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Conferência Municipal de Educação

Conferência Municipal de Educação. Viviane Fernandes Faria Teresina, agosto de 2010 Piauí.

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Presentation Transcript


  1. Conferência Municipal de Educação Viviane Fernandes Faria Teresina, agosto de 2010 Piauí

  2. “Nos extremos, alguns meninos e meninas excluídos se transformam em invisíveis, quando lhes renegam seus direitos, quando passam completamente desapercebidos em suas comunidades, quando não podem ir à escola ou quando estão longe do alcance das autoridades devido a sua ausência nas estatísticas, nas políticas e nos programas”. (UNICEF, 2005)

  3. I I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONADE Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência- ONU ( dec.6949/2009) Década das Américas pelos direitos e pela dignidade das pessoas com deficiência- OEA Agenda Social : Direitos de Cidadania– Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República Plano de Desenvolvimento da Educação - MEC Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva- SEESP Decreto 6571 de 17/09/2008 Resolução nº4 de 02/10/2009 Nos Últimos três anos...

  4. CONAE - 2010 Garantir as condições políticas, pedagógicas e financeiras para uma Política Nacional de Educação Especial Inclusiva, assegurando o acesso, a permanência e o sucesso, na escola, aos/às estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades – superdotação – na educação básica e na educação superior. Garantir a transformação dos sistemas educacionais em inclusivos e a afirmação da escola como espaço fundamental na valorização da diversidade e garantia de cidadania.

  5. Concretizar, dentro da política de valorização e formação dos/das profissionais da educação em nível nacional, a formação para a inclusão de docentes para o atendimento educacional especializado e dos/das demais profissionais da educação. Garantir e ampliar o atendimento educacional especializado, do nascimento aos três anos, por meio de serviços de intervenção precoce, que otimizem o processo de desenvolvimento e aprendizagem, em interface com os serviços de saúde e assistência social.

  6. Expandir e fortalecer o atendimento educacional especializado, que deve ser realizado no contra turno, disponibilizando acesso ao currículo e proporcionando independência para a realização de tarefas e a construção da autonomia. Esse serviço diferencia-se da atividade de sala de aula comum, não sendo substitutivo à escolarização.

  7. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva A cultura escolar não é passível de mudançaadministrativa, portanto a convicção de que a Escola é paraTodos e que o currículo é um projetoformativo com funçõessociais e culturais, exigeumadefinição de prioridadesdestinadasàspolíticascurriculares, quesãodecididasobjetivamentenosespaços de construçãodarealidade escolar, queenvolvelutas e compromissos.

  8. Diretrizes • Transversalidade da Educação Especial; • Atendimento Educacional Especializado; • Acesso, Permanência e participação dos alunos no Ensino Superior; • Avaliação Pedagógica; • Formação Continuada de Professores; • Escola Acessível

  9. Parecer nº 13/2009 • Obrigatoriedade de matrícula no ensino regular • Função complementar ou suplementar do AEE • A conceituação do público-alvo, a definição do espaço do AEE e o turno em que se realiza • A matrícula concomitante ao AEE • Orientações para elaboração do AEE e competências do professor • Formação do professor

  10. Resolução CNE 04 de 2009 • O AEE tem como função complementar ou suplementar a formação do aluno por meio da disponibilização de serviços, recursos de acessibilidade e estratégias que eliminem as barreiras para sua plena participação na sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem. • Parágrafo único. Para fins destas Diretrizes, consideram-se recursos de acessibilidade na educação aqueles que asseguram condições de acesso ao currículo dos alunos com deficiência ou mobilidade reduzida, promovendo a utilização dos materiais didáticos e pedagógicos, dos espaços, dos mobiliários e equipamentos, dos sistemas de comunicação e informação, dos transportes e dos demais serviços

  11. O AEE é realizado, prioritariamente, na sala de recursos multifuncionais da própria escola ou em outra escola de ensino regular, no turno inverso da escolarização, não sendo substitutivo às classes comuns, podendo ser realizado, também, em centro de Atendimento Educacional Especializado da rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com a Secretaria de Educação ou órgão equivalente dos Estados, Distrito Federal ou dos Municípios

  12. Plano de AEE A elaboração e a execução do plano de AEE são de competência dos professores que atuam na sala de recursos multifuncionais ou centros de AEE, em articulação com os demais professores do ensino regular, com a participação das famílias e em interface com os demais serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre outros necessários ao atendimento.

  13. Desafios • Mudança de Concepção na Escola e nos professores; • Confiança da sociedade e famílias no processo de inclusão da rede estadual; • Romper os estereótipos acerca da inclusão de alunos com deficiência mental; • A Educação de Surdos – Intérprete Educacional • Alfabetização de jovens e adultos com deficiência; • Educação Profissional Inclusiva; • Terminalidade Específica.

  14. Contato • Viviane Fernandes Faria Diretora de Ensino-Aprendizagem SEDUC Telefone: 3216-3280 vivianeffaria@uol.com.br

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