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SISTEMA DE VIGILÂNCIA DE VIOLÊNCIAS E ACIDENTES

SISTEMA DE VIGILÂNCIA DE VIOLÊNCIAS E ACIDENTES. PRINCIPAIS CAUSAS DE MORTE SEGUNDO FAIXA ETÁRIA. BRASIL, 2009. DAC – Doenças do Aparelho Circulatório; DAR – Doenças do Aparelho Respiratório, DIP – Doenças Infecciosas e Parasitárias Causas externas – Cap. XX, CID-10.

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SISTEMA DE VIGILÂNCIA DE VIOLÊNCIAS E ACIDENTES

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Presentation Transcript


  1. SISTEMA DE VIGILÂNCIA DE VIOLÊNCIAS E ACIDENTES

  2. PRINCIPAIS CAUSAS DE MORTE SEGUNDO FAIXA ETÁRIA. BRASIL, 2009. DAC – Doenças do Aparelho Circulatório; DAR – Doenças do Aparelho Respiratório, DIP – Doenças Infecciosas e Parasitárias Causas externas – Cap. XX, CID-10 ATT – Acidentes de Transporte Terrestre Fonte: SIM SVS/MS

  3. Marcos Legais Enfrentamento Violência contra Mulher Lei no 10.778 de 24/11/2003 Notificação compulsória de violência contra a mulher em serviços de saúde públicos ou privadosLei nº 11.340, de 7/8/2006 –Lei Maria da Penha Política Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual e/ou Doméstica contra a Mulher – SEPM/PR (2004) O Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra a Mulher (2007), Consiste em um acordo federativo entre o governo federal, os governos dos estados e dos municípios brasileiros

  4. Lei 12.015, de 7 de agosto de 2009 Altera o Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e o art. 1º da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal e revoga a Lei no 2.252, de 1º de julho de 1954, que trata de corrupção de menores. Estupro: Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro libidinoso Art. 218. Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem – crimes sexuais contra vulneráveis. Decreto Nº 7.958, de 13 de março de 2013 Estabelece diretrizes para o atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e da rede de atendimento do Sistema Único de Saúde

  5. Lei no 10.778 de 24/11/2003 – Notificação compulsória de violência contra a mulher em serviços de saúde públicos ou privados Inclui Violência doméstica, sexual e/ou outras violências na lista de notificação compulsória.

  6. Inclui Violência doméstica, sexual e/ou outras violências na lista de notificação compulsória.

  7. Inclui Violência doméstica, sexual e/ou outras violências na lista de notificação compulsória.

  8. Inclui Violência doméstica, sexual e/ou outras violências na lista de notificação compulsória. NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA INTERSETORIAL SJRP – pioneiro notificação intersetorial Decreto específico

  9. FICHAS DE NOTIFICAÇÃO E INSTRUMENTO DE ENTRADA DE DADOS

  10. Por que fazer vigilância de violências e acidentes (notificar)? • Conhecer o perfil das vítimas e autores/as da agressão • Dimensionar a demanda por atendimentos de urgência e outros serviços • Revelar a violência doméstica, silenciada e “camuflada” nos lares, interpessoais e auto-provocadas, urbana, rural ou intra-familiar • Promover assistência adequada às vítimas • Promover políticas públicas que reduzam os riscos e danos associados às violências; • Identificar e encaminhar aos serviços da rede;

  11. Ficha de Notificação/Investigação de Violência Doméstica, Sexual e outras violências • O que notificar? SUSPEITA OU OCORRÊNCIA: • Violência doméstica: Contra homens e mulheres, independente da faixa etária e da natureza da violência (física, sexual, negligência/abandono, psicológica) • Violência Sexual: Contra homens e mulheres, independente da faixa etária e do tipo (estupro, exploração sexual, assédio sexual, pedofilia, outros) • Tentativas de suicídio: contra homens e mulheres, em qualquer faixa etária • Tráfico de Pessoas: contra homens e mulheres, em qualquer faixa etária • Intervenção Legal: contra homens e mulheres, em qualquer faixa etária • Outras violências: situações definidas por lei (ECA; Estatuto do Idoso e Lei nº 12.461/2011; Lei nº 10.778/2003).

  12. Regionais

  13. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, SEXUAL E OUTRAS VIOLÊNCIAS

  14. Resultados – VIVA SINAN/2011 Coeficiente de notificações de violência doméstica, sexual e/ou outras violências, segundo Unidade da Federação (por 100.000 habitantes) – Brasil, 2009-2011

  15. Resultados – VIVA SINAN/2011 Notificações de violência doméstica, sexual e/ou outras violências, segundo sexo – Brasil, 2011

  16. Resultados – VIVA SINAN/2011 Notificações de violência doméstica, sexual e/ou outras violências, segundo raça/cor – Brasil, 2011

  17. Resultados – VIVA SINAN/2011

  18. Resultados – VIVA SINAN/2011

  19. Resultados – VIVA SINAN/2011

  20. Resultados – VIVA SINAN/2011

  21. Resultados – VIVA SINAN/2011

  22. Responsabilidade do notificador

  23. Perfil epidemiológico Da violência Responsabilidade Penal do agressor

  24. Apuração, Instrução, Comprovação e Julgamento do crime Cabe ao Sistema de Garantia de Direitos, ao Sistema de Justiça e não ao notificador

  25. Políticas do Setor Saúde no Enfretamento das Violências Fabiana Gadelha CGDANT/DEVDANTPS/SVS Ministério da Saúde

  26. Marcos Legais – SUS: • 2001: Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências • 2004: Rede Nacional de Núcleos de Prevenção de Violências e Promoção da Saúde • 2006: Política Nacional de Promoção da Saúde • 2006: Vigilância e Violências e Acidentes (VIVA)

  27. Divulgação • Artigos científicos • Publicações temáticas • Congressos, seminários, oficinas dentre outros eventos • Meios de comunicação (mídia) • Boletim Epidemiológico (em preparação)

  28. NÚMERO TEMÁTICO Análise do Sistema Viva: Vigilância de Violências e Acidentes Ciênc. saúde coletiva, Rio de Janeiro,  v.17, n.9, set. 2012

  29. Notificação Compulsória de Violência Doméstica, Sexual e Outras Violências INDICADOR DO COAP: Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011**) Serviços com Notificação de Violência Doméstica, Sexual e Outras Violências Garante a sustentabilidade e Compromisso político

  30. NÚCLEOS DE PREVENÇÃO DAS VIOLÊNCIAS E PROMOÇÃO DA SAÚDE E CULTURA DE PAZ www.saude.gov.br/redevivapaz

  31. Rede Nacional de Prevenção das Violências e Promoção da Saúde – Núcleos de PVPS (Portaria MS/GM nº 936/2004) Atribuições Esfera Municipal – SMS • Elaborar o Plano Municipal de PVPS; • Promover e participar de políticas e ações intersetoriais e de redes sociais que tenham como objetivo a PVPS; • Qualificar e articular a rede de atenção integral às pessoas vivendo situações de violência e desenvolver ações de prevenção e promoção da saúde para segmentos populacionais mais vulneráveis; • Garantir a implantação/implementação da notificação de maus-tratos e outras violências; • Estimular o estudo e pesquisas estratégicas; • Capacitar os profissionais, movimentos e conselhos sociais para o trabalho de prevenção da violência.

  32. Obrigada! Fabiana Gadelha Área Técnica de Vigilância e Prevenção de Violências e Acidentes Coordenação Geral de Doenças e Agravos Não Transmissíveis Departamento de Análise de Situação de Saúde Secretaria de Vigilância em Saúde - Ministério da Saúde fabiana.gadelha@saude.gov.br www.saude.gov.br

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