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Abordagem Histórica e Regulamentação

EXAME DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA REGISTRO NO CADASTRO NACIONAL DE AUDITORES INDEPENDENTES (CNAI) DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE (CFC). Abordagem Histórica e Regulamentação.

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Abordagem Histórica e Regulamentação

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Presentation Transcript


  1. EXAME DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA REGISTRO NO CADASTRO NACIONAL DE AUDITORES INDEPENDENTES (CNAI) DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE (CFC)

  2. Abordagem Histórica e Regulamentação O Exame de Qualificação Técnica foi instituído em 2004 para atender as exigências das instituição reguladoras Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Banco Central do Brasil (BCB) Conselho Nacional de Seguros Privados(CNSP), bem como, com o objetivo de elevar o nível técnico e científico do contador brasileiro com atuação na área da Auditoria Independente. Atualmente os exames são regulados pela Resolução CFC n.º 1.109/07 que aprovou a NBC PA 13/2007 . Para controle dos aprovados nos exames, a Resolução CFC n.º 1.019/05 criou o CNAI – Cadastro Nacional dos Auditores Independentes do Conselho Federal de Contabilidade. Para fazer parte do CNAI o Contador deverá ser aprovado no Exame de Qualificação Técnica Geral. Os exames são realizados pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade em parceria com IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil e são administrados por uma comissão formada por contadores indicados pelo CFC e pelo IBRACON. 

  3. ÓRGÃOSREGULADORES A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) exige que o Contador comprove, além de outros documentos, aprovação em Exame de Qualificação Técnica realizado pelo CFC em parceria com o IBRACON para registro no seu cadastro de Auditores Independentes. O Banco Central do Brasil (BCB) também exige a comprovação de aprovação em exame de qualificação técnica específico para os responsáveis técnicos, diretores, gerentes, supervisores e todo e qualquer outro com função de gerência, envolvidos em trabalhos de Auditoria Independente em Instituições Financeiras. A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP),por sua vez, estabelece que a contratação ou manutenção de auditor independente pelas sociedades supervisionadas fica condicionada à aprovação do responsável técnico, diretor, gerente, supervisor ou qualquer outro integrante, com função de gerência da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria, em exame de qualificação específico organizado pelo CFC em conjunto com o IBRACON.

  4. TIPOS DE PROVAS • Prova de Qualificação Técnica Geral (QTG) • Prova Específica para os contadores que pretendam atuar em auditoria de instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil (BCB) • Prova Específica para os contadores que pretendam atuar em auditoria de instituições reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)

  5. LEGISLAÇÃO • Conselho Federal de Contabilidade (CFC) • Comissão de Valores Mobiliários (CVM) • Banco Central do Brasil (BCB) • Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)

  6. SOBRE O EXAME DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DATA DE REALIZAÇÃO A Resolução estabelece que o Exame seja aplicado pelo menos uma vez em cada ano, no mês de junho, ou mais de uma vez, a critério do Plenário do CFC, em dia, data e hora fixados no Edital pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). CARACTERISTICAS DAS PROVAS O Exame de Qualificação Técnica para registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é composto de prova escrita, contemplando questões para respostas objetivas e questões para respostas dissertativas. Os exames serão realizados nos Estados em que existirem inscritos, em locais a serem divulgados pelo CFC e pelos CRCs. METAS A SEREM ATINGIDAS O candidato será aprovado se obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos das questões objetivas e 50% (cinqüenta por cento) dos pontos das questões subjetivas previstos em cada prova. A aprovação nas provas específicas não exime a obrigatoriedade de aprovação na Prova de Qualificação Técnica Geral.

  7. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO • PROVA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA GERAL • Ética Profissional. • Legislação Profissional. • Princípios Fundamentais de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade, editados pelo Conselho Federal de Contabilidade. • Auditoria Contábil. • Legislação Societária. • Normatização da Comissão de Valores Mobiliários. • Regras BMF/BOVESPA aplicáveis ao Mercado de Capitais (Novo Mercado).

  8. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO • PROVA ESPECÍFICA PARA ATUAÇÃO EM AUDITORIA NAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL (BCB) • Legislação Profissional. • Princípios Fundamentais de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade, editados pelo Conselho Federal de Contabilidade. • Auditoria Contábil. • Legislação e normas aplicáveis ao Sistema Financeiro Nacional. • Conhecimento das operações da área de Instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil (BCB). • Contabilidade das Instituições do Sistema Financeiro Nacional.

  9. CONTEÚDOPROGRAMÁTICO • PROVA ESPECÍFICA PARA ATUAÇÃO EM AUDITORIA NAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP) • Legislação Profissional. • Princípios Fundamentais de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade, editados pelo Conselho Federal de Contabilidade. • Auditoria Contábil. • Legislação e normas aplicáveis ao Sistema de Seguros Privados, Previdência Complementar e Capitalização. • Conhecimento das operações da área de instituições reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). • Contabilidade de sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência complementar.

  10. PUBLICAÇÕES Exame de Qualificação Técnica para Auditores Independentes Origem, Desenvolvimento, Aplicação e Resultados 2004 a 2009 Guia de Orientação do Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) • Disponível no site: www.cfc.org.br

  11. RESULTADOS DO 1ª À 12ª EDIÇÃO

  12. CADASTRO NACIONAL DE AUDITORES INDEPENDENTES O Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) foi criado pela Resolução CFC nº. 1019, de 18 de fevereiro de 2005, com objetivo de cadastrar todos os profissionais que atuam no mercado de Auditoria Independente, permitindo, assim, ao Sistema CFC/CRCs conhecer a distribuição geográfica desses profissionais, como atuam no mercado e o nível de responsabilidade de cada um, disponibilizando essas informações aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC) para que estes possam fiscalizar o exercício profissional com mais eficácia. O Contador aprovado no Exame de Qualificação Técnica é inscrito automaticamente no Cadastro Nacional dos Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a partir da data de publicação do resultado no Diário Oficial da União.

  13. CADASTRO NACIONAL DE AUDITORES INDEPENDENTES

  14. INSCRITOS POR ESTADO

  15. CADASTRO NACIONAL DE AUDITORES INDEPENDENTES O GUIA DE ORIENTAÇÃO CONTÉM PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O EXAME DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, O CNAI E O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA • Disponível no site: www.cfc.org.br

  16. Contato: eqt@cfc.org.br

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