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Orgãos de Soberania

Orgãos de Soberania. Cidadania e Empregabilidade. Cidadania.

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Orgãos de Soberania

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Presentation Transcript


  1. Orgãos de Soberania Cidadania e Empregabilidade

  2. Cidadania • A Cidadania é justamente a relação de respeito para com o meio em que vivemos e para com as pessoas que fazem parte dele. É participar na vida em comunidade, nas pequenas e nas grandes coisas, por exemplo: na colocação do lixo no seu lugar, na organização de uma festa lá na rua ou na freguesia, na protecção do meio ambiente, na mão que dá àquele idoso que tenta atravessar a rua e no respeito pela diferença!...

  3. Cidadania • O exercício da cidadania significa estar atento às decisões que são tomadas em prol da comunidade, agir, ter voz activa, ou seja,  participar responsavelmente na construção do futuro colectivo.  • A vida do país é regulada e conduzida por um conjunto de pessoas e  instituições mas são os órgãos de soberania que representam os diferentes poderes da Nação ao mais alto nível.

  4. Organização política • Portugal é uma República, um Estado democrático e unitário, cuja parte insular, os arquipélagos dos Açores e Madeira, é constituída por regiões autónomas dotadas de estatutos político-administrativos e órgãos de governo próprios.

  5. A Constituição • A Constituição da República Portuguesa data de 1976.(?) Portugal passou a ser um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência dos poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

  6. A Constituição • A 6 ª revisão da Constituição da República Portuguesa vigente foi promulgada pela Lei Constitucional nº 1/2004, de 24 de Julho. • A validade das leis e dos demais actos do Estado, das regiões autónomas, do poder local e de quaisquer outras entidades públicas depende da sua conformidade com a Constituição. • A soberania, una e indivisível, reside no povo que a exerce segundo as formas previstas na Constituição.

  7. Órgãos de soberania Os órgãos de soberania, através dos quais se exerce o poder, são: • O Presidente da República • A Assembleia da República • O Governo • Os Tribunais

  8. Presidente da Republica • É o órgão máximo da nação, que representa a República Portuguesa e garante a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas.

  9. Assembleia da República • É o órgão representativo de todos os cidadãos portugueses, detendo poderes político e legislativo e exercendo funções de fiscalização dos actos do Governo e da Administração.

  10. O Governo • É o órgão a quem compete a condução da política geral do país e da administração pública, detendo competências aos níveis político, legislativo e administrativo.

  11. Os Tribunais • São os órgãos com competência para administrar a justiça, existindo várias categorias, designadamente o Tribunal Constitucional, os tribunais judiciais, os administrativos e fiscais e o Tribunal de Contas.

  12. O Poder Local • A organização democrática do Estado compreende a existência de autarquias locais que visam a prossecução de interesses próprios das populações respectivas. • As autarquias locais são os municípios e as freguesias. Em Abril de 2005 existiam 308 municípios e 4 251 freguesias - (fonte -www.dgaa.pt).

  13. Poder Local Os órgãos representativos do município são: • Assembleia Municipal • Câmara Municipal • Assembleia de Freguesia • Junta de Freguesia. • Em matérias de interesse comum, podem ainda constituir-se Associações de Freguesias e Associações ou Federações de Municípios

  14. Elaborado: • João Domingos • Sec-C

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