pública • União • Ministérios • Estados • Secretarias • Distrito Federal • Secretarias • Municípios • Secretarias • Autarquias • IMAP • IPPUC • IPMC • Empresas Públicas • Correios • EBSERH • Sociedades de Economia Mista • COHAB • URBS • Fundações Públicas • Fundação de Ação Social (FAS) • Fundação Cultural de Curitiba • Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde de Curitiba (FEAES) Administração Direta Administração Indireta

  4. “As coisas ficaram espantosamente simples: caso o governo decidisse dar prioridades a uma atividade qualquer, criava uma autarquia, empresa estatal ou fundação para explorá-la ou desenvolvê-la, pois essa nova organização estaria desobrigada de cumprir as regras restritivas que se aplicavam à administração pública convencional, podendo assim agir com incrível agilidade e independência. Encantados pela facilidade de que passaram a gozar, os governantes multiplicaram as organizações dotadas de autonomia financeira e operacional de maneira indiscriminada”. Belmiro Valverde Jobim Castor O Brasil não é para amadores, 2000, p. 138

  5. Curitiba Entes Paraestatais • Organizações Sociais • Instituto Curitiba de Informática (ICI) • Instituto Curitiba de Arte e Cidadania (ICAC) • Serviço Social Autônomo • Instituto Curitiba de Saúde (ICS)

  6. Modelo Gerencial no Brasil • Bresser Pereira • Reforma administrativa 1998 • Emenda Constitucional 19/1998 • Leis federais • Organizações Sociais • OSCIPs • Contrato de Gestão – indicadores, metas, resultado e desempenho

  7. Modelo Gerencial • Procura possibilitar maior eficiência, eficácia, agilidade e flexibilidade à administração pública. • Tenta superar as disfunções do modelo burocrático: ritualismo, ênfase nos meios e não nos fins, ineficiência e corporativismo. • Uso de técnicas de gestão de empresas privadas. • Modelo anglo-saxão

  8. Disfunção Burocrática • As disfunções burocráticas são consequências imprevistas do modelo weberiano, tais como: internalização das regras e exagerado apego aos regulamentos, excesso de formalismo e conformidade excessiva às rotinas e procedimentos (Robert Merton, 1957).

  9. Burocracia Burocracia: procura combater a corrupção e o nepotismo patrimonialista. Tem como princípios orientadores: profissionalização, carreira, hierarquia, impessoalidade e o formalismo.

  10. Robert Putnam, 1993Comunidade e Democracia - A experiência da Itália moderna Certas regiões da Itália são favorecidas pelo engajamento cívico. Tais diferenças na vida cívica são fundamentais para explicar o êxito das instituições. Existe uma forte correlação entre associações cívicas e instituições públicas eficazes. A participação cívica favorece o desempenho do governo.

  11. ESTADO BRASILEIRO O estado brasileiro é patrimonial, irracional, centralizador e autoritário. Cria estruturas de participação política débeis, sem consistência interna e capacidade organizacional própria (SIMON SCHWARTIZMAN, 1982 – Bases do Autoritarismo Brasileiro).

  12. Patrimonialismo • Patrimonialismo: predominam as considerações pessoais, os atos de graça, promessas e os privilégios. O funcionário tem dependência e fidelidade ao “senhor” e não a regras e princípios (Max Weber – Economia e Sociedade). • A propriedade do rei se confunde nos seus aspectos público e particular. Rendas e despesas se aplicam nos gastos de família ou em obras e serviços de utilidade geral (Raymundo Faoro - Os Donos do Poder).

  13. Democracia Deliberativa e Orçamento Público: Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife e Curitiba Rodrigo Horochovski e Augusto ClementeRevista de Sociologia e Política, 2012 • Exposição de slides e explicações técnicas (“aula”); • As audiências públicas não têm caráter decisório; • Não há informações claras sobre o percentual do orçamento que é destinado para atender as demandas das audiências; • A linguagem dos burocratas não é compreensível para o cidadão.

  14. Conselho de Favores • Rio de Janeiro, Porto Alegre e Recife • Os conselheiros entrevistados atuam nestes fóruns para atender, sobretudo seus interesses particulares. É construída uma rede de favores recíprocos que envolve conselheiros, políticos e cidadãos. • A prática patrimonialista, que usa o poder público para obtenção de benefício privado parece não se restringir às elites parlamentares ou executivas de nosso país.

  15. Algumas considerações ... • Transparência e responsabilização do gestor • Cidadania e empoderamento do usuário • Cultura de monitoramento e avaliação das ações do Estado, conforme a real necessidade dos cidadãos • Lei 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação

  16. Contato • Christian Mendez Alcantara • E-mail: cmalcantara@ufpr.br

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