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AUDIÊNCIA PÚBLICA

AUDIÊNCIA PÚBLICA. Serviços de Limpeza Urbana do Município de Porto Alegre. Varrição Mecanizada Lavagem de Logradouros Limpeza de Monumentos Aquisição e Instalação de Cestos Coletores (Papeleiras). AUDIÊNCIA PÚBLICA. 1 – Abertura (14h30min): 15min 2 – Apresentação: 1h e 15 min

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Presentation Transcript


  1. AUDIÊNCIA PÚBLICA Serviços de Limpeza Urbana do Município de Porto Alegre

  2. Varrição Mecanizada Lavagem de Logradouros Limpeza de Monumentos Aquisição e Instalação de Cestos Coletores (Papeleiras) AUDIÊNCIA PÚBLICA

  3. 1 – Abertura (14h30min): 15min 2 – Apresentação: 1h e 15 min 3 – Grupo de Observadores: 10min 4 – Participação do público *perguntas escritas: 30min *perguntas orais: 50min 5 – Encerramento: 17h30min 6 – Elaboração da ata Dinâmica da Audiência

  4. As perguntas deverão versar exclusivamente sobre o objeto desta audiência pública Perguntas escritas Os formulários com as perguntas serão recolhidos pela organização do evento e entregues à mesa Esgotado o tempo e restando perguntas não respondidas, as respostas serão disponibilizadas no site www.portoalegre.rs.gov.br/limpezaurbana Participação do público

  5. Perguntas orais Por ordem de inscrição do interessado Tempo de 2 minutos para a pergunta Nova pergunta, nova inscrição Participação do público

  6. Divisão dos serviços de limpeza urbana conforme viabilidade técnica e econômica, com vista à ampliação da competitividade; Realização das licitações na Área de Compras e Serviços da Secretaria Municipal da Fazenda; Consultoria da Procuradoria-Geral do Município ao Grupo de Trabalho e à comissão de licitação; Diretrizes do trabalho

  7. Acompanhamento do GT pelo Grupo de Observadores; Elaboração de atas de todas as reuniões do GT; Instalação de um site na Internet para a divulgação das atividades do GT e da comissão de licitação (o sitewww.portoalegre.rs.gov.br/limpezaurbana está no ar desde 16 de outubro de 2006); Diretrizes do trabalho

  8. Estímulo ao processo de inclusão social dos trabalhadores que dependem da economia da reciclagem de resíduos; Aproveitamento dos servidores do quadro permanente do DMLU na prestação dos serviços; Melhoria e ampliação dos serviços de limpeza urbana. Diretrizes do trabalho

  9. Varrição da pista de tráfego de veículos das vias públicas, junto às sarjetas e canteiros centrais, com a utilização de varredeiras mecânicas dotadas de sistema de aspiração de resíduos. 1. Varrição mecanizada

  10. Locais de execução dos serviços Nas principais ruas e avenidas de Porto Alegre O projeto básico relacionará as vias onde o serviço será executado e as respectivas freqüências de execução 1. Varrição mecanizada

  11. Horários Turno do dia: de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h; aos sábados, das 7h30min às 11h30min Turno da noite: de segunda-feira a sábado, da meia-noite às 6h 1. Varrição mecanizada

  12. Metodologia de trabalho Serviços executados de acordo com programação feita pelo Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DMLU Roteiros elaborados pela contratada em escala 1:15000 e previamente aprovados pelo DMLU Utilização de varredeiras mecânicas tracionadas, auto-propelidas ou montadas sobre chassis de caminhões 1. Varrição mecanizada

  13. Remoção de todos os detritos numa faixa mínima de 1,80 metro do meio-fio e do canteiro central Deslocamento das varredeiras no sentido do fluxo de veículos Descarga dos resíduos no destino final ou em local previamente definido pelo DMLU Na ocorrência de chuvas os serviços serão paralisados 1. Varrição mecanizada

  14. Pessoal 1 supervisor para todas as equipes de trabalho O número de operadores de varredeiras será determinado pelo modelo de equipamento adotado pela contratada 1. Varrição mecanizada

  15. Equipamentos 3 varredeiras mecânicas, com a seguinte especificação: Tracionadas por trator agrícola, auto-propelidas ou instaladas sobre chassis de caminhões; Sistema de aspiração com vazão mínima de 6.000m³/h; Escovas de eixo vertical em ambas as laterais; 1. Varrição mecanizada

  16. Largura de varrição mínima de 1.800mm; Reservatório de detritos com capacidade mínima de 800 litros; Caminhões com caçamba basculante, se não for viável o deslocamento das varredeiras até o destino final 1. Varrição mecanizada

  17. Medição do serviço em “km de sarjeta varrida” Quantidade mensal estimada: 5.220km Custo estimado por km de sarjeta: R$ 21,62 Custo mensal: R$ 112.856,40 Custo anual: R$ 1.354.276,80 Duração do contrato: 60 meses 1. Varrição mecanizada

  18. Lavagem e enxágue de logradouros públicos tais como ruas e avenidas, passeios, largos, escadarias, calçadões, feiras-livres, terminais e estações de ônibus. 2. Lavagem de logradouros

  19. Locais de execução dos serviços Áreas de grande movimentação de pedestres, em especial no Centro de Porto Alegre Programação e fiscalização dos serviços feitas pela Seção Zonal Centro da Divisão de Limpeza e Coleta do DMLU 2. Lavagem de logradouros

  20. Horários Turno do dia: de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h; aos sábados, das 7h30min às 11h30min Turno da noite: de segunda-feira a sábado, da meia-noite às 6h 2. Lavagem de logradouros

  21. Metodologia de trabalho Serviços executados conforme a programação semanal elaborada pelo DMLU Uma equipe para o turno do dia e duas para o da noite Cada equipe formada por 1 motorista e 7 operários, dispondo de 1 caminhão pipa 2. Lavagem de logradouros

  22. As superfícies deverão ter sido previamente varridas pelo serviço de varrição manual Lavagem do pavimento com jatos d’água de alta pressão, detergente e escovas com cerdas de nylon Enxágue para a remoção do detergente Remoção de urina e de dejetos, óleos e gorduras, resíduos aderidos ao piso e de qualquer outro tipo de sujidade 2. Lavagem de logradouros

  23. Adoção de cuidados especiais com os transeuntes e com as áreas internas dos imóveis situados nos logradouros onde o serviço for executado As áreas que não possam ser alcançadas pelas mangueiras deverão ser lavadas com o auxílio de baldes 2. Lavagem de logradouros

  24. Pessoal mínimo exigido 1 motorista e 7 operários para o turno do dia 2 motoristas e 14 operários para o turno da noite O motorista poderá ser o encarregado da equipe, que será o preposto da contratada perante a fiscalização DMLU 2. Lavagem de logradouros

  25. Equipamentos (quantidade mínima) 2caminhões, com a seguinte especificação: Chassis com motor a diesel, PBT mínimo de 11.000kg, com cabine dupla ou cabine suplementar; Reservatório de água confeccionado em aço, com quebra-ondas e capacidade mínima de 5 mil litros; 2. Lavagem de logradouros

  26. Bomba d’água acionada por motor estacionário ou tomada de força do caminhão, com vazão nominal mínima de 250 galões por minuto; Mangueiras com comprimento mínimo de 20 metros e diâmetro nominal mínimo de 1 polegada. 2. Lavagem de logradouros

  27. Material de consumo A água deverá ser limpa e clara, sem turbidez, odor e contaminantes, e com pH neutro O detergente obedecerá a seguinte especificação: Concentração de tensoativo aniônico maior ou igual a 7,5%; Biodegradável; 2. Lavagem de logradouros

  28. Aroma de pinho (concentração mínima de 0,5% de óleo de pinho); Sem solvente orgânico; Sem toxidez; Não corrosivo. A solução diluída deverá ter pH entre 6,5 e 7,5 2. Lavagem de logradouros

  29. Medição do serviço em “equipes por mês” Custo estimado por equipe/mês: R$ 26.724,26 Custo mensal: R$ 80.172,78 Custo anual: R$ 926.073,36 Duração do contrato: 60 meses 2. Lavagem de logradouros

  30. Limpeza de estátuas, murais, placas, obras de arte, fontes, viadutos, pontes, túneis, passarelas e fachadas de prédios públicos. A execução do serviço abrange, também, a remoção de pichações e a repintura de bens públicos pichados, bem como a remoção de cartazes e panfletos. 3. Limpeza de monumentos

  31. Locais de execução dos serviços Nos sítios dos monumentos, obras de arte e demais bens públicos localizados em Porto Alegre Programação e fiscalização dos serviços feitas pela Seção Zonal Centro da Divisão de Limpeza e Coleta do DMLU 3. Limpeza de monumentos

  32. Horários De segunda a sexta-feira, das 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h Aos sábados, das 7h30min às 11h30min Eventualmente, na impossibilidade de execução dos serviços nos horários normais, a equipe deverá trabalhar no turno da noite ou em fins de semana 3. Limpeza de monumentos

  33. Metodologia de trabalho Serviços executados conforme programação semanal elaborada pelo DMLU Uma equipe, composta por 1 motorista e 4 operários Limpeza com máquina de alta pressão para água quente e fria Os monumentos deverão ser limpados com escovas de cerdas macias, detergentes neutros e biodegradáveis ou outros produtos adequados à superfície 3. Limpeza de monumentos

  34. Remoção de resíduos de oxidação, limo, urina e dejetos, óleos, gorduras, pichações, cartazes, panfletos ou qualquer outro tipo de sujidade Superfícies de pedra, concreto ou alvenaria, quando não for possível remover a pichação, deverão ser repintadas com tinta da mesma especificação da pintura original Deverá ser aplicado produto que permita a remoção de novas pichações com a simples lavagem da superfície 3. Limpeza de monumentos

  35. Os locais de execução dos serviços deverão ter seu entorno isolado e sinalizado Deverão ser adotados cuidados especiais para que a água ou outros produtos não atinjam os transeuntes Na hipótese de bloqueio de vias públicas, mesmo que parcial, a contratada deverá obter licença prévia junto ao órgão fiscalizador do trânsito 3. Limpeza de monumentos

  36. Pessoal (mínimo para a equipe) 1 motorista e 4 operários O encarregado da equipe, que poderá ser o motorista, será o preposto da contratada perante a fiscalização do DMLU Antes do início da prestação dos serviços os operários deverão receber treinamento sobre produtos e técnicas de limpeza adequados aos materiais de constituição dos monumentos 3. Limpeza de monumentos

  37. Equipamentos (mínimo exigido) 1 caminhão, com a seguinte especificação: Chassis com motor a diesel, PBT mínimo de 11.000kg, com cabine dupla ou cabine suplementar; Dotado de cesto aéreo com capacidade mínima para 130 kg, 8 metros de altura mínima de elevação e alcance horizontal, no mínimo, de 4 metros 3. Limpeza de monumentos

  38. Reservatório de água com capacidade mínima de 2 mil litros; Será admitido o uso de caminhão com cabine simples, desde que a contratada forneça meio de transporte adequado para os funcionários se deslocarem até os locais de trabalho 3. Limpeza de monumentos

  39. 1 máquina de lavar, com a seguinte especificação: Motor elétrico ou a combustão; Alta pressão, com água quente e fria; Pressão regulável entre 50 BAR e 240 BAR; Reservatório para detergente; Mangueira com esguicho regulável e comprimento mínimo de 10 metros. 3. Limpeza de monumentos

  40. Material de consumo A água deverá ser limpa e clara, sem turbidez, odor e contaminantes, e com pH neutro O detergente obedecerá a seguinte especificação: Concentração de tensoativo aniônico maior ou igual a 7,5%; Biodegradável; 3. Limpeza de monumentos

  41. Sem solvente orgânico; Sem toxidez; Não corrosivo. A solução diluída deverá ter pH entre 6,5 e 7,5 O removedor de tinta para a limpeza de pichações não poderá ser agressivo à superfície a ser limpada 3. Limpeza de monumentos

  42. O produto para a proteção de monumentos contra pichações deverá ser incolor e não poderá alterar a textura e o brilho da superfície onde for aplicado A tinta utilizada na repintura de superfícies de pedra, concreto ou alvenaria deverá ser da mesma especificação da tinta da pintura original 3. Limpeza de monumentos

  43. Medição do serviço em “equipe por mês” Custo estimado por equipe/mês: R$ 25.466,74 Fatura mensal: R$ 25.466,74 Fatura anual: R$ 305.600,88 Duração do contrato: 60 meses 3. Limpeza de monumentos

  44. Licitações na modalidade concorrência, tipo menor preço Vedada a formação de consórcios Prazo do contrato de 60 meses Início dos serviços em 60 dias após a assinatura do contrato 4. Disposições comuns aos serviços

  45. Vedada a subcontratação de pessoal, que deverá ser do quadro funcional da empresa Veículos e equipamentos com idade máxima de cinco anos durante toda a vigência do contrato A contratada será obrigada a usar veículos e equipamentos novos a partir de 120 dias da data da “Ordem de Início dos Serviços” 4. Disposições comuns aos serviços

  46. Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos Lentidão no cumprimento do contrato Atraso no início da prestação dos serviços Paralisação total ou parcial do serviço 5. Rescisão unilateral do contrato por ato do DMLU

  47. Subcontratação não admitida Desatendimento das determinações da fiscalização Cometimento reiterado de faltas 5. Rescisão unilateral do contrato por ato do DMLU

  48. Objeto da licitação Contratação de empresa para o fornecimento e instalação de 8 mil cestos coletores de lixo (papeleiras) 6. Aquisição e instalação de cestos coletores

  49. Locais de instalação Passeios e logradouros públicos de Porto Alegre A relação dos pontos será fornecida pelo DMLU após a assinatura do contrato Deverão ser obedecidas as disposições do Decreto Municipal nº 14.612/2004, que disciplina a instalação do mobiliário urbano 6. Aquisição e instalação de cestos coletores

  50. Prazo de instalação Os cestos coletores deverão ser entregues e instalados em 10 lotes mensais de 800 unidades cada lote, no prazo máximo de 10 meses, contados da data da “Ordem de Início dos Serviços” 6. Aquisição e instalação de cestos coletores

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