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LINHA DO CUIDADO DO TRAUMA NA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DIRETORIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA. LINHA DO CUIDADO DO TRAUMA NA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS DO ESTADO DA BAHIA. NOVEMBRO/2013. MARCO LEGAL.

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LINHA DO CUIDADO DO TRAUMA NA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS DO ESTADO DA BAHIA

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Presentation Transcript


  1. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA SUPERINTENDÊNCIA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DIRETORIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA LINHA DO CUIDADO DO TRAUMA NA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS DO ESTADO DA BAHIA NOVEMBRO/2013

  2. MARCO LEGAL • Portaria GM/MS Nº. 737/2001 que aprova a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências. • Portaria GM/MS Nº. 344/2002 que aprova o Projeto de Redução da Morbimortalidade por Acidentes de Trânsito. • Portaria GM/MS Nº 936/2004, que dispõe sobre a estruturação da Rede Nacional de Prevenção da Violência e Promoção da Saúde e Implantação de Núcleos de Prevenção à Violência em Estados e Municípios. • Portaria GM/MS Nº 687/2006 que aprova a Política Nacional de Promoção da Saúde. • Portaria GM/MS Nº 4.279/2010, que prioriza a organização e implementação das Redes de Atenção à Saúde (RAS).

  3. MARCO LEGAL • Portaria GM/MS Nº 1.600/2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e a implementação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências. • Portaria GM/MS Nº 2.395/ 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências e Emergências. . • Portaria GM/MS Nº 963/2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do SUS. • Portaria GM/MS Nº 1.934/ 2012, que autoriza repasse de recursos financeiros do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, para o Projeto Vida no Trânsito. Portaria GM/MS Nº 1.365/2013 que aprova e institui a Linha de Cuidado ao Trauma na Rede de Atenção às Urgências e Emergências. PORTARIAGM/MS Nº 1.366/ 2013 que estabelece a organização dos Centros de Trauma, estabelecimentos de saúde integrantes da Linha de Cuidado ao Trauma da Rede de Atenção às Urgências e Emergências . • Resolução CIB Nº 044/2012 que aprova diretrizes, critérios e requisitos para a construção dos Planos Regionais de Atenção às Urgências.

  4. OBJETIVOS p

  5. Componentes e Interfaces Classificação de Risco Qualificação profissional Qualificação profissional SAMU 192 REABILITAÇÃO VIGILÂNCIA ATENÇÃO BÁSICA SE E UPA 24 HS Informação Informação Regulação Regulação

  6. DIRETRIZES • Universalidade, equidade e integralidade no atendimento ao trauma; • Desenvolvimento de ações intersetoriais voltadas à vigilância e prevenção do trauma; • Implantação de Acolhimento com Classificação de Risco em todos os pontos de atenção; • Ampliação do acesso regulado aos pacientes vítimas de trauma aos cuidados qualificados em todos os pontos de atenção da RUE, especialmente em ambiente hospitalar adequado para a complexidade exigida; • Garantia de retaguarda ambulatorial especializada para a assistência sequencial após a alta hospitalar, atenção domiciliar, reabilitação, reintegração social e ao trabalho

  7. DIRETRIZES • Organização da rede regional de forma a favorecer o menor tempo resposta; • Regionalização com descentralização dos serviços de maior complexidade para pólos regionais; • Qualificação profissional através de processos de educação permanente; • Modelo de atenção de caráter multiprofissional compartilhado por trabalho em equipe; • Atendimento a catástrofes e acidentes com múltiplas vítimas com base em Planos de Risco Regionais; • Ampliação da captação de órgãos e tecidos.

  8. IMAGEM OBJETIVO Espaço Macrorregional Espaço Estadual Espaço Municipal Espaço Regional Ações de promoção, prevenção e vigilância a saúde Garantia do acesso às ações de alta complexidade, sendo capaz de absorver a demanda não atendida, neste nível de complexidade, nos espaços macrorregionais Centro de Trauma III Serviços de Média Complexidade - TOM Acolhimento às chamadas de causa traumática pelo SAMU 192 Leitos de retaguarda (UTI adulto e Pediátrica Centros de Trauma I e II Leitos de retaguarda UTI Adulto Cuidados Prolongados ACCR, e atendimento de urgência de baixa complexidade em UBS / HPP. Atendimento/estabilização de situações de maior complexidade em SE/UPA Serviço de Alta Complexidade em Traumato- Ortopedia A C C R E R E G U L A Ç Ã O Serviço de Reabilitação Acesso às ações e serviços de maior complexidade através do Complexo Regulador Estadual Transporte intermunicipal de urgências secundárias (SAMU) e inter regional de pacientes críticos (Política Estadual de Regulação vigente ) Garantia do acesso para situações de maior complexidade e transporte de pacientes críticos pela CRU Regional Transporte inter macrorregiões de acordo com a Política Estadual de Regulação vigente Garantia do acesso às ações de maior complexidade através do CRMR Garantia do acesso para continuidade do tratamento pelo CRMR. Internação Domiciliar

  9. COMPONENTE HOSPITALAR TOM CENTRO DE TRAUMA II CENTRO DE TRAUMA I CENTRO DE TRAUMA II

  10. CENTROS DE TRAUMA Estabelecimentos hospitalares que desempenham papel de referência especializada para atendimento aos pacientes vítimas de trauma.

  11. REQUISITOS • Porta de Entrada Hospitalar de Urgência Qualificada nos termos da PT 2395/2011 CT TIPO I CT TIPO II CT TIPO III Hospital Especializado I Referência: 201 mil a 500 mil Hab. 01 AC (Neuro ou Trauma) Hospital Especializado I Referência: 501 mil a 1.500 mil Hab. 02 AC (Trauma) Hospital Geral Referência: Até 200 mil Hab. Média Complexidade Possibilidade de justificativas

  12. FINANCIAMENTO FINANCIAMENTO Incremento de 80% no valor dos Serviços Profissionais (SP) e Serviços Hospitalares (SH) de 147 procedimento da Tabela SIGTAP REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO • Aprovação pela CIB do Plano de Ação Regional da RUE • Aprovação da Linha do Cuidado do Trauma e do CT pela CIR e CIB • Check List

  13. “No final das contas, o grande diferencial são as pessoas”Bernardinhodinho

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